"ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA
BRIGADA MILITAR
ESTADO MAIOR
Porto Alegre, RS, 14 de fevereiro de 2005.
Oficio n. º 0205/PM-3/2004.
Do Ch EMBM-PM3
Ao Sr Maj Wanderby Braga de Medeiros
Assunto: Lavratura de Termo Circunstanciado
Atendendo a consulta realizada por vossa senhoria e em razão dos quesitos formulados informo-lhe o seguinte:
1º e 2º Quesitos: A Brigada Militar realiza a lavratura do Termo Circunstanciado no Estado do Rio Grande do Sul.
Histórico:
Em janeiro de 1996, a Brigada Militar teve a sua primeira experiência na lavratura do Termo Circunstanciado no município de Rio Grande, tendo sido o 6º Batalhão de Polícia Militar, o primeiro OPM da Brigada Militar a elaborar os Termos Circunstanciados. A lavratura do Termo Circunstanciado, no mesmo ano, passou a ser realizada no município de Uruguaiana. No entanto, em 1997, após o transcurso de mais de um ano de lavratura de Termos Circunstanciados pela Brigada Militar, prática que já estava disseminada em vários municípios do estado, foi determinada pela Secretaria da Justiça e da Segurança do Estado do Rio Grande do Sul a suspensão da sua elaboração pela Brigada Militar, através da Portaria nº 39 da Secretaria da Justiça e da Segurança.
Em novembro de 2000, com a Portaria 172, da Secretaria da Justiça e da Segurança, e o Termo de Cooperação 03, de 22 de janeiro de 2001, formalizado entre o Governo do Estado e o Ministério Público, foi viabilizado a elaboração de Termos Circunstanciados e Comunicação de Ocorrências Policiais pelas policias estaduais, Brigada Militar (Policia Militar) e pela Policia Civil.
Consolidada a posição da Brigada Militar na analise da inteligência da lei nº 9099/95, estabeleceu, a Secretaria de Justiça e Segurança, um projeto piloto no município de Caxias do Sul, no dia 16 de maio de 2001, passando a realizar tanto BO-TC (Boletim de Ocorrência Policial – Termo Circunstanciado) quanto o BO-COP (Boletim de Ocorrência Policial – Comunicação de Ocorrência Policial), em plena consonância com os princípios estabelecidos na Lei 9.099/95, proporcionando assim a economia de recursos humanos e materiais e, principalmente, uma prestação mais eficaz e célere deste serviço público.
'Os Comandante Geral da Brigada Militar e o Chefe da Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições da Portaria SJS Nr. 172, de 16 de novembro de 2000; (...)
RESOLVEM:
1. Instituir, no âmbito da Brigada Militar e da Polícia Civil, o Boletim de Ocorrência, conforme anexo, destinado ao registro dos Termos Circunstanciados e das Comunicações de Ocorrências Policiais;
2. Os delitos de menor potencial ofensivo de que trata a Lei nr. 9.099/95, merecerão registro nos Boletins de Ocorrência na forma de Termos Circunstanciados, os quais serão lavrados pelo Servidor Policial, militar ou civil, que primeiro atender a ocorrência e encaminhados ao Poder Judiciário;
3. As comunicações de Infrações Penais, que não se enquadrem nas circunstâncias do flagrante delito, e/ou não comportem o seu registro na forma de TC, serão registradas no Boletim de Ocorrência na forma de Comunicação de Ocorrência Policial, pelo Servidor Policial, militar ou civil, que primeiro dela tiver conhecimento, com o encaminhamento à Delegacia de Polícia da circunscrição.
4. A Polícia Civil e a Brigada Militar implantarão um sistema padrão de informatização operacional, no qual os procedimentos decorrentes da presente Instrução Normativa merecerão registro por parte da instituição que lavrar o Boletim de Ocorrência, com a conseqüente disponibilização de consultas para ambos os órgãos policiais. (...)'.
Dessa forma, coube ao Comando Regional da Serra, através do 12º Batalhão de Polícia Militar (BPM) e da Delegacia Regional de Polícia, através de suas Delegacias subordinadas, implementarem o projeto conjunto, com o objetivo de melhorar a prestação do serviço policial, tornando mais fácil e ágil o acesso da comunidade à polícia.
