Conforme noticiou a Agência Câmara:
"Governadores apresentam 13 propostas para segurança
Os quatro governadores da região Sudeste - Aécio Neves (MG), José Serra (SP), Paulo César Hartung (ES) e Sérgio Cabral (RJ) - apresentaram nesta tarde aos presidentes da Câmara, Arlindo Chinaglia, e do Senado, Renan Calheiros, 13 propostas que consideram prioritárias para a área de segurança pública. Todas já tramitam na Câmara ou no Senado.
Os governadores pediram urgência na análise de matéria que:
1. Propõe a tipificação dos crimes cometidos por organizações criminosas formadas para atuarem em presídios, como o Primeiro Comando da Capital (PCC);
2. Aumenta as penas para os chamados crimes contra a incolumidade pública, como incêndio de veículos e ataques a sistemas de comunicação;
3. Aumenta a pena para motins de presos, dos atuais seis meses a dois anos de detenção para três a cinco anos de reclusão, com duplicação da pena quando houver reféns nos motins;
4. Aumenta a pena para homicídio doloso contra policial, juiz, membro do Ministério Público, servidor do sistema prisional e de unidades de internação de adolescentes;
5. Define, como falta grave, a posse de celular dentro de presídio (PL 7225/06, aprovado no dia 14 de fevereiro pela Câmara);
6. Responsabiliza as operadoras de telefonia móvel quanto à recepção de sinal de celulares em presídios;
7. Determina o uso do próprio patrimônio do criminoso para reparar danos causados a terceiros;
8. Aumenta o tempo de cumprimento de pena para que o condenado por crime hediondo possa passar do regime fechado para o regime semi-aberto de prisão (PL 6793/06, aprovado no dia 14 de fevereiro pela Câmara);
9. Restaura o exame criminológico para que se possa decidir se o condenado merece ser transferido para regime mais brando de prisão;
10. Permite que condenados tenham o benefício da delação premiada;
11. Concede subsídio para financiamento habitacional a policiais;
12. Aumenta o tempo máximo de internação de jovens infratores dos atuais três anos para dez anos;
13. Trate de reforma do processo penal (quatro projetos que simplificam e aceleram o processo penal, os procedimentos do tribunal do júri e a produção de provas).
Estados x segurança
Sérgio Cabral voltou a defender que os estados tenham a prerrogativa de legislar em determinados assuntos ligados à segurança. Como não houve consenso sobre essa proposta com os outros governadores, ela não foi inserida no documento entregue aos presidentes da Câmara e do Senado.
Arlindo Chinaglia destacou que a iniciativa dos governadores coincide com o esforço da Câmara de votar projetos relacionados à segurança.
Ele informou ter determinado que um grupo de deputados faça a sistematização dessas matérias, para que sejam colocados em votação primeiramente os projetos sobre os quais há consenso.
Reportagem - Alexandre Porto/Rádio Câmara
Edição - Renata Tôrres".
O que chama a atenção?
Em primeiro lugar, o caráter aparentemente leigo de parte das propostas, calcadas eminentemente no endurecimento de penas, parecendo desconsiderar que de nada adiantam penas mais rígidas, se não houver ao menos razoável probabilidade de que a polícia judiciária cumpra seu mister e elucide os delitos praticados.
Em segundo lugar, o fato de que parecem desconsiderar a ineficácia do sistema prisional brasileiro e o fato de que o mesmo não tem sequer como arcar com a demanda alusiva aos mandados de prisão já vigentes e ainda não cumpridos.
Mas, voltando ao fato de que, tal qual ocorre ao trafegarmos em meio à uma via provida de fiscalização eletrônica de velocidade, a certeza de aplicação da sanção, muito mais do que seu quantun, é verdadeiro fator inibidor da prática de delitos, a proposta de n.º 13 parece haver tentado contemplar a necessidade de otimização das investigações.
Parece? Cuidado, pois como demonstrado no post 63 do Projeto 200 anos (http://projeto200anos.blogspot.com/), o carro-chefe de tal reforma (PL n.º 4209/2001) promove flagrante retrocesso, tornando a situação ainda pior no que alude ao nexo entre as atribuições precípuas das polícias civis e sua ineficácia quanto à investigação e elucidação de delitos.
De que adianta aumentar penas, se as polícias civis são incompetentes para descobrir seus autores? Se o sistema carcerário é ineficaz para recuperá-los?
