30/06/2008
29/06/2008
"Sonhos" (Roberto Shinyashiki)
Postado por Wanderby às 18:18 2 comentários
Legado Beltrame - O Méier é uma vergonha!
Postado por Wanderby às 06:33 1 comentários
28/06/2008
Mais uma "vitória" do "governo" Sérgio Cabral (PMDB)
Que lei é essa? Lembram-se da isenção de taxas para militares estaduais e outros?
Quem representou por sua inconstitucionalidade? O Procurador-Geral de Sérgio Cabral.
Postado por Wanderby às 08:40 2 comentários
27/06/2008
26/06/2008
Que papelão delegado (deputado) João Campos!
O SR. PRESIDENTE (Arlindo Chinaglia) - A lista de presença registra o comparecimento de 258 Senhoras Deputadas e Senhores Deputados.
O SR. MIRO TEIXERA - Sr. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Arlindo Chinaglia) - Questão de ordem, Deputado Miro Teixeira.
O SR. MIRO TEIXEIRA (Bloco/PDT-RJ. Questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, V.Exa. disse que, se houve acordo, não há muito o que se discutir. O acordo é quanto aos procedimentos. Vamos votar esta matéria.
O SR. PRESIDENTE (Arlindo Chinaglia) - Não, o acordo é de mérito.
O SR. MIRO TEIXEIRA - Eu, por exemplo, vou encaminhar destaque de uma inconstitucionalidade flagrante que há no § 1º, do art. 20, do Projeto de Lei nº 4.209-A, que estabelece o seguinte:
O SR. PRESIDENTE (Arlindo Chinaglia) - Deputado Miro Teixeira, quando chegar a hora, resolveremos a questão. Agradeço o alerta. Só estou informando que foi feito um acordo. Começarei pelas matérias supostamente mais simples.
O SR. ANTONIO CARLOS BISCAIA (PT-RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, não há consenso quanto a este projeto.
O SR. PRESIDENTE (Arlindo Chinaglia) - Deputado Antonio Carlos Biscaia, já dei o encaminhamento. No momento oportuno resolveremos a questão.
Item 3 da Pauta.
O SR. ANTONIO CARLOS BISCAIA - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Arlindo Chinaglia) - Deputado Biscaia.
O SR. ANTONIO CARLOS BISCAIA (PT-RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero fazer também uma ponderação nessa mesma linha. Já falei com o Deputado Genoíno e conversei com o Deputado João Campos. Este é um tema que também precisa de um pequeno ajuste, ainda, porque envolve investigação penal. Então, é conveniente que fique para uma outra oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Arlindo Chinaglia) - Por favor, não mencione, porque vamos, agora...
O SR. MIRO TEIXEIRA (Bloco/PDT-RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Mencionou já.
O SR. MIRO TEIXEIRA - Já mencionou!
O SR. PRESIDENTE (Arlindo Chinaglia) - Aonde exatamente nós quereremos chegar com esta sessão? Ela é para debater o papel do Plenário, do Grupo de Trabalho, ou para votar a matéria sobre a qual houve consenso?
O SR. MIRO TEIXEIRA - Ou é para criar uma Gestapo contra os cidadãos?
O SR. PRESIDENTE (Arlindo Chinaglia) - Claro! Então, peço ao Deputado Biscaia que não mencione, por favor.
O SR. ANTONIO CARLOS BISCAIA - Eu não mencionei. Nem cheguei a mencionar.
O SR. PRESIDENTE (Arlindo Chinaglia) - Mencionou, mencionou.
O SR. MIRO TEIXEIRA - Eu estou até agradecido.
O SR. PRESIDENTE (Arlindo Chinaglia) - Por favor, Deputado Biscaia, veja: V.Exa. deu a sua opinião. V.Exa. pondera para que o projeto não entre na pauta.
O SR. ANTONIO CARLOS BISCAIA - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Arlindo Chinaglia) - Isso.
O SR. ANTONIO CARLOS BISCAIA - Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Arlindo Chinaglia) - Eu quero dizer, então, que nunca mais eu vou pautar matéria desse Grupo de Trabalho, até porque não é a primeira vez que nós chegamos a plenário dessa forma, insuficiente.
