13/01/2007

Já que eles querem ajudar!

Sem medo de ser antagônico, mas já que estamos solicitando auxílio às Forças Armadas e à Força Nacional de Segurança Pública e que, conforme evidencia sua ostensividade, a Polícia Civil quer ajudar a policiar o estado, por que não regularmos tal ajuda, delimitando responsabilidades objetivas?

Eu sei que a Polícia Civil já dá conta muito mal de seu mister principal, ou seja, ELUCIDAR DELITOS, mas sei também que ao menos até que a sociedade logre compreender que segurança pública, ou melhor, defesa social, é algo muito mais amplo do que simplesmente "polícia nas esquinas", será muito complicada a "desmobilização" de suas "tropas de elite" e sua relocação com vistas à INVESTIGAÇÃO.

Segundo alguns, embora a C.F. delimite atribuições em matéria dos órgãos de segurança pública, não estabelece exclusividade, dentre outras, ao exercício da polícia judiciária estadual (no que se enquadra perfeitamente o art. 4º, P.U. do CPP, ao rezar que a competência definida naquele artigo - exercício da polícia judiciária - não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função) e da polícia ostensiva.

Ora, já que sabemos que os anseios por presença policial se mostram cada vez mais recorrentes diante de eventos criminosos alardeados pela imprensa, como, por exemplo, o recém divulgado "arrastão" no túnel Rebouças.

Já que sabemos (eu acho) que não é possível fazer a polícia ostensiva presente em todos os locais em que haja insegurança (objetiva ou subjetiva).

Já que não sabemos (ou não queremos saber) que a IMPUNIDADE, gerada, em grande parte, pela quase certeza de ineficácia da INVESTIGAÇÃO, é importante motor para a prática delituosa (vontade x oportunidade), sendo a polícia ostensiva capaz apenas de deslocar (e não eliminar) tal intento.

Já que, por outro lado, não há como elidir o fato de que a simples presença da polícia, do exército, da guarda municipal ou de qualquer outro agente público uniformizado e/ou armado tende a repercutir favoravelmente ao menos na insegurança subjetiva.

Já que a imobilização das viaturas da Polícia Militar em face da necessidade de prover sensação de segurança em determinados locais tende a repercutir (e repercutirá) negativamente no atendimento às demandas geradas pelo serviço 190.

E já que a Polícia Civil quer ajudar.

POR QUE NÃO DELIMITAR RESPONSABILIDADE AO "PATRULHAMENTO" (OU SEJA LÁ QUAL FOR A DESIGNAÇÃO) A SER REALIZADO PELA POLÍCIA CIVIL FLUMINENSE?

PODERÍAMOS COMEÇAR COM A ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DOS TÚNEIS DA CAPITAL FLUMINENSE À POLÍCIA CIVIL, PARA O QUE PODERIA UTILIZAR, QUEM SABE, SUAS "TROPAS DE ELITE".

POR QUE NÃO BASEARMOS AS VIATURAS DA CORE NOS ACESSOS AOS PRINCIPAIS TÚNEIS DA CAPITAL?

2 comentários:

  1. Anônimo00:53

    LEIA O BLOG: "O ALVO DA CHIBATA - A VEZ DO PRAÇA DA PMERJ", MATÉRIAS POLÊMICAS, DE INTERESSE DE TODA A TROPA.... WWW.PPMM.WORDPRESS.COM

    A CADA MOMENTO, UM ASSUNTO RELEVANTE.

    ResponderExcluir
  2. Anônimo10:58

    Por falar em POLÍCIA CIVIL:
    Jornal do Brasil de 14/01/07
    Página A6, Coluna "Sete Dias", de Augusto Nunes

    Cabôco perguntadô
    A profusão de provas, indícios e pistas dando conta de bandalheiras envolvendo o doutor Álvaro Lins não impediu a diplomação do ex-chefe de Polícia do Rio como deputado estadual eleito pelo PMDB. Nem animou os ex-governadores Anthony e Rosinha Garotinho a comentarem as acusações do afilhado.
    Como o dia da posse vem aí, o Cabôco quer saber como anda o caso. As investigações prosseguem? Ou as evidências já DESCANSAM NO ARQUIVO MORTO INSTITUÍDO PELA LEI GERAL DA IMPUNIDADE?

    A mesma lei que deixou impune o ex-governador Garotinho das acusações de doações ilegais de ONGs e doações de "amigos" anteriormente contratados pela "patroa" do ex-governador para a execução de serviços mal feitos (quando feitos)?

    ResponderExcluir

Comentários postados não representam necessariamente as opiniões do dono do blog.
Caso qualquer pessoa julgue um comentário inapropriado, basta solicitar sua exclusão através de comentário ou do email wanderby@gmail.com.