04/07/2022

Sou suspeito!

Alvorecer da década de 1990...

Era eu Aspirante e estava na ala do Regimento quando testemunhei o SCmt do BPChq, TC Wander de Medeiros, determinar ao "Brigada" a imediata adequação das escalas à Lei 1900/91 (*).

_ "Coronel", do que se trata? - Indaguei.

_ É a lei do Larangeira... Sabe como fazer... Ajuda os deputados na votação de seus projetos e assim consegue aprovar suas próprias iniciativas em prol da PM... A tropa está em festa... As escalas serão alteradas e agora haverá limite de carga horária semanal, jornada diária e até pagamento de hora extra... Ele é muito bom!

Eu sabia que ele era deputado e que havia encerrado a carreira ativa no Comando do 9o Btl, mas em minha ignorância e alienação de jovem recém egresso de três anos de internato não fazia ideia dos traços de personalidade de tal militar de polícia e, naquele momento, político eleito.

Os anos passaram... Com eles e por um desses "acasos" da vida veio a grata satisfação de poder privar de contato relativamente próximo com tal ser humano.

E que ser humano!

Não raro e já saudoso da presença física do Cel Wander, recebia dele não só conselhos, mas ajuda franca e balsâmica nos complicados momentos profissionais vivenciados em 2007/2008... Momentos em que boa parte do ideário que nos movia tinha origem em iniciativas de um certo militar deputado... Lá da já então distante década de 1990...

Que honra poder conversar com ele e testemunhar o quão modesto, inteligente, coerente e, sobretudo, bem intencionado é.

Um sonhador? Por certo; mas não só isso...

Um sonhador que quando teve chance seguiu seus sonhos e fez a diferença. Fez acontecer!

Pois é... Sou suspeito...

Mas por uma questão de honra, coerência e gratidão brado a quem desejar ouvir que o que se apresenta não é a mera oportunidade de eleger para o governo do RJ um integrante da PM...

É muito mais do que isso!

Temos a chance de eleger Emir Campos Larangeira.

Rio, 04/07/2022.

Wanderby B. de Medeiros


(*) https://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/90879/lei-1900-91

O mesmo governador que sancionou a lei buscou em seguida e com sucesso o STF para afastar sua vigência.

03/05/2022

Seu Amauri

Manhã de domingo.

Bonita manhã de outono carioca.

Contemplo a bela paisagem e os gatos de rua que a integram...

Repentinamente um Sr. trajando bermuda, camisa regata e boné indaga:

_ Pode bater uma foto minha?

_ Sim Sr. Com certeza - Respondo.

_ Em pé ou deitada? Como o Sr. prefere?

_ Tanto faz meu jovem (sic)...

_ Prefere ao lado da bicicleta mesmo? - Torno a indagar.

_ Tá de brincadeira né?! - Diz ele sorrindo ao mesmo tempo em que se afasta três ou quatro passos da mesma.

Foto batida e a conversa começa a brotar fluida...

_ Você é daqui mesmo?

_ Não Sr. mas costumo pedalar por essas bandas vez ou outra... E o Sr?

_ Faz mais de cinquenta anos que moro aqui...

_ Adoro pescar sabe? 

_ Ano que vem vou pelo 23º ano seguido pescar no Pantanal... É meio como um vício, mas gosto muito mesmo... Dessa vez vou com meu filho... Ele têm 67 anos e está meio baqueado, mas acho que consegue me acompanhar... Já o desafiei!

_ Me perdoe, mas qual é a idade do Sr? - Indago.

_ Tenho 94 anos!

_ Estou impressionado com a vitalidade do Sr. Está muito bem para a idade que tem. Espero conseguir avançar de forma ao menos semelhante...

_ É rapaz, as pessoas costumam se conscientizar de que precisam se preparar para a velhice tarde demais... Geralmente, após um grande susto... Eu fiz diferente!

Nos despedimos e ele começa a se afastar...

E retorna...

Deixando cair uma lágrima e com a voz embargada fala um pouco da recente perda da companheira e enaltece o quanto ela aturou seus percalços ao longo da caminhada...

_ A vida continua Seu Amauri... Para o Sr. e para ela... - Ouso pontuar.

Ele me estende a mão e eu penso por um segundo e perguntar o que ele, com a autoridade de seus lúcidos e plenos 94 anos, sugeriria a mim, mero "garoto" de 50...

Mas nada indago... 

Não era necessário... 

A resposta já havia sido dada!