O SR. MIRO TEIXEIRA - Questão de ordem!
O SR. PRESIDENTE (Arlindo Chinaglia) - Pois não.
O SR. MIRO TEIXEIRA (Bloco/PDT-RJ. Questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Eu acho que a matéria deve vir com prazo de discussão, de encaminhamento...
O SR. PRESIDENTE (Arlindo Chinaglia) - Não, mas veja...
O SR. MIRO TEIXEIRA - Com anúncio prévio.
O SR. PRESIDENTE (Arlindo Chinaglia) - Não! Eu não aceito...
O SR. MIRO TEIXEIRA - Aí nós podemos ser derrotados ou não.
O SR. PRESIDENTE (Arlindo Chinaglia) - Não é isso, Deputado Miro! Tudo vai ter prazo! O problema é outro! O problema é que é informado na reunião de Líderes que há acordo, e depois não há acordo.
O SR. MIRO TEIXEIRA - Mais do que isso.
O SR. PRESIDENTE (Arlindo Chinaglia) - Então, quebra-se a relação de confiança.
O SR. MIRO TEIXEIRA - Mais do que isso: informam a V.Exa. que essa é uma obra perfeita, porque vem de um grupo de trabalho. Eu compreendo o que V.Exa. está fazendo.
O SR. PRESIDENTE (Arlindo Chinaglia) - Foi isso que ocorreu também com projetos referentes à CPI da Exploração Sexual. Então, não é a primeira vez que isso ocorre; é a terceira ou quarta vez que matérias com este conteúdo chegam aqui e sobre elas não há consenso. Então, é preciso tomar todo cuidado.Vamos em frente naquilo que eventualmente der.
O SR. MIRO TEIXEIRA - Sr. Presidente, peço a palavra para nova questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Arlindo Chinaglia) - Pois não, tem V.Exa. a palavra.
O SR. MIRO TEIXEIRA (Bloco/PDT-RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - V.Exa. preside as sessões da Casa. Repare V.Exa. que, aqui no plenário, quando debatemos com V.Exa. presidindo, suspende-se às vezes a sessão, discute-se um acordo, encontra-se um texto e nós encontramos, no debate, as soluções.
O SR. PRESIDENTE (Arlindo Chinaglia) - É verdade.
O SR. MIRO TEIXEIRA - Não há um problema desse tipo sob a presidência de V.Exa. neste plenário, não há um!
O SR. PRESIDENTE (Arlindo Chinaglia) - É verdade. Agradeço, inclusive, a lembrança. Deputado João Campos, vou seguir, até porque já há um questionamento ao Item III. Como já abrimos a exceção, então vou retirá-lo.
O SR. JOÃO CAMPOS - Sr. Presidente, peço só um minuto, por favor, até pela deferência que V.Exa. dispensou a mim, ao designar-me para a coordenadoria desse grupo.
O SR. PRESIDENTE (Arlindo Chinaglia) - Pois não.
O SR. JOÃO CAMPOS (PSDB-GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) Primeiro, o PDT tinha representante — aliás, tem representante. O Deputado Vieira da Cunha participou de tudo. Havia acordo, sim!
O SR. PRESIDENTE (Arlindo Chinaglia) - Mas quem levantou foi o PT agora.
O SR. JOÃO CAMPOS - Permita-me, Sr. Presidente. O Deputado Antonio Carlos Biscaia não estava na Casa. Somente agora S.Exa. chegou. Estava na condição de suplente, então não participou do trabalho nem do acordo. A situação é diferente.
O SR. PRESIDENTE (Arlindo Chinaglia) - Deputado João Campos, o Deputado José Genoíno, que foi representando a bancada do PT, antes do Deputado Antonio Carlos Biscaia, veio ao microfone dizer que havia problema. O Deputado José Genoíno estava na reunião, em nome da bancada. Portanto, vou deixar claro: não podemos usar dois pesos e duas medidas. V.Exa. acabou de ponderar que se retire um. V.Exa. tem que acatar quando outrem pondera que outro item seja retirado.
