Íntegra de proposta lavrada em 29 de abril de 2005 e remetida à apreciação da Chefia da 1ª DPJM:
"O Signatário, considerando que o art 15 do Regulamento de continências, honras, sinais de respeito e cerimonial militar das Forças Armadas (R-2), aprovado pelo Decreto n.º 2.243, de 03Jun97, delimita de forma inequívoca as autoridades não necessariamente militares que têm direito à continência:
'art 15 - Têm direito à continência:
...
III - o Presidente da República;
IV - o Vice-Presidente da República;
V - o Presidente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal;
VI - os Ministros de Estado;
VII - os Governadores de Estado, de Territórios Federais, e do Distrito Federal, nos respectivos territórios, ou em qualquer parte do País em visita de caráter oficial;
VIII - os Ministros do Superior Tribunal Militar;
...
XIII - as autoridades civis estrangeiras, correspondentes às constantes dos incisos III a VIII deste artigo, quando em visita de caráter oficial;'.
Considerando que, ressalvadas as hipóteses abarcadas pelo art 15 do R-2, a destinação de continência a civis representa mera faculdade possuída pelos militares (isoladamente) para saudar aqueles de suas relações, podendo ser substituída pelo aperto de mão ou por simples aceno de cabeça (conforme art. 36 do diploma em comento).
Considerando que no aspecto alusivo à continência de tropa (Capítulo V), os ditames são ainda mais restritivos do que os estipulados no art 15, sendo fato que mesmo Oficiais Generais, se inativos, deixam de gozar de tal prerrogativa (salvo se estiverem uniformizados).
Considerando ser lícita a conclusão de que sinais de respeito e continência apresentam nítida relação, inclusive de subordinação dos primeiros em relação à segunda, merecendo tratamento conjunto no Título II; donde se depreende, por exemplo, que mesmo os procedimentos previstos para a apresentação (estabelecidos no capítulo IV do título II) devem ser aplicados a civis, desde que gozem da prerrogativa de continência.
Considerando que a conclusão supra se aplica de forma idêntica às honras militares, previstas no título III, sendo fato que as prerrogativas de Guarda de Honra são ainda mais restritas do que as alusivas à continência de tropa, conforme se observa no art. 110:
'Art. 110 Têm direito à Guarda e à Escolta de Honra:
I - o Presidente da República;
II - o Vice-Presidente da República;
III - o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal nas sessões de abertura e encerramento de seus trabalhos;
IV - Chefe de Estado Estrangeiro, quando de sua chegada à Capital Federal, e os Embaixadores, quando da entrega de suas credenciais;
V - os Ministros de Estado e, quando incorporado, o Superior Tribunal Militar;
VI - os Ministros Plenipotenciários de Nações Estrangeiras e os Enviados Especiais;
VII - os Almirantes-de-Esquadra, Generais-de-Exército e Tenentes-Brigadeiros, nos casos previstos no §2º do Art. 103 ou quando, por motivo de serviço, desembarcarem em uma Guarnição Militar e forem hierarquicamente superiores ao Comandante da mesma;
VIII - os Governadores de Estado, Territórios Federais e do Distrito Federal, quando em visita de caráter oficial a uma Organização Militar;
IX - os demais Oficiais-Generais, somente nos casos previstos no § 2º do Art. 103.'.
Considerando ser importante pontuar que, embora autoridades, nem todos os membros do primeiro escalão dos poderes executivo, legislativo e judiciário gozam das prerrogativas previstas no R-2, uma vez que, como visto, tais não se aplicam indistintamente a qualquer autoridade.
Considerando que, em âmbito estadual, a única autoridade civil que goza das prerrogativas de continências, honras e sinais de respeito militares é o Governador do Estado.
Considerando que tais prerrogativas não são extensivas à autoridade designada para representar o Governado de Estado em cerimônias militares, conforme estabelece o art. 149.
Considerando que o fato de não gozar das prerrogativas supra, não elide a possibilidade de que determinada autoridade logre posicionamento de destaque (junto às autoridades militares) em cerimônias oficiais, conforme recomenda a análise do capítulo II, alusivo à precedência nas cerimônias.
Considerando a previsão de exórdio destinado ao responsável pela Secretaria Estadual de Segurança Pública, previsto em Bol PM n.º 112, de 15Jun00 (pág. n.º 20 e 21), com fundamento principal no fato de que, à época, ocupava tal função oficial ativo do último posto.
Considerando que o caráter militar da Corporação é inconteste, antecedendo mesmo sua destinação policial, de acordo com previsão constitucional inserta no art 42 da Carta Republicana.
Considerando, finalmente, que a aplicação do R-2 a PMERJ é objeto de determinação inserta na Lei n.º 443, de 01Jul81 (Estatuto dos Policiais Militares), através de seu art. 154.
Propõe:
1. Que por ocasião das cerimônias militares realizadas no âmbito da Corporação, continências, honras e sinais de respeito militares sejam dispensados de acordo com o previsto no R-2, somente prevalecendo para tais fins sobre a figura do Cmt Geral (ou da autoridade militar de maior precedência hierárquica presente) e em nível dos poderes estaduais, a do Governador de Estado.