Em Porto Alegre, capital do estado, o BOTC e BOCOP começa a ser lavrado em 23 de setembro de 2002, após estar consolidada a lavratura em 38 municípios Gaúchos, sendo que neste mesmo ano o Termo Circunstanciado passou a ser lavrado pela Brigada Militar em todo o Estado.
3º Quesito: A lavratura do Termo Circunstanciado tem como base legal as leis federais nº 9.099/95 e 10.259/01. Além da legislação citada foi regulado pela Secretaria da Justiça e da Segurança através da Portaria nº 172 de 16 de novembro de 2000, os procedimentos a serem adotados pela Polícia Civil e pela Brigada Militar para a lavratura do Termo Circunstanciado prevista no artigo 69 da Lei 9.099/95.
Os procedimentos realizados pelas duas corporações vem sendo moldados através de Instruções Normativas Conjuntas. Em 07 de dezembro de 2001, foi regulado pela Portaria 196 da Secretaria da Justiça e da Segurança, os procedimentos a serem adotados na implantação do Sistema Único dos Registro de Ocorrências, significando, então, que tanto a Polícia Civil, quanto a Brigada Militar, podem cadastrar os Termos Circunstanciados no mesmo sistema informatizado.
4º Quesito: Em relação aos aspectos positivos, verifica-se que a lavratura do Termo
Circunstanciado pela Brigada Militar trouxe vantagens à sociedade, à própria Polícia Civil e à Brigada Militar.
Dentre outros, a sociedade é beneficiada pelo maior tempo de permanência do policial no posto de serviço, uma vez que este realiza o Termo Circunstanciado no local do fato, não perdendo horas em uma Delegacia de Polícia, evita a duplicidade de comunicação uma vez que se comunicava a Policia Militar a ocorrência de um determinado delito, tendo o cidadão que deslocar até a delegacia de policia para registrar a “notitia criminis”.
Analisando a prestatividade dos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública em relação ao número de Delegacias e de Órgãos Policiais Militares instalados em todo Estado, constatamos que existem 220 municípios no Estado sem Delegacia ou Posto de Polícia instalado efetivamente em sua circunscrição (não é Jurisdição), possuindo plantões em regime de 24 horas em todo Estado, num total de 40, sendo 20 na Capital e 20 no interior enquanto que a Brigada Militar possui 2.200 plantões em regime de 24 horas em todo Estado e desta forma por estar presente em todos os municípios do Estado a Brigada Militar proporcionou a melhora da prestação de serviço a comunidade Gaúcha, acelerando o processo de atendimento a ocorrências policiais.
A confecção do Termo Circunstanciado pelo Policial Militar no local do fato faz com que este não deixe descoberta sua área de atuação com um deslocamento que demanda tempo e evita que a vítima, já abalada com o fato delituoso, sofra mais um desgaste, ao se deslocar até uma Delegacia de Polícia, muitas vezes distante, para registrar a ocorrência já narrada a uma policia estadual.
Ademais, antes da implantação do Boletim de Ocorrência, o policial militar estadual atendia o cidadão no local do crime e após ouvi-lo atentamente, consignava tudo em Ficha de Ocorrência, o que não era útil como instrumento persecutório penal, uma vez que este era encaminhado a Delegacia para o efetivo registro de ocorrência policial. Com o advento do Boletim de Ocorrência, tanto o BO-TC quanto o BO-COP, o Policial Militar evita ao cidadão o encargo, suplementar ao de vítima, de ter de se deslocar até uma Delegacia e repetir o procedimento burocrático (vitimização secundária), melhorando a prestação do serviço policial, tornando mais fácil e ágil o acesso da comunidade à polícia, além de representar uma economia de recursos humanos e materiais para o estado. Houve também um aumento da prestação de serviço policial para a comunidade, facilitando o cotidiano do cidadão que muitas vezes deixava de comunicar um crime por achar que o deslocamento a delegacia seria inútil, senão oneroso.
