23/07/2006

A PM toma posição em prol da lavratura de termos circunstanciados.

Finalmente a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro tomou posição quanto à necessidade de lavratura de termos circunstanciados por seus integrantes.
O fato se deu por ocasião do término do seminário "A Polícia que queremos", realizado em 20 de julho na Casa de España-Humaitá.
Mas o melhor é que a tomada de posição não se deu de forma isolada, mas em decorrência, inclusive, dos anseios da sociedade civil, externados durante o seminário.
Mas do que se trata?
Com o advento da Lei Federal n.º 9099/95, foi inaugurada nova sistemática processual e procedimental em relação às chamadas infrações penais de menor potencial ofensivo, ou seja, as contravenções penais e os crimes cuja pena máxima não é superior a dois anos.
De acordo com o que determina a lei, em tais casos não há previsão ordinária de encaminhamento às Delegacias de Polícia, mas sim, do carreamento do feito diretamente ao Poder Judiciário. De tal forma, em lugar dos anacrônicos, cartorários e, por vezes, desgastantes e constrangedores procedimentos adotados nas Delegacias, ocorre a lavratura de mero termo (circunstanciado) pelo próprio policial militar que assumir a ocorrência (no local para onde foi acionado), sendo marcada pelo mesmo a data da audiência preliminar (já no Poder Judiciário).
Se cumprida, a Lei tende a gerar a redução da sensação de impunidade, economia de dinheiro público, aumento da presença do efetivo da PM nas Ruas e mesmo a melhoria dos serviços prestados pela Polícia Civil que, a partir da redução de suas demandas, pode se dedicar com mais eficácia ao que realmente se presta: ELUCIDAÇÃO DE DELITOS.

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