O SR. JOÃO CAMPOS - Quero concordar, mas quero apenas fazer esse esclarecimento. V.Exa. disse: Não aceito mais! Não é assim, não é assim.
O SR. PRESIDENTE (Arlindo Chinaglia) - Mas isso é verdade. No caso, a decisão é minha, a decisão é minha.
O SR. JOÃO CAMPOS - Eu sei, mas cabia o esclarecimento.
O SR. PRESIDENTE (Arlindo Chinaglia) - Tenho razão, a decisão é minha. V.Exa. sabe por quê? Não é a primeira vez que isso acontece. E como a matéria é, de fato, complexa, quero dizer: o Deputado Flávio Dino, que muito contribuiu com o Plenário, com a Casa e com a Presidência, na sessão pretérita ou em outra delas, quanto àquilo que trouxemos como consenso, disse para mim: Presidente, aqui não há consenso em quase nada! Como pela terceira vez isso acontece, preciso ter cautela.
O Item III está retirado de pauta." (fonte: feneme).
Postado por Wanderby às 19:23 1 comentários
25/06/2008
Turbinando...
E lembro-me também de que o então Comandante Geral disse que não aceitara, nem tampouco aceitaria tal incremento, ao menos enquanto a tropa não fosse aquinhoada com satisfatório reajuste salarial.
Lembro-me de que a palavra "MORAL" foi utilizada por tal autoridade para justificar seu ato.
Postado por Wanderby às 19:46 3 comentários
Mais um excelente texto de Gustavo de Almeida
Por Gustavo de Almeida
A história já tem quase dois anos. É antiga, aconteceu em 3 de novembro de 2006. Mas na época, pouco se falou ou divulgou.
Você suspirou de alívio? Se sim, é porque estamos sem soluções. Nossa 'solução' é a polícia pessimamente paga, colocada dentro de uma favela em que o risco é total, de todos os lados. Nossa 'solução' é o apartheid social, é o extermínio pura e simples. Se este adiantasse, talvez eu até apoiasse. Mas se mata, mata, mata inocentes e nós, daqui da Rua Vinícius de Moraes, continuamos morrendo, vítimas dos traficantes e assaltantes alucinados.
Postado por Wanderby às 19:20 1 comentários
22/06/2008
19/06/2008
17/06/2008
16/06/2008
Caro Salma, rendo graças ao Grande Arquiteto por haver sido um dentre outros tantos soldados nesse front!
"Junho de 2008!
Postado por Wanderby às 18:54 4 comentários
MAIS UMA PERGUNTA SIMPLES, DE UM SIMPLES CIDADÃO FLUMINENSE
Secretário e delegado José Mariano Benincá Beltrame
Postado por Wanderby às 06:15 0 comentários
15/06/2008
14/06/2008
Legado Beltrame - Observem as mais recentes ações da "tropa de elite" do que deveria ser a polícia investigativa civil do governo Sérgio Cabral (PMDB)
Qual é a explicação para as ações (e omissões) do delegado de polícia federal José Mariano Benincá Beltrame?
Deve haver algo além da notória incompetência e da defesa intransigente de interesses classistas de seus colegas delegados.
Postado por Wanderby às 12:28 2 comentários
13/06/2008
Mar alto
Este versículo nos leva a meditar nos companheiros de luta que se sentem abandonados na experiência humana.
- Inquietante sensação de soledade lhes corta o coração.
- Choram de saudade, de dor, renovando as amarguras próprias.
- Acreditam que o destino lhes reservou a taça da infinita amargura.
- Rememoram, compungidos, os dias da infância, da juventude, das esperanças crestadas nos conflitos do mundo.
- No íntimo, experimentam, a cada instante, o vago tropel das reminiscências que lhes dilatam as impressões de vazio.
Entretanto, essas horas amargas pertencem a todas as criaturas mortais...Se alguém as não viveu em determinada região do caminho, espere a sua oportunidade, porquanto, de modo geral, quase todo Espírito se retira da carne, quando os frios sinais de inverno se multiplicam em torno.
