08/12/2008

O toque de "Midas" de Sérgio Cabral! Ou será que "sadiM" cairia melhor ao seu "dom"?

OU SERÁ QUE NA VERDADE CABRAL É TORCEDOR DO FLAMENGO?

2 comentários:

  1. Anônimo10:40

    A gente tem até que entender a revolta do cara aí da foto. NÃO do rebaixamento, mas SIM por ter votado do serginho pinóquio.

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  2. Anônimo16:27

    DECRETO Nº 39.109, DE 04 DE ABRIL DE 2006

    ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 4.582, DE 24 DE SETEMBRO DE
    1981, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e
    legais, e tendo em vista o que consta do Processo E-27/004/2033/2006,
    CONSIDERANDO:
    - A necessidade de adequar o Regulamento de Promoções de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
    Rio de Janeiro - CBMERJ à promoção de Praças por tempo de serviço, instituída pelo Decreto nº 22.169, de 13 de
    maio de 1996, alterado pelo Decreto nº 23.673, de 03 de novembro de 1997, e
    - A necessidade da utilização de métodos que proporcionem incentivar aos Praças BMs os quais concorram à
    promoção por aprovação em concurso interno na forma das legislações vigentes.

    DECRETA:
    Art. 1º - O art. 11 do Anexo I do Decreto nº 4.582, de 24 de setembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte
    redação:

    “Art. 11 - ........
    1 - ...................
    2 - ter completado até a data de promoção os requisitos de interstício e arregimentação:
    a) Interstício mínimo:
    - 1º Sargento BM - dois anos na graduação;
    - 2º Sargento BM - três anos na graduação;
    - 3º Sargento BM - quatro anos na graduação.
    b) Serviço arregimentado:
    - 1º Sargento BM - um ano;
    - 2º Sargento BM - dois anos;
    - 3º Sargento BM - três anos.
    3 - ...................”

    Art. 2º - Ficam os atuais 2º Sargentos BMs excepcionados do cumprimento do interstício mínimo de 03 (três)
    anos na graduação, devendo estes cumprirem até a data da promoção à graduação de 1º Sgt BM o interstício
    mínimo de 02 (dois) anos na graduação, além das demais condições estabelecidas pelo Art. 11 do Decreto nº
    4.582/81.

    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários em
    contrário.

    Rio de Janeiro, 04 de abril de 2006

    ROSINHA GAROTINHO

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