03/02/2008

Falta uma cruz...

A 587ª; a cruz de mais um militar tombado.
De um jovem que em meio a tenro período de formação, foi alocado como mais um homem em mais uma esquina. Como mais um reles número.
A cruz de um Cadete da Polícia Militar do Estado do RJ.
De alguém que aprendeu que "os profissionais não se improvisam e que o mando deve caber ao mais digno e competente".


8 comentários:

  1. Anônimo23:40

    "O mando deve caber ao mais digno e competente"(!?). Ué! Então...

    ResponderExcluir
  2. G1 - GLOBO.COM

    03/02/2008 - 23h30 - Atualizado em 03/02/2008 - 23h35

    Secretário diz que não há ocorrências graves no Rio

    O secretário de Segurança Pública do Estado do Rio, José Mariano Beltrame, disse hoje, ao chegar ao Sambódromo da capital fluminense, que não foram registradas ocorrências graves nesta primeira noite de desfiles do Grupo Especial. Cerca de 500 policiais militares fazem a segurança dentro da Avenida Marquês de Sapucaí e nas imediações.


    EXTRA ONLINE
    Publicada em 03/02/2008 às 23:28

    Cadete da PM que trabalhava na segurança do Carnaval foi executado em Realengo
    Extra

    Cadete da PM que trabalhava na segurança do Carnaval foi executado em Realengo

    RIO - Um cadete da PM foi brutalmente assassinado na manhã deste domingo logo após sair da Escola Superior de Polícia Militar, em Sulacap. Alexandre Kodlulovich Dias, de 25 anos, estava de carona com dois amigos quando um grupo de bandidos anunciou o assalto.

    Segundo testemunhas, os ladrões queriam as armas dos policiais. Como cadetes não possuem porte de arma, os bandidos mandaram os três correrem e atiraram.

    Alexandre foi atingido por um tiro de fuzil, calibre 762, no rosto, e ainda levou outro tiro nas costas, morrendo no local. Segundo colegas, Alexandre estava trabalhando na segurança do carnaval. Eles tinham acabado de chegar do Sambódromo - e foram na academia devolver o material usado e buscar o carro.

    ResponderExcluir
  3. Anônimo00:22

    Morreu após um árduo (desumano) serviço de carnaval das 13:30h de sábado até as 06:30h de domingo(sem poder descansar).
    Pergunto o que faziam alguns dos Oficiais de nossa Corporação neste dia?
    Será que muitos estavam lá trabalhando para a LIESA para tentar ter um salário digno.
    Infelizmente o Cadete da Policia Militar embora um POLICIAL, não possui porte de arma e não pode se quer tentar se defender.
    O Cadete também é um Policial, a propósito o mais bem preparado.
    Se um Soldado após seis meses de curso já pode andar armado por que o Cadete após o primeiro ano não tem esse direito?

    Hierarquia e Disciplina

    ResponderExcluir
  4. Anônimo09:25

    Direitos Humanos ?? O cadê nosso Governador mentiroso e seus fiéis escudeiros ??
    Vamos para as ruas , chega de sermos pacíficos...

    ResponderExcluir
  5. Anônimo11:23

    Gostaria de saber se o nosso Secretario de Segurança, gaucho macho e sujeito homem, vai comparecer ao enterro do Policial Militar que morreu em decorrencia da sua profissao...

    ResponderExcluir
  6. Anônimo15:19

    O companheiro morreu por estarem desarmados, ele e os outros dois companeiros.
    Mas se tivessem o porte de arma no máximo estariam com pistolas calibre .380". Enquanto isso as pistolas de calibre .40", que muitos de nós já até pagaram, continuam guardadas na DGAL esperando a boa vontade da PM2 de confeccionar os CRAF das mesmas. Mas, como vimos, os vagabundos podem andar até de fuzil 7,62mm de calibre, assassinando qualquer um de nós que cruzarem os seus caminhos.
    Depois dizem que temos que ficar quietos, que recebemos o que merecemos...
    Além do porte de arma aos alunos do segundo ano do CFO, já que é inadimissível, na atual conjuntura de segurança que vivemos, um PM ficar três anos desarmado. E vou além, o porte de arma para nós deve ser livre, como os dos policiais federais.
    Nós temos que andar armados tão bem quanto os vagabundos, que têm porte livre, e nos matam na covardia. Pois eles e todo mundo sabe que se baterem de frente com um PM na folga no máximo vai enfrentar armas curtas e de baixo calibre.
    Que momento louco é esse da História que vivemos, somos assassinados a todo momento e temos que nos esconder e deslocar feitos marginais acuados, com medo de sermos reconhecidos. E depois aturar políticos dizendo que isso é lamentável. Mas é nosso obrigação sofrer calados...
    Meus pesames a família do companheiro.

    SD PM.

    ResponderExcluir
  7. Anônimo18:52

    Não há ocorrências Graves?
    Será só mais um sol que nasce no céu do Brasil...

    E o Nosso CH EMG ainda tem coragem de pedir um Hipe-Hurra à Polícia Militar na hora do enterro...
    A sorte dele q a maioria alí eram cadetes, a tropa mais disciplinada desta PM, se não fosse "ele ia ficar no vaco"
    Além dos cadetes não ouvi ninguém responder...

    ResponderExcluir
  8. Este Oficial pede desculpas pelo tempo em que permaneceu sem fazer novas postagens, mas como a única fonte de renda deste Oficial é o contracheque, pois não possue Emprersa de Segurança Privada e por "Opção própria" não recebe ajuda financeira do "Crime Organizado do Tráfico de Drogas; Transporte Alternativos (Ilegal); Jogo Ilegal (Caça Níquel, Bicho e outros); Máfia do Combustível; Desvio de Verbas Públicas; Contrabando; Pirataria; Roubos,Furtos e Desmanche de veículos e outros"; andou um período com problemas financeiros devido aos 07 (sete) anos sem aumento no contracheque e inclusive com problemas de ordem familiar e profissional, mas agora irá tentar fazer de tudo para manter funcionando este Blogg.
    A novidade seria que este Oficial sabedor da possibilidade de existência de alguns "Abusos de Autoridades" cometidos contra Oficiais e Praças, se dedicará a fornecer informações básicas sobre os "Direitos dos Policiais Militares" e como proceder de forma legal contra os abusos de autoridade.
    Isso não é favor, trata-se apenas do dever legal de orientar a tropa e cumprir com o previsto na Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988, Lei nº 443/81 de 1º de Julho de 1981 (Estatuto dos Policiais Militares), Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), Decreto-Lei Nº 6.579 de 05 de março de 1983 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar –RDPMERJ/R-9), Lei nº 4.898 de 09 de Dezembro de 1965 (Lei sobre Abuso de Autoridade), Lei nº 9051/95 (Regula a tramitação de documentos) e etc.

    ResponderExcluir

Comentários postados não representam necessariamente as opiniões do dono do blog.
Caso qualquer pessoa julgue um comentário inapropriado, basta solicitar sua exclusão através de comentário ou do email wanderby@gmail.com.