Em surgindo, pois, a tua época de dificuldade, convence-te de que chegaram para tua alma os dias de serviço em “mar alto”, o tempo de procurar os valores justos, sem o incentivo de certas ilusões da experiência material. Se te encontras sozinho, se te sentes ao abandono, lembra-te de que, além do túmulo, há companheiros que te assistem e esperam carinhosamente.
O Pai nunca deixa os filhos desamparados; assim, se te vês presentemente sem laços domésticos, sem amigos certos na paisagem transitória do Planeta, é que Jesus te enviou a pleno mar da experiência, a fim de provares tuas conquistas em supremas lições."EMMANUEL (Do livro Pão Nosso, 21, FCXavier, FEB)
Postado por Wanderby às 21:13 4 comentários
12/06/2008
PEC 549 - A PEC DOS DELEGADOS (SÓ DELES)
Postado por Wanderby às 20:20 6 comentários
11/06/2008
UMA PERGUNTA SIMPLES, DE UM SIMPLES CIDADÃO FLUMINENSE
Em meio a tudo o que já ocorreu, foi e ainda é amplamente noticiado pela mídia e pela própria Polícia Federal (além, é claro, do previsto no art 58 do Dec. Lei n.º 3688/41), por que o JOGO DO BICHO continua IMPUNE no RJ?
Wanderby Braga de Medeiros
Postado por Wanderby às 20:47 1 comentários
Legado Beltrame - Estado engraçado esse tal de Rio de Janeiro!
Postado por Wanderby às 05:49 0 comentários
MOVIMENTO SALARIAL UNIFICADO
Postado por Wanderby às 05:13 0 comentários
10/06/2008
09/06/2008
08/06/2008
A qualificação necessária para lavratura do Termo Circunstanciado
Não foram poucas as vozes que se insurgiram contra a nova dinâmica de trabalho adotada pelos citados Estados em suas Polícias Militares, que impuseram ao seu trabalho agilidade, economia, eficiência e eficácia na prestação jurisdicional ante as infrações penais de menos potencial ofensivo.
Dentre os vários argumentos suscitados, em sua maioria por Delegados de Polícia, vou me restringir a apenas um neste pequeno ensaio, que é o argumento de que a lavratura do Termo Circunstanciado, que implica na qualificação jurídica de um fato abstratamente configurado como crime ou contravenção, é tarefa que exige a presença de um profissional com formação jurídica, qual seja, o Delegado de Polícia.
Necessário antes esclarecer que se desconhece polícia no mundo que para o exercício da polícia judiciária seja necessário o bacharelado em Direito, talvez por isso é que a Constituição Federal não exija o curso de direito para Delegados de Polícia, tal como o faz para os Magistrados, art. 93, I, e membros do Ministério Público, art. 129, § 3º.
Também não há no ordenamento jurídico nacional lei que discipline quais são os chamados atos de polícia judiciária ou mesmo quando deve se encerrar a atuação da polícia ostensiva, devendo esta encaminhar os fatos e as pessoas para aquela, ou mesmo se é necessário tal procedimento.
Para alguns juristas na competência constitucional das Polícias Militares para a preservação da ordem pública, art. 144, § 5º, da CF, estariam incluídos todos os procedimentos necessários para a restauração da ordem pública no caso de sua quebra, tais como a prisão em flagrante e sua lavratura, representação para a prisão preventiva, pedido de busca e apreensão, interceptação telefônica, etc., tal como ocorre em todas as polícias no mundo, no denominado 'ciclo completo de polícia'.
Ocorre que para a prisão de alguém que esteja em flagrante delito o art. 301 do Código de Processual Penal faculta a 'qualquer do povo' a realização do ato, sem que para isso exija o bacharelado em direito. A disposição de facultar a qualquer do povo a execução da prisão em flagrante não tem sido questionada pela doutrina ou jurisprudência.
Para exercer a faculdade do art. 301 do CPP o 'qualquer do povo' deverá fazer um cotejo preliminar entre a conduta verificada e a norma abstratamente prevista nas Leis Penais, sem a qual sua ação será abusiva e passível de sanção penal, seja ele agente público ou não.