A propósito, quando os Srs "tiram o pé" ao passarem pelo radar estão pensando em quanto vão ter que pagar de multa ou no fato de que certamente serão multados se não o fizerem?
28/02/2007
17/02/2007
O Termo Circunstanciado é da PM! Muito obrigado Itagiba!
Acho que os Srs e Sras ainda se lembram da luta travada pelo Sr TC Menezes no 7º BPM.
A luta contra "forças do mal", interessadas em impedir, a qualquer custo e Deus sabe lá por que reais motivos, que continuássemos a lavrar termos circunstanciados.
O Delegado Itagiba, então secretário de "segurança pública", não apenas fez com que nosso trabalho sofresse solução de continuidade, como também alçou a questão à apreciação da Procuradoria Geral do Estado, provavelmente certo de que daria um golpe de misericórdia em nosso ideário.
Pois bem, em 20 de dezembro de 2006, esclarecedor parecer da lavra do Sr Delcy Alex Linhares, Procurador do Estado, foi aprovado, tendo, ao final, a seguinte conclusão:
"A possibilidade de a Polícia Militar confeccionar o termo circunstanciado e demais providências elencadas na Lei 9.099/95 se mostra, após avaliação dos argumentos apontados, a favor do sistema processual e, além da argumentação jurídica destaca-se, outrossim, a argumentação de ordem prática. Sendo assim, viável para que tenhamos uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente.".
Vale lembrar ainda que, conforme preceitua a Lei Complementar n.º 02/1980, a conclusão supra representa a "interpretação governamental" da questão e que, de acordo com decreto publicado já no corrente ano, a mesma não pode merecer interpretação diversa por parte da administração pública, direta ou indireta, incluindo, naturalmente, a Polícia Civil.
Sugiro que as anacrônicas autoridades de polícia judiciária que ainda tentam modificar o parecer supra, sob a fraca e pobre argumentação de surgimento de "fatos novos", destinem suas energias para fins mais nobres e, principalmente, úteis à população fluminense, como, por exemplo, a ELUCIDAÇÃO DE DELITOS.
Se necessário, vamos discorrer detalhadamente sobre suas iniciativas em prol de tal duvidoso mister, transcrevendo seus despachos, citando suas qualificações e alçando à apreciação pública a aferição quanto ao seu real intento.
E parabéns à Polícia Civil, que agora, com o auxílio da Polícia Militar, poderá otimizar o emprego de seus recursos humanos e materiais e, para o bem da sociedade, reduzir a sensação de impunidade reinante no cenário fluminense.
Muito obrigado Itagiba, Lins, Ana Paula, ADEPOL e companhia.
A luta contra "forças do mal", interessadas em impedir, a qualquer custo e Deus sabe lá por que reais motivos, que continuássemos a lavrar termos circunstanciados.
O Delegado Itagiba, então secretário de "segurança pública", não apenas fez com que nosso trabalho sofresse solução de continuidade, como também alçou a questão à apreciação da Procuradoria Geral do Estado, provavelmente certo de que daria um golpe de misericórdia em nosso ideário.
Pois bem, em 20 de dezembro de 2006, esclarecedor parecer da lavra do Sr Delcy Alex Linhares, Procurador do Estado, foi aprovado, tendo, ao final, a seguinte conclusão:
"A possibilidade de a Polícia Militar confeccionar o termo circunstanciado e demais providências elencadas na Lei 9.099/95 se mostra, após avaliação dos argumentos apontados, a favor do sistema processual e, além da argumentação jurídica destaca-se, outrossim, a argumentação de ordem prática. Sendo assim, viável para que tenhamos uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente.".
Vale lembrar ainda que, conforme preceitua a Lei Complementar n.º 02/1980, a conclusão supra representa a "interpretação governamental" da questão e que, de acordo com decreto publicado já no corrente ano, a mesma não pode merecer interpretação diversa por parte da administração pública, direta ou indireta, incluindo, naturalmente, a Polícia Civil.
Sugiro que as anacrônicas autoridades de polícia judiciária que ainda tentam modificar o parecer supra, sob a fraca e pobre argumentação de surgimento de "fatos novos", destinem suas energias para fins mais nobres e, principalmente, úteis à população fluminense, como, por exemplo, a ELUCIDAÇÃO DE DELITOS.