Aperto sua mão; digo da felicidade e do aprendizado proporcionados por aquele ligeiro encontro; agradeço...

Oferto-lhe uma continência!

_ A gente se vê por aí garoto... 

_ Espero que sim...

_ Seu Amauri!

29/03/2022

Somos os últimos!


Ingressamos na então Escola de Formação de Oficiais (EsFO) da PMERJ no dia 29 de março do último ano da década de 1980.

Na última turma formada e comandada apenas por homens.

Na última turma submetida a rigores e reprimendas físicas e morais não só inconcebíveis nos dias de hoje, mas cuja brusca e necessária atenuação teve início, para nossa perplexidade, já no ano seguinte com a mudança de governo e a salutar retomada do ingresso feminino.

E somos, ouso crer, a última turma a não apenas não refutar os excessos de toda ordem a que era submetida, mas a se orgulhar deles. Afinal, só os fracos agiriam de forma diferente...

_ "Como se forja o ferro frio?"

_ Com calor e pancada (a palavra era outra) Sr.

_ "Quais são seus direitos cadete?"

_ O direito de não ter direitos e o direito de não reclamar dos meus direitos Sr.

Não era retórica! Nunca foi!

Certa? Errada?

De forma insuspeita - era só um moleque de 17 anos, filho de Oficial Superior, e nunca antes submetido a nada sequer parecido - me atrevo a dizer que a formação foi compatível com sua época e com a conjuntura política vigente.

Somos os últimos daquele inesquecível tempo perdido...

02/02/2022

Atualização quanto às medidas judiciais da Associação de Oficiais Militares Estaduais do RJ - AME/RJ, frente à singular afronta aos direitos dos militares e pensionistas do RJ

Afronta materializada na mesma lei (*) que garantiu remuneração mensal líquida superior a R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) a integrantes da cúpula da Polícia Militar, em flagrante afronta,  dentre outras coisas, ao teto remuneratório constitucional vigente no Brasil.



(*) Lei n.º 5.181/2021 ("Sistema de Proteção Social dos Militares do RJ")

16/01/2022

Pode haver pior mentira do que a emanada da mesma fonte da verdade que ela busca refutar?

 



Sim!

A que ainda não precisou ser contada...

TETO CONSTITUCIONAL REMUNERATÓRIO
Constituição do Estado do RJ

"Art. 77 - A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, interesse coletivo e, também, ao seguinte:
...  
XIII - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração (...) e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, nos termos do § 12 do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;" (grifei).

"SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DO RJ"
Lei n.º 9.537/21

"Art. 44 No computo do limite constitucional remuneratório dos militares do Estado será excluída eventual remuneração de cargo em comissão." (sic).


Mas... falemos de paridade!


"Paridade é sobre soldo... A paridade remuneratória entre policiais e bombeiros militares ativos e inativos/pensionistas não foi quebrada..."


Vejamos:


REMUNERAÇÃO
Lei RJ n.º 279/79

QUANTITATIVO mensal em dinheiro devido aos militares, resultante do somatório de soldo, gratificações e mais parcelas remuneratórias. (art. 3º, 65 e 68).

PARIDADE
Decreto Lei n.º 667/69

"Art. 24-A. Observado o disposto nos arts. 24-F e 24-G deste Decreto-Lei, aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios as seguintes normas gerais relativas à inatividade: 
...
III - a remuneração na inatividade é irredutível e deve ser revista automaticamente na mesma data da revisão da remuneração dos militares da ativa, para preservar o valor equivalente à remuneração do militar da ativa do correspondente posto ou graduação; e (Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)".

MATEMÁTICA
Elementar

2 + 2 =4
4 > 3
3 < 4
11 x 4 = 44

MORAL
Dicionário Priberam da Língua Portuguesa

"Que procede com justiça.
Correto, decente, honesto, íntegro, justo, probo.".


Sem mais! 


11/01/2022

E agora governador Cláudio Castro?

Tenho certeza de que já percebeu que errou!

Afinal, não poderia esperar nada diferente de alguém que além de se dizer temente a Deus, tem formação jurídica. 

Preciso acreditar que houve, senão também uma violação cristã consciente, um erro de cálculo sobre a opção de violar garantia estabelecida em lei federal para agradar, talvez até nem tão conscientemente assim, mais a alguns (e muito mais a alguns poucos) em detrimento da qualidade de vida de dezenas de milhares de outros, muitos, sequelados.

E agora que sabe que todos já se deram conta do que ocorreu? 

