20/12/2011

Espetáculo!

Creio que seria melhor nome para mais uma operação da polícia investigativa do RJ.
Tal qual Rambo, Halloween, Tropa de Elite e outros tantos, o título deveria vir acrescido do indicativo da versão: I, II, III, (...) XVII,  etc.
Claro que, como de costume, partes da interceptação telefônica, procedimento cujo sigilo é determinado por lei (*), foram cedidas (por quem?) à imprensa.
Mas, ao menos agora, parece que a opinião pública foi subestimada, pois o efeito da divulgação da "prova robusta" foi contrário às aparentes intenções do(s) responsável(eis) por sua divulgação.


Será um indício de que os rumos de instituição com tamanha importância para a segurança pública começam a ser compreendidos e questionados pela sociedade?
Quem sabe estejamos próximos do momento em que questionamentos relacionados à real eficiência e eficácia da instituição serão finalmente descortinados.
Afinal, quantos dos milhares de registros de ilícitos penais de maior potencial ofensivo (homicídio, furto, roubo, etc.) acarretaram instauração de inquérito policial?
Quantos dos inquéritos policiais instaurados resultaram em oferta de denúncia?
Quantos dos casos resultaram em condenação?
Quanto tempo e dinheiro público têm sido destinados à gestão de meras infrações de menor potencial ofensivo?
Qual papel tem sido reservado à instituição no programa de metas ora em voga?
Por que as taxas de elucidação de delitos não são divulgadas?
Enfim, quais objetivos presidem a escolha dos rumos dados à instituição?

Quem policia a polícia investigativa do RJ?

(*) Lei 9296/96 - Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

12/12/2011

Por que o 190 é um serviço ruim?

Antes de tudo, cabe esclarecer que tal avaliação é fruto de minha experiência pessoal na qualidade de usuário, ratificada em mais um evento.
Imagine um atendente que em meio à comunicação de possível violência doméstica contra a mulher praticada no interior de residência, após questionar e ser respondido, por mais de quatro vezes, sobre o nome do comunicante e ouvir do mesmo sobre a lástima do serviço prestado, diga: "manere suas maneiras ao falar com a PM..."
Imagine que esse alguém sequer seja integrante da Polícia Militar...
Imagine que ao ser questionado sobre a preocupação que deveria ter em saber o endereço do possível fato, tal atendente diga, em tom irônico e fazendo menção ao telefone utilizado: "seu endereço já está na tela...".
Imagine que pareça estar mais preocupado em preencher as lacunas de seu sistema e em se afirmar como "autoridade pública", do que em prestar serviço de qualidade...
Imagine que a ligação seja encerrada sem que haja geração de ocorrência...
Imagine que em nova ligação e ao ser informada dos fatos, a supervisora do referido atendente demonstre maior preocupação em justificar suas atitudes do que em gerar a ocorrência...
Imagine que atendente e supervisora não sejam nem mesmo funcionários públicos...
Imagine o resultado...


Há razoável chance de dar certo?
O grande paradoxo é que um dos principais problemas do 190 da Polícia Militar do RJ reside no fato de que não é operado, nem tampouco gerido por ela.  

24/11/2011

FENEME e AME-RJ definem ações judiciais no RJ

No dia 22 de Nov 2011 (terça-feira) o Presidente da FENEME Coronel PM Marlon juntamente com o Ten Cel Bridi, membro da Diretoria da entidade, realizou visita a Associação de Oficiais da Polícia Militar do Rio de Janeiro – AME-RJ na sede da entidade, a qual é presidida pelo Coronel PMERJ BELO.
 

Na ocasião, além do seu presidente, estavam presentes Oficiais integrantes da Diretoria da AME-RJ, sendo tratado durante a visita vários assuntos de interesse da entidade, dentre os quais destaca-se: ações judiciais que serão ingressadas tanto no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro- TJRJ pela AME-RJ, quanto no Supremo Tribunal Federal-STF (ADIs) pela FENEME.
As mencionadas ações atacarão dispositivos legais do Estado do Rio de Janeiro que tentam impedir policiais militares de elaborarem Termo Circunstanciado quando constatado delitos de menor potencial ofensivo consoante a Lei Federal n° 9.099/95.
A pretensão dessa atitude por parte das entidades, é melhorar o serviço da Polícia Militar do Rio de Janeiro prestado a sociedade daquele Estado.
Tão logo as mencionadas ações judiciais tenham iniciado a devida tramitação juntos aos citados tribunais, a FENEME informará todos os interessados no presente “site”.
Também estiveram presentes na ocasião: o Coronel Guilherme do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro e o Coronel Espírito Santo da Polícia Militar de Minas Gerais.


Fonte: FENEME

23/11/2011

A quem interessa a manutenção do monopólio do registro de ocorrências pela Polícia Civil?

"Rio de Janeiro, 12 de Novembro de 2011. Por vezes a vida nos faz relembrar os diferentes papeis que nela desempenhamos, quando tínhamos a fala e o domínio da cena ou quando fomos apenas coadjuvantes ou figurantes neste fantástico teatro. Caprichosas, irônicas, insensatas, às vezes trágicas, mas sempre marcantes, são as remontagens que o viver patrocina.

Hoje, 14 meses depois que experimentei, pela primeira vez, um pouco da violência urbana há muito em cena por aqui, vi-me novamente envolvido nesta que é uma das piores produções que temos. Mudaram o cenário, meu papel, alguns personagens e parte do enredo. Mudança última esta que, não fossem as forças superiores, acredito, daria um desfecho mais tenso a esta segunda montagem, onde eu, minha filha e outros mais, não passamos de coadjuvantes de um espetáculo promovido pelo poder público e esses políticos que nos governam e as custas dos nossos recursos.

O cenário agora é o Rio de Janeiro. As cenas dão-se na Perimetral, e não mais no Morumbi, na opulenta São Paulo. Agora é o Rio de Janeiro, a marca registrada do Brasil, onde 'se soma forças', como diz a propaganda política. A cena se repete e, outra vez, bandidos fecham o trânsito e atacam os carros, destilando e distribuindo terror. Desta vez sou o motorista, não mais o passageiro. Como companhia a minha filha, não mais meu primo e sua família. Outra vez o humilhante contato com o que o poder público chama de estrutura de segurança pública. Um detalhe horrível do enredo, sabido apenas depois que tudo ocorreu: em São Paulo eu fui roubado, aqui eu e minha filha seríamos seqüestrados, para ir a bancos fazer saques, pegar valores em casa.

