01/11/2006

A lição dos controladores de vôo.

A propósito da questão dos controladores de vôo que, por um ou outro motivo, decidiram cumprir rigorosamente as normas alusivas ao seu trabalho, é bom lembrar que:
1. Para que uma viatura da PM saia do Quartel é necessário que esteja dotada de TODOS os equipamentos obrigatórios (incluindo, naturalmente, triângulo, chave de roda, espelhos retrovisores, lavador de pára-brisa, buzina, extintor de incêndio, estepe, etc), sem o que seu motorista deve, à luz do Código de Trânsito Brasileiro (art 105, na forma do disposto na Res CONTRAN n.º 014/98), REQUISITAR do Oficial de Dia a troca de viatura ou o provimento dos itens faltantes (é bom lembrar que pneus "carecas" e iluminação/sinalização deficientes também inabilitam o veículo ao tráfego).
2. Jogo do bicho é contravenção penal e, como tal, DEVE receber a devida reprimenda dos policiais militares, INDEPENDENTEMENTE de ordem superior, de acordo com o Código de Processo Penal vigente (art. 301).
3. Cabos e Soldados NÃO DEVEM comprar fardamento, mas sim REQUISITAR de seus superiores que providenciem-no, desde que esgotado o lapso temporal alusivo à última remessa (direito estatuído no art 61 da Lei Estadual n.º 279/79), não havendo respaldo legal para que policiais militares sejam compelidos a trabalhar sem fardamento provido pelo estado (inclusive, coturno e cobertura).
4. Em caso de fundada suspeita (art 240, § 2º do Código de Processo Penal Militar), a busca pessoal INDEPENDE de determinação ou vedação do escalão superior, inclusive no que concerne a ocupantes/motoristas de Vans, Kombis e similares.
5. De acordo com não tão antiga publicação em Boletim, para a realização de operações policiais militares em áreas de risco, é necessário que os militares estejam providos de equipamentos de proteção individual, compreendendo também coletes resistentes à projéteis de armas de fogo (dentro da validade).
Para finalizar, é oportuno lembrar ainda que o CARDÁPIO ÚNICO, publicado em Boletim e cuja cópia deve estar visível a todos no local destinado às refeições, DEVE ser fielmente cumprido e que as COMPRAS feitas nas Organizações da PM, inclusive "mimos", diplomas, etc (destinados às solenidades de "Amigos do Batalhão" e outras) o são com dinheiro proveniente da economia de rancho, ou seja, do saldo derivado da receita destinada à ALIMENTAÇÃO da tropa menos o que foi efetivamente gasto na ALIMENTAÇÃO DA TROPA.

2 comentários:

  1. Anônimo12:14

    estamos caminhando para um paraíso.
    tem o meu apoio.

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  2. Anônimo20:56

    pode um dec. ressuscitar outro dec?

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