Sem medo de ser antagônico, mas já que estamos solicitando auxílio às Forças Armadas e à Força Nacional de Segurança Pública e que, conforme evidencia sua ostensividade, a Polícia Civil quer ajudar a policiar o estado, por que não regularmos tal ajuda, delimitando responsabilidades objetivas?
Eu sei que a Polícia Civil já dá conta muito mal de seu mister principal, ou seja, ELUCIDAR DELITOS, mas sei também que ao menos até que a sociedade logre compreender que segurança pública, ou melhor, defesa social, é algo muito mais amplo do que simplesmente "polícia nas esquinas", será muito complicada a "desmobilização" de suas "tropas de elite" e sua relocação com vistas à INVESTIGAÇÃO.
Segundo alguns, embora a C.F. delimite atribuições em matéria dos órgãos de segurança pública, não estabelece exclusividade, dentre outras, ao exercício da polícia judiciária estadual (no que se enquadra perfeitamente o art. 4º, P.U. do CPP, ao rezar que a competência definida naquele artigo - exercício da polícia judiciária - não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função) e da polícia ostensiva.
Ora, já que sabemos que os anseios por presença policial se mostram cada vez mais recorrentes diante de eventos criminosos alardeados pela imprensa, como, por exemplo, o recém divulgado "arrastão" no túnel Rebouças.
Já que sabemos (eu acho) que não é possível fazer a polícia ostensiva presente em todos os locais em que haja insegurança (objetiva ou subjetiva).
Já que não sabemos (ou não queremos saber) que a IMPUNIDADE, gerada, em grande parte, pela quase certeza de ineficácia da INVESTIGAÇÃO, é importante motor para a prática delituosa (vontade x oportunidade), sendo a polícia ostensiva capaz apenas de deslocar (e não eliminar) tal intento.
Já que, por outro lado, não há como elidir o fato de que a simples presença da polícia, do exército, da guarda municipal ou de qualquer outro agente público uniformizado e/ou armado tende a repercutir favoravelmente ao menos na insegurança subjetiva.
Já que a imobilização das viaturas da Polícia Militar em face da necessidade de prover sensação de segurança em determinados locais tende a repercutir (e repercutirá) negativamente no atendimento às demandas geradas pelo serviço 190.
E já que a Polícia Civil quer ajudar.
POR QUE NÃO DELIMITAR RESPONSABILIDADE AO "PATRULHAMENTO" (OU SEJA LÁ QUAL FOR A DESIGNAÇÃO) A SER REALIZADO PELA POLÍCIA CIVIL FLUMINENSE?
PODERÍAMOS COMEÇAR COM A ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DOS TÚNEIS DA CAPITAL FLUMINENSE À POLÍCIA CIVIL, PARA O QUE PODERIA UTILIZAR, QUEM SABE, SUAS "TROPAS DE ELITE".
POR QUE NÃO BASEARMOS AS VIATURAS DA CORE NOS ACESSOS AOS PRINCIPAIS TÚNEIS DA CAPITAL?
LEIA O BLOG: "O ALVO DA CHIBATA - A VEZ DO PRAÇA DA PMERJ", MATÉRIAS POLÊMICAS, DE INTERESSE DE TODA A TROPA.... WWW.PPMM.WORDPRESS.COM
ResponderExcluirA CADA MOMENTO, UM ASSUNTO RELEVANTE.
Por falar em POLÍCIA CIVIL:
ResponderExcluirJornal do Brasil de 14/01/07
Página A6, Coluna "Sete Dias", de Augusto Nunes
Cabôco perguntadô
A profusão de provas, indícios e pistas dando conta de bandalheiras envolvendo o doutor Álvaro Lins não impediu a diplomação do ex-chefe de Polícia do Rio como deputado estadual eleito pelo PMDB. Nem animou os ex-governadores Anthony e Rosinha Garotinho a comentarem as acusações do afilhado.
Como o dia da posse vem aí, o Cabôco quer saber como anda o caso. As investigações prosseguem? Ou as evidências já DESCANSAM NO ARQUIVO MORTO INSTITUÍDO PELA LEI GERAL DA IMPUNIDADE?
A mesma lei que deixou impune o ex-governador Garotinho das acusações de doações ilegais de ONGs e doações de "amigos" anteriormente contratados pela "patroa" do ex-governador para a execução de serviços mal feitos (quando feitos)?