Paradoxalmente materializada na lei específica que tratou do "Sistema de Proteção Social dos Militares do RJ" (Lei RJ n.º 5.181/2021).
17/01/2022
16/01/2022
Pode haver pior mentira do que a emanada da mesma fonte da verdade que ela busca refutar?
11/01/2022
E agora governador Cláudio Castro?
Tenho certeza de que já percebeu que errou!
Afinal, não poderia esperar nada diferente de alguém que além de se dizer temente a Deus, tem formação jurídica.
Preciso acreditar que houve, senão também uma violação cristã consciente, um erro de cálculo sobre a opção de violar garantia estabelecida em lei federal para agradar, talvez até nem tão conscientemente assim, mais a alguns (e muito mais a alguns poucos) em detrimento da qualidade de vida de dezenas de milhares de outros, muitos, sequelados.
E agora que sabe que todos já se deram conta do que ocorreu?
Percebe que a pobreza legal e ética da quebra da paridade entre ativos e inativos/pensionistas acaba se amplificando com o não veto ao dispositivo inserido no texto por emenda parlamentar para garantir que militares ocupantes de cargos em comissão, e.g., secretários de estado da PM e do Corpo de Bombeiros Militar, possam perceber remuneração líquida maior do que o limite constitucional imposto a todos, militares ou não? De quem foi a ideia?
Consegue perceber que o silêncio daqueles que foram beneficiados (ao menos em montante bem menor do que alguns poucos) em detrimento dos que os antecederam no serviço ativo (a exceção de alguns muito poucos destes) denota maior constrangimento do que regozijo?
Sua gestão inovou!
Antes dela... de Pezão a Brizola, passando por Sérgio Cabral, Benedita, Garotinho... Witzel, nenhum governante quebrou a paridade entre militares ativos e inativos... Alguns certamente tentaram, mas não encontraram eco e, menos ainda, ativa voluntariedade interna corporis para a promoção de tamanho golpe contra militares (não raro, sequelados), suas viúvas, filhos e pais idosos desprovidos de renda.
E o momento em que seu governo praticou tal ato o torna ainda mais singular governador Cláudio Castro.
Como espera justificar o paradoxo de haver utilizado a "Lei de Proteção Social dos Militares do RJ", cujos princípios gerais relacionados a inatividade e pensões deveriam ser simétricos aos previstos para os militares das Forças Armadas (conforme alteração legal oriunda da lei federal n.º 13.954/2019, mesma lei da qual resultou a lei de proteção social do RJ) para quebrar, talvez, o mais importante fundamento de tal simetria de tratamento?
Como pretende fundamentar o fato de haver ignorado a garantia legal de que a revisão de remuneração de militares inativos deve ocorrer concomitante e automaticamente à revisão de remuneração de militares ativos? Creio que saiba que remuneração de militar, ressalvado modelo não adotado no RJ (subsídio), abrange não apenas soldo, mas este e gratificações, como, por exemplo, a "Gratificação de Risco de Atividade Militar-GRAM". Alguém lhe esclareceu quanto a isso?
Como acredita que "sua" Procuradoria Geral do Estado poderá se contrapor ao fato de que os mesmos militares inativos excluídos dessa "festa" (nem tão pobre assim) o foram a despeito de recolherem, desde 2020 e com base em alterações introduzidas no Decreto Lei 667/69 pelo art. 25 da lei federal supra, contribuição militar em parâmetros rigorosamente idênticos aos militares ativos; todos, bem como suas pensionistas, social e expressamente protegidos da quebra de paridade em razão de mandamento legal objeto do mesmo art. 25 da citada lei federal? Aos inativos apenas o ônus da lei?
A propósito governador Cláudio Castro, é importante frisar que a citada lei federal também inovou ao estabelecer competência da União para verificar o cumprimento (ou não) das normas gerais de inatividade e pensões em sede de legislação específica dos entes federados (parágrafo único do art. 24-D do Decreto Lei 667/69) e que o governo federal já disciplinou o exercício de tal competência através de normativa própria do Ministério da Economia.
Acredita que o presidente Jair Bolsonaro, cujas relações políticas e mesmo pessoais com os militares do RJ parecem ser notórias, permanecerá inerte diante da ilegalidade praticada? Crê que o mesmo presidente não determinará ao seu Ministro da Economia (creio que também já regressou de férias) a adoção de providências específicas em sua esfera de atribuições?
Será?!
Sendo assim governador Cláudio Castro, acreditando que apenas posso presumir os motivos pelos quais não lhe foi ofertado o devido assessoramento técnico para a tomada de decisão relacionada à presente matéria, cujos reflexos se prolongam para além das existências físicas dos atuais militares inativos, recaindo sobre suas viúvas e mais dependentes, apelo não só ao seu senso de dever legal, mas ao sentimento cristão que ostenta para sugerir que se permita compreender não apenas que errou, mas que deve reparar integralmente o erro.
Governador Cláudio Castro, demonstre altivez pedindo desculpas, promovendo a alteração da conjuntura da qual emanou o cenário atual, exonerando os secretários de Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, e enviando projeto de lei restabelecendo a legalidade em relação à paridade que deve nortear a percepção da gratificação de risco de atividade militar por militares ativos e inativos do RJ.
Rio de Janeiro, 11/01/2022.
Wanderby Braga de Medeiros