"Polícia
Segunda, 19 de março de 2007
Atualizada às 22h19
Justiça do Rio proíbe revista em crianças e jovens
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) concedeu nesta segunda-feira liminar que proíbe que policiais revistem crianças e adolescentes. De acordo com a decisão judicial, os policiais as revistas a menores de idade só poderão ser feitas na presença dos responsáveis ou em situação de flagrante.
Segundo informações da RJTV, a medida foi tomada após uma operação das polícias Civil e Militar na favela de Vigário Geral, em que menores de idade tiveram suas mochilas revistadas. A Secretaria de Segurança Pública afirmou que vai cumprir a liminar.
Redação Terra".
Disponível em http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI1493394-EI5030,00.html
"OAB-RJ apóia liminar que impede que crianças sejam revistadas
O presidente da seccional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Rio de Janeiro, Wadih Damous, afirmou nesta segunda-feira (19/3) que a liminar concedida no fim de semana pela desembargadora Cristina Tereza Gaulia, vedando que crianças ou adolescentes sofram revistas por policiais, merece aplausos e demonstra que o Judiciário está atento a esse tipo de constrangimento ilegal.
'Não tem cabimento, por conta de combate a tráfico de drogas, submeter crianças a esse tipo de abuso e a constrangimentos como esse', afirmou o presidente da OAB fluminense.
De acordo com a OAB-RJ, a medida judicial foi concedida pela magistrada do plantão noturno do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) dois dias após a operação das polícias Civil e Militar na Favela de Vigário Geral, na qual mochilas de crianças uniformizadas foram revistadas.
Segundo a decisão judicial, policiais só poderão revistar crianças e adolescentes a partir de agora em situação de flagrante delito ou com fundamentada suspeita de prática criminosa.
Mesmo nessas situações, a revista só poderá ser feita na presença de um responsável pelo menor ou de um representante do Conselho Tutelar.
A OAB-RJ já havia solicitado a identificação dos policiais civis e militares (sic) que revistaram as mochilas das crianças.
Segunda-feira, 19 de março de 2007".
Disponível em http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/36216.shtml
Talvez a utilização do "(sic) " após a menção a policiais militares não se justifique. Afinal, em meio às sucessivas autorizações governamentais para que dezenas de policiais militares passem à disposição da Polícia Civil, quem garante que aquelas pessoas "fardadas" com os "uniformes" da polícia "investigativa" não são policiais militares no exercício de suas "atribuições constitucionais"?
Ou será que em meio às recentes (e recorrentes) mortes de policiais militares, será criada uma especializada (é um absurdo não tê-la) para "investigar" as mortes de policiais? Será que, ciente de nosso potencial investigativo, a Polícia Civil empregará tais policiais militares na citada especializada?
Ou será que as dezenas de policiais militares engrossarão o "patrulhamento" das "tropas" ostensivas da polícia "investigativa", para o exercício de atribuições semelhantes aquelas ora observadas?
"Menina revistada está com medo de sair de casa
O pequeno X., de 6 ano, sque teve sua mochila revistada em Vigário Geral, teve apenas uma reação segundo o avô: pediu a um agente da polinter que não pegasse a sua merenda. Já a menina Y., da mesma idade, está com medo de estudar e não quer mais sair de casa, segundo sua mãe.".
Disponível em http://oglobo.globo.com/rio/mat/2007/03/19/294997575.asp
QUE LIXO!
QUE VERGONHA!
QUE VERGONHA!
Major eu não consigo compreender este tipo de colocação. Na minha opinião os policiais estavam somente exercendo sua função pública no cenário caótico em que nos encontramos. Ligo a TV e, quase que, diariamente ouço novos casos de, até mesmo, HOMICÍDIOS envolvendo a autoria de menores. Não gostaria de ver nenhum comandado meu tombado, por um criminoso de 18, 71 ou 9 anos de idade! Desde que a aplicação do método esteja de acordo com a técnica correta da atividade policial, não vejo motivos para todo esse CARNAVAL... ou melhor, vejo sim, aquela velha questão de POLÍTICA e MÍDIA... e SEGURANÇA PÚBLICA!
ResponderExcluirContudo deixo claro que analiso essa questão sem o conhecimento jurídico, sociológico e experimental, que considero necessário; portanto posso estar falando um monte de inocentes bobagens
Abraços. Aspirante Ferreira
Rogo perdão, mas creio que a lógica da PC (e talvez da própria SESEG, ao permitir que a PC - e não a PM - encete tal ação OSTENSIVA) seja congruente com a máxima de que "os fins justificam os meios", com a qual não concordo.
ResponderExcluirGrato pela manifestação Ferreira.
Entendi o ponto de vista do sr. Nesse aspecto tem total razão.
ResponderExcluirAbraços Aspirante Ferreira.