JB-17Dez06
"Vizinhos em pé de guerra na esperança de ter sossego
Paula Barcellos
Mais do que o incômodo provocado por atitudes não muito educadas de alguns vizinhos, a falta de interesse dos órgãos acionados para resolver problemas de vizinhança irrita os moradores - da Zona Norte à Zona Sul.
E não são poucos os impasses: só o Disque-Denúncia recebeu, este ano, 7.253 ligações, cerca de 20 por dia.
A crítica mais incisiva dos moradores é direcionada ao atendimento do 190 (Emergência da Polícia Militar).
Dos 15 condôminos entrevistados pelo Jornal do Brasil, todos condenaram as intervenções policiais. Em vez de apaziguarem situações de desconforto entre os vizinhos, os policiais, segundo relatos, mostraram total descaso.
Foi o que aconteceu com a fotógrafa Vivian Ribeiro, 29 anos. Por dois anos e meio, morou em Vila Isabel.
A janela de seu apartamento dava de frente para o terraço de uma casa. As festas eram recorrentes no local e a música ficava nas alturas até o dia clarear. Enquanto as comemorações aconteciam nos fins de semana, a fotógrafa resistiu em reclamar. Mas, com o tempo, a casa passou a promover encontros freqüentes, inclusive com participação de baterias.
- O síndico do prédio ligou para a polícia e nada. Liguei mais de 10 vezes até conseguir que alguém me atendesse - conta Vivian, que começou a ligar às 22h e viu a polícia aparecer só à 1h30. - Eles foram até a festa, tiraram do local várias pessoas da casa e ainda brigaram comigo por tê-los acionado. Disseram que poderiam estar prendendo alguém. Não tiveram respeito algum.
Se nem o síndico do prédio nem a polícia tomaram providência, a fotógrafa, que teve o trabalho prejudicado por ter dificuldade para dormir, resolveu se mudar. Em Botafogo há quase um ano, ainda não teve problemas com vizinhos. E torce para que continue assim.
A situação de Vivian não é um caso isolado. Muitos moradores preferem se mudar a agüentar um desgastante processo pela defesa dos próprios direitos.
L.P., professora e residente na Tijuca desde 1974, está em busca de um novo apartamento.
- O que me incomoda muito é o barulho. Vou me mudar por isso. Sem contar uns cachorros que latem sempre entre 23h e 23h30. E a dona fala aos berros com eles - desabafa.
Segundo a moradora, todos no prédio falam da Lei do Silêncio (das 22h às 7h) e abstraem o mal-estar que poderia ser provocado todos os dias.
- Minha casa treme pelo volume do som do apartamento de baixo. Reclamo muito com a síndica, mas ela não gosta. Vou reclamar com quem, se a síndica não toma uma medida mais eficiente? - questiona.
A professora diz que a síndica se preocupa mais com as queixas do barulho de fora do que com as de dentro do prédio. Como se temesse, segundo L.P., alguma retaliação por parte dos condôminos.
Além do barulho interno, freqüentemente na porta do edifício uma Kombi pára, com duas rodas em cima da calçada, coloca música muito alta e vende bebidas.
- Tivemos várias reuniões sobre isso e não se chegou a uma conclusão. Chegamos a ligar para saúde pública (pela sujeira que faziam) e para a Light (por roubarem luz do poste), mas não deu em nada - conta. - Parece que o pessoal da Kombi tem amigos na prefeitura.
Não apenas os fiscais do município foram coniventes com a turma da Kombi. L.P ouviu de um policial militar que as pessoas responsáveis pelo automóvel têm o direito de ir e vir.
- Depois dessa justificativa do policial, que comeu e bebeu na Kombi, resolvi colocar tampões nos ouvidos para dormir - revela. - Me sinto na terra de ninguém.
Como proceder
Animais: A permissão ou proibição de animais de estimação no condomínio deve estar prevista na convenção ou no regulamento interno. Qualquer problema, a Sociedade União Internacional Protetora dos Animais (Suipa) é o órgão que pode ajudar os moradores. Contatos: 2501-1529/ 2261-6875.
Lei do Silêncio: No período das 22h às 7h, não é permitido barulho acima de 50 decibéis. Há muitas leis no município do Rio, além de lei recente no Estado: a de 2004, do deputado Carlos Minc (PT), que indica um limite mesmo no período diurno de 60 decibéis. As pessoas têm direito ao sossego e isso é uma garantia da Constituição Federal.
* Caso o problema não seja resolvido por intermédio do síndico, acionar a polícia (190) ou o Disque-Denúncia (2253-1177).
Lixo: Reclamações devem ser feitas para a Vigilância Sanitária: 2503-2280/ 2215-0690.
Direito de Vizinhança: O novo Código Civil contém um capítulo destinado ao Direito de Vizinhança. Se um condômino se sentir incomodado por qualquer motivo, pode acionar inclusive a Justica. A Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi) e o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais (Secovi) dão toda a orientação jurídica ao morador.
Contatos: Abadi (2533 2858) / Secovi (2272-8000)."
A jornalista não estabeleceu tal ilação, mas a questão poderia ser em muito minimizada se a Polícia Militar (190) utilizasse instrumentos que possibilitassem alçar a questão de perturbação do sossego diretamente à apreciação do poder judiciário e não, como de costume e no máximo, do plantonista de uma simples delegacia de polícia.
Imaginem se quando chamada para atender à ocorrência de perturbação do sossego, a Polícia Militar deixasse o local já com data marcada para que solicitantes e reclamados comparecessem em juízo?
Serviço profissional, não?
É possível?
É claro e, para tal, basta que a exemplo do que se dá em diversos estados (RS, SP, AC, etc) a Lei 9099/95 seja cumprida, fazendo com que a Polícia Militar lavre o chamado termo circunstanciado.
Todos ganhariam, da zona norte à zona sul.
Mesmo as delegacias de polícia ganhariam, pois teriam mais tempo para, quem sabe, elevar as pífias taxas de elucidação de delitos.
Só depende de...
VONTADE POLÍTICA.
Olá, pesquisando no google, tive e tenho situação paraecida com esta que estou comentando, so que diferentemente fui a delegacia para lavrar o termo, o que não adiantou pois no natal e no ano novo a Festa estourou a boca do balão com o som alto...
ResponderExcluirMas tudo bem, estaremos indo a delegacia novamente. Fiquei intrigado com uma questão, cabe ação particular neste caso? como proceder junto ao advogado que tipo de ação? o que quero e simplesmente o sossego, seria o caso de uma ação de obrigação de fazer ou não fazer?. Outra duvida. no Natal e ano novo, gravei a festa em um gravador portatil e em ma camera, emprestada, serve de prova? (gravei pois inclusive gravei a ligação feita para a fiscalização de postura na qual eles não atendem o telefone para medir o nivel do barulho.
Obrigado
Se puder me responder por e-mail agradeceria
Paulo
flipper.junior@gmail.com