Salientamos que em algumas comarcas o Policial Militar durante o atendimento da ocorrência marca a audiência de conciliação para as partes e desta forma já saem sabendo o dia e a hora que serão ouvidas pelo Poder Judiciário. Fato que gera credibilidade da vítima na eficácia do sistema de Segurança Publica (Policial, Judicial e Penitenciário).
O judiciário tem se manifestado de forma favorável a imediata intervenção da Brigada Militar, evita-se que fatos mais graves ocorram em desdobramento daquele fato tido como de pequeno potencial ofensivo.
Outra vantagem, avaliada que é motivo de manifestos por parte da comunidade é a redução da sensação de impunidade, uma vez que a vítima obtém uma resposta rápida do Poder Judiciário, pois entre a lavratura do BO-TC pelo policial militar e a audiência preliminar do JECrim tem em media um prazo de 30 dias.
O fato de o Policial Militar ter seu BO-TC encaminhado diretamente ao JECrim valoriza o trabalho da Policia Militar junto a comunidade, passando a ser visto como o representante do estado que resolve uma determinada lide e não como um encaminhador de ocorrências.
É fator motivador para o policial verificar que o resultado do seu trabalho é eficaz, logo passando a ter um interesse maior pela profissão que exerce.
Em nossa inteligência a Polícia Civil ficou com maior liberdade de tempo para o exercício de sua função precípua que é a investigação e dedicando-se com maiores recursos a solução dos crimes de maior potencial ofensivo.
A experiência prática mostrou o acerto do procedimento, atendendo plenamente a expectativa dos operadores do Direito e, principalmente, do público atingido com este novo sistema.
O Poder Judiciário, em vários momentos, tem elogiado o trabalho da Brigada Militar, principalmente no tocante ao histórico (relatório) do Boletim de Ocorrência – Termo Circunstanciado que os policiais conseguem produzir concisamente sem prejudicar a clareza e os detalhes do fato.
Dos aspectos negativos, observamos que no início houve resistência do publico interno, medo do desconhecido, e do publico externo, Polícia Civil. No primeiro caso, as instruções, os resultados coletados, e a própria experiência do policial quanto a agilidade do processo e a presteza do serviço, sem contarmos a valorização do Policial Militar junto a sociedade fez com que esta resistência fosse logo superada. Quanto a Polícia Civil enfrentamos algumas adversidades principalmente pelo fato da mesma não aceitar a lavratura do Termo Circunstanciado pela Polícia Militar, entretanto mesmo com alguns problemas pontuais, existe hoje uma integração do serviço prestado.
Da aprendizagem do efetivo policial, houve necessidade de instruções específicas sobre o assunto e apesar da dificuldade inicial, principalmente com relação à tipificação de delitos, conhecimento de ação penal, este fato foi superado e hoje são poucos os casos de erro cometidos pelos policiais militares
No impedimento de
DINOH RAMOS ARAUJO
Maj QOEM – Resp. p/ Chefe PM3"
Vamos segui-lo?
Para a população, nossa cliente, é melhor que continuemos na "idade da pedra"?
Agora não há mais dúvidas! Só dívidas... E até quando?
ResponderExcluirÉ, acho que o assunto começou a ficar monopolizado...defende-se apenas bandeiras ou ideais pessoais, esquecendo-se dos coletivos...porque será que nesses excelentes espaços de comunicação e mobilização, que é o seu blog e o Polícia 200 anos, apenas se fala apenas nas promoções para os Postos de Oficial Superior e na Lavratura de TC, esquecendo-se (??) de:
ResponderExcluir1) Péssimo atendimento nos Hospitais da Corporação;
2)Péssimas condições de trabalho dos praças, que estão há anos sem uniformes e sem salários decentes;
3)Humilhação aviltante, a que são submetidos os Oficiais QOA, que EXECUTAM AS MESMAS TAREFAS QUE OS OFICIAIS DO QOPM, mas que são preteridos na hora de serem promovidos, SÃO OS ESCRAVOS DA PMERJ;
4)Corrupção no âmbito de Cias e BPM,
Em fim, muita coisa acontecendo, e nós aqui sentados...dando milho aos pombos...
(Excallibur - Ten PM)