21/12/2011
20/12/2011
Espetáculo!
Quanto tempo e dinheiro público têm sido destinados à gestão de meras infrações de menor potencial ofensivo?
Qual papel tem sido reservado à instituição no programa de metas ora em voga?
Enfim, quais objetivos presidem a escolha dos rumos dados à instituição?
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12/12/2011
Por que o 190 é um serviço ruim?
Imagine o resultado...
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24/11/2011
FENEME e AME-RJ definem ações judiciais no RJ
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23/11/2011
A quem interessa a manutenção do monopólio do registro de ocorrências pela Polícia Civil?
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20/11/2011
05/11/2011
Declarada inconstitucional Resolução da SSP que conferia à Polícia Civil o exercício de atribuições inerentes à polícia judiciária militar
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31/10/2011
Como destruir uma Corporação necessária à sociedade?
Os misteres da Corporação; eis o ponto principal para o início do trabalho.
Antes de tudo, é fundamental que seus afazeres sejam apequenados ao máximo, ainda que para tal e por paradoxal que seja, a própria Constituição deva ser negligenciada. Os fins aos quais se destina devem merecer a máxima redução possível; mas não é só isso...
Sempre que houver desvios de conduta, devem ser maximizados. É preciso gerar a compreensão do todo a partir da parte, seja ela qual for. O marketing também é fundamental!
É importante que sua cultura seja desprezada e suas rotinas administrativas, sua uniformidade e seus símbolos, aos poucos, deixados de lado.
O ensino também não pode ser esquecido. Se for possível introduzir no corpo docente agentes afinados com o planejamento, os resultados serão certamente muito bons.
Pagar salários baixos também é fundamental, pois ensejará maiores chances de lutas internas, derivadas da necessidade de mantença de postos de trabalho que possibilitem, por meio de gratificações, ganhos menos indignos.
Salários baixos, gratificações, redução de atribuições... A criação de um programa de metas que foque os recursos humanos da Corporação no exercício de atribuições simplistas, desprezando toda a gama de funções que, de fato, deveria exercer, é também muito importante. Mas se o programa envolver outra Corporação cuja parcela de integrantes esteja envolvida no planejamento político para a destruição de sua concorrente, é preciso ter cuidado. De forma alguma, a mensuração dos resultados de seu real trabalho deve ser alvo do programa, pois a verdade quanto à sua eventual falta de eficácia poderia vir à tona.
E ainda falando de concorrência, a submissão da Corporação que se pretende destruir à sua rival deve ganhar espaço não apenas do ponto de vista do exercício de suas (pequenas) atribuições. Em todas as funções exercidas nas mais diversas instâncias da administração, os integrantes daquela devem estar subordinados aos gestores desta. Eis aqui mais um dos valores representados pelos baixos salários! Na verdade, tudo se relaciona...
É fundamental escolher bem o mandante. Precisa ser dócil e suscetível ao pronto acatamento de orientações, sejam quais forem. Se não compreender o que de fato ocorre, melhor será... Afinal, deve ser complicado encontrar alguém que se disponha a colaborar conscientemente com a destruição de sua própria Corporação. Se a escolha for errada, a troca é imperiosa.
Seus integrantes devem ser instados a não pensar ou, ao menos, a pensar pouco. Devem ser mantidos ocupados, seja lá com o quê for.
O método de tentativa e erro deve ser incentivado como ferramenta de gestão.
Mas é preciso tomar cuidado, pois alguns podem fugir à rédeas e iniciativas de cunho realmente profissional, ainda que isoladas, podem pôr em risco os objetivos pretendidos. É preciso ser duro com elas!
Complicado? Espero que sim. Talvez nem tanto...
Postado por Wanderby às 16:57 2 comentários
16/10/2011
Na UFF aprendi que o Código de Processo Criminal do Império foi o mais avançado que o Brasil já teve
Art. 12. Aos Juizes de Paz compete:
...
...
...
...
...
Para Vossa Magestade Imperial Ver.
.
A expressão "inquérito policial" sequer foi mencionada...
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05/10/2011
Uma verdade, repetida não muitas vezes...
Postado por Wanderby às 06:18 0 comentários
01/10/2011
Resignação ou indignação
"Fracassei em tudo o que tentei na vida.
Tentei alfabetizar as crianças brasileiras, não consegui.
Tentei salvar os índios, não consegui.
Tentei fazer uma universidade séria e fracassei.
Tentei fazer o Brasil desenvolver-se autonomamente e fracassei.
Mas os fracassos são minhas vitórias.
Eu detestaria estar no lugar de quem me venceu".
Darcy Ribeiro
Postado por Wanderby às 22:21 0 comentários
25/09/2011
"A investigação praticamente inexiste, só se prende em flagrante"
Brasil é negligente com perícia e impunidade
Resultado é que apenas 10% dos homicídios são elucidados
Alessandra Duarte (duarte@oglobo.com.br)
Carolina Benevides (carolina.benevides@oglobo.com.br)
De falta de material para foto a locais de crime não preservados
• Em dezembro de 2000, o corpo do comerciante Miguel de Castro Luiz foi encontrado numa sala comercial trancada, num prédio em Madureira, no Rio, com perfurações de faca. Seu celular estava no bolso. E a perícia não o recolheu, mostra o inquérito policial 631/2000, no Tribunal de Justiça do Rio. Não só o celular, mas outros materiais na sala, como tíquetes-refeição que a vítima negociava, foram entregues ao irmão de Luiz — pelos próprios peritos. 0 perito, diz o inquérito, "encontrou (...) um bolo de tickets (...), os quais foram repassados ao irmão da vítima".
Só um mês depois, a polícia reconheceu que precisava ter apreendido o celular, que podia revelar as últimas ligações que a vítima fez ou recebeu: "Mesmo que tardiamente, sugerimos apreensão... para exame pericial". À polícia, a mulher identificada como namorada da vítima chegou a dizer que "lamenta ter sido o local do crime liberado".
O laudo da perícia do local não fala em coleta de impressões digitais: "uma pequena sala de um prédio comercial (...) composta de dois tômodos", limita-se a descrever. E admite: "deixa o perito de anexar fotos por falta de material". Foi pedido arquivamento pelo Ministério Público.
Outro inquérito no TJ do Rio, o 4862/2004, trata de um homicídio no qual o corpo da vítima, Edmundo de Freitas, foi encontrado dentro de um bar, no bairro do Encantado. Dessa vez, a perícia do local não incluiu nem a descrição do interior do bar, só da rua. Também houve pedido de arquivamento.
— Não tenho dúvida de que a impunidade no Rio se dá pela falência da perícia — diz o deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ). — A investigação praticamente inexiste, só se prende em flagrante.
(Extrato de elucidativa matéria publicada no Jornal O Globo em 25/09/11)
O RJ é um dos únicos estados em que o Perito ainda é subordinado ao Delegado!
Postado por Wanderby às 07:47 0 comentários
11/09/2011
Burocracia e impunidade
Uma campanha que será deflagrada este mês pelos 27 sindicatos de servidores da Polícia Federal pedirá o fim dos inquéritos policiais como instrumento de investigação. Para parte dos policiais federais, o inquérito policial é uma ferramenta ultrapassada e ineficiente na elucidação de crimes.
- O inquérito é o retrato da ineficácia na investigação. Há muita burocracia no envio de documentos entre o delegado, o MP e o juiz. Em tese, o inquérito teria que se encerrar em 30 dias se o suspeito está preso. E, em 90 dias, se está solto. Mas isso nunca ocorre. O resultado é que o depoimento de testemunhas demora a ser ouvido. Algumas até morrem no meio do caminho ou nem são localizadas. E as provas periciais ficam prejudicadas - diz Alexandre Santana Sally, presidente do Sindicato dos Servidores da PF de São Paulo.
A campanha será iniciada com um seminário no próximo dia 26, em Minas. Serão convidados agentes do FBI americano e da Polícia Federal da Argentina para falar sobre métodos mais modernos de investigação. Segundo um estudo do sociólogo Michel Misse, professor da UFRJ, feito a pedido da Federação Nacional dos Policiais Federais, atualmente apenas Brasil, Cabo Verde e Moçambique utilizam inquéritos policiais.