Eram quase 20:00 quando eu e minha filha passávamos pela Perimetral em direção a Av. Brasil para passar o feriadão juntos. Saí de Vila Isabel, calibrei os pneus na Praça da Bandeira e, na Francisco Bicalho, começávamos a falar sobre como tinham sido os últimos dias dela e dos planos para o feriadão. Ela pôs para tocar um cd com músicas das quais gostamos bastante, uma coleção de rock antigos e atuais. Na perimetral, tivemos o assunto cortado pela imagem de um imenso navio parado no cais, comentada esta com gargalhadas e pequenos palavrões que davam conta do tamanho da embarcação. Antes de chegar a alça que leva a Av. Brasil, noto intensa movimentação de carros atrás de mim, em perigosas ultrapassagens, estou na última faixa da esquerda, sou ultrapassado por quatro carros que se dividem na pista e começam a diminuir a velocidade, o que me chama atenção, fazendo-me frear. Por fim, em cima da hora, sou ultrapassado por dois carros, que ficam entre o meu e os carros que pararam de vez. Freadas buscas. No rádio, Amy Winehouse canta: 'They tried to make me go to rehab/ But I said 'no, no, no'/ Yes, I've been black, but when I come back/ You'll know-know-know'. É irônico: em São Paulo, era uma canção da igreja, que dizia: 'Vem amigo vem /Vem para entregar este coração que Deus te deu/ para amar não para odiar...'.

Dos carros saem bandidos armados e encapuzados. Abaixo o som, ligo as luzes e digo para minha filha que tem um assalto naquele momento e que ela vai fazer tudo o que eu pedir. Libero o celular, mas minha carteira fica presa no bolso, estou nervoso. Os bandidos vem em direção ao meu carro e um coloca duas pistolas apontadas para a cabeça da minha filha. Este diz: 'passa tudo de valor, bolsas, celular, tudo, porra!'. Digo que as bolsas estão atrás. Dou o celular e ele pede a carteira, dizendo que vai matar. Muito nervoso, digo que a carteira está em meu bolso de trás, peço calma a ele e para colocar a minha mão para trás e pegar a carteira. A carteira não sai, estou nervoso, temo pelo pior. Ele grita, eu me desespero, dizendo bobamente: 'calma, estou pegando a carteira, Senhor, a carteira, não faça nada, por favor'. De repente um tiro para o alto, meu coração gela, e uma correria intensa. Abaixo-me com minha filha numa tentativa de proteção. Ela entra em estado de choque. Começam choro e gritos desesperados de minha filha que durariam, ao final, mais de 15 minutos. Deitados, abraçados, ouço repetidas vezes: 'me tira daqui pai, quero a minha mãe, vamos embora!'. Nada pude fazer. Chega um policial e nos aborda.

À pedido do policial, saio do carro. Um pouco mais aliviado, realizo que voltarei a uma delegacia, como foi em São Paulo. Fico ao lado da minha filha, que chora e grita sem parar. A frente um carro parado e quatro homens. O transito começa a fluir. O policial os aborda. Três eram seqüestrados, estavam com os bandidos, que os levaram sem sucesso para caixas automáticos de bancos. Na correria, foram libertados. Um deles me diz: 'você deu sorte. Era a sua vez. Estava em um dos carros, que é meu, e eles diziam que era para pegar você, mas o carro dele - apontou para um rapaz -, entrou em cima da hora entre você e eles, e estragou tudo'. Ficou claro que com o tiro, o carro do rapaz é que fora roubado. Ele próprio pensou que fosse morrer, pois cortou e parou em cima da hora, mas os bandidos foram em direção ao meu carro.

Começou a peregrinação. A polícia nos guia e, logo a frente, um policial e um carro roubado. Era o carro que os ladrões levaram! O policial diz que tem uma bolsa preta. Reconheço que era uma das minhas bolsas. Ele diz que a frente, três homens, em uma Kombi, em atitude suspeita, também foram detidos. Com eles tinha uma mochila preta, diz o policial. Peço para ver a mochila e aviso que também é minha. Diferente de São Paulo, os pertences foram recuperados, a exceção do celular. As 21:30 chegamos a 17ª DP, em São Cristóvão. O policial civil adverte: os flagrantes estão sendo feitos na 6ª DP, Cidade Nova. Em função da operação da Rocinha, policiais foram deslocados e houve concentração em algumas delegacias. Em São Paulo também peregrinei, e tive o desprazer de ver mais daquilo que a polícia pode fazer com pessoas de bem.

Chegamos a 6ª DP as 22:10. Aquela altura tinha apenas um caso sendo atendido e o balcão vazio. A nossa vista três policiais e o delegado. Dez minutos depois um policial aparece e fala com os PM. Ele diz que não pode atender, pois o flagrante daquela área é da 17ª DP. Ele desconhecia a mudança anunciada! Os rapazes detidos são levados para dentro da delegacia por outro policial. O Delegado pergunta se reconhecemos alguns dos detidos. Começam a chegar novos flagrantes, a sala fica cheia. As 23:00, o outro policial começa a atender os PM do nosso flagrante. A delegacia continua a encher e a fala com os policiais demora bastante. Aqui no Rio a relação entre policias parece ser mais amena do que a de São Paulo. De repente, com vários PMs no balcão pedindo atenção, o policial que atende nosso flagrante simplesmente levanta-se, liga a televisão e começa a assistir a luta do UFC, deixando sentado os PMs do nosso flagrante. É inacreditável, mas é real. Somos obrigados a vê-lo, feliz, dizer: deu Brasil! Ao seu lado, outros policiais, inclusive PMs, assistem a luta. Irônico, e escorchante, foi ouvir o Galvão Bueno descrever, em um replay, a seqüência de golpes que derrubara o americano: 'esquerda, esquerda, direita, ... ai ai ai ....Cigano Venceu!'. Estávamos há mais de quatro horas naquela peregrinação, numa seqüência de eventos que nocautearam nossa cidadania, auto-estima, o emocional e que nos jogou sem piedade na lona que, naquele momento, era o balcão. Aquele policial nos dava mais um golpe. Contrariado, apos discussão com um colega sobre o seu ato, ele volta à mesa. As 1:15 da manhã começo a ser ouvido. O policial ainda pede desculpas pela demora, tenta explicar que só tinham duas pessoas para atender a todos os flagrantes.

Reaproveito e adapto o que escrevi em são Paulo: 'em uma delegacia do Rio, as imagens das propagandas que tentam nos vender segurança e progresso assumem contornos que igualam todo e qualquer brasileiro: entramos com muito pouco, cidadania é uma mera aspiração, uma abstração, algo sem valor. E o pouco que nos resta, por aquela estrutura apodrecida, adoecida, nos será subtraído'. Ironicamente, estamos numa Delegacia Legal, um factóide criado por um governo que teve o apoio irrestrito do atual governador. Nas paredes, vários certificados de reconhecimento da qualidade dos serviços ali prestados. Um quadro anuncia a missão da delegacia: 'buscar o aperfeiçoamento otimizado das atividades desenvolvidas na unidade, desde o atendimento inicial ao público até os atos precípuos de polícia judiciária'. Outra ironia: o programa de qualidade se chamava PQSP – Programa de Qualidade no Serviço Público. Repetidas vezes, aquela delegacia ganhou o prêmio Gestão Nível 1 (100 a 199 pontos). Nos mandaram para a PQSP, sem dúvida alguma.

As 1:50 da manhã deixo a Delegacia, certamente muito parecido com o americano derrotado por Cigano. Nocauteado, nesta remontagem restou-me a irônica e humilhante cena de comemorar que ninguém tenha se ferido, feita solitariamente ao dirigir-me para o carro. Na semana em que o Ministro do Trabalho diz amar a presidente e que só sai do cargo com 'bala pesada', apesar dos escândalos em sua pasta, o policial somou suas forças com o Cigano. É isso: nocautear, humilhar, destruir o cidadão: marca registrada do Rio de Janeiro, marca registrada do Brasil. Espetáculo este remontado a todo instante Brasil a fora. Deu Brasil. Vamos comemorar? "

Marco Bauhaus - cidadão

05/11/2011

Declarada inconstitucional Resolução da SSP que conferia à Polícia Civil o exercício de atribuições inerentes à polícia judiciária militar

Por unanimidade de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo declarou inconstitucional a Resolução nº SSP 110/2010, editada pelo Secretário de Segurança Pública Dr. Antonio Ferreira Pinto.

Na referida resolução, o Chefe das Polícias determinava que, nos crimes dolosos contra a vida praticados por policiais militares contra civis em qualquer situação – durante serviço (resistência seguida de morte) ou não, os autores deveriam ser imediatamente apresentados à autoridade policial civil para as providências decorrentes de atividade de polícia judiciária, nos termos da legislação em vigor (art. 9º, parágrafo único do Código Penal Militar e art. 10, § 3° c/c art. 82 do Código de Processo Penal Militar). 

Suscitada a inconstitucionalidade da ordem, o TJM/SP decidiu que é de competência exclusiva da Polícia Judiciária Militar a condução da investigação de tais delitos, sustentando que o Secretário de Segurança Pública usurpou competência legislativa para alterar o predisposto no Código de Processo Penal Militar, produzindo norma contra legem e extrapolando os limites impostos pela natureza dos atos meramente executórios, emanados pelo Poder Executivo.

Antecedendo à sessão de julgamento, nos termos do §3º, do art. 482, do Código de Processo Civil, o Relator deferiu pleito de sustentação oral, apresentado verbalmente em Plenário pelo advogado João Carlos Campanini, sócio-administrador da Oliveira Campanini Advogados Associados.

De acordo com o Relator, Juiz Paulo Adib Casseb, havendo crime militar, nos moldes do art. 9º, do CPM, torna-se inafastável a previsão do §4º, do art. 144, da Constituição, que confere à polícia judiciária militar, com exclusividade, a investigação delitiva. 

A subtração dessa atribuição, da seara policial militar, mediante ato normativo infraconstitucional, intenta grosseira e frontal agressão ao Ordenamento Supremo”.

Com essa decisão, a Polícia Civil não mais poderá investigar as chamadas “Resistências Seguidas de Morte” quando partes Policiais Militares e civis infratores da lei.

Na mesma toada, a decisão emanada pelo Governador do Estado que culminou na Resolução nº SSP 45/2011, que objetiva destinar ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) todas as investigações oriundas das ocorrências envolvendo morte com partes policiais militares em serviço é natimorta. 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados

31/10/2011

Como destruir uma Corporação necessária à sociedade?

Se sua existência for prevista no ordenamento constitucional, basta, é claro, alterá-lo. Mas creio não ser tão simples assim. Antes, é fundamental que se procure demonstrar que sua existência é nociva e que há alternativas melhores para o exercício de seus misteres.
Os misteres da Corporação; eis o ponto principal para o início do trabalho.
Antes de tudo, é fundamental que seus afazeres sejam apequenados ao máximo, ainda que para tal e por paradoxal que seja, a própria Constituição deva ser negligenciada. Os fins aos quais se destina devem merecer a máxima redução possível; mas não é só isso...
Sempre que houver desvios de conduta, devem ser maximizados. É preciso gerar a compreensão do todo a partir da parte, seja ela qual for.  O marketing também é fundamental!
É importante que sua cultura seja desprezada e suas rotinas administrativas, sua uniformidade e seus símbolos, aos poucos, deixados de lado.
O ensino também não pode ser esquecido. Se for possível introduzir no corpo docente agentes afinados com o planejamento, os resultados serão certamente muito bons.
Pagar salários baixos também é fundamental, pois ensejará maiores chances de lutas internas, derivadas da necessidade de mantença de postos de trabalho que possibilitem, por meio de gratificações, ganhos menos indignos.
Salários baixos, gratificações, redução de atribuições... A criação de um  programa de metas que foque os recursos humanos da Corporação no exercício de atribuições simplistas, desprezando toda a gama de funções que, de fato, deveria exercer, é também muito importante. Mas se o programa envolver outra Corporação cuja parcela de integrantes esteja envolvida no planejamento político para a destruição  de sua concorrente, é preciso ter cuidado. De forma alguma, a mensuração dos resultados de seu real trabalho deve ser alvo do programa, pois a verdade quanto à sua eventual falta de eficácia poderia vir à tona.
E ainda falando de concorrência, a submissão da Corporação que se pretende destruir à sua rival deve ganhar espaço não apenas do ponto de vista do exercício de suas (pequenas) atribuições. Em todas as funções exercidas nas mais diversas instâncias da administração, os integrantes daquela  devem estar subordinados aos gestores desta.  Eis aqui mais um dos valores representados pelos baixos salários! Na verdade, tudo se relaciona...
É fundamental escolher bem o mandante. Precisa ser dócil e suscetível ao pronto acatamento de orientações, sejam quais forem. Se não compreender o que de fato ocorre, melhor será... Afinal, deve ser complicado encontrar alguém que se disponha a colaborar conscientemente com a destruição de sua própria Corporação.  Se a escolha for errada, a troca é imperiosa.
Seus integrantes devem ser instados a não pensar ou, ao menos, a pensar pouco. Devem ser mantidos ocupados, seja lá com o quê for.
O método de tentativa e erro deve ser incentivado como ferramenta de gestão.
Mas é preciso tomar cuidado, pois alguns podem fugir à rédeas e iniciativas de cunho realmente profissional, ainda que isoladas, podem pôr em risco os objetivos pretendidos. É preciso ser duro com elas!
Complicado? Espero que sim. Talvez nem tanto...

16/10/2011

Na UFF aprendi que o Código de Processo Criminal do Império foi o mais avançado que o Brasil já teve


Promulga o Codigo do Processo Criminal de primeira instancia com disposição provisoria ácerca da administração da Justiça Civil.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, Faz saber a todos os Subditos do Imperio, que a Assembléa Geral Decretou, e Ella Sanccionou a Lei seguinte:

Codigo do Processo Criminal de Primeira Instancia

DAS PESSOAS ENCARREGADAS DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA CRIMINAL EM CADA DISTRICTO

SECÇÃO PRIMEIRA
Dos Juizes de Paz
.
Art. 12. Aos Juizes de Paz compete:
...
§ 2º Obrigar a assignar termo de bem viver aos vadios, mendigos, bebados por habito, prostitutas, que perturbam o socego publico, aos turbulentos, que por palavras, ou acções offendem os bons costumes, a tranquillidade publica, e a paz das familias.
...
§ 4º Proceder a Auto de Corpo de delicto, e formar a culpa aos delinquentes.
...
§ 7º Julgar: 1º as contravenções ás Posturas das Camaras Municipaes: 2º os crimes, a que não esteja imposta pena maior, que a multa até cem mil réis, prisão, degredo, ou desterro até seis mezes, com multa correspondente á metade deste.
...
SECÇÃO 3ª
Dos Inspectores de Quarteirões

Art. 16. Em cada Quarteirão haverá um Inspector, nomeado tambem pela Camara Municipal sobre proposta do Juiz de Paz d'entre as pessoas bem conceituadas do Quarteirão, e que sejam maiores de vinte e um annos.
Art. 17. Elles serão dispensados de todo o serviço militar de 1ª linha, e das Guardas Nacionaes; e só servirão um anno, podendo escuzar-se no caso de serem immediatamente reeleitos.
Art. 18. Competem aos Inspectores as seguintes attribuições:
1º Vigiar sobre a prevenção dos crimes, admoestando aos comprehendidos no art. 12, § 2º para que se corrijam; e, quando o não façam, dar disso parte circumstanciada aos Juizes de Paz respectivos.
2º Fazer prender os criminosos em flagrante delicto, os pronunciados não afiançados, ou os condemnados á prisão.
3º Observar, e guardar as ordens, e instrucções, que lhes forem dadas pelos Juizes de Paz para o bom desempenho destas suas obrigações.

Art. 19. Ficam supprimidos os Delegados.
...
Art. 25. Ficam abolidos os Inquiridores.
...
CAPITULO VIII
DA DESOBEDIENCIA

Art. 203. O que desobedecer ou injuriar o Juiz, ou qualquer autoridade, á que seja subordinado, ao Inspector, Escrivão, e Officiaes de Justiça, ou patrulhas, em actos de seus officios, será processado perante o Juiz de Paz do Districto, em que fôr commettida a desobediencia, ou injuria; e sendo este o desobedecido, ou injuriado, perante o Juiz supplente.

Art. 204. Os Juizes, autoridades, Inspectores, Escrivães, e Officiaes de Justiça, ou patrulhas desobedecidas, ou injuriadas, prenderão em flagrante, e levarão o facto ao conhecimento do Juiz de Paz respectivo, por uma exposição circumstanciada, por elles escripta, e assignada, e com declaração das testemunhas, que foram presentes; á vista della mandará o Juiz de Paz citar o delinquente, e proceder em tudo, segundo vai disposto no capitulo seguinte.Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral que Houve por bem Sanccionar, sobre o Codigo do Processo Criminal de Primeira Instancia com disposição provisoria ácerca da Administração da Justiça Civil, tudo na fórma acima declarada.

Para Vossa Magestade Imperial Ver.

.
.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, e Sellada na Chancellaria do Imperio em 5 de Dezembro de 1832.

A expressão "inquérito policial" sequer foi mencionada...


05/10/2011

Uma verdade, repetida não muitas vezes...