Se necessário, vamos discorrer detalhadamente sobre suas iniciativas em prol de tal duvidoso mister, transcrevendo seus despachos, citando suas qualificações e alçando à apreciação pública a aferição quanto ao seu real intento.
E parabéns à Polícia Civil, que agora, com o auxílio da Polícia Militar, poderá otimizar o emprego de seus recursos humanos e materiais e, para o bem da sociedade, reduzir a sensação de impunidade reinante no cenário fluminense.
Muito obrigado Itagiba, Lins, Ana Paula, ADEPOL e companhia.
10/02/2007
Preocupados? Mas nem precisamos dela!
Destaque no site da ADEPOL/Brasil (www.adepoldobrasil.com.br):
"DELEGADOS – TC (URGENTE)
A PM busca na ALERJ obter competência concorrente para a lavratura de Termos Circunstanciados ( Lei 9099).
A ADEPOL/RJ trabalhará contra a aprovação do referido Projeto de Lei e pede, sobretudo, que os ilustres companheiros falem com os seus deputados amigos visando a rejeição da proposta, em razão de sua fragrante inconstitucionalidade.
Veja o texto Apresentado :
Expediente Despachado pelo Presidente
Projeto de Lei N°2877/2005
Dispõe sobre a autoridade Policial competente para livrar o termo circunstanciado, conforme previsto noArt.69 da Lei Federal N° 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Autor: Deputado Flávio Bolsonaro
Despacho:A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça de Servidores Públicos; e de Segurança Pública e Assuntos de Polícia.Em 19.10.2005.
Deputado Jorge Picciani – PresidenteA Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro Resolve:
Art. 1° O art. 24 da Lei N°2.556, de 21 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art.24. A autoridade policial, civil ou militar, é competente para lavrar o termo circunstanciado, nos termos do aart. 69 da Lei Federal N°9.099, de 26 de setembro de 1995.'
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 21 de setembro de 2005.
Deputado Flávio Bolsonaro
JUSTIFICATIVA
A Lei N° 9.099/95, que criou os juizados especiais, fundamenta-se nos princípios da celeridade, informalidade, economicidade processual e oralidade, no intuito de julgar os delitos de menor potencial ofensivo, por um procedimento mais rápido que o da justiça comum, garantindo, contudo, os direitos constitucionais à ampla defesa e do devido processo às partes envolvidas.
Nesse sentido, a figura do termo circunstanciado, previsto no art. 69 da lei supra citada, implica no procedimento utilizado pela autoridade policial para encaminhar aos juizados especiais criminais, imediatamente, os casos de menor gravidade, sem a necessidade de se levar o caso a uma Delegacia Policial.
Uma das várias vantagens em se utilizar desse recurso é a de que uma equipe policial concluirá o serviço que lhe compete no registro da ocorrência em menos de uma hora ao invés de utilizar três, quatro ou mais horas numa Delegacia para se chegar ao mesmo Juizado Especial, possibilitando que estejam por mais tempo nas ruas fazendo o policiamento ostensivo.
O cerne da questão se encontra na possibilidade ou não de este termo circunstancial ser lavrado por um policial militar.
Tal atribuição ao policial militar já ocorre em vários Estados como o Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Pernambuco, entre outros.
Para ratificar esse entendimento, segue abaixo a posição de várias entidades vinculadas ao tema.
O Enunciado N° 34, do Fórum, Nacional de Juizados Especiais (FONAJE), dispõe da seguinte forma:'Atendidas as peculiaridades locais, o termo circunstanciado poderá se lavrado pela Polícia Cívil ou Militar.'
No mesmo sentido entendeu a Comissão Nacional de Interpretação da Lei N°9.099/95:'A expressão 'autoridade policial', referida no art.69, compreende quem se encontra investido em função policial'.
A primeira conclusão da Confederação Nacional do Ministério Público ratifica:'Autoridade policial, na melhor interpretação do art. 69 da Lei N°9.099/95, é também o policial militar, não constituindo, portanto, atribuição exclusiva da polícia judiciária a lavratura dos termos circunstanciados. O combate à criminalidade e a impunidade exigem atuação dinâmica de todos os órgãos da segurança pública.'