Percebe que a pobreza legal e ética da quebra da paridade entre ativos e inativos/pensionistas acaba se amplificando com o não veto ao dispositivo inserido no texto por emenda parlamentar para garantir que militares ocupantes de cargos em comissão, e.g., secretários de estado da PM e do Corpo de Bombeiros Militar, possam perceber remuneração líquida maior do que o limite constitucional imposto a todos, militares ou não? De quem foi a ideia?

Consegue perceber que o silêncio daqueles que foram beneficiados (ao menos em montante bem menor do que alguns poucos) em detrimento dos que os antecederam no serviço ativo (a exceção de alguns muito poucos destes) denota maior constrangimento do que regozijo?

Sua gestão inovou! 

Antes dela... de Pezão a Brizola, passando por Sérgio Cabral, Benedita, Garotinho... Witzel, nenhum governante quebrou a paridade entre militares ativos e inativos... Alguns certamente tentaram, mas não encontraram eco e, menos ainda, ativa voluntariedade interna corporis para a promoção de tamanho golpe contra militares (não raro, sequelados), suas viúvas, filhos e pais idosos desprovidos de renda.

E o momento em que seu governo praticou tal ato o torna ainda mais singular governador Cláudio Castro.

Como espera justificar o paradoxo de haver utilizado a "Lei de Proteção Social dos Militares do RJ", cujos princípios gerais relacionados a inatividade e pensões deveriam ser simétricos aos previstos para os militares das Forças Armadas (conforme alteração legal oriunda da lei federal n.º 13.954/2019, mesma lei da qual resultou a lei de proteção social do RJ) para quebrar, talvez, o mais importante fundamento de tal simetria de tratamento?

Como pretende fundamentar o fato de haver ignorado a garantia legal de que a revisão de remuneração de militares inativos deve ocorrer concomitante e automaticamente à revisão de remuneração de militares ativos? Creio que saiba que remuneração de militar, ressalvado modelo não adotado no RJ (subsídio), abrange não apenas soldo, mas este e gratificações, como, por exemplo, a "Gratificação de Risco de Atividade Militar-GRAM". Alguém lhe esclareceu quanto a isso?

Como acredita que "sua" Procuradoria Geral do Estado poderá se contrapor ao fato de que os mesmos militares inativos excluídos dessa "festa" (nem tão pobre assim) o foram a despeito de recolherem, desde 2020 e com base em alterações introduzidas no Decreto Lei 667/69 pelo art. 25 da lei federal supra, contribuição militar em parâmetros rigorosamente idênticos aos militares ativos; todos, bem como suas pensionistas, social e expressamente protegidos da quebra de paridade em razão de mandamento legal objeto do mesmo art. 25 da citada lei federal? Aos inativos apenas o ônus da lei?

A propósito governador Cláudio Castro, é importante frisar que a citada lei federal também inovou ao estabelecer competência da União para verificar o cumprimento (ou não) das normas gerais de inatividade e pensões em sede de legislação específica dos entes federados (parágrafo único do art. 24-D do Decreto Lei 667/69) e que o governo federal já disciplinou o exercício de tal competência através de normativa própria do Ministério da Economia.

Acredita que o presidente Jair Bolsonaro, cujas relações políticas e mesmo pessoais com os militares do RJ parecem ser notórias, permanecerá inerte diante da ilegalidade praticada? Crê que o mesmo presidente não determinará ao seu Ministro da Economia (creio que também já regressou de férias) a adoção de providências específicas em sua esfera de atribuições?

Será?!

Sendo assim governador Cláudio Castro, acreditando que apenas posso presumir os motivos pelos quais não lhe foi ofertado o devido assessoramento técnico para a tomada de decisão relacionada à presente matéria, cujos reflexos se prolongam para além das existências físicas dos atuais militares inativos, recaindo sobre suas viúvas e mais dependentes, apelo não só ao seu senso de dever legal, mas ao sentimento cristão que ostenta para sugerir que se permita compreender não apenas que errou, mas que deve reparar integralmente o erro.

Governador Cláudio Castro, demonstre altivez pedindo desculpas, promovendo a alteração da conjuntura da qual emanou o cenário atual, exonerando os secretários de Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, e enviando projeto de lei restabelecendo a legalidade em relação à paridade que deve nortear a percepção da gratificação de risco de atividade militar por militares ativos e inativos do RJ.

Rio de Janeiro, 11/01/2022.

Wanderby Braga de Medeiros