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CORREGEDORIA CORONEL FRANCISCO DE PAULA ARAÚJO
 .
NOTA
Não há outra maneira de iniciar a presente nota, a não ser enaltecendo o singular trabalho elucidativo apresentado pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro em relação ao homicídio da Magistrada e verdadeira amante da Justiça Patrícia Lourival Acioli, a quem farei nova referência mais à frente.
No momento em que fui convidado pelo senhor Coronel Mário Sérgio a assumir a Corregedoria da Corporação, pude observar, com certo assombro, o quão grande era o desafio que se apresentava.
Nosso grande objetivo era a proatividade. Para que investíssemos nisto, precisávamos profissionalizar as ações de polícia judiciária militar, reduzir a burocratização de procedimentos, e atender à necessidade de parâmetros mais justos para julgamentos disciplinares.
Além disto, planejamos desde o início a busca de sede própria, com maior independência para o aparato correicional, mecanismos importantes à oferta de serviços de melhor qualidade aos militares de polícia e às demais parcelas de cidadãos que integram a sociedade fluminense. Tendo todas essas metas, aceitei o desafio!
Após estudos pormenorizados, cheguei à conclusão de que um dos principais problemas com que se deparava o aparato correicional da Corporação não era diferente do que parece representar verdadeira chaga para a sociedade brasileira e, em especial, fluminense; falo da sensação de impunidade, fruto da quase certeza de que, cometido o ilícito, ele não será elucidado.
Debruçando-me sobre dados divulgados, apenas uma vez, pelo Instituto de Segurança Pública (Boletim Mensal de Monitoramento e Análise n.º 02, tendo por base o mês de junho do ano de 2003), verifiquei que apenas 2,7 % dos homicídios registrados no RJ são elucidados e que tal elucidação é fruto, em sua maioria, de prisões em flagrante delito feitas pela Polícia Militar e não da escorreita conclusão de inquéritos policiais.
Mais à frente, diante da divulgação de estudos feitos pelo Ministério Público, percebi que tais dados eram apenas a "ponta do iceberg", havendo no Rio de Janeiro, nos últimos dez anos, sessenta mil inquéritos de homicídio sem solução; e o que é ainda mais assustador nas conclusões do MP é que em vinte e quatro mil casos, nem mesmo a vítima do homicídio foi identificada.
Era preciso realmente fazer alguma coisa e foi movido pela necessidade de buscar respostas céleres, econômicas e não burocráticas, que foi criado o Registro Policial Militar, instrumento administrativo inspirado em projeto levado a efeito em 2005, quando estive à frente do Batalhão de São Gonçalo, a partir do qual demandas de natureza inclusive criminal passaram a merecer coleta de informações e, após indicação de elementos de materialidade e autoria, remessa às autoridades competentes do Poder Judiciário e do Ministério Público.
É verdade que tal ideia não foi exclusiva do Corregedor da Polícia Militar, tendo arrimo em pronunciamentos da Justiça, de Doutrinadores, do Ministério Público e de importantes atores, como a própria e saudosa Juíza Patrícia Lourival Acioli, que participou da concepção do projeto e que, como revelam matérias diversas veiculadas à época em que estive à frente do 7º Batalhão de Polícia Militar (busquem nos arquivos reportagem de O Fluminense - 27/09/05, RJTV - 1ª edição - 05 de outubro de 2005, etc.), foi a principal autoridade a se levantar contra a ordem dada pelo secretário de então, que, atendendo a interesses políticos, determinou que  parássemos com a iniciativa.
Implantado o Registro Policial Militar e confirmada sua legalidade através de decisão unânime do Tribunal de Justiça do RJ (Processo n.º 0027243-31.2011.8.19.0000), foi possível a obtenção de algumas vitórias em prol da redução da sensação de impunidade.
Os policiais militares envolvidos em agressões do âmbito da "Lei Maria da Penha" passaram a ter a questão alçada à Justiça em menos de uma semana, sendo obrigados inclusive a tratamento psicológico no âmbito da própria Corporação, o que possibilitou a redução de 33 % dos registros de agressão, ameaça, etc.
Todos os eventos em que policiais militares se envolviam em confronto passaram também a ser alvo de acompanhamento através do Registro Policial Militar que, lavrado e tendo acostados depoimentos tomados na própria Corregedoria e documentos porventura produzidos em sede de Polícia Civil, passaram a ser encaminhados ao Ministério Público, Todos os atores eram submetidos a atendimento psicológico sempre que do confronto resultasse morte. A redução das mortes foi brusca e a tendência de queda ficou patente, sendo possível à Corregedoria aferir que 2/3 dos confrontos passaram a ter resultado diverso da morte do oponente. Em um estado que hoje celebra a paz e o convívio em vez da guerra e da intolerância, esta é uma vitória.
A propósito, vale ressaltar que um projeto piloto voltado ao controle da letalidade policial especificamente em São Gonçalo vinha sendo construído em reuniões realizadas ao longo do corrente ano com a própria Juíza Patricia Acioli, tendo a última delas se dado uma semana antes de seu óbito, oportunidade em que, durante mais de cinco horas de conversa no auditório da Corregedoria, foi aquela autoridade cientificada da existência do Registro Policial Militar e da possibilidade de sua aplicação com vistas a tal mister.
Da reunião, restou pauta de novo encontro na sede da Corregedoria com a presença da própria Juíza, do Promotor Paulo Roberto (de férias por ocasião do encontro anterior), do Defensor Diamantino e da Promotora Ana Beatriz.
O projeto, avalizado pela Juíza, versava, dentre outros pontos, sobre o encaminhamento dos Registros Policiais Militares diretamente à mesma, acompanhados de laudos técnicos do Centro de Criminalística da Corporação e de oitivas e demais documentos que seriam coletados pela 4ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar.
A reunião ficou marcada para 29 de setembro do corrente ano, não tendo ocorrido por tristes circunstâncias de conhecimento de todos.
Passamos também a buscar a avaliação das próprias vítimas de policiais militares em relação ao atendimento recebido na Corregedoria e em suas Unidades Operacionais, o que descortinou índices de satisfação superiores a 90%.
Homicídios foram elucidados por nossas Delegacias de Polícia Judiciária Militar com base em simples Registros Policiais Militares e na boa vontade e técnica de nossos camaradas.
Prendemos em 12 horas dois policiais militares que se envolveram de forma triste no episódio da morte do filho de Cissa Guimarães. E os expulsamos da Corporação em menos de dois meses.
No total, retiramos da Corporação quase duzentos profissionais que não honraram a farda e o compromisso assumido perante a Bandeira Nacional.
Encaminhamos diretamente à Justiça, agilizando processos e poupando tempo e pessoal administrativo de delegacias, mais de quatrocentas ocorrências de menor potencial ofensivo, conforme manda a Lei Federal n.º 9099/95.
Construímos uma nova sede física, com espaço inclusive para despachos do Ministério Público, conferindo ainda mais transparência ao nosso trabalho.
Criamos grupos especiais para investigação, que passarão a ser incumbidos de Inquéritos Policiais Militares conduzidos dentro da própria Corregedoria.
Realizamos julgamentos semanais de Processos Administrativos Disciplinares, gerando mais de trezentas soluções.
O canal técnico com o Sr Cel Mário Sérgio foi sempre mantido e de nada deixou ele em momento algum de ser informado.
É claro que erros houve, mas a busca de acertos foi o combustível de todas as ações da Corregedoria.
Há ainda muito a falar e, quem sabe, novas oportunidades de fazê-lo.
Encerro por agora, despedindo-me da carreira ativa na Corporação da qual também são oriundos meu avô, pai e filhos, certo de que há muito por fazer para que a sociedade tenha a tranquilidade de saber que, em havendo um homicídio, haverá também ao menos a quase certeza de que o crime será elucidado, seja quem for a vítima.
Quartel em São Gonçalo, em 04 de outubro de 2011
RONALDO ANTONIO DE MENEZES
Coronel Corregedor

01/10/2011

Resignação ou indignação

"Fracassei em tudo o que tentei na vida.
Tentei alfabetizar as crianças brasileiras, não consegui.
Tentei salvar os índios, não consegui.
Tentei fazer uma universidade séria e fracassei.
Tentei fazer o Brasil desenvolver-se autonomamente e fracassei.
Mas os fracassos são minhas vitórias.
Eu detestaria estar no lugar de quem me venceu".

Darcy Ribeiro


 

25/09/2011

"A investigação praticamente inexiste, só se prende em flagrante"

Brasil é negligente com perícia e impunidade
Resultado é que apenas 10% dos homicídios são elucidados
Alessandra Duarte (duarte@oglobo.com.br)
Carolina Benevides (carolina.benevides@oglobo.com.br)
Enquanto o Brasil soluciona todos os anos, em média, de 5% a 10% dos homicídios, os Estados Unidos resolvem 65% dos casos; a França, 80%; e a Inglaterra chega a uma taxa de solação de homicídios de 90%. Um dos motivos para isso é a perícia — que aqui trabalha com um déficit de pessoal estimado em 30 mil peritos, segundo a Associação Brasileira de Criminalística (ABC), representante dos peritos policiais estaduals. Além disso; o país não conta com lei federal que regulamente o modelo ou estrutura mínima para perícia nos estados. E mais: a falta de equipamentos leva a situações como o perito deixar de fazer fotos do local do crime ou tirar um raio-X para achar um projétil em um corpo; e a situação fica pior ainda por conta da não preservação do local do crime pela polícia até a chegada do perito.

