23/01/2012

De quem é a culpa?

"Delegada se envolve em confusão em blitz da Lei Seca na Barra da Tijuca
Tenente da PM foi agredido e precisou algemar delegada antes de levá-la à 16ª DP (Barra da Tijuca)"


"Rio - A delegada Daniela Rebelo, da 19ª DP (Tijuca), se envolveu em uma confusão por volta das 2h30 da manhã deste domingo, na Avenida Lúcio Costa, na Barra da Tijuca, Zona Oeste. Ela trafegava na via, na altura do número 1.800, em seu veículo Kia Sportage, quando, ao avistar o balão da operação Lei Seca, parou entre a blitz e a primeira viatura da Polícia Militar que dava apoio à operação. De acordo com o tenente Bernard Guiseppe Barbosa Biggi Carnevale, abordada, a delegada deu uma "carteirada", se descontrolou, e arranhou o pescoço dele. "


Fonte: O Dia online, 22/01/12 1509 h

"Rio - A Polícia Civil emitiu nota neste domingo sobre a confusão envolvendo a delegada Daniela Rebelo, da 19ª DP (Tijuca), durante operação Lei Seca, nesta madrugada, na Avenida Lúcio Costa, na Barra da Tijuca, Zona Oeste. De acordo com o comunicado, o tenente da Policial Militar Bernard Guiseppe Barbosa Biggi Carnevale irá responder pelos crimes de abuso de autoridade e lesão corporal por ter prendido a delegada com algema.".



Não me refiro ao fato amplamente noticiado, pois é apenas mais uma representação emanada  das estruturas de poder e de submissão artificialmente fundamentadas, mas ainda vigentes no Rio de Janeiro.

Claro que poderíamos aqui pontuar diversos atores com maior ou menos culpa, ou melhor, responsabilidade por sua mantença, mas acredito que no fundo todos eles conheçam seu quinhão  por omissões ou, pior ainda, por ações destinadas a tal mister.

Fato é que não há impedimento legal previsto na legislação processual do Brasil para que integrantes da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro ou quaisquer outros cidadãos reportem diretamente ao Ministério Público ou mesmo ao Poder Judiciário relatos de ocorrências que comportem indícios bastantes de materialidade e autoria.

Por que razão no Rio de Janeiro, ressalvadas ações pontuais - rapidamente fulminadas -, ainda subsiste a "reserva de mercado" dos delegados de polícia civil, restando a todos os demais operadores do direito integrantes da carreira policial atuação compatível com épocas outras, anteriores ao ordenamento constitucional ora vigente?


(Charge - Jornal O Malho, década de 1930)

Quem ganha com a preservação de tal estado de coisas?
Quem perde?

P.S.

Contrariamente ao que vem sendo alardeado, é claro, por parte de delegados de polícia civil, o uso de algemas contra quem quer que seja, inclusive (é claro), contra delegados de polícia, é plenamente legal, desde que presentes os requisitos de resistência à prisão e de risco de fuga ou de lesão à integridade física. 

"Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado" (grifei - Súmula vinculante n.º 11 - Supremo Tribunal Federal).

Ainda bem para a sociedade brasileira que delegados de polícia não são titulares da ação penal pública e que o valor judicial do que dizem ou escrevem não está relacionado ao cargo público por eles ocupado ou  às intenções que presidem suas ações.

E que pena que as taxas de elucidação dos delitos que efetivamente carecem de elucidação permanecem ocultas. Qual será a razão?

Um comentário:

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