Na areia da praia e no mar, de onde idosos, mulheres e até mesmo crianças, incautos marginais da lei (ou do decreto) que insistem em afrontar a ciência do governo estadual, têm sido tocaiados, perseguidos, contidos em seu flagrante intento delituoso e, finalmente, presos.
Presos e sumariamente conduzidos, sob vara, para o movimentado calçadão da orla e em seguida, a bordo de um lotado "táxi camburão", para nova e "festiva" aglomeração na agradável recepção de uma delegacia de polícia.
Vírus carioca!
Prefere a areia da praia e o mar ao calçadão com quiosques fechados; também não parece ter impressão lá muito boa da polícia e de seus feitos burocráticos e morosos, buscando manter dela, sempre que possível, certo distanciamento social.
A propósito, desvendado o comportamento do vírus, talvez fosse mais eficaz a edição de um novo decreto, agora, não voltado só a seres humanos violadores em série dos poderosos e científicos desígnios do executivo estadual, mas ao próprio vírus, banindo sua presença no mar e na areia da praia; sempre, é claro, sob pena de prisão e condução para a delegacia; para a lavratura de um mero termo circunstanciado.