Apesar desse quadro, casos com repercussão nacional como o assassinato da juíza Patrícia Acioli, no Rio, têm trabalho pericial exemplar. No caso dela, foram pericia-dos o local, o carro onde ela estava e o corpo. E analisados dados de mais de três milhões de celulares. Foi a partir desses dados que a polícia provou o envolvimento de três policiais militares e o planejamento do crime.
— Quando a máquina se esforça para funcionar, aparecem as respostas. Mas o crime envolvendo a juíza não foi tratado como mais um. O problema é fazer a máquina funcionar independente do CPF—diz Erlon Reis, da diretoria da Associação de Peritos do Rio.
— Quando vi na TV a solução para o caso da juíza, pensei: e a minha sobrinha? (A perícia) Devia funcionar para todo mundo, né? Minha família acabou, nada foi feito, ela tinha 10 anos — conta Carlos Roberto Afonso de Almeida, de 49 anos, tio de Jéssica Prisciliane Afonso Guimarães.
A menina foi vítima de bala perdida na Cidade de Deus, Rio, onde morava. Jéssica levou um tiro no pescoço em 14 de dezembro de 2006. Chegou a ser removida para o hospital e morreu no dia seguinte. A família nunca soube de onde saiu o tiro, e no inquérito muitas vezes Jéssica aparece como Jenice.
— A polícia não investigou nada. Nunca teve perícia no local. Queríamos entender o que houve, mas enterramos a menina e entregamos para Deus — conta Carlos.
O caso de Jéssica é um dos exemplos de falhas e mesmo inexistência de perícias em inquéritos de homicídios encontrados pelo GLOBO no Tribunal de Justiça do Rio. Um dos principais motivos para a situação de negligência da perícia é o déficit de pessoal. Segundo a ABC, o Estado do Rio tem previsão de 535 vagas para peritos criminais; considerando o mínimo de um perito a cada cinco mil habitantes, o estado precisaria de três mil. Alagoas e Piauí, em pior situação, precisariam ter, cada um, 600, até 30 vezes mais do que o quadro atual. Com 346 peritos, a Bahia precisaria de 2,8 mil.
Somado ao déficit, está a má distribuição dos peritos que existem. Em boa parte dos casos, estão concentrados nas capitais.
— A falta de rede integrada faz com que alguns estados tenham melhores resultados, mas nem isso é garantia de qualidade. Minas, por exemplo, tem boa estrutura para DNA forense. No entanto, um posto no interior pode ter que atender entre dez e 15 municípios — diz Edson Wagner Barroso, perito criminal no DF e ex-coordenador de perícia forense na Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).
"O local fala. Deve ser preservado"
• Outro motivo apontado para as falhas de perícia, a falta de isolamento dó local do crime é uma mostra da ausência de um melhor acompanhamento da perícia pela polícia.
— O Estado tem que dar condições para que existam policiais suficientes para atender a demanda. O delegado deveria comparecer a todos os locais onde houve um homicídio, mas nem sempre é possível por conta do excesso de trabalho. No entanto, o primordial é preservar o local. Se o delegado chega a um lugar mexido, ele não tem como restabelecer o quadro anterior — diz Carlos Eduardo Benito Jorge, presidente da Associação dos Delegados de Polícia (Adepol) do Brasil.
— O local fala. Deve ser preservado, ou não entendemos sua história. E, na hora de ir uma equipe de perícia para ele, é obrigatório ir junto pelo menos um investigador. Já estive em local de homicídio em que vi um projétil incrustado na parede que o perito tinha deixado passar — afirma Francisco Eustáquio Rabello, presidente da Adepol-MG e ex-corregedor de polícia.
Secretária nacional de Segurança Pública, Regina Miki diz que foram investidos, entre julho de 2010 e setembro deste ano, R$ 30 milhões na compra de equipamentos e capacitação de profissionais. Mas que agora a Senasp se prepara para criar "os primeiros padrões" para os procedimentos em caso de homicídio:
— Os EUA acabaram de lançar uma cartilha com os procedimentos. Traduzimos e vamos adaptar para a nossa realidade, ouvindo peritos, delegados, especialistas. Em parceria com os representantes dos estados, a Senasp vai criar os primeiros padrões. Vamos induzir que os estados trabalhem com esses procedimentos, para que a gente tenha robustez nas provas — diz Regina Miki, que acredita: — Com isso, a perícia será igual para todos.

De falta de material para foto a locais de crime não preservados
No Rio, inquéritos apontam falhas como perito não recolher celular da vítima

• Em dezembro de 2000, o corpo do comerciante Miguel de Castro Luiz foi encontrado numa sala comercial trancada, num prédio em Madureira, no Rio, com perfurações de faca. Seu celular estava no bolso. E a perícia não o recolheu, mostra o inquérito policial 631/2000, no Tribunal de Justiça do Rio. Não só o celular, mas outros materiais na sala, como tíquetes-refeição que a vítima negociava, foram entregues ao irmão de Luiz — pelos próprios peritos. 0 perito, diz o inquérito, "encontrou (...) um bolo de tickets (...), os quais foram repassados ao irmão da vítima".
Só um mês depois, a polícia reconheceu que precisava ter apreendido o celular, que podia revelar as últimas ligações que a vítima fez ou recebeu: "Mesmo que tardiamente, sugerimos apreensão... para exame pericial". À polícia, a mulher identificada como namorada da vítima chegou a dizer que "lamenta ter sido o local do crime liberado".
O laudo da perícia do local não fala em coleta de impressões digitais: "uma pequena sala de um prédio comercial (...) composta de dois tômodos", limita-se a descrever. E admite: "deixa o perito de anexar fotos por falta de material". Foi pedido arquivamento pelo Ministério Público.
Outro inquérito no TJ do Rio, o 4862/2004, trata de um homicídio no qual o corpo da vítima, Edmundo de Freitas, foi encontrado dentro de um bar, no bairro do Encantado. Dessa vez, a perícia do local não incluiu nem a descrição do interior do bar, só da rua. Também houve pedido de arquivamento.

— Não tenho dúvida de que a impunidade no Rio se dá pela falência da perícia — diz o deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ). — A investigação praticamente inexiste, só se prende em flagrante.

(Extrato de elucidativa matéria publicada no Jornal O Globo em 25/09/11)

O RJ é um dos únicos estados em que o Perito ainda é subordinado ao Delegado!

11/09/2011

Burocracia e impunidade

Sindicatos ligados à PF querem o fim do inquérito

Uma campanha que será deflagrada este mês pelos 27 sindicatos de servidores da Polícia Federal pedirá o fim dos inquéritos policiais como instrumento de investigação. Para parte dos policiais federais, o inquérito policial é uma ferramenta ultrapassada e ineficiente na elucidação de crimes.

- O inquérito é o retrato da ineficácia na investigação. Há muita burocracia no envio de documentos entre o delegado, o MP e o juiz. Em tese, o inquérito teria que se encerrar em 30 dias se o suspeito está preso. E, em 90 dias, se está solto. Mas isso nunca ocorre. O resultado é que o depoimento de testemunhas demora a ser ouvido. Algumas até morrem no meio do caminho ou nem são localizadas. E as provas periciais ficam prejudicadas - diz Alexandre Santana Sally, presidente do Sindicato dos Servidores da PF de São Paulo.