Ademais, há decisão do Superior Tribunal de Justiça que, por unanimidade, estabeleceu que 'nos casos de prática de infração de menor potencial ofensivo, a providência prevista no art.69 da Lei N°9.099/95 é da competência da autoridade policial, não consubstanciado, todavia, ilegalidade a circunstância de utilizar o Estado o contingente da Polícia Militar (HC 1998/00119625-0).'.
Destarte, o Projeto de Lei em tela visa tão somente a estabelecer, em forma de lei, uma situação que já pacificada na doutrina e jurisprudência.
O resultado é um atendimento mais célere ao cidadão fluminense, viabilizando que o policial militar fique mais tempo nas ruas e menos nas delegacias registrando as ocorrências.
Outrossim, garante que as infrações penais de menor potencial ofensivo sejam punidas com mais freqüência , o que, sem dúvida alguma , serve de sinalização para aqueles que pensem em cometer crimes com sanções mais severas, que também não ficarão impunes.".
Esclarecimentos:
O referido PL surgiu em meio às reações alusivas à decisão de Marcelo Itagiba, movida, segundo cremos e na melhor das hipóteses, pela resistência ferrenha de Álvaro Lins (e Deus sabe pelo que mais), de por termo à lavratura de Termos Circunstanciados pelo 7º BPM, em São Gonçalo, vigente em setembro e agosto de 2005.
O Deputado Bolsonaro foi verdadeiramente o único que manifestou interesse pelo que ocorria e, mais ainda (ciente dos benefícios públicos emanados da idéia), a coragem de apoiar o que fazíamos.
Apesar de tudo e em verdade, não há necessidade de lei estadual para que a Polícia Militar lavre TC, pois tal competência já está prevista na própria lei 9.099/95 (e acolhida por doutrina e jurisprudência).
O art 24 da lei n.º 2556/96, instituído com o único e claro propósito de preservar o status quo de delegados de polícia fluminenses (por emenda do deputado e... delegado de polícia Délio Leal), sendo, inclusive, vetado pelo Govenador da época, é inócuo, já que pretende regular matéria processual prevista, como não poderia deixar de ser, em lei complementar federal.
Ocorre que embasado em Parecer da PGE, o chefe do poder executivo estadual pode simplesmente deixar de aplicar dispositivo estadual que seja flagrantemente inconstitucional, como é o caso, já que a competência para legislar sobre matéria processual é exclusiva da União.
A justificativa do PL, propagandeada (obrigado) pela ADEPOL é bastante não apenas para elucidar a questão, mas também para demonstrar os benefícios da medida.
Mas e nós, até quando vamos nos manter silentes em meio ao caos, aos movimentos e às manobras destinados simplesmente à manutenção de status quo de um classe que, além de incoerentemente muito bem remunerada (em comparação aos demais policiais, civis e militares), não vem sequer cumprindo razoavelmente seu mister precípuo, ou seja, elucidar delitos.
Será que algum dia conseguiremos perceber alguma relação entre tais manobras e os resultados catastróficos que se avolumam no cenário da segurança pública fluminense?
Será que nossa população conseguirá perceber que a sensação de IMPUNIDADE é o verdadeiro principal motor da prática de delitos, sejam quais forem, onde forem e contra quem forem?
O QUE FALTA?
MAIS MORTES VIOLENTAS?
Como dizia um candidato, "não adianta mudar o governo se não mudarmos essa forma de governar...". Vamos ou não mudá-la?
"DELEGADOS – TC (URGENTE)
A PM busca na ALERJ obter competência concorrente para a lavratura de Termos Circunstanciados ( Lei 9099).
A ADEPOL/RJ trabalhará contra a aprovação do referido Projeto de Lei e pede, sobretudo, que os ilustres companheiros falem com os seus deputados amigos visando a rejeição da proposta, em razão de sua fragrante inconstitucionalidade.
Veja o texto Apresentado :
Expediente Despachado pelo Presidente
Projeto de Lei N°2877/2005
Dispõe sobre a autoridade Policial competente para livrar o termo circunstanciado, conforme previsto noArt.69 da Lei Federal N° 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Autor: Deputado Flávio Bolsonaro
Despacho:A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça de Servidores Públicos; e de Segurança Pública e Assuntos de Polícia.Em 19.10.2005.
Deputado Jorge Picciani – PresidenteA Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro Resolve:
Art. 1° O art. 24 da Lei N°2.556, de 21 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art.24. A autoridade policial, civil ou militar, é competente para lavrar o termo circunstanciado, nos termos do aart. 69 da Lei Federal N°9.099, de 26 de setembro de 1995.'
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 21 de setembro de 2005.
Deputado Flávio Bolsonaro
JUSTIFICATIVA
A Lei N° 9.099/95, que criou os juizados especiais, fundamenta-se nos princípios da celeridade, informalidade, economicidade processual e oralidade, no intuito de julgar os delitos de menor potencial ofensivo, por um procedimento mais rápido que o da justiça comum, garantindo, contudo, os direitos constitucionais à ampla defesa e do devido processo às partes envolvidas.
Nesse sentido, a figura do termo circunstanciado, previsto no art. 69 da lei supra citada, implica no procedimento utilizado pela autoridade policial para encaminhar aos juizados especiais criminais, imediatamente, os casos de menor gravidade, sem a necessidade de se levar o caso a uma Delegacia Policial.
Uma das várias vantagens em se utilizar desse recurso é a de que uma equipe policial concluirá o serviço que lhe compete no registro da ocorrência em menos de uma hora ao invés de utilizar três, quatro ou mais horas numa Delegacia para se chegar ao mesmo Juizado Especial, possibilitando que estejam por mais tempo nas ruas fazendo o policiamento ostensivo.
O cerne da questão se encontra na possibilidade ou não de este termo circunstancial ser lavrado por um policial militar.
Tal atribuição ao policial militar já ocorre em vários Estados como o Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Pernambuco, entre outros.
Para ratificar esse entendimento, segue abaixo a posição de várias entidades vinculadas ao tema.
O Enunciado N° 34, do Fórum, Nacional de Juizados Especiais (FONAJE), dispõe da seguinte forma:'Atendidas as peculiaridades locais, o termo circunstanciado poderá se lavrado pela Polícia Cívil ou Militar.'
No mesmo sentido entendeu a Comissão Nacional de Interpretação da Lei N°9.099/95:'A expressão 'autoridade policial', referida no art.69, compreende quem se encontra investido em função policial'.
A primeira conclusão da Confederação Nacional do Ministério Público ratifica:'Autoridade policial, na melhor interpretação do art. 69 da Lei N°9.099/95, é também o policial militar, não constituindo, portanto, atribuição exclusiva da polícia judiciária a lavratura dos termos circunstanciados. O combate à criminalidade e a impunidade exigem atuação dinâmica de todos os órgãos da segurança pública.'
Ademais, há decisão do Superior Tribunal de Justiça que, por unanimidade, estabeleceu que 'nos casos de prática de infração de menor potencial ofensivo, a providência prevista no art.69 da Lei N°9.099/95 é da competência da autoridade policial, não consubstanciado, todavia, ilegalidade a circunstância de utilizar o Estado o contingente da Polícia Militar (HC 1998/00119625-0).'.
Destarte, o Projeto de Lei em tela visa tão somente a estabelecer, em forma de lei, uma situação que já pacificada na doutrina e jurisprudência.
O resultado é um atendimento mais célere ao cidadão fluminense, viabilizando que o policial militar fique mais tempo nas ruas e menos nas delegacias registrando as ocorrências.
Outrossim, garante que as infrações penais de menor potencial ofensivo sejam punidas com mais freqüência , o que, sem dúvida alguma , serve de sinalização para aqueles que pensem em cometer crimes com sanções mais severas, que também não ficarão impunes.".
Esclarecimentos:
O referido PL surgiu em meio às reações alusivas à decisão de Marcelo Itagiba, movida, segundo cremos e na melhor das hipóteses, pela resistência ferrenha de Álvaro Lins (e Deus sabe pelo que mais), de por termo à lavratura de Termos Circunstanciados pelo 7º BPM, em São Gonçalo, vigente em setembro e agosto de 2005.
O Deputado Bolsonaro foi verdadeiramente o único que manifestou interesse pelo que ocorria e, mais ainda (ciente dos benefícios públicos emanados da idéia), a coragem de apoiar o que fazíamos.
Apesar de tudo e em verdade, não há necessidade de lei estadual para que a Polícia Militar lavre TC, pois tal competência já está prevista na própria lei 9.099/95 (e acolhida por doutrina e jurisprudência).
O art 24 da lei n.º 2556/96, instituído com o único e claro propósito de preservar o status quo de delegados de polícia fluminenses (por emenda do deputado e... delegado de polícia Délio Leal), sendo, inclusive, vetado pelo Govenador da época, é inócuo, já que pretende regular matéria processual prevista, como não poderia deixar de ser, em lei complementar federal.
Ocorre que embasado em Parecer da PGE, o chefe do poder executivo estadual pode simplesmente deixar de aplicar dispositivo estadual que seja flagrantemente inconstitucional, como é o caso, já que a competência para legislar sobre matéria processual é exclusiva da União.
A justificativa do PL, propagandeada (obrigado) pela ADEPOL é bastante não apenas para elucidar a questão, mas também para demonstrar os benefícios da medida.
Mas e nós, até quando vamos nos manter silentes em meio ao caos, aos movimentos e às manobras destinados simplesmente à manutenção de status quo de um classe que, além de incoerentemente muito bem remunerada (em comparação aos demais policiais, civis e militares), não vem sequer cumprindo razoavelmente seu mister precípuo, ou seja, elucidar delitos.
Será que algum dia conseguiremos perceber alguma relação entre tais manobras e os resultados catastróficos que se avolumam no cenário da segurança pública fluminense?
Será que nossa população conseguirá perceber que a sensação de IMPUNIDADE é o verdadeiro principal motor da prática de delitos, sejam quais forem, onde forem e contra quem forem?
O QUE FALTA?
MAIS MORTES VIOLENTAS?
Como dizia um candidato, "não adianta mudar o governo se não mudarmos essa forma de governar...". Vamos ou não mudá-la?
08/02/2007
Quem assassinou e quem elucidou.
A propósito do triste e revoltante evento criminoso que vitimou a pobre criança de seis anos na Zona Norte do Rio no dia de hoje, é importante destacar que não há como se atribuir responsabilidade à Polícia Militar pela ocorrência do evento.
Tudo bem... em seguida, como infelizmente costumamos fazer, havia uma viatura baseada no local do roubo, quase que legitimando (certamente sem tal propósito e às avessas) tal atribuição de responsabilidade.
E se outro roubo se der amanhã na via seguinte? E na seguinte? E na seguinte?
Afinal, há milhares de veículos roubados todo o mês no Rio de Janeiro.
Pode ser lamentável, mas a presença policial, pura e simples, não inibe, mas apenas desloca os delitos.
Por outro lado e falando em inibição, não parece haver qualquer dúvida sobre quem elucidou, em curtíssimo tempo, o violento delito. E não foi quem teria o dever de fazê-lo.
Não foi a Polícia Civil, que deveria ser eminentemente investigativa, a responsável pela identificação, prisão e apreensão dos infratores.
Foi, mais uma vez, a Polícia Militar. A mesma a quem provavelmente se tentará atribuir a responsabilidade pelo delito e, principalmente, por seu desfecho trágico.
Tudo bem... em seguida, como infelizmente costumamos fazer, havia uma viatura baseada no local do roubo, quase que legitimando (certamente sem tal propósito e às avessas) tal atribuição de responsabilidade.
E se outro roubo se der amanhã na via seguinte? E na seguinte? E na seguinte?
Afinal, há milhares de veículos roubados todo o mês no Rio de Janeiro.
Pode ser lamentável, mas a presença policial, pura e simples, não inibe, mas apenas desloca os delitos.
Por outro lado e falando em inibição, não parece haver qualquer dúvida sobre quem elucidou, em curtíssimo tempo, o violento delito. E não foi quem teria o dever de fazê-lo.
Não foi a Polícia Civil, que deveria ser eminentemente investigativa, a responsável pela identificação, prisão e apreensão dos infratores.
Foi, mais uma vez, a Polícia Militar. A mesma a quem provavelmente se tentará atribuir a responsabilidade pelo delito e, principalmente, por seu desfecho trágico.
Propostas das entidades de classe.
Temas propostos por entidades de classe de oficiais e de praças da PMERJ e CBMERJ ao Governador Sérgio Cabral, na presença do Secretário de Segurança Pública e do Comandante Geral da PMERJ, em reunião no Palácio Laranjeiras, no dia 1º de fevereiro do corrente ano:
• Reposição salarial de 54,38% para toda categoria militar, incluindo ativos/inativos e pensionistas, para recuperar o déficit existente;
• Criação de nova legislação remuneratória;
• Revisão dos Regulamentos Disciplinares das Corporações;
• Definição de carga horária semanal dos policiais militares;
• Manutenção do regime próprio de previdência social dos militares estaduais do Rio de Janeiro;
• Restabelecimento da gratificação de tempo de serviço (triênio integral) pelo valor máximo para policiais podendo ou não prover;
• Lavratura de Termos Circunstanciados pelos policiais militares;
• Revisão da regulamentação dos Conselhos de Disciplina;
• Instituição de programa habitacional subsidiado para a aquisição de casa própria pelos policiais militares;
• Consolidação de canal permanente de diálogo com as entidades de classe dos militares estaduais com o Governo do Estado.