Postado por Wanderby às 10:25 0 comentários
02/07/2011
24/06/2011
A polícia, a política e o sistema
Hugo Costa é agente de Polícia Federal
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Postado por Wanderby às 12:49 0 comentários
15/05/2011
O aumento de penas é mesmo o caminho certo?
País tem 150.000 inquéritos de homicídios sem solução
Levantamento é do Conselho Nacional do Ministério Público
Postado por Wanderby às 08:40 0 comentários
21/04/2011
Exemplo de atividade legislativa de cunho eminentemente classista
Altera a redação dos artigos 60, 69, 73 e 74, da Lei nº. 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispões sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, possibilitando a composição preliminar dos danos oriundos de conflitos decorrentes dos crimes de menor potencial ofensivo pelos delegados de polícia.
O Congresso Nacional decreta:
I - registro do fato com a qualificação e endereço completo dos envolvidos e testemunhas;
II – capitulação criminal;
V - determinação da sua imediata remessa ao Juizado Criminal competente;
VI - termo de compromisso do autuado e certificação da intimação do ofendido, para comparecimento em juízo no dia e hora designados.
................................................................................
Art. 73 Na fase inquisitiva, a composição dos danos civis decorrentes do conflito será realizada pelo delegado de polícia; e, na etapa do contraditório, a conciliação será conduzida pelo juiz ou por conciliador sob sua orientação.
§ 2º Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, entre bacharéis em Direito.
João Campos
Deputado Federal
delegado de polícia
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10/04/2011
20/02/2011
Escola, fragmento do futuro
Postado por Wanderby às 06:27 0 comentários
16/02/2011
Simples e genial
Levei a pequenina à escola e, com estranheza e satisfação, pude observar a infelizmente já rara figura do “guarda de trânsito” nas imediações da mesma.
De pé, bem trajado, equipado de branco e palm top, atento e zeloso com a ordem pública e com a segurança dos que se utilizavam daquele pedaço de bairro, estava o Sargento Jorge, lotado no Batalhão do Méier.
Lembrei-me do velho Cabo Jairo de meu tempo de Instituto de Educação Santo Antônio, em Nova Iguaçu. Figura sempre presente nos horários de entrada e saída da escola e nas homenagens prestadas por sua direção, o “seu guarda” era querido por todos nós e tratado a pão-de-ló por professores e responsáveis.
Não resisti e com o mesmo ímpeto que talvez tivesse caso observasse o Sgt Jorge com o uniforme em desalinho fazendo uma abordagem marota, fui ao encontro do mesmo; queria cumprimentar e agradecer ao “seu guarda” que, não deixando de prestar cordial saudação regulamentar (e gerando em mim, devo confessar, paradoxal constrangimento), fez questão de explicar que já havia efetuado a prisão de dois delinquentes naquele mesmo local. Não disse, mas imaginei quantos ele havia afastado sem nem mesmo se dar conta disso...
Que melhor emprego para a população poderia ser dado ao Sargento Jorge?
Postado por Wanderby às 07:20 0 comentários
12/02/2011
Afinal, qual é a única verdade obtida antes do processo que nele sobrevive?
No final da década de 80 os peritos oficiais brasileiros (peritos criminais e peritos médicos legais) através da Associação Brasileira de Criminalística - (ABC), da Sociedade Brasileira de Medicina Legal, das associações estaduais de criminalística e de medicina legal, começaram a abrir amplo debate público em todo o País a respeito da autonomia dos Institutos de Criminalística e de Medicina Legal.
Em dezembro de 1988 era realizado o I ENCONTRO NACIONAL DE PERITOS OFICIAIS na cidade de Goiânia, reunindo mais de quatrocentos peritos criminais e peritos médicos, quando foi votada uma proposta de anteprojeto de lei orgânica que dispunha de autonomia, em relação às policias civis, esses órgãos técnico-científicos. Tal proposta tramitou na Câmara dos Deputados, em projeto de lei de autoria do então deputado federal pelo Distrito Federal, Jofran Frejat.
