31/12/2007

PM, exército da sociedade.

6 comentários:

  1. Anônimo23:55

    QUAL INDISCIPLINA COMETE O POLICIAL QUE SE RECUSAR SAIR PARA POLICIAMENTO COM VIATURAS NAS CONDIÇÕES MOSTRADAS NO VÍDEO, UMA VEZ QUE SE O FIZER ESTARÁ DESRESPEITANDO O CÓDIGO DE TRÂNSITO (LEI FEDERAL)?
    QUE OUTRO MELHOR MOTIVO PRA PARAR?

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  2. Anônimo17:11

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    Soldo de militar não pode ser inferior ao mínimo

    Para o Tribunal de Justiça de Goiás, o salário básico do militar não pode ser inferior ao salário mínimo, sobre o qual devem incidir as vantagens pessoais. Com este entendimento manifestado pelo desembargador Zacarias Neves Coêlho, a 2ª Câmara Cível concedeu, por unanimidade, segurança ao policial aposentado Manoel Teixeira Chaves para que a Polícia Militar de Goiás observe o valor básico de seu vencimento, "que nunca deve ser inferior a um salário mínimo, para efeito de incidência de suas vantagens pessoais".

    Manoel alegou que, ao ser transferido para a reserva remunerada, por ter sido eleito vereador na cidade de São Salvador do Tocantins - TO, em 1992, a sua remuneração foi fixada proporcionalmente ao tempo de serviço -18 anos- e calculada com base no vencimento da graduação de soldado PM, segundo a Lei nº 8.033/75. O seu soldo, alegou, vinha sendo pago abaixo do salário mínimo, em confronto com as Constituições Federal e do Estado de Goiás. O comando-geral da PM apontou a perda do objeto da impetração, ao informar que desde maio de 2004 todos os inativos da Polícia Militar percebem vencimento básico igual ao mínimo, sobre o qual são calculadas as vantagens. No mérito, ressaltou a inexistência de direito líquido e certo, esclarecendo que o cálculo das vantagens observa a proporcionalidade relativa ao tempo de contribuição de Manoel, que foi de 18 meses, tendo-se como parâmetro o tempo mínimo de 30 anos para a garantia da percepção integral dos proventos advindos da inatividade.

    Zacarias ponderou que de fato o policial já está recebendo valor correspondente ao salário mínimo, mas que a autoridade impetrada não tem observado, para efeito de incidência das vantagens pessoais a que ele faz jus, conforme dispõe a Lei Estadual nº 11.866/92. "Inegável violação a direito líquido e certo do impetrante, de ver adotadas corretamente as normas insculpidas na Lei Estadual nº 11.866/92, observando-se o seu vencimento básico para efeito de aplicação dos percentuais das vantagens pessoais que lhes são conferidas", concluiu o relator.

    A ementa recebeu a seguinte redação: "Mandado de Segurança. Militar. Soldo Inferior ao Salário Mínimo. Equiparação. Vantagens. É imperativo constitucional, que o salário básico do militar não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, sobre o qual hão de incidir as vantagens pessoais a que o impetrante fizer jus. Segurança parcialmente concedida." Mandado de Segurança nº 12045-0/101 -200400987893, comarca de Goiânia, em 29 de março de 2005. (Lílian de França)


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  3. Anônimo18:25

    Boa Tarde
    Não poderia de fazer um pequeno comentário, após ver e ouvir o vídeo. acabei de chegar de férias e vi coisa semelhante ao narrado, claro, não com tanto detalhe, mas, em uma praia do litoral do RJ, vi companheiros ( sou PM de MG ), pedindo ajuda a um civil pra consertar a vtr. e, estava em péssimas condições. Realmente dificil trabalhar assim. Que Deus os ajude.

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  4. Anônimo10:59

    Realmente a coisa ai tá feia mesmo. Aqui em MG o básico temos. Nossas viaturas na sua grande maioria são novas, tem tb viaturas sucateadas, mas a minoria. Coletes nem todos tem, mas dá para trabalhar. Fardamento, recebemos anualmente cerca de 500,00 reais para aquisição. Não é o ideal mas ajuda. Infelizmente a segurança pública , mesmo com tudo que tem acontecido e que ainda vai acontecer não é vista como política pública. Espero que seja solucionado esses problemas de vcs. Um grande abraço a todos irmãos e irmãs da PMRJ e que 2008 seja um excelente ano para todos nós. PM Mineiro

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  5. Anônimo21:02

    Cadê o Governador????????????

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  6. Anônimo20:19

    "Vocês sabiam que na festa de confraternização do ...
    "Vocês sabiam que na festa de confraternização do (...) os oficiais isolaram as mesas de seus familiares das mesas dos praças com uma fita daquelas usadas para isolar local de crime? que os praças tinham que enfrentar uma enorme fila até onde estava a comida enquanto os familiares dos oficiais eram servidos por garçons? que em determinada hora as bebidas acabaram somente para os praças? que somente não houve um verdadeiro motim porque praças mais graduados conseguiram convencer a maioria de que aquilo que os oficiais achavam que era uma área VIP era somente um cercadinho mais parecido com um curral ou uma área de crime como a fita de isolamento fazia crer? e depois querem que os praças acreditem na unidade na PMERJ. é por isso que não temos representantes dignos na política. se acham seres superiores. e os que estão hoje no poder dentro da PM não são diferentes dos tantos que já vimos passar, até muito pelo contrário, o que se viu nessa festa é a síntese do tratamento que os oficiais dispensam aos praças. mas o apartheid deles saiu pela culatra: todos riram deles e de seus familiares dentro daquele curralzinho VIP! e com certeza saíram de lá muito menos respeitados por todos.Será que algum praça ainda será IDIOTA de votar em um OFICIAL ???"

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