O governador Sérgio Cabral se comprometeu a apresentar uma resposta sobre os pleitos durante a primeira quinzena de abril.
Fonte: ASSINAP
Apenas à guisa de comentário, ao menos no que toca à delimitação de carga horária semanal e à lavratura de termos circunstanciados, basta que o poder executivo cumpra o disposto, respectivamente, na Resolução SESP n.º 510/2002 e na Lei n.º 9099/95.
E para aqueles que argumentam que a delimitação de carga horária impedirá, por exemplo, que sejam colocados alguns milhares de homens no show, no jogo ou no evento sei lá de quem, gostaria que aclarassem primeiro quais são os critérios para a delimitação de tal efetivo. Seriam técnicos? Baseados em paradigma qualitativo? Poderiam ser explicados? Resistiriam às antíteses?
E para aqueles outros, de dentro da própria Corporação, que alegam que a GRET e o militarismo impediriam tal delimitação, gostaria que respondessem se nossos oficiais de saúde também são militares. Também recebem GRET? Em que local há previsão de que o caráter especial do regime de trabalho alude à carga horária?
• Reposição salarial de 54,38% para toda categoria militar, incluindo ativos/inativos e pensionistas, para recuperar o déficit existente;
• Criação de nova legislação remuneratória;
• Revisão dos Regulamentos Disciplinares das Corporações;
• Definição de carga horária semanal dos policiais militares;
• Manutenção do regime próprio de previdência social dos militares estaduais do Rio de Janeiro;
• Restabelecimento da gratificação de tempo de serviço (triênio integral) pelo valor máximo para policiais podendo ou não prover;
• Lavratura de Termos Circunstanciados pelos policiais militares;
• Revisão da regulamentação dos Conselhos de Disciplina;
• Instituição de programa habitacional subsidiado para a aquisição de casa própria pelos policiais militares;
• Consolidação de canal permanente de diálogo com as entidades de classe dos militares estaduais com o Governo do Estado.
O governador Sérgio Cabral se comprometeu a apresentar uma resposta sobre os pleitos durante a primeira quinzena de abril.
Fonte: ASSINAP
Apenas à guisa de comentário, ao menos no que toca à delimitação de carga horária semanal e à lavratura de termos circunstanciados, basta que o poder executivo cumpra o disposto, respectivamente, na Resolução SESP n.º 510/2002 e na Lei n.º 9099/95.
E para aqueles que argumentam que a delimitação de carga horária impedirá, por exemplo, que sejam colocados alguns milhares de homens no show, no jogo ou no evento sei lá de quem, gostaria que aclarassem primeiro quais são os critérios para a delimitação de tal efetivo. Seriam técnicos? Baseados em paradigma qualitativo? Poderiam ser explicados? Resistiriam às antíteses?
E para aqueles outros, de dentro da própria Corporação, que alegam que a GRET e o militarismo impediriam tal delimitação, gostaria que respondessem se nossos oficiais de saúde também são militares. Também recebem GRET? Em que local há previsão de que o caráter especial do regime de trabalho alude à carga horária?
Sonhemos...
O coment abaixo, o qual não consegui deixar de transcrever e de comentar, se deu em razão da seguinte postagem do blog 200 anos:
"PROJETO 200 ANOS ( 55 ) Os Sonhos - O Trampolim - O Armagedon e Poste o Seu Artigo"
Elton Costa Gomes disse...
"Caros senhores, o tema abordado é de total importância (não deixar o sonho morrer jamais), ingressei na Corporação em 2002, como aluno da EsFO, com uma única intenção, ser um dia Coronel PM, mesmo sabendo que isso seria privilégio de poucos na turma.
Hoje vejo que o sonho está morrendo ainda na Academia, pois antes da minha formatura em 2004, já havia em minha turma 05 colegas aprovados em concursos como PRF e PF.