2. Que seja revogada a publicação alusiva à criação de exórdio indicativo da presença de Secretário de Estado de Segurança Pública, constante do Bol PM n.º 112, de 15Jun00.".
Sr. Maj Wanderby.
ResponderExcluirA sua transferência para o 14º BPM, talvez tenha por 'panos de fundo' outros interesses. Cuidado, com os avisos que antes já lhe foram dados. Podem querer que venham a se concretizar (me refiro aos 'recados' transmitidos por outros oficiais superiores, e que agora coincidentemente culminam com a sua saída..)
Saiba major que ombreados ao Sr. estarão todos os Oficias e Praças desta Honrosa Corporação, que com certeza vai se erguer novamente das cinzas.
Ah, vale a pena destacar. no mesmo Bol PM que publica sua movimentação, publica também a Inspeçaõ de saúde do SD ref Schong. Com certeza uma vitória. Parabéns Major, continue assim e cuide-se em sua nova empreitada.
Que o Eterno esteja continuamente o guardando em todos os seus caminhos.
Excallibur - Ten PM
JÁ QUE O BLOG NÃO PUBLICA, ESPERO QUE O SENHOR PUBLIQUE.
ResponderExcluirCEL. PM UBIRATAN, NOVO CMT GERAL DA PMERJ, ABRA O OLHO, E MANDE TODOS ESSES TENENTES CEL QUE ATUALMENTE COMANDAM BTL, EMBORA, AVALIEM ALGUNS EM TODO O RIO PARA SEREM APROVEITADO, PORQUE MUITOS DOS QUE AÍ ESTÃO, SÃO ENVOLVIDOS COM A CONTRAVENÇÃO E CAÇA NÍQUEIS. É SÓ INVESTIGAR O PADRÃO DE VIDA QUE LEVAM. NINGUÉM É SANTO. ATIRE A PRIMEIRA PEDRA QUEM NÃO ESTÁ? POUCOS SE SALVARÃO, E NÓS, DO SOLDADO AO MAIS ALTO POSTO SABEMOS QUEM SÃO E O QUE FAZEM. TEM CMT DE BTL QUE TEM O OLHO TÃO GRANDE QUE CHEGA A SER MAIOR QUE A BARRIGA, ELES QUEREM APROVEITAR O TEMPO DE COMANDO PARA FAZEREM SUAS BOQUINHAS, QUERENDO COMER TUDO SOZINHO, CHEGANDO AO PONTO DE TRANSFERIREM AQUELES OFICIAIS QUE TAMBÉM QUEREM UM PEDACINHO. ELES TROCAM AS PESSOAS ENTRE ELES. A MAIORIA DO ESTADO MAIOR É COMPOSTA POR OFICIAIS SUBALTERNOS, FICA MAIS FÁCIL DE CONTROLÁ-LOS, ELES SÃO NOVOS E FICAM COM MEDO DE COIBIR ALGUMA IRREGULARIDADE. A PMERJ ESTÁ PODRE, FEDENDO, NÃO TENDO JEITO. É POR ISSO QUE A VIOLÊNCIA ASSOLA O RIO, NINGUÉM FAZ NADA, O POLICIAMENTO PEGA O ARREGO ( MÃO DE MACACO), ATÉ ÀS 00:00H, E DEPOIS VÃO DURMIR EM ALGUMA GARAGEM DE ÔNIBUS, DEIXANDO AS RUAS A MERCÊ DOS BANDIDOS, É UM PACTO – RECEBEU O ARREGO NÃO PODE MAIS COMBATER, AÍ ELES SAEM NOS SEUS BONDES DEPOIS DA MEIA NOITE CAUSANDO TODO TIPO DE VIOLÊNCIA NA CIDADE, E QUANDO ENCONTRAM UMA VIATURA QUE NÃO SE ARREGA PATRULHANDO AS RUAS, SÃO EMBOSCADOS E MORTOS, A CULPA É DOS CORRUPTOS. VERIFIQUEM SE DEPOIS DA MEIA NOITE VOCÊ ENCONTRA OSTENSIVAMENTE ALGUMA VIATURA POLICIAL? O NOVO CMT GERAL PODERÁ ATÉ FREA-LOS COM MEDIDAS DISCIPLINADORAS ETC, MAIS ELES CONTINUARÃO COMO CORRUPTOS, É SÓ ESPERAR A OPORTUNIDADE. A PARTIR DESSE BLOG, NENHUM PRAÇA OU OFICIAL SUBALTERNO, INTERMEDIÁRIO E SUPERIOR ROUBARÃO MAIS, POIS, AQUELES HONESTOS QUE SÃO PRETERIDOS EM TUDO, DENUNCIARAM. TOMEM CUIDADOS, SEUS CORRUPTOS, ESTAREI DE OLHO EM VOCÊS. OS HONESTOS SERÃO A POLICIA FEDERAL DE HOJE – DENUNCIAREMOS TUDO. E NÃO ADIANTA DIZEREM QUE É INVENÇÃO, COLOCAREMOS DETALHES QUE AS CORREGEDORIAS SE INVESTIGAREM COMPROVARÃO. QUEREM ALGUNS NOMES, AÍ ESTÃO – CESAR LIMA, QUEMENTO, ROGERIO LIRA, NEPOMUCENO, MILLAN, CARLOU, MURILÃO, O DO 1º BPM QUE NO MOMENTO FUGIU A CABEÇA ETC. NINGUÉM AQUÍ É OTARIO, BURRO, NÃO QUEREMOS MAIS SERVIR DE BONECO, PALHAÇO E BUCHA DE CANHÃO. POR FALAR EM NÃO LEMBRAR O NOME DESTE CMT DO 1º BPM, TODA ÉPOCA DE CARNAVAL ELE VENDE O POLICIAMENTO PARA OS TRAFICANTES DOS MORROS QUE CIRCUNDAM O SAMBÓDROMO – O TRÁFICO PAGA PARA NÃO COLOCAREM POLICIAIS NOS SEUS DEVIDOS LUGARES A FIM DE NÃO ATRAPALHAR A VENDA DE DROGAS. VERIFIQUEM O QUE ACONTECEU NOS ÚLTIMOS DOIS ANOS, TIVERAM ATÉ BRIGA INTERNA ENTRE O CMDO E ALGUNS OFICIAIS. VERIFIQUEM PORQUE OS POLICIAIS QUE TRABALHAM NOS PPC E DPO NO INTERIOR DOS MORROS DA ÁREA DO 1º BPM TRABALHAM DE MUGSETA, SABEM POR QUE, PARA QUE OS TRAFICANTES SAIBAM QUE QUALQUER OUTRO POLICIAL DE MUG COMPLETO NO MORRO NÃO FAZ PARTE DOS PPC E DPO, NESTE CASO É OPERAÇÃO DE REPRESSÃO, E CHUMBO A VONTADE. CMT GERAL DEIXE O APOIO QUE VEM PARA O 1º BTL COM A FINALIDADE DE OCUPAR OS MORROS À DISPOSIÇÃO DO CMT DO CHOQUE (CEL ROMILTOM), ELE FARÁ BOM PROVEITO E NÃO SE LOCUMPRETARÁ. POR HOJE CHEGA. HÁ LEMBREI, É MARCO ALEXANDRE.
Major, com certeza o novo Cmt Geral corrigirá essa perseguição que foi a sua transferência para o 14º. Esse ato só pode ter partido daquela cabeça pensante do Cel. Claudecir. Cel, seus dias na PM estão chegando ao fim, vá pra casa, o senhor já fez até de mais.Os componentes dessa BRIOSA CORPORAÇÃO, não sentirão sua falta.
ResponderExcluirVerifiquem direito pois essa lista é bem maior do que se pensa. Tem também CORONEIS "FULL". E não é só da capital não, tem o interior tambem. Tem coronel comprando casa de praia e carro zero sendo que antes de ser promovido ficava chorando miséria. Sera que a diferença do salário de Ten Cel para Cel é tão grande assim?
ResponderExcluirMaj vanderby meus respeitos, por favor esclareça uma dúvida, o Comandante do BPCHq que o senhor sabe o nome, exige que ao chegar na OPM enquanto o corneteiro executa o toque a que tem direito, exige que todos parem e fiquem em posição de sentido, isso é legal? qual o artigo do Rcont que preceitua isso?
ResponderExcluirCaro Major.. Continue firme em sua luta brilhante e valente contra esse absurdo todo q está acontecendo em nosso Estado. Sei q o Sr. é uma das poucas pessoas q se pode mirar e tomar como ídolo como exemplo de Oficial e de caráter. Trabalhamos juntos e saiba q sempre me espelho no Sr. qdo luto contra o q vejo de errado nessa nossa Polícia. Fique com Deus e espero um dia retribuir de algum modo tudo o q o Sr. me ensinou e me fez entender. Saiba q aqui terá sempre além de um subordinado, um amigo incondicional.
ResponderExcluirObrigado,
Cap Luiz Alexandre
Dando nome aos bois. CEL CELSO DE ARAUJO.
ResponderExcluirCaro Anônimo
ResponderExcluirSinceramente, não tenho conhecimento de qualquer dispositivo do R2 ou mesmo das IG10-60 que demande a necessidade de tomada da posição de "sentido" quando da chegada do Cmt da OPM.
Sugiro que não o faça e, em havendo extração de DRD, requisite, preliminarmente à aferição quanto ao aspecto disciplinar, a exposição do amparo legal alusivo à cobrança.
Todavia (embora não tenha muito a ver), lembro que a primeira continência do dia prestada à autoridade pelas praças de sua Unidade deve se dar com o militar parado.
Admiro o cel pm Paul e ao coronel UBIRATAN pela coragem de "botarem a cara"
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