Alvorecer da década de 1990...
Era eu Aspirante e estava na ala do Regimento quando testemunhei o SCmt do BPChq, TC Wander de Medeiros, determinar ao "Brigada" a imediata adequação das escalas à Lei 1900/91 (*).
_ "Coronel", do que se trata? - Indaguei.
_ É a lei do Larangeira... Sabe como fazer... Ajuda os deputados na votação de seus projetos e assim consegue aprovar suas próprias iniciativas em prol da PM... A tropa está em festa... As escalas serão alteradas e agora haverá limite de carga horária semanal, jornada diária e até pagamento de hora extra... Ele é muito bom!
Eu sabia que ele era deputado e que havia encerrado a carreira ativa no Comando do 9o Btl, mas em minha ignorância e alienação de jovem recém egresso de três anos de internato não fazia ideia dos traços de personalidade de tal militar de polícia e, naquele momento, político eleito.
Os anos passaram... Com eles e por um desses "acasos" da vida veio a grata satisfação de poder privar de contato relativamente próximo com tal ser humano.
E que ser humano!
Não raro e já saudoso da presença física do Cel Wander, recebia dele não só conselhos, mas ajuda franca e balsâmica nos complicados momentos profissionais vivenciados em 2007/2008... Momentos em que boa parte do ideário que nos movia tinha origem em iniciativas de um certo militar deputado... Lá da já então distante década de 1990...
Que honra poder conversar com ele e testemunhar o quão modesto, inteligente, coerente e, sobretudo, bem intencionado é.
Um sonhador? Por certo; mas não só isso...
Um sonhador que quando teve chance seguiu seus sonhos e fez a diferença. Fez acontecer!
Pois é... Sou suspeito...
Mas por uma questão de honra, coerência e gratidão brado a quem desejar ouvir que o que se apresenta não é a mera oportunidade de eleger para o governo do RJ um integrante da PM...
É muito mais do que isso!
Temos a chance de eleger Emir Campos Larangeira.
Rio, 04/07/2022.
Wanderby B. de Medeiros
(*) https://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/90879/lei-1900-91
O mesmo governador que sancionou a lei buscou em seguida e com sucesso o STF para afastar sua vigência.