De quem seria a culpa por essa evasão dos jovens oficiais que hoje desejam ser Delegados ou Promotores?
Seríamos nós tenentes descompromissados com a Corporação?
Seria errado buscar uma nova posição onde seríamos melhor remunerados?
O sonho está vivo senhores, basta valorizar o Policial Militar, se tivéssemos um salário compatível, talvez muitos dos competentes jovens Oficiais ainda estivessem aqui.
Sou 2º Tenente, atualmente lotado no GETaM e detentor de um sonho, 'um dia ser Coronel PM'".
February 06, 2007
Jovem oficial.
Aceite minhas modestas e emocionadas congratulações.
É muito bom saber que ainda há sonhadores na PM.
Trabalhemos juntos para que você seja Coronel de uma Polícia Militar realmente diferente.
De uma Polícia Militar em que não se permita que um 2º Tenente seja remunerado de maneira tão pífia e incoerente, recebendo absurdamente menos do que um simples delegado de polícia de terceira classe e até mesmo do que seus próprios inferiores hierárquicos.
De uma Polícia Militar em que o respeito ao homem, inclusive no que toca à sua carga horária de trabalho, esteja sempre e verdadeiramente em primeiro lugar.
De uma Polícia Militar em que a qualidade seja primazia e a quantidade palavrão.
De uma Polícia Militar profissional, na melhor acepção da palavra.
De uma Polícia Militar coerente.
De uma Polícia Militar em que não haja distância entre PALAVRAS e AÇÕES.
De uma Polícia Militar realmente destinada a SERVIR e PROTEGER.
De uma Polícia Militar crível.
Aceite minha solidariedade BRAVO Tenente.
Lembre-se de que, como disse o saudoso Raul, "sonho que se sonha só é só um sonho que se sonha só, mas sonho que se sonha junto é realidade.".
Sonhemos...
"PROJETO 200 ANOS ( 55 ) Os Sonhos - O Trampolim - O Armagedon e Poste o Seu Artigo"
Elton Costa Gomes disse...
"Caros senhores, o tema abordado é de total importância (não deixar o sonho morrer jamais), ingressei na Corporação em 2002, como aluno da EsFO, com uma única intenção, ser um dia Coronel PM, mesmo sabendo que isso seria privilégio de poucos na turma.
Hoje vejo que o sonho está morrendo ainda na Academia, pois antes da minha formatura em 2004, já havia em minha turma 05 colegas aprovados em concursos como PRF e PF.
De quem seria a culpa por essa evasão dos jovens oficiais que hoje desejam ser Delegados ou Promotores?
Seríamos nós tenentes descompromissados com a Corporação?
Seria errado buscar uma nova posição onde seríamos melhor remunerados?
O sonho está vivo senhores, basta valorizar o Policial Militar, se tivéssemos um salário compatível, talvez muitos dos competentes jovens Oficiais ainda estivessem aqui.
Sou 2º Tenente, atualmente lotado no GETaM e detentor de um sonho, 'um dia ser Coronel PM'".
February 06, 2007
Jovem oficial.
Aceite minhas modestas e emocionadas congratulações.
É muito bom saber que ainda há sonhadores na PM.
Trabalhemos juntos para que você seja Coronel de uma Polícia Militar realmente diferente.
De uma Polícia Militar em que não se permita que um 2º Tenente seja remunerado de maneira tão pífia e incoerente, recebendo absurdamente menos do que um simples delegado de polícia de terceira classe e até mesmo do que seus próprios inferiores hierárquicos.
De uma Polícia Militar em que o respeito ao homem, inclusive no que toca à sua carga horária de trabalho, esteja sempre e verdadeiramente em primeiro lugar.
De uma Polícia Militar em que a qualidade seja primazia e a quantidade palavrão.
De uma Polícia Militar profissional, na melhor acepção da palavra.
De uma Polícia Militar coerente.
De uma Polícia Militar em que não haja distância entre PALAVRAS e AÇÕES.
De uma Polícia Militar realmente destinada a SERVIR e PROTEGER.
De uma Polícia Militar crível.
Aceite minha solidariedade BRAVO Tenente.
Lembre-se de que, como disse o saudoso Raul, "sonho que se sonha só é só um sonho que se sonha só, mas sonho que se sonha junto é realidade.".
Sonhemos...