31/12/2007

07/12/2007

Polícia Militar e Termo Circunstanciado.

"A impunidade é um dos combustíveis da criminalidade. Partindo-se desta premissa, grande foi o esforço de avanço representado pela Lei 9.099/95, que criou os Juizados Especiais Criminais (JECRIMs). Movidos por um rito processual especial, buscam, ao revés do sistema processual comum, dar celeridade, economicidade e informalidade às demandas judiciais, prevendo a substituição das penas restritivas de liberdade por penas alternativas nos casos de infrações penais de menor potencial ofensivo, ou seja, aquelas cujas penas máximas não ultrapassem os 2 anos de restrição da liberdade, ou aos quais sejam atribuídas penas máximas não superiores a 4 anos quando se tratar de crime previsto no Estatuto do Idoso. O “Termo Circunstanciado” nada mais é que o documento pelo qual as referidas infrações penais são encaminhadas formalmente aos JECRIMs pelas autoridades policiais. Não se trata de a Polícia Militar (PM) estar tirando uma atribuição, até então, reservada apenas à Polícia Civil, nem de investigação. Trata-se da possibilidade de que ambas possam conduzir aos JECRIMs as infrações penais de sua competência, em total sintonia com os princípios norteadores da Lei Nº 9.099/95. Cabe ressaltar que a PM já viveu a experiência de lavrar termos circunstanciados no Estado do Rio de Janeiro, pelo Batalhão de Polícia Rodoviária e pelo Batalhão de São Gonçalo, com muito êxito e apoio do judiciário local e da sociedade civil, que hoje pede o retorno desse serviço pela PM. Inúmeras são as vantagens, haja vista que nem o policial militar, nem as partes envolvidas na ocorrência, perderiam horas numa delegacia, liberando o policial para estar presente nas ruas fazendo o policiamento ostensivo. O próprio policial civil teria mais tempo disponível para se dedicar às investigações sob sua responsabilidade. Em caso de qualquer erro de interpretação ou necessidade de perícia a ser realizada, o próprio Juiz poderia reclassificar aquela e requerer esta de ofício. Outra vantagem da medida seria a economia para os cofres do Estado: quantas vezes, em especial no interior do Estado, as viaturas da PM não necessitam percorrer longas distâncias, gastando tempo, combustível e reduzindo a vida útil da viatura, para chegar até à delegacia mais próxima para que o Delegado, simplesmente, faça o encaminhamento das partes ao JECRIM. Com a tecnologia hoje existente, seria tranquilamente possível para a PM agendar, o­n line e no local da ocorrência da infração penal, a data e horário em que as partes envolvidas estariam comprometidas a comparecer ao JECRIM. A PM pode contribuir, e muito, ao lavrar o termo circunstanciado, para a redução da criminalidade, pois a partir do momento em que os crimes menos graves não passam desapercebidos, reduz-se, diretamente, a sensação de impunidade, inibi-se a ocorrência dos crimes mais graves por parte de marginais que não mais terão a certeza de que suas atitudes delituosas não serão penalizadas pelo Estado.
FLÁVIO BOLSONARO
Deputado Estadual PP/RJ" (Fonte: http://www.queronoticia.com.br)
www.bolsonaro.com.br/flavio

05/12/2007

Não, não é piada!

(Fonte: Militar legal)

Acho que o Governador está certo mesmo... eles não merecem ser levados a sério.

04/12/2007

04 DE DEZEMBRO DE 2007.

Dia do Perito!
O que me faz lembrar de uma questão de prova da matéria "investigação e perícia criminal", por mim enfrentada, sem êxito, à época de aluno ("cadete"). Na prova, o perito (um gaúcho, nosso professor, cujo nome infelizmente não me recordo) perguntada:
"A quem é subordinado o perito?". Minha resposta: ao delegado de polícia. A resposta correta: À VERDADE.
Parabéns ao peritos do RJ e que em breve consigam se somar aos não poucos dezoito estados brasileiros em que a Perícia Criminal já é independente da Polícia Civil. Só depende da boa vontade do governador Sérgio Cabral em cumprir o que já determina a Constituição Estadual.
Certamente, a sociedade fluminense terá muito a ganhar.

01/12/2007

Imprima, corte, cole, fixe (com fita adesiva) e divulgue. É simples e custa quase nada.

Admito que a idéia não "decolou" e agradeço aos muito poucos que aderiram.
Fica o registro em http://www.queronoticia.com.br/coluna.php?cod=294.

E que consigam seguir assim, sob as mais diversas circunstâncias.

"Não trilhem outro caminho senão o da honradez, da retidão de caráter e dos mais sublimes
valores que aqui lhes foram ensinados e praticados
." (atual Cmt Geral da PMERJ).