Major, ele parece ser policial civil pelo conhecimento de causa que expõe. O que posta vai ao encontro do que o sr. tb o faz. Dê uma olhada rápida: http://policiaqueprecisamos.blogspot.com/
ATENÇÃO POLICIAIS MILITARES E CIVIS DO ESADO DO RIO DE JANEIRO:
Alguns governadores remuneram de forma digna os funcionários públics, mormente aqueles que de fato fazem algo pela sociedade, no caso dos policiais, dão suas vidas defendendo as dos cidadãos. No Rio de Janeiro os três últimos vêm pensando ao contrário. Aqueles que os cercam, em seus gabinetes, que do povo nem o cheiro sentem,estes sim levam uma vida digna. Policiais, professores, médicos são a ralé. Reparem o salário de um escrivão de polícia civil. Imaginem o do delegado. Da mesma forma a Polícia Militar de lá também é ( absurdo se não fosse ) reconhecida pela importância dos seus serviços. E vcs falam em 25%? De 800 reais o soldado passará a ganhar 1000 em setembro?
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA EDITAL No 1 DO CONCURSO PÚBLICO 1/2007 – PCDF, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007 – EDITAL NORMATIVO O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 1º, incisos III, XIII e XV e artigo 5º, inciso I, da Lei Distrital nº 837, de 28 de dezembro de 1994, do Decreto nº 21.688, de 7 de novembro de 2000, e suas alterações, e na Portaria nº 1.031, de 7 de julho de 2006, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Concurso Público, destinado ao provimento de vagas para o cargo de Escrivão de Polícia, terceira classe, da carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, observadas as disposições constitucionais pertinentes, a Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, o Decreto-Lei nº 59.310, de 27 de dezembro de 1966, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996 e alterações posteriores, a Portaria nº 40, de 21 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 28 de maio de 2007, e alterações posteriores, e demais disposições regulamentares contidas no presente edital e seus anexos. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O concurso público será regido por este edital, pelos diplomas legais e regulamentares previstos no caput e será executado pela Fundação Universa. 1.2. O concurso público destina-se a prover 63 (sessenta e três) vagas para o cargo de Escrivão de Polícia, terceira classe, da carreira de Polícia Civil do Distrito Federal e formar cadastro-reserva para 57 (cinqüenta e sete) vagas para o referido cargo. 1.2.1. Por cadastro-reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do certame. O cadastro-reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, observado o prazo de validade do presente concurso público. 1.3. O concurso público consistirá de 2 (duas) etapas: 1.3.1. Primeira Etapa, composta das seguintes fases: prova objetiva de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório e classificatório; prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; exames biométricos e avaliação médica, de caráter eliminatório; prova de capacidade física, de caráter eliminatório; prova prática de digitação, de caráter eliminatório; prova de títulos, de caráter classificatório; sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório; e avaliação psicológica, de caráter eliminatório. 1.3.2. Segunda Etapa, de caráter eliminatório e classificatório, que consistirá de Curso de Formação Profissional, a ser realizado na Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, sob a responsabilidade da Fundação Universa, e supervisionado pela Academia de Polícia Civil. 1.4. Todas as etapas do concurso público serão realizadas no Distrito Federal. 2. DO CARGO, DOS REQUISITOS, DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES, DO NÚMERO DE VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DO REGIME E JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO 2.1. CARGO: ESCRIVÃO DE POLÍCIA (CÓDIGO 101) 2.1.1. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área do conhecimento, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. 2.1.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividade de nível superior, com atribuições relativas ao cumprimento das formalidades legais necessárias aos inquéritos, processos e demais serviços cartorários e outras atribuições inerentes ao cargo e previstas em legislação específica. 2.1.3. NÚMERO DE VAGAS: 63 (sessenta e três) vagas para contratação imediata e 57 (cinqüenta e sete) para cadastro-reserva. 2.1.4. REMUNERAÇÃO: R$ 6.594,30 (seis mil, quinhentos e noventa e quatro reais e trinta centavos). 2.1.5. REGIME DE TRABALHO: O regime de trabalho é de dedicação integral, incompatível com o exercício de outra atividade pública ou privada, sendo seu regime jurídico regulado pela Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965; pelo Decreto-Lei nº 59.310, de 27 de dezembro de 1966 e demais legislações pertinentes. 2.1.6. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. 2.1.7. VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais). 3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 2 3.1. Do total de vagas destinadas...
http://www.vestcon. com.br/ft/ conc/2730. pdf Reinaldo. Inspetor que não ganha 1/4 disto 33ª DP
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É. MAS...
ResponderExcluirMajor, ele parece ser policial civil pelo conhecimento de causa que expõe.
ResponderExcluirO que posta vai ao encontro do que o sr. tb o faz.
Dê uma olhada rápida:
http://policiaqueprecisamos.blogspot.com/
Obrigado pela indicação.
ResponderExcluirBlog bem escrito e coerente.
Já coloquei o link!
ResponderExcluirEstamo fazendo progresso maj!
ResponderExcluirHj se fala mais em segurança publica!
Em pequenos passos, bamos me frente!
Att
Salma
ATENÇÃO POLICIAIS MILITARES E CIVIS DO ESADO DO RIO DE JANEIRO:
ResponderExcluirAlguns governadores remuneram de forma digna os funcionários públics, mormente aqueles que de fato fazem algo pela sociedade, no caso dos policiais, dão suas vidas defendendo as dos cidadãos.
No Rio de Janeiro os três últimos vêm pensando ao contrário. Aqueles que os cercam, em seus gabinetes, que do povo nem o cheiro sentem,estes sim levam uma vida digna. Policiais, professores, médicos são a ralé.
Reparem o salário de um escrivão de polícia civil.
Imaginem o do delegado.
Da mesma forma a Polícia Militar de lá também é ( absurdo se não fosse ) reconhecida pela importância dos seus serviços.
E vcs falam em 25%?
De 800 reais o soldado passará a ganhar 1000 em setembro?
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA
EDITAL No 1 DO CONCURSO PÚBLICO 1/2007 – PCDF, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007 – EDITAL NORMATIVO
O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 1º, incisos III, XIII e XV e artigo 5º, inciso I, da Lei Distrital nº 837, de 28 de dezembro de 1994, do Decreto nº 21.688, de 7 de novembro de 2000, e suas alterações, e na Portaria nº 1.031, de 7 de julho de 2006, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Concurso Público, destinado ao provimento de vagas para o cargo de Escrivão de Polícia, terceira classe, da carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, observadas as disposições constitucionais pertinentes, a Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, o Decreto-Lei nº 59.310, de 27 de dezembro de 1966, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996 e alterações posteriores, a Portaria nº 40, de 21 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 28 de maio de 2007, e alterações posteriores, e demais disposições regulamentares contidas no presente edital e seus anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público será regido por este edital, pelos diplomas legais e regulamentares previstos no caput e será executado pela Fundação Universa.
1.2. O concurso público destina-se a prover 63 (sessenta e três) vagas para o cargo de Escrivão de Polícia, terceira classe, da carreira de Polícia Civil do Distrito Federal e formar cadastro-reserva para 57 (cinqüenta e sete) vagas para o referido cargo.
1.2.1. Por cadastro-reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do certame. O cadastro-reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, observado o prazo de validade do presente concurso público.
1.3. O concurso público consistirá de 2 (duas) etapas:
1.3.1. Primeira Etapa, composta das seguintes fases: prova objetiva de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório e classificatório; prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; exames biométricos e avaliação médica, de caráter eliminatório; prova de capacidade física, de caráter eliminatório; prova prática de digitação, de caráter eliminatório; prova de títulos, de caráter classificatório; sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório; e avaliação psicológica, de caráter eliminatório.
1.3.2. Segunda Etapa, de caráter eliminatório e classificatório, que consistirá de Curso de Formação Profissional, a ser realizado na Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, sob a responsabilidade da Fundação Universa, e supervisionado pela Academia de Polícia Civil.
1.4. Todas as etapas do concurso público serão realizadas no Distrito Federal.
2. DO CARGO, DOS REQUISITOS, DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES, DO NÚMERO DE VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DO REGIME E JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.1. CARGO: ESCRIVÃO DE POLÍCIA (CÓDIGO 101)
2.1.1. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área do conhecimento, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.1.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividade de nível superior, com atribuições relativas ao cumprimento das formalidades legais necessárias aos inquéritos, processos e demais serviços cartorários e outras atribuições inerentes ao cargo e previstas em legislação específica.
2.1.3. NÚMERO DE VAGAS: 63 (sessenta e três) vagas para contratação imediata e 57 (cinqüenta e sete) para cadastro-reserva.
2.1.4. REMUNERAÇÃO: R$ 6.594,30 (seis mil, quinhentos e noventa e quatro reais e trinta centavos).
2.1.5. REGIME DE TRABALHO: O regime de trabalho é de dedicação integral, incompatível com o exercício de outra atividade pública ou privada, sendo seu regime jurídico regulado pela Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965; pelo Decreto-Lei nº 59.310, de 27 de dezembro de 1966 e demais legislações pertinentes.
2.1.6. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
2.1.7. VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).
3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
2
3.1. Do total de vagas destinadas...
http://www.vestcon. com.br/ft/ conc/2730. pdf
Reinaldo.
Inspetor que não ganha 1/4 disto
33ª DP