"AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA - Atenção BMs e PMs _____________________________________________________________
O princípio da isonomia ou igualdade material, inerente aos preceitos constitucionais, foram frontalmente violados com o Decreto de iniciativa do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro sob o número 41.269 em 24 de abril de 2008.
Todo princípio geral do direito tem função vertebral em nossas normas. Quando texto constitucional se refere a esta igualdade pregando que todos são iguais perante a lei, determina que indivíduos em situações iguais não podem receber tratamentos diferentes.
Ora, como podem notar, o referido decreto viola este preceito constitucional. Na medida em que trata bombeiros militares em situações idênticas de maneiras díspares. Pois vejam:
Art. 1º - Fica instituída a Gratificação de Plantão Extraordinário (GPE), a ser concedida aos Oficiais Médicos BM, Oficiais Enfermeiros BM, Praças Técnicos de Emergências Médicas BM, Auxiliares de Enfermagem BM e Praças Motoristas BM que, no estrito interesse da Administração, efetivamente prestem serviços nas seguintes condições: … III - alteração da carga horária de 24 (vinte e quatro) horas de trabalho por 72 (setenta e duas) de descanso para 24 (vinte e quatro) horas de trabalho por 48 (quarenta e oito) de descanso, para os serviços de motorista das ambulâncias do Grupamento de Socorro de Emergência (GSE) e do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU) exercido por Praças Motoristas do Corpo de Bombeiros Militar - CBMERJ.
É visível, além do erro de concordância gritante, que os motoristas BM (de ambulâncias SAMU) que receberão a gratificação caso tenham sua escala alterada para 24 x 48 horas, estão na mesma situação de todos os outros motoristas BM da Corporação que já tem sua escala reduzida por falta de efetivo. E quanto aos Combatentes BM que também possuem sua escala reduzida por diversas e abusivas escalas extras?
Destarte, pode-se concluir duas equações.
1 – Através de ação contra a Fazenda Pública será possível igualar vencimentos.
2 – A única vitória dos BM neste ano (e nossos irmãos PM, mais uma vez foram prejudicados) foi a publicação indireta neste decreto de que a ESCALA É DE 24 HORAS POR 72 HORAS! Se o decreto é claro quando fala que se a escala for pior do que a 24 x 72, cabe a gratificação, a contrario sensu chega-se a conclusão de que a escala definitiva é mesmo a de 24 x 72. Logo, os serviços extras continuam por necessidade de serviço, mas a escala não poderá cair, pois é considerado ilegal abuso que fira norma, ato jurídico perfeito ou direito adquirido." _____________________________________________________________
Major Wanderby Não consigo assinar o manifesto! Cliquei no link, abriu a página preenchí meus dados, mas não a página não dá acesso para clicar em assinar. A página só vai até o item comentário.
Os sindicalistas agraciados no atual governo com a oportunidade, em ministérios e outros postos influentes, de fazer alguma coisa coerente com o sentido do sindicalismo mostraram-se, todos, omissos ou desleais para com sua origem de classe. Sindicalistas mais apegados ao poder e a políticos do que aos seus princípios declarados constituíram -conhecidos como pelegos- uma praga que contribuiu muito para a derrocada do regime democrático em 1963/64, até o golpe. Com os modos de operação e peculiaridades determinados pelas circunstâncias atuais, bastante diferentes daquele passado, o que nos trouxeram os sindicalistas do governo é um peleguismo disfarçado na forma e idêntico aos fins do predecessor. Digamos, em homenagem à moda palavrosa, um neopeleguismo. A proposta com que o sindicalista Luiz Marinho, ex-presidente da CUT, inaugura sua estada como ministro da Previdência é de um reacionarismo imoral. Quer esse sindicalista a redução das pensões por morte à sua metade, com o eventual acréscimo de 10% se houver, além da viúva, dependente menor. Isso, neste país que ostenta a mais indecente aposentadoria dos assalariados, assistência social que é uma humilhação e salários que não permitem ao trabalhador se prover nem sequer minimamente para os males da velhice. (Não incluídos, é claro, os privilegiados metalúrgicos das montadoras automobilísticas e outras indústrias do ABC paulista.)
Os sindicalistas agraciados no atual governo com a oportunidade, em ministérios e outros postos influentes, de fazer alguma coisa coerente com o sentido do sindicalismo mostraram-se, todos, omissos ou desleais para com sua origem de classe. Sindicalistas mais apegados ao poder e a políticos do que aos seus princípios declarados constituíram -conhecidos como pelegos- uma praga que contribuiu muito para a derrocada do regime democrático em 1963/64, até o golpe. Com os modos de operação e peculiaridades determinados pelas circunstâncias atuais, bastante diferentes daquele passado, o que nos trouxeram os sindicalistas do governo é um peleguismo disfarçado na forma e idêntico aos fins do predecessor. Digamos, em homenagem à moda palavrosa, um neopeleguismo. A proposta com que o sindicalista Luiz Marinho, ex-presidente da CUT, inaugura sua estada como ministro da Previdência é de um reacionarismo imoral. Quer esse sindicalista a redução das pensões por morte à sua metade, com o eventual acréscimo de 10% se houver, além da viúva, dependente menor. Isso, neste país que ostenta a mais indecente aposentadoria dos assalariados, assistência social que é uma humilhação e salários que não permitem ao trabalhador se prover nem sequer minimamente para os males da velhice. (Não incluídos, é claro, os privilegiados metalúrgicos das montadoras automobilísticas e outras indústrias do ABC paulista.)
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"AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA - Atenção BMs e PMs
ResponderExcluir_____________________________________________________________
O princípio da isonomia ou igualdade material, inerente aos preceitos constitucionais, foram frontalmente violados com o Decreto de iniciativa do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro sob o número 41.269 em 24 de abril de 2008.
Todo princípio geral do direito tem função vertebral em nossas normas. Quando texto constitucional se refere a esta igualdade pregando que todos são iguais perante a lei, determina que indivíduos em situações iguais não podem receber tratamentos diferentes.
Ora, como podem notar, o referido decreto viola este preceito constitucional. Na medida em que trata bombeiros militares em situações idênticas de maneiras díspares. Pois vejam:
Art. 1º - Fica instituída a Gratificação de Plantão Extraordinário (GPE), a ser concedida aos Oficiais Médicos BM, Oficiais Enfermeiros BM, Praças Técnicos de Emergências Médicas BM, Auxiliares de Enfermagem BM e Praças Motoristas BM que, no estrito interesse da Administração, efetivamente prestem serviços nas seguintes condições:
…
III - alteração da carga horária de 24 (vinte e quatro) horas de trabalho por 72 (setenta e duas) de descanso para 24 (vinte e quatro) horas de trabalho por 48 (quarenta e oito) de descanso, para os serviços de motorista das ambulâncias do Grupamento de Socorro de Emergência (GSE) e do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU) exercido por Praças Motoristas do Corpo de Bombeiros Militar - CBMERJ.
É visível, além do erro de concordância gritante, que os motoristas BM (de ambulâncias SAMU) que receberão a gratificação caso tenham sua escala alterada para 24 x 48 horas, estão na mesma situação de todos os outros motoristas BM da Corporação que já tem sua escala reduzida por falta de efetivo. E quanto aos Combatentes BM que também possuem sua escala reduzida por diversas e abusivas escalas extras?
Destarte, pode-se concluir duas equações.
1 – Através de ação contra a Fazenda Pública será possível igualar vencimentos.
2 – A única vitória dos BM neste ano (e nossos irmãos PM, mais uma vez foram prejudicados) foi a publicação indireta neste decreto de que a ESCALA É DE 24 HORAS POR 72 HORAS! Se o decreto é claro quando fala que se a escala for pior do que a 24 x 72, cabe a gratificação, a contrario sensu chega-se a conclusão de que a escala definitiva é mesmo a de 24 x 72. Logo, os serviços extras continuam por necessidade de serviço, mas a escala não poderá cair, pois é considerado ilegal abuso que fira norma, ato jurídico perfeito ou direito adquirido."
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Luiz Henrique Sardella Stutz
Major Wanderby
ResponderExcluirNão consigo assinar o manifesto! Cliquei no link, abriu a página preenchí meus dados, mas não a página não dá acesso para clicar em assinar. A página só vai até o item comentário.
Pelo que entendi (e eu passei pelo mesmo processo), após a tela do comentário se dá automaticamente a assinatura.
ResponderExcluirOs sindicalistas agraciados no atual governo
ResponderExcluircom a oportunidade, em ministérios
e outros postos influentes, de fazer
alguma coisa coerente com o sentido do
sindicalismo mostraram-se, todos, omissos ou
desleais para com sua origem de classe.
Sindicalistas mais apegados ao poder e a
políticos do que aos seus princípios declarados
constituíram -conhecidos como pelegos- uma
praga que contribuiu muito para a derrocada
do regime democrático em 1963/64, até o
golpe. Com os modos de operação e peculiaridades
determinados pelas circunstâncias
atuais, bastante diferentes daquele passado,
o que nos trouxeram os sindicalistas do governo
é um peleguismo disfarçado na forma e
idêntico aos fins do predecessor. Digamos, em
homenagem à moda palavrosa, um
neopeleguismo.
A proposta com que o sindicalista Luiz Marinho,
ex-presidente da CUT, inaugura sua estada
como ministro da Previdência é de um
reacionarismo imoral. Quer esse sindicalista a
redução das pensões por morte à sua metade,
com o eventual acréscimo de 10% se houver,
além da viúva, dependente menor. Isso,
neste país que ostenta a mais indecente aposentadoria
dos assalariados, assistência social
que é uma humilhação e salários que não permitem
ao trabalhador se prover nem sequer
minimamente para os males da velhice. (Não
incluídos, é claro, os privilegiados metalúrgicos
das montadoras automobilísticas e outras indústrias
do ABC paulista.)
Os sindicalistas agraciados no atual governo
ResponderExcluircom a oportunidade, em ministérios
e outros postos influentes, de fazer
alguma coisa coerente com o sentido do
sindicalismo mostraram-se, todos, omissos ou
desleais para com sua origem de classe.
Sindicalistas mais apegados ao poder e a
políticos do que aos seus princípios declarados
constituíram -conhecidos como pelegos- uma
praga que contribuiu muito para a derrocada
do regime democrático em 1963/64, até o
golpe. Com os modos de operação e peculiaridades
determinados pelas circunstâncias
atuais, bastante diferentes daquele passado,
o que nos trouxeram os sindicalistas do governo
é um peleguismo disfarçado na forma e
idêntico aos fins do predecessor. Digamos, em
homenagem à moda palavrosa, um
neopeleguismo.
A proposta com que o sindicalista Luiz Marinho,
ex-presidente da CUT, inaugura sua estada
como ministro da Previdência é de um
reacionarismo imoral. Quer esse sindicalista a
redução das pensões por morte à sua metade,
com o eventual acréscimo de 10% se houver,
além da viúva, dependente menor. Isso,
neste país que ostenta a mais indecente aposentadoria
dos assalariados, assistência social
que é uma humilhação e salários que não permitem
ao trabalhador se prover nem sequer
minimamente para os males da velhice. (Não
incluídos, é claro, os privilegiados metalúrgicos
das montadoras automobilísticas e outras indústrias
do ABC paulista.)