Som alto é questão de polícia!
Sei que no RJ, onde as noções de certo e errado se afiguram cada vez mais nebulosas, isso pode parecer um absurdo, mas à luz da legislação vigente no Brasil, quem utiliza equipamento sonoro acarretando prejuízo ao sossego de outros comete contravenção penal, que deve ser apreciada em sede de Juizado Especial Criminal.
Mas e quanto às causas? Seriam culturais?
Duvido de tal simplória explicação!
Que tal mergulharmos um pouco na realidade?
Em uma abordagem muito otimista (reconheço), o que acontece quando o problema existe?
Ligação para 190 - espera - chegada da viatura da PM - espera - redução do volume - ausência da viatura da PM - espera - elevação do volume - ligação para 190...
Claro que há outra alternativa, talvez ainda mais otimista:
Ligação para 190 - espera - chegada da viatura da PM - espera - redução do volume - ausência da viatura da PM - espera - elevação do volume - ligação para 190 - espera - chegada da viatura da PM - espera - condução de autor e vítimas para uma Delegacia de Polícia - espera - tomada de depoimentos - espera - lavratura de termo circunstanciado - espera - aposição de alguns despachos - espera - encaminhamento ao poder judiciário...
Acredito que a realidade da práxis apregoada pelos gestores da segurança pública no RJ ofereça a melhor justificação para a realidade vivenciada por autores e vítimas da prática desrespeitosa (poderíamos falar de muitas outras) em questão.
Mas qual seria a explicação para que, apesar de tudo, nada tenha ainda mudado?
Qual seria a justificativa para que as autoridades da SESEG/RJ façam questão de empregar delegados de polícia (nem sempre presentes ao ato) para a lavratura de meros termos circunstanciados, contribuindo para que tenham potenciais argumentos para a não realização a contento do importante trabalho de elucidação de delitos gravosos (homicídios dolosos, estupros, latrocínios, roubos, furtos, etc.) que lhes cabe e que tanto medo e desespero acarretam à população fluminense?
O que levaria o Instituto de Segurança Pública a ocultar as taxas de elucidação de delitos gravosos e a sequer monitorar as infrações penais de menor potencial?
E qual seria também a justificativa para que policiais militares permaneçam atuando como meros taxistas de ocorrências às já abarrotadas Delegacias de Polícia, impondo à população serviço oneroso e de péssima qualidade, quando as alternativas para sua otimização são notórias, econômicas e relativamente simples?
Por que tamanha vontade de manter Delegacias de Polícia como cartórios e Policiais Militares como seus "garçons"?
Por que tamanho desprezo para com a população?
Cenário vigente no RS, terra natal do secretário de segurança do RJ:
Ligação para 190 - espera - chegada da viatura da PM - redução do volume - lavratura de termo circunstanciado e marcação de audiência preliminar (em juízo), não sendo descartada a possibilidade de apreensão do material fonte da perturbação...
Simples assim!
A sensação de impunidade é combustível da prática reiterada do desreipeito à legislação e não dá para acreditar em "política de segurança pública" que não adote medidas concretas (e não falo, é claro, de marketing) para reduzi-la.
Não pode? É... inconstitucional?
Não me parece ser a posição do atual Presidente do Supremo Tribunal Federal:
Mas e quanto às causas? Seriam culturais?
Duvido de tal simplória explicação!
Que tal mergulharmos um pouco na realidade?
Em uma abordagem muito otimista (reconheço), o que acontece quando o problema existe?
Ligação para 190 - espera - chegada da viatura da PM - espera - redução do volume - ausência da viatura da PM - espera - elevação do volume - ligação para 190...
Claro que há outra alternativa, talvez ainda mais otimista:
Ligação para 190 - espera - chegada da viatura da PM - espera - redução do volume - ausência da viatura da PM - espera - elevação do volume - ligação para 190 - espera - chegada da viatura da PM - espera - condução de autor e vítimas para uma Delegacia de Polícia - espera - tomada de depoimentos - espera - lavratura de termo circunstanciado - espera - aposição de alguns despachos - espera - encaminhamento ao poder judiciário...
Acredito que a realidade da práxis apregoada pelos gestores da segurança pública no RJ ofereça a melhor justificação para a realidade vivenciada por autores e vítimas da prática desrespeitosa (poderíamos falar de muitas outras) em questão.
Mas qual seria a explicação para que, apesar de tudo, nada tenha ainda mudado?
Qual seria a justificativa para que as autoridades da SESEG/RJ façam questão de empregar delegados de polícia (nem sempre presentes ao ato) para a lavratura de meros termos circunstanciados, contribuindo para que tenham potenciais argumentos para a não realização a contento do importante trabalho de elucidação de delitos gravosos (homicídios dolosos, estupros, latrocínios, roubos, furtos, etc.) que lhes cabe e que tanto medo e desespero acarretam à população fluminense?
O que levaria o Instituto de Segurança Pública a ocultar as taxas de elucidação de delitos gravosos e a sequer monitorar as infrações penais de menor potencial?
E qual seria também a justificativa para que policiais militares permaneçam atuando como meros taxistas de ocorrências às já abarrotadas Delegacias de Polícia, impondo à população serviço oneroso e de péssima qualidade, quando as alternativas para sua otimização são notórias, econômicas e relativamente simples?
Por que tamanha vontade de manter Delegacias de Polícia como cartórios e Policiais Militares como seus "garçons"?
Por que tamanho desprezo para com a população?
Cenário vigente no RS, terra natal do secretário de segurança do RJ:
Ligação para 190 - espera - chegada da viatura da PM - redução do volume - lavratura de termo circunstanciado e marcação de audiência preliminar (em juízo), não sendo descartada a possibilidade de apreensão do material fonte da perturbação...
Simples assim!
A sensação de impunidade é combustível da prática reiterada do desreipeito à legislação e não dá para acreditar em "política de segurança pública" que não adote medidas concretas (e não falo, é claro, de marketing) para reduzi-la.
Não pode? É... inconstitucional?
Não me parece ser a posição do atual Presidente do Supremo Tribunal Federal: