Vamos aos fatos...
Mantidas as diligências e tendo por base as fotos produzidas e a localidade alvo, pertence a um bravo - e vexatoriamente remunerado - Tenente do Btl da PM de Bangu o mérito de haver comandado seus não menos bravos e mal remunerados homens em nova ação, através da qual e sem que fosse disparado um tiro sequer, foram os nacionais finalmente localizados e conduzidos, juntamente com as imagens produzidas, até a delegacia de polícia (33ª DP), possibilitando ao bem remunerado delegado o "árduo" trabalho de emitir pleito cautelar de cerceamento de liberdade dos mesmos e de "informar" a imprensa.
Observem o ano em que foi lavrado o RO do qual derivou o pleito do delegado:
Observem o que dizem os dois últimos parágrafos do pleito cautelar de prisão temporária emitido pelo delegado: