17/06/2007

AMAE critica prisão de sargento.

Coluna do Cláudio Humberto
Quinta-feira - 21Jun07

"Prostesto militar contra prisão de controlador
A Associação dos Militares Auxiliares e Especialistas divulgou nota criticando a prisão disciplinar do sargento Carlos Trifilio, presidente da Federação Brasileira das Associações de Controladores de Tráfego Aéreo (Febracta), que ''segundo pessoas próximas dele, foi uma retaliação de oficiais à entrevista que deu à revista 'Uma', com críticas ao superiores, e não à operação-padrão de terça-feira no Cindacta-1'. A Associação diz na nota que 'discorda de greve praticada por militares, por se tratar só de uma ilegalidade, porém discorda veementemente da prisão do sargento Carlos Trifilio, por se tratar não só de uma ilegalidade, mas também por ferir o direito constitucional de Livre Associação, previsto no artigo Art 5º , inciso XVIII, estabelecendo ser vedada a interferência estatal no funcionamento de associações.".

6 comentários:

  1. Anônimo20:49

    Caro major, primeiramente parabens pelo blog, sou leitor dele, apesar de raramente postar. Gostaria de fazer algumas perguntas para o senhor. O senhor não acha que o RDPM deveria ser refeito? Prisões para o praça não é uma coisa completamente ultrapassada? Será que não há outro jeito de punir o militar? Prisão sim, para os ladrões de farda, mas prender um cidadão(militar, mas nem por isso deixa de ser um cidadão) pois ele se encontrava sem cobertura? Outra coisa que acho estranho são as punições dos praças, virem em boletim, para todos verem. Sem falar nos DRDs, que mesmo que estejam certos, la aparecem e fica em sua ficha que respondeu... Muito raro é a punição do oficial aparecer. Confesso que sou da PM há pouquíssimo tempo, e muito me estranha certas coisas na caserna, e por isso, gostaria de saber a opinião do senhor sobre tudo isso, quem sabe até com um tópico sobre o assunto...

    SD PM Turma 82/83"milhão"

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  2. Anônimo20:55

    Antes que senhor me pergunte, ainda não fui punido na PMERJ. E adoro trabalhar na rua. Mas sempre vejo companheiros de rua, levando punições severas, por punições leves ou as vezes até injustas (algumas justas também, com certeza). Com isso, apesar de trabalhar na rua há pouco tempo, e muitos que gostam das pistas, estão querendo trabalhar no expediente, para evitar essas punições (que são raras para os praças do expediente). Por isso que postei algo sobre o assunto. Eu tive oportunidade de ir para o expediente, nao fui. Me chamaram de louco, mas o eu gosto das pistas. Mas confesso, que o primeiro DRD que eu responder injusto, serei o primeiro a pedir para trabalhar internamente. E pelo que ando vendo por aí, não vai demorar...

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  3. Anônimo07:47

    Sobre o que foi postado pelo pm há pouco tenho um CONSELHO para o mesmo: A baixa, a PMERJ continuará a mesma,sempre será a mesma....

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  4. Anônimo07:58

    Sou reformado por invalidez, roubaram meu triênio e ninguém diz nada...... senhores da ativa, cuidado..... o futuro próximo lhes reserva o mesmo destino.... isso se conseguirem sobreviver.... no hpm RIO, era a mesma coisa, nenhum tipo de exame para ti, soldado, mas para os oficiais.........encaminhamento para clínicas particulares... uma vergonha....sei da honestidade do MAJOR WANDERBY, e sempre o respeitarei... mas a PMERJ sob o domínio destes cmts .... cada vez pior.............

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  5. Anônimo20:23

    “De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto”
    (Rui Barbosa)

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  6. Caro Anônimo(I)
    Tentando responder aos quesitos, acredito que as práticas disciplinares precisam de melhor adequação aos ditames constitucionais, marcadamente no que concerne à real oferta de ampla defesa e contraditório.
    Acredito também que a concessão de efeito suspensivo (em determinados casos) seria algo bem vindo.
    Quanto à prisão disciplinar e com o devido respeito às posições contrárias, creio que a CF não vede sua imposição, desde que esgotados os meios de defesa (para praças e para oficiais).
    Claro que há outros meios de punição; a prisão disciplinar é o último recurso (advertência, repreensão, etc). Para alguns (creio que seja seu caso) a própria consciência já serve como freio, impondo as sanções necessárias.
    Quanto à cobertura, sua não utilização até pode acarretar prisão, mas, para tal, devem ser avaliados os antecedentes disciplinares do militar, seu comportamento, o eventual caráter reincidente da falta, etc.
    No que respeita às punições de oficiais, sua publicação em BO é possível, já que o regulamento utiliza a expressão "em princípio".
    Grato pela participação.
    Se desejar, escreva um texto (não anônimo) e me envie por email para que seja publicado.

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