13/03/2007

Congratulações à Brigada (e à toda a população do RS)!

.
"Vitória da Brigada Militar na ação contra o Termo Circunstanciado.

Improcedente Ação contra a lavratura de Termos circunstanciados pela Brigada Militar.

O Órgão Especial do TJRS finalizou nesta tarde (12/3) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) proposta com o objetivo de ver declarada a inconstitucionalidade da Portaria nº 172/00, do Secretário da Justiça e da Segurança do Estado, que permite a lavratura de Termos Circunstanciados pela Brigada Militar.

A Corte concluiu pela improcedência da ADIn por 19 votos a seis.

A ação foi ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do RS.

Os últimos dois votos foram proferidos hoje pelos Desembargadores Marcelo Bandeira Pereira e José Aquino Flôres de Camargo. Ambos acompanharam o voto do Desembargadora Maria Berenice Dias, relatora da ADIn, no sentido da improcedência.

Para o Desembargador Aquino, 'não há dúvida que a Lei nº 9.099/95, cuja constitucionalidade não se questiona, alterou o sistema processual'.

Entende acertada a manifestação do Ministério Público quando interpreta que 'para os efeitos da Lei nº 9.099/95 (...) , a autoridade poderá ser todo agente policial, quer civil, quer militar, a quem a Administração atribuir tal condição'.

Considerou o magistrado que 'retroceder em nome de interpretação literal, que não corresponde à evidente evolução do sistema processual penal, seria equívoco'." (grifos nossos).

Transcrição de texto postado pelo Maj Duarte em 12/03/07 (a quem somos gratos), no qual faz alusão ao julgamento do Processo n.º 70014426563 - Tribunal de Justiça/RS (consulta disponível em www.tj.rs.gov.br).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários postados não representam necessariamente as opiniões do dono do blog.
Caso qualquer pessoa julgue um comentário inapropriado, basta solicitar sua exclusão através de comentário ou do email wanderby@gmail.com.