A campanha será iniciada com um seminário no próximo dia 26, em Minas. Serão convidados agentes do FBI americano e da Polícia Federal da Argentina para falar sobre métodos mais modernos de investigação. Segundo um estudo do sociólogo Michel Misse, professor da UFRJ, feito a pedido da Federação Nacional dos Policiais Federais, atualmente apenas Brasil, Cabo Verde e Moçambique utilizam inquéritos policiais.

De acordo com Alexandre Sally, uma alternativa aos inquéritos é o juizado de instrução, já usado em países como a Espanha. Nesse caso, não existe a figura do delegado para conduzir o inquérito. Há um juiz que conduz o trabalho de produção de provas, e os agentes ficam encarregados apenas da investigação, sem funções burocráticas.

Já para o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, George Melão, a campanha dos servidores da PF devia mudar o foco:

- Em tese, o Código de Processo Penal já prevê que o inquérito policial é dispensável se o Ministério Público, ou quem estiver fazendo a denúncia de um crime, tiver provas contudentes. Na prática, pode-se ir direto ao juiz. O que se deve discutir hoje é a modernização do processo de investigação - diz, defendendo a criação de "inquéritos digitais" (Jornal O Globo, 10/09/11).
 

02/07/2011

24/06/2011

A polícia, a política e o sistema

"Não é de hoje que integrantes do alto escalão da segurança pública integram a vida política do país.
O Brasil ainda vivia o regime militar quando o então delegado Romeu Tuma ascendia politicamente, ficando conhecido como um dos policiais mais atuantes na repressão e controle dos movimentos políticos e sociais contrários ao regime, quando ganhou o apelido de 'xerife' e levantou suspeita de ligação com a ditadura.
Foi diretor-geral do Dops (Departamento de Ordem Política e Social), Superintendente da Polícia Federal paulista e diretor-geral da PF, sendo eleito Senador da República em 1994.
Atualmente, por exemplo, foram eleitos Deputados Federais os Delegados Waldir (PSDB-GO), Francischini (PSDB-PR) e Protógenes (PC do B), este último beneficiado pelo montante de votos recebidos pelo também Deputado Federal Francisco Everardo Oliveira Silva (PR-SP), o Tiririca.
Em Brasília, exerceu mandato de Deputado Federal o Coronel da PM ALBERTO FRAGA e, nesta legislatura, foi eleito para Deputado Distrital o Delegado e sindicalista Washington Mesquita. Em ambos os casos, é aparente o favorecimento em função das funções públicas exercidas.
No âmbito do executivo, grande parte das Secretarias de Segurança Pública é composta por Delegados de Polícia, em especial da Polícia Federal, com é o caso da Secretária de Segurança do Rio de Janeiro, a cargo do Delegado Federal Beltrame.
Recentemente, ainda, um acontecimento chamou a atenção: O Senador José Sarney foi homenageado com a medalha `top`, chamada `Deferência da Polícia Federal`, pelo delegado e presidente da Associação Nacional de Servidores da Polícia Federal no Distrito Federal, João Antunes Vasconcelos, e pelo presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal, Joel Zarpellon Mazo. Segundo eles, a homenagem seria em nome de todas as entidades sindicais dos funcionários da Polícia Federal - mas não contou com o apoio da principal entidade de classe da polícia federal FENAPEF -, criando a figura do homenageado condecorado.
Percebe-se, contudo, atuando nos bastidores da segurança pública, outra curiosidade: Embora numericamente maior, não há histórico de políticos eleitos oriundos das categorias preteridas que compõem o sistema, como é o casos dos agentes, peritos e escrivães de polícia, salvo algumas raras exceções.
Na maioria dos casos, ao assumirem condições e postos de destaque na cúpula dos 'seus' órgãos, de uma maneira bastante lógica, também acumulam o encargo de representantes das suas categorias funcionais, angariando votos e elegendo-se às custas dos seus pares, justificando assim esta estranha prevalência de políticos delegados e oficiais da cúpula militar.
Sendo assim, esses novos políticos, também por questões óbvias e motivados por interesses pessoais, propõem uma série de medidas 'para o aprimoramento da segurança pública no Brasil', muitas delas na contramão das medidas aplicadas nas principais polícias do mundo. É o caso, por exemplo, da PEC 549/06, que determina que o salário inicial de um delegado de polícia não será inferior ao limite fixado para um integrante do Ministério Público.
Nesse caso, o salário de um investigador de polícia, por vezes responsável pela condução - de fato - de um inquérito policial em São Paulo, por exemplo, passaria dos quase 25(vinte e cinco) por cento para um pouco menos de 10 (dez) por cento do subsídio fixado para os seus 'chefes', agravando ainda mais a situação que já é caótica. Um promotor de justiça em São Paulo recebe cerca de 14 (quatorze) mil reais, enquanto um Delegado em início de carreira percebe cerca de 5.200 reais, contra míseros 1.200 reais de um inspetor.
Essa PEC é apoiada pelos Delegados Waldir (PSDB/GO), Fernando Francischini (PSDB/PR) e Protógenes Queirós (PC do B/SP), entre outros.
Por outro lado, a PEC 300, que estabelece piso salarial nacional para os policiais de todo o Brasil, encontra grande resistência tanto no executivo quanto no parlamento, embora já tenha sido aprovada na Câmara dos Deputados.
O que se pode concluir, contudo, é que a categoria está sim conseguindo eleger representantes para o parlamento. A dúvida é: Eles estão realmente representando a todos?".

Hugo Costa é agente de Polícia Federal
.
Http://www.fenapef.org.br/fenapef/noticia/index/33797

15/05/2011

O aumento de penas é mesmo o caminho certo?

País tem 150.000 inquéritos de homicídios sem solução

Levantamento é do Conselho Nacional do Ministério Público

O Brasil tem 151.819 inquéritos sobre homicídios ainda sem solução, conforme levantamento divulgado nesta segunda-feira pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Os dados são referentes aos procedimentos instaurados até 31 de dezembro de 2007.
Os dados são do "inqueritômetro", um sistema que será atualizado mensalmente e permitirá a impressão dos gráficos e comparação de homicídios entre os estados. O levantamento revela que o Rio de Janeiro tem 60.000 inquéritos sem conclusão, seguido de Minas Gerais, com 20.000 inquéritos, e Espírito Santo, com 13.610.
Em algumas unidades da federação, o número de procedimentos em aberto diminuiu, como no Distrito Federal, que tinha 1.192 inquéritos em dezembro do ano passado e hoje está com 640, ou seja, teve redução de 46%. Enquanto isso, o Paraná tem 7.352 procedimentos hoje, contra 9.287 em dezembro do ano passado, uma redução de cerca de 20% no volume de inquéritos.
Segundo a Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), a meta é concluir este ano todos os inquéritos sobre homicídios instaurados até 2007. Os inquéritos podem ser concluídos com oferecimento de denúncia ou arquivamento.
(Agência Estado)

Fonte: Veja.

21/04/2011

Exemplo de atividade legislativa de cunho eminentemente classista

PROJETO DE LEI Nº 1028/2011

Altera a redação dos artigos 60, 69, 73 e 74, da Lei nº. 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispões sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, possibilitando a composição preliminar dos danos oriundos de conflitos decorrentes dos crimes de menor potencial ofensivo pelos delegados de polícia.
O Congresso Nacional decreta:
“Art. 1º Esta lei altera a redação dos artigos 60, 69, 73 e 74, da Lei nº. 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispões sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, possibilitando a composição preliminar dos danos oriundos de conflitos decorrentes dos crimes de menor potencial ofensivo pelos delegados de polícia.
Art. 2º  Os artigos 60, 69, 73 e 74, da Lei nº. 9.099, de 26 de setembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 60 .........................................................................
§ 1º Cabe ao delegado de polícia, com atribuição para lavrar termo circunstanciado, a tentativa de composição preliminar dos danos civis oriundos do conflito decorrente dos crimes de menor potencial ofensivo.
§ 2º Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
................................................................................
Art. 69  O policial que tomar conhecimento de infração penal de menor potencial ofensivo encaminhará as partes envolvidas e testemunhas ao delegado de polícia, que tentará a composição  preliminar  dos danos civis provenientes do conflito desta infração.
§ 1º - Na hipótese de restar infrutífera a tentativa de composição preliminar, o delegado de polícia encaminhará ao Juizado o termo circunstanciado elaborado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
§ 2º Ao autor do fato que, após a lavratura do termo e a tentativa decomposição do conflito, for encaminhado ao Juizado ou assumir ocompromisso de comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.
§ 3º Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, o afastamento do autor do fato, do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
§ 4º Do termo circunstanciado constará:
I  - registro do fato com a qualificação e endereço completo dos envolvidos e testemunhas;
II – capitulação criminal;

III - narração sucinta do fato e de suas circunstâncias, com a indicação do autor, do ofendido e das testemunhas e o resumo individualizado das respectivas declarações;
IV - ordem de requisição de exames periciais, quando necessários;
V - termo de composição do conflito firmado entre os envolvidos, se for o caso;
V  - determinação da sua imediata remessa ao Juizado Criminal competente;
VI  - termo de compromisso do autuado e certificação da intimação do ofendido, para comparecimento em juízo no dia e hora designados.
................................................................................
Art. 73  Na fase inquisitiva, a composição dos danos civis decorrentes do conflito será realizada pelo delegado de polícia; e, na etapa do contraditório, a conciliação será conduzida pelo juiz ou por conciliador sob sua orientação.
§ 1º A composição preliminar dos danos civis decorrentes do conflito realizada pelo delegado de polícia será homologada pelo juiz competente para julgar o delito, ouvido o Ministério Público
§ 2º Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, entre bacharéis em Direito.
Art. 74 A composição dos danos civis, realizada pelos delegados de polícia e outros conciliadores, será reduzida a escrito e, homologada pelo juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, a composição do conflito realizada pelo delegado de polícia ou outros conciliadores, homologada pelo juiz, acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

João Campos
Deputado Federal
delegado de polícia

10/04/2011

20/02/2011

Escola, fragmento do futuro

Pediram-me para contar os meus desejos...
Que eu dissesse os meus sonhos, para a escola do meu filho...
Os antigos acreditavam que as palavras eram seres encantados, taças mágicas, transbordantes de poder. Os jovens também sabiam disto e pediam:
- A sua benção, meu pai...
Benção, bendição, bendizer, bem-dizer, benzer, dizer bem...
A palavra, dita com desejo, não ficaria vazia: era como sêmen, semente que faria brotar, naquele por ela penetrado, o desejo bom por ela invocado.
E o pai respondia:
- Meus desejos são poucos e pobres. Te desejo tanto bem que não basta o meu bem-dizer. Por isto, que Deus te abençõe. Que seja ele aquele que diga todo o bem como todo o poder...
E então, pelo milagre da fantasia, tudo se tornava possível. As palavras surgiam como cristais de poesia, magia, neurose, utopia, oração, fruição pura de desejo.
É isto que acontece sempre que o desejo fala e diz ao seu mundo. Viramos bruxos e feiticeiros e a nossa fala constrói objetos mágicos, expressões simples de amor, nostalgia por coisas belas e boas, onde moram os risos...
É só isto que desejo fazer: saltar sobre os limites que separam o possível existente do utópico desejado, que ainda não nasceu. Dizer o nome das coisas que não são, para quebrar o feitiço daquelas que são...
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Alves, Rubem. Estórias para quem gosta de ensinar, 14 ed. - São Paulo: Cortez, 1990 (polêmicas de nosso tempo,v. 9)

16/02/2011

Simples e genial

De um forma ou de outra, férias acabam por gerar maior disponibilidade para a realização de coisas que, embora pequenas para nós, podem ser bastante significativas para os que nos rodeiam.
Levei a pequenina à escola e, com estranheza e satisfação, pude observar a infelizmente já rara figura do “guarda de trânsito” nas imediações da mesma.
Mães e crianças das duas escolas - uma das quais pública - ali existentes conseguiam finalmente fazer a travessia da conturbada via com tranquilidade; não havia motocicletas sobre a estreita calçada e, parece incrível, até a mão única da rua das escolas estava sendo acatada.
De pé, bem trajado, equipado de branco e palm top, atento e zeloso com a ordem pública e com a segurança dos que se utilizavam daquele pedaço de bairro, estava o Sargento Jorge, lotado no Batalhão do Méier.
Lembrei-me do velho Cabo Jairo de meu tempo de Instituto de Educação Santo Antônio, em Nova Iguaçu. Figura sempre presente nos horários de entrada e saída da escola e nas homenagens prestadas por sua direção, o “seu guarda” era querido por todos nós e tratado a pão-de-ló por professores e responsáveis.
Não resisti e com o mesmo ímpeto que talvez tivesse caso observasse o Sgt Jorge com o uniforme em desalinho fazendo uma abordagem marota, fui ao encontro do mesmo; queria cumprimentar e agradecer ao “seu guarda” que, não deixando de prestar cordial saudação regulamentar (e gerando em mim, devo confessar, paradoxal constrangimento), fez questão de explicar que já havia efetuado a prisão de dois delinquentes naquele mesmo local. Não disse, mas imaginei quantos ele havia afastado sem nem mesmo se dar conta disso...
Pensei na diferença feita por um único profissional e na simplicidade que costuma presidir as ideias geniais.

Que melhor emprego para a população poderia ser dado ao Sargento Jorge?
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Minha continência, continência de pai, ao caro “seu guarda” Sargento Jorge!

12/02/2011

Afinal, qual é a única verdade obtida antes do processo que nele sobrevive?

A autonomia da perícia oficