Afronta materializada na mesma lei (*) que garantiu remuneração mensal líquida superior a R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) a integrantes da cúpula da Polícia Militar, em flagrante afronta, dentre outras coisas, ao teto remuneratório constitucional vigente no Brasil.
(*) Lei n.º 5.181/2021 ("Sistema de Proteção Social dos Militares do RJ")
Parabenizo a AME/RJ pelas ações e medidas que estão sendo implementadas para não deixar os inativos desamparados. Os Senhores tem a minha continência!!! Força e Honra.
ResponderExcluirCel RR Marcio Pereira Basilio
Ex-Subsecretario Geral da SEPM