A partir daquele evento começou-se a disseminar por todo o Brasil os debates a respeito da questão. Vários segmentos da sociedade civil organizada foram instados a se pronunciar sobre o tema, cuja essência recebeu diversos apoios, destacando-se o da Ordem dos Advogados do Brasil, que em sessão solene do seu Conselho, realizada no mês de agosto de 1991, no Distrito Federal, deliberou, à unanimidade, pela AUTONOMIA dos Institutos de Criminalística e de Medicina Legal. Da mesma maneira, segmentos importantes como o Ministério Público e a Magistratura, mostravam-se favoráveis à idéia de se dotar de autonomia essas instituições.
Fruto desses debates e desses apoios, é que em vários estados brasileiros esses órgãos já são desvinculados das polícias civis, a exemplo de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Bahia, Pará, Rio Grande do Sul e Paraná, lugares onde se constatou a evolução das atividades técnico-científicas voltadas para a produção da prova material.
No âmbito do sistema de administração da justiça criminal os institutos técnico-científicos, conhecidos, popular e indevidamente, como policias técnicas ou científicas, são de singular importância. Isso porque, utilizando-se de técnicas e de métodos científicos, fornecem, na persecução do crime, a prova material, de natureza objetiva, essencial nos delitos que deixam vestígios, que são a maioria daqueles previstos no Código Penal e em leis esparsas, as chamadas leis penais especiais ou extravagantes.
E os peritos oficiais, responsáveis diretos pela produção dessas provas, carregam sobre os seus ombros imensa responsabilidade, pois de um parecer da sua lavra ou da conclusão de um laudo por eles emitido está a depender a liberdade de um cidadão ou a sua restrição. Por isso que o perito oficial tem as mesmas suspeições e impedimentos do juiz no Código de Processo Penal.
Quando se discute a questão da violência no Brasil, tema intimamente ligado à segurança pública, a investigação científica fica à margem das discussões.
Numa ótica terceiro mundista, as autoridades só se referem à compra de armas e viaturas, deixando de lado a perícia oficial.
É consenso que a impunidade é a maior multiplicadora da violência. E o que gera a impunidade é a falta de apuração das infrações penais ou apurações precárias, que não colhem provas suficientemente sólidas do fato e da sua autoria. Isso porque o Estado não prioriza os órgãos científicos de investigação criminalística, fazendo com que os mais variados delitos permaneçam insolúveis e, por conseqüência, impunes. A natureza da pena, além do caráter retributivo e ressocializador, tem também o caráter de inibir o cidadão de transgredir pelo exemplo. Quando o fato criminoso ocorre e não há a punição correspondente o efeito é contrário ao que a aplicação da pena provocaria.
Assim, há um verdadeiro incentivo à violação da ordem democraticamente estabelecida. Infelizmente é o que ocorre no Brasil de hoje, cujos índices de violência assustam a todos os brasileiros e é motivo de preocupação até mesmo para organismos internacionais.
Em meio a tudo isso, os órgãos de Criminalística e de Medicina Legal, que muito poderiam contribuir para o fim da impunidade, se devidamente alocados, se devidamente assistidos pelo Estado que os criou, encontram-se esfacelados, subordinados a uma estrutura arcaica, desprovidos da necessária AUTONOMIA.JustificarAlém da importância de cunho processual a Criminalística e a Medicina Legal contribuem para a preservação dos direitos humanos, pois quando o crime é investigado cientificamente, a integridade física de eventual suspeito permanece inviolada. Infelizmente aqui a prática de métodos condenáveis nas apurações de infrações penais é comum, levando, inclusive, o Brasil a ser constantemente denunciado na comunidade internacional como um dos países que mais praticam a violência de Estado.
Essa realidade precisa mudar, com medidas eficazes no combate à criminalidade e às causas da sua proliferação, oriundas, em grande parte, das desigualdades sócio-econômicas.
Nesse contexto está inserida a institucionalização da Criminalística e da Medicina Legal, cujas funções delas decorrentes são essenciais à justiça. O País precisa sair do atraso em vários setores, dentre eles está o da segurança pública, que precisa de uma visão moderna ao mesmo tempo em que se deve observar a realidade brasileira.
