Não falo do percentual de reajuste salarial e nem tampouco do prazo em que será concedido a todos os militares (oficiais e praças) da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, bem como aos funcionários públicos da Polícia Civil (exceto delegados) e aos Inspetores de Segurança Penitenciária; em todos os casos, em patamares ainda menos favoráveis do que os que foram "gentil", célere e abruptamente outorgados, sob a trágica chancela de "importância estratégica" (e eu que pensava que a aplicação do conceito de estratégia em matéria de investigação criminal era quase uma sentença de impunidade), aos mais de mil delegados de polícia do RJ.
Não falo da redução de discrepância entre topos e bases das Corporações Policiais Militar e Civil, pois ela continuará a ser elevada, embora em patamares expressivamente menores do que o seriam se persistisse o intento anterior, muito mais discriminatório.
Também não falo dos soldos finalmente alcançados em janeiro de 2015, certamente e em muitos casos, ainda inferiores ao salário mínimo brasileiro.
Destaco o marco simbólico do ato, que, ouso dizer, assume configuração mais importante do que percentual e prazo propriamente ditos.
No momento em que muitos, inclusive aquele que ora escreve, estavam totalmente céticos quanto à possibilidade de reação (a gente se acostuma), ela veio.
Graças à iniciativa de um Coronel da PM do RJ - e falo do Cmt Geral, sem aspas -, interesses de dezenas de milhares de policiais (militares e civis), bombeiros e inspetores do DESIPE foram não apenas observados, mas, de uma forma ou de outra e ainda que em menor grau, contemplados.
No momento em que delegados de polícia deram mais uma demonstração clara e inequívoca de preocupação exclusiva com seus próprios (e, convenhamos, nem tão legítimos assim) interesses, deixando de lado até mesmo as muitas e justas agruras dos demais funcionários públicos de sua própria instituição e provocando (sabe-se lá com que armas) uma das atitudes talvez mais desastradas do atual governo, não faltou dignidade e coragem a um Coronel ocupante do cargo máximo na PM (do RJ) para lutar pela redução de tamanha injustiça...
E ele conseguiu!
Sei que o placar ainda nos é bastante desfavorável, mas o Cmt Geral da PM fez sim um gol de placa. Que não seja o de honra...
Não falo da redução de discrepância entre topos e bases das Corporações Policiais Militar e Civil, pois ela continuará a ser elevada, embora em patamares expressivamente menores do que o seriam se persistisse o intento anterior, muito mais discriminatório.
Também não falo dos soldos finalmente alcançados em janeiro de 2015, certamente e em muitos casos, ainda inferiores ao salário mínimo brasileiro.
Destaco o marco simbólico do ato, que, ouso dizer, assume configuração mais importante do que percentual e prazo propriamente ditos.
No momento em que muitos, inclusive aquele que ora escreve, estavam totalmente céticos quanto à possibilidade de reação (a gente se acostuma), ela veio.
Graças à iniciativa de um Coronel da PM do RJ - e falo do Cmt Geral, sem aspas -, interesses de dezenas de milhares de policiais (militares e civis), bombeiros e inspetores do DESIPE foram não apenas observados, mas, de uma forma ou de outra e ainda que em menor grau, contemplados.
No momento em que delegados de polícia deram mais uma demonstração clara e inequívoca de preocupação exclusiva com seus próprios (e, convenhamos, nem tão legítimos assim) interesses, deixando de lado até mesmo as muitas e justas agruras dos demais funcionários públicos de sua própria instituição e provocando (sabe-se lá com que armas) uma das atitudes talvez mais desastradas do atual governo, não faltou dignidade e coragem a um Coronel ocupante do cargo máximo na PM (do RJ) para lutar pela redução de tamanha injustiça...
E ele conseguiu!
Sei que o placar ainda nos é bastante desfavorável, mas o Cmt Geral da PM fez sim um gol de placa. Que não seja o de honra...
Assino junto.
ResponderExcluirJuntos Somos Fortes!
Coronel Paúl
Sr.Ten.Cel.Wanderby!
ResponderExcluirO Sr. foi de uma objetividade e lealdade a seus princípios, que só me cabe: aplaudi-lo.
Vou transcrever em meu Blog seu artigo, pois não escreveria nada nem parecido. Portanto, qualquer coisa que eu colocasse lá, que não fosse seu artigo, ficaria pobre...
Sei que a permissão para isso deveria vir antes de minha postagem, mas como talvez o Sr. leve muito tempo para poder ler os "comentários", vou tomar esta liberdade!
Ten.Cel. Wanderby: o Sr. e sua luta, são admiráveis! Parabéns!
Abraço fraterno,
CHRISTINA ANTUNES FREITAS
Uma coisa é crta Ten Cel Wanderby, diante desse aumento publicado aos demais da segurança pública, nós saimos ganhando, porque no caso dos delegados, muitos já estão no teto salarial, e mesmo ganhando os 70,3%, não poderão recebê-los, o teto os cortará; a não ser que o governo derrube o índice do teto de governador que é aproximadamente de 13 e poucos mil para o teto do desembagador; aí sim ficarão bem distante salariamente de todos nós.
ResponderExcluirMaj PM
Sempre critiquei a subserviência e
ResponderExcluiromissão dos Comandos Gerais da PM.
Desta vez sou obrigado e principal-
mente tenho o dever de cumprimentar
o Cel Mario Sérgio pelo seu empenho.
O percentual está muito aquém do ideal, porém foi uma vitória.
Sobretudo, por ter lutado em prol de todos e não por uma minoria como
em épocas passadas.
Parabéns ao Comando Geral.
J. S. Fortes.
Abraço.
Helio.
Prezado amigo Wanderby:
ResponderExcluirTentei fazer contato com o amigo para parabenizá-lo pela nova função, desejando o sucesso de sempre.
Forte abraço do amigo.
André Luiz Tavares.
Falando em reajuste salarial não poderia deixar de comentar a gratificação denominada POEPP onde os pensadores da nossa corporação de maneira que quase absurda esqueceram dos feridos e deixaram-os na guerra. Pensei eu comigo: achava que só a igreja que abandonava os seus feridos! Me enganei... A minha própria corporação em seu decreto que nomeia tal gratificação exclui não fazendo menção dos policiais já de IFP. Agora no segundo ciclo, o que me chamou atenção foi a falta de isonomia concedendo a gratificação somente para os feridos de projétil de arma de fogo. Não é o que tange o artigo sexto, parágrafo terceiro do referido decreto que apesar de citar tal situação ainda inclui outro tipo de instrumento ou ação traumática que tenha lhe provocado lesão grave. Será que 1,5 cm de lesão no cerébro é grave! Fico no aguardo de um possível super herói decifrar tal fato. Enquanto isso fico a pensar que a minha farda difere das outras.
ResponderExcluirCB PM Enio