08/12/2008

O toque de "Midas" de Sérgio Cabral! Ou será que "sadiM" cairia melhor ao seu "dom"?

OU SERÁ QUE NA VERDADE CABRAL É TORCEDOR DO FLAMENGO?

2 comentários:

Anônimo disse...

A gente tem até que entender a revolta do cara aí da foto. NÃO do rebaixamento, mas SIM por ter votado do serginho pinóquio.

Anônimo disse...

DECRETO Nº 39.109, DE 04 DE ABRIL DE 2006

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 4.582, DE 24 DE SETEMBRO DE
1981, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, e tendo em vista o que consta do Processo E-27/004/2033/2006,
CONSIDERANDO:
- A necessidade de adequar o Regulamento de Promoções de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Rio de Janeiro - CBMERJ à promoção de Praças por tempo de serviço, instituída pelo Decreto nº 22.169, de 13 de
maio de 1996, alterado pelo Decreto nº 23.673, de 03 de novembro de 1997, e
- A necessidade da utilização de métodos que proporcionem incentivar aos Praças BMs os quais concorram à
promoção por aprovação em concurso interno na forma das legislações vigentes.

DECRETA:
Art. 1º - O art. 11 do Anexo I do Decreto nº 4.582, de 24 de setembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte
redação:

“Art. 11 - ........
1 - ...................
2 - ter completado até a data de promoção os requisitos de interstício e arregimentação:
a) Interstício mínimo:
- 1º Sargento BM - dois anos na graduação;
- 2º Sargento BM - três anos na graduação;
- 3º Sargento BM - quatro anos na graduação.
b) Serviço arregimentado:
- 1º Sargento BM - um ano;
- 2º Sargento BM - dois anos;
- 3º Sargento BM - três anos.
3 - ...................”

Art. 2º - Ficam os atuais 2º Sargentos BMs excepcionados do cumprimento do interstício mínimo de 03 (três)
anos na graduação, devendo estes cumprirem até a data da promoção à graduação de 1º Sgt BM o interstício
mínimo de 02 (dois) anos na graduação, além das demais condições estabelecidas pelo Art. 11 do Decreto nº
4.582/81.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários em
contrário.

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2006

ROSINHA GAROTINHO