Já essa mesma capacidade de avaliação é exigida do policial militar que é chamado para atender a uma infração penal de menor potencial ofensivo e lavra o Termo Circunstanciado, após o compromisso do autor do fato de comparecer ao Juizado Especial Criminal, porém, mais qualificada, em razão de curso de formação que fez quando do ingresso na instituição.
Quando o policial militar lavra o Termo Circunstanciado, contra o autor dos fatos após o compromisso por ele assumido, deixa ele de exercer a faculdade de “qualquer do povo” e sua obrigação de prisão em flagrante prevista no art. 301 do CPP, por expressa disposição do parágrafo único do art. 69 da Lei 9.099/95.
Caso o autor do fato se recuse a assumir o compromisso de comparecer ao Juizado Especial Criminal aí deverá entrar em cena uma autoridade policial mais qualificada, que na prática do direito brasileiro, via de regra, é o Delegado de Polícia, para a formalização da prisão em flagrante de crimes comuns.
Não se admitindo que o policial militar lavre o Termo Circunstanciado no local dos fatos o agente fatalmente será muitas vezes algemado e conduzido coercitivamente até um Delegado de Polícia, naquelas poucas que dispõe de um de plantão, e a verificação posterior do erro quanto à existência da infração penal impõe ao autor do fato um constrangimento de difícil reparação.
Do contrário, caso um policial militar erre na qualificação jurídica do fato tido por infração penal ao elaborar o Termo Circunstanciado – qualificação esta não exigida na Lei – será ele prontamente corrigido pelo Promotor de Justiça quando do recebimento da notícia-crime ou mesmo pelo Magistrado por ocasião da audiência preliminar.
As duas situações aventadas denotam significativas diferenças de atuação policial, sendo muito mais humana, menos constrangedora, mais adequada aos princípios da Lei que impede a prisão em flagrante daquele que sequer será condenado a uma pena privativa de liberdade pelo fato praticado, por sua menor potencialidade.
Aos argumentos até então dissertados soma-se o fato de o artigo 69 utilizar-se do verbo 'lavrar', ação esta afeta ao escrivão, a teor do art. 305 do CPP, que atribui ao escrivão a lavratura do auto de prisão em flagrante.
Assim sendo, qualquer policial militar, ou mesmo policial civil ou federal, pode lavrar o Termo Circunstanciado, pois a lei não qualifica o procedimento como ato de polícia judiciária, não se exige formação jurídica para sua consecução e o ordenamento jurídico conduz a essa hermenêutica diante dos princípios norteadores da Lei 9.099/95, combinado com a própria legislação adjetiva penal.".
Postado por Wanderby às 19:22 2 comentários
07/06/2008
Legado Beltrame - Salários indignos, "bico", milícia e você: tudo a ver!
Ponto de Vista II - A Privatização da Segurança Pública
A PERVERSIDADE DO 'BICO' E A PRIVATIZAÇÃO DA SEGURANÇA
Postado por Wanderby às 12:54 2 comentários
04/06/2008
José Mariano Benincá Beltrame
O que explica que um agente público cujas bases argumentativas não resistem ao confronto nem mesmo com suas próprias declarações anteriores, fruto das muitas entrevistas concedidas desde que tomou posse, permaneça garantido em seu posto de secretário?
O que faz com que mais um delegado secretário, cujos frutos da gestão, letalidade de policiais, inocentes e de supostos não inocentes, desfiguração da polícia investigativa, prática do jogo do bicho, indignidade salarial, retardo na disponibilização de dados estatísticos e holofotes internacionais à parte (ao menos ao que parece, muito mais significativos do que antes), não se apresentam nem um pouco diferentes dos derivados das ações (e omissões) de seus últimos colegas, pareça estar cada vez mais seguro em sua posição?
Quais são as verdadeiras engrenagens que moviam e ainda parecem mover as decisões "políticas" no RJ?
Qual é a explicação?
Postado por Wanderby às 06:07 12 comentários