Quando na Europa, no Século XIX, as ciências começaram a ser utilizadas na investigação dos delitos (há controvérsias históricas, pois existem rumores de que já no Império Romano eram utilizados conhecimentos científicos da época na elucidação de crimes; na obra de Humberto Eco - "Em Nome da Rosa", - cuja estória se passa na flor da Idade Média, conhecimentos de medicina eram utilizados para desvendar as misteriosas mortes que ocorriam num mosteiro), o Estado, licitamente, utilizava-se de métodos violentos como castigos corporais e até mesmo a tortura como meios de descobrir autorias delituosas através da confissão.
Hans Gross, juiz de instrução à época, humanista convicto, buscou desenvolver métodos mais humanos para a elucidação dos delitos. E esse caminho ele buscou nas ciências. Assim, com formação jurídica, tornou-se um autodidata no ramo da botânica, da biologia, da física, etc. É considerado o precursor da Criminalística.
À época os órgãos encarregados da investigação cientifica funcionavam nas universidades. Com o decorrer do tempo, inúmeros foram os casos em que os laudos, relatórios e pareceres dos doutos peritos entravam em choque com as conclusões da polícia, gerando desconforto e insegurança.
Ao invés de buscar outro meio de solucionar tão grave questão, o Estado da época resolveu da maneira mais simplista e irresponsável a questão: transferiu os órgãos científicos para o bojo da polícia, a ela subordinando-os.
Assim não haveria mais o risco de conclusões conflitantes, pois a esfera superior, utilizando-se da doutrina positivista, decidiria as divergências, e em havendo relação de subordinação, evidentemente que o resultado não seria imparcial.
Dessa forma, o Estado hierarquizou a ciência, engessou-a. E esse é o momento de uma profunda revisão dessa realidade. Toda e qualquer instituição de cunho científico não pode ter amarras que lhe impossibilitem a busca da verdade objetiva. O seu limite é a lei, a boa lei.
E as amarras postas nessas instituições aqui no Brasil, notadamente nos períodos de exceção, como no Estado Novo e no regime militar instaurado em 1964, fizeram com que alguns casos passassem para a Historia do País, nas suas páginas malditas, como o assassinato do jornalista Wladimir Herzog, morto nos porões da ditadura militar, cujos exames procedidos por um perito legista de um instituto médico-legal subordinado a um órgão de repressão policial deram como causa mortis a prática de suicídio pela vitima. O tempo desmentiu a trama e provou que a ciência havia errado, eis que estava amarrada. Esse é um caso emblemático, mas tantos outros ocorreram naquela época sombria.
É definitivo que os Institutos de Criminalística e de Medicina Legal precisam de autonomia funcional, administrativa e orçamentária. É definitivo que os peritos oficiais precisam de garantias para desempenhar suas funções, essenciais a administração da justiça. Já disse um famoso jurista baiano, professor da cadeira de direito penal da Universidade Federal da Bahia, dr. Sérgio Habbib: "O perito decide sem decidir". Pois sim: o renomado mestre, utilizando uma criativa, filosófica e inteligente frase, quis dizer que o perito só não decide definitivamente porque a ele não é dada a competência para prolatar a sentença, mas na maioria dos casos, na área penal, a decisão do juiz passa, necessariamente, pela conclusão do douto perito.
Não estará o magistrado adstrito ao parecer do perito, mas se o rejeitar terá que fundamentar a decisão.
Não bastassem os argumentos encimados, que mais que justificam uma nova estruturação da chamada Policia Cientifica (não necessariamente com essa nomenclatura; o nome ideal seria Institutos de Perícias Públicas, englobando a Criminalística e a Medicinal Legal) outros tantos temos o dever de relacionar: o descaso com que os dirigentes das policias civis (nos locais onde os órgãos técnicos ainda são subordinados) cuidam desses setores, que nunca são prioridade. Aliás, só são instalados, em muitos casos, apenas para o cumprimento de formalidades legais. Os cargos públicos de peritos oficiais são minimizados, alocados em estruturas de carreira não condizentes com a importância da atividade. Em vários estados brasileiros pessoas estranhas à atividade, sem o necessário conhecimento técnico-cientifico, dirigem os órgãos aqui objeto de análise, por indicação meramente política. Os Institutos Técnico-Científicos estão sucateados onde existem. Porque, por mais incrível que possa parecer, no interior do Brasil, em considerável área, sequer existem unidades de medicina legal ou de perícia criminal.
O fato de em algumas unidades da Federação já haver a desvinculação desses órgãos não impede a institucionalização da perícia oficial através de legislação federal ou através de emenda à Constituição Federal, o que daria ao governo brasileiro credibilidade internacional no que se refere à seriedade na intenção de, efetivamente, combater a violência e a impunidade.
A Anistia Internacional acompanha todo o processo de reformas tanto no âmbito do Legislativo, quando no do Executivo e é, também, um organismo que defende a tese da AUTONOMIA DA PERICIA OFICIAL do Brasil.
Tramita na Câmara dos Deputados a emenda número 226/2000 que contempla a proposta de AUTONOMIA DA PERICIA OFICIAL, tendo sido aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, bem como foi selecionada pela Comissão Mista de Segurança Pública, no mutirão da triagem dos mais de 200 projetos e emendas que tramitam no Congresso Nacional a respeito do tema.
Os peritos oficiais do Brasil ofereceram a alternativa e a sociedade brasileira abraçou, como contribuição para uma melhor prestação jurisdicional. A decisão agora está nas mãos do Parlamento e do Executivo.
Os PERITOS OFICIAIS DO BRASIL, alicerçados no sentimento que brota do seio da sociedade brasileira, por uma justiça criminal eficiente, pela diminuição da violência e pelo fim da impunidade, têm a certeza que o Congresso Nacional deliberará (e o Poder Executivo ratificará) pela AUTONOMIA DA PERÍCIA OFICIAL DO BRASIL.
Gerluis Paixão
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Criminalística
A PERÍCIA OFICIAL - A NECESSIDADE DA AUTONOMIA PARA OS SEUS ÓRGÃOS
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05/02/2011
Vida alheia e riquezas salvar!
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30/01/2011
Inquérito Policial: “O Pior é a Impunidade”
O atual procedimento preliminar de repressão na apuração de crimes, denominado "inquérito policial", é, hoje, diante da escalada criminal e da audácia dos marginais, um instrumento de defesa social superado, porque lento e, apenas com valor informativo, não dá pronta resposta à agressão criminal; servindo, ainda, para ensejar contradição em beneficio do acusado, pela não confirmação na Justiça dos atos formalizados na polícia.
É fato comprovado que o combate eficaz ao crime exige, entre outros resultados positivos, a redução expressiva das chances de impunidade.
Na realidade social dos povos, os motivos determinantes do crime são variados, mas, certamente, o fator acelerador da onda criminal é a impunidade, coadjuvada pela lei natural da imitação, reportada por Gabriel Tarde, pensador e jurista francês.
No campo do comportamento humano, os efeitos da impunidade são mais nocivos do que as conseqüências do próprio delito. Daí, se dizer: o pior não é o crime, o pior é a impunidade.
O inquérito policial como instrumento básico da repressão, responsável direto pelo combate à impunidade, tomou-se, com o tempo, em face da avalanche de ocorrências criminais, registradas nas grandes cidades, um meio burocrático de andamento moroso e, o que é mais dramático, usado, ainda, como linha auxiliar da impunidade, por ser, quase sempre, um documento alvo de contestação, mesmo quando elaborado e conduzido com absoluta imparcialidade, correção e veracidade, pela sempre presente possibilidade de sua não confirmação na fase judicial. O desgaste funcional do inquérito policial é notado nas páginas de seus autos, que estampa estampam seguidos pedidos de baixa, informações negativas e prazos estourados.
Ademais, na fase judicial, suas peças são questionadas no todo ou em parte, por ocasião da repetição da prova testemunhal perante o magistrado.
A nova versão emprestada às circunstâncias do crime, constatada, freqüentemente, no Fórum Criminal é conseqüência dos seguintes fatores adversos:
Esquecimento - Meses e até anos se passam entre o depoimento prestado na polícia, durante o calor dos fatos e a convocação judicial.
Intimidação - No longo intervalo, verificado entre a data do crime e a repetição das declarações na Justiça, vítimas e testemunhas são pressionadas por terceiros no anonimato, vinculados aos acusados, que fazem graves ameaças, inclusive de morte, causando, assim, pânico nas pessoas envolvidas, que, coagidas, mudam na Justiça suas declarações, ocorrendo, ainda, casos de ausência para evitar de depor.
Desaparecimento - Depois de depor na polícia, testemunhas e vítimas ficam temerosas e desaparecem, para escapar da convocação judicial.
Visto pelo lado legal, o inquérito policial é questionado à luz do texto constitucional federal, pois sua feitura no modelo atual é passível de dúvida, diante do disposto na cláusula elencada no inciso LV, do art. 5° da Constituição federal, que garante aos acusados em geral o direito ao contraditório e à ampla defesa. E isso, como é sabido, não se pratica em qualquer ato do inquérito policial, que é, desde sua remota concepção, doutrinariamente, peça inquisitorial.
Então, em resumo, acontece o seguinte: a) O inquérito policial é formulado em discordância com a norma constitucional;
b) caso o inquérito
policial não seja confirmado na Justiça, a
prova que prevalece é a recolhida pelo magistrado;
c) o inquérito policial retarda o pronunciamento da Justiça, porque repetido meses depois do fato delituoso;
d) o inquérito policial serve à linha auxiliar para obter impunidade, porque seu conteúdo conhecido de todos, por longo tempo, facilita, mediante intimidação ou outro tipo de causa, a mudança de versão na Justiça em favor do acusado, que tinha, inicialmente, contra si, incriminação na prova arrolada pela Polícia, no calor dos fatos e livre de coação.
Certamente é por tais motivos que a legislação estrangeira, majoritariamente, adota o Juizado de Instrução, como processo ágil, moderno, mais confiável e mais justo na apuração e julgamento dos fatos delituosos de qualquer natureza. No direito comparado, o inquérito policial só existe no Brasil em certos países da África.Na última Assembléia Nacional Constituinte foi debatido o Juizado de Instrução como inovação necessária no aprimoramento da prestação jurisdicional.
Todavia, o forte lobby formado pelo corporativismo policial, pelo interesse de certos advogados e pelo comodismo do conservadorismo político fulminou a possibilidade de sua adoção, mantendo o arcaico inquérito policial, mesmo em choque com o aludido preceito constitucional.
Concretamente, instituir um sistema de coleta e produção de prova criminal, através do Juizado de Instrução, resulta nas seguintes vantagens:
· Evita os atos burocráticos praticados no inquérito policial;
· acaba com a necessidade de repetição, na Justiça, da prova testemunhal;
· acelera o andamento da apuração, reduzindo o tempo decorrido entre a data do fato e o julgamento do caso;
· dificulta arranjos para obter impunidade;
· confere maior autenticidade aos atos de Polícia Judiciária, pela valorização da investigação policial;
· inibe a manipulação de testemunhas e vítimas, pelo imediato e único relato feito ao magistrado, livre de possível coação;
· representa evolução democrática na repressão criminal, pela garantia do contraditório e da ampla defesa, em plena sintonia com os países desenvolvidos.
Finalizando, resta esclarecer que, no combate eficaz ao crime, o Juizado de Instrução é fundamental na aplicação da legislação penal, em tempo certo e na sede adequada. Se adotado, seria um avanço no enfrentamento da criminalidade. Mas, como toda inovação, tem opositores, que invocam três argumentos: tradição jurídica, extensão territorial e falta de recursos. O lobby contra é forte, e a vontade política está preocupada com outras questões, que julga mais urgentes. Todavia, tudo gira em tomo do nível de segurança pública, sem o qual não há estabilidade político-administrativa, tranqüilidade e desenvolvimento. Por isso, para vencer os lobistas do conservadorismo, uma alternativa correta talvez fosse propor ao Congresso Nacional a instituição do Juizado de Instrução, pelo menos para os casos de prisão em flagrante e casos de crimes com autoria conhecida.
* Heraldo Gomes é delegado de polícia civil do Estado do Rio de Janeiro e ex-secretário de Estado de Polícia Civil do RJ no governo Moreira Franco.
Postado por Wanderby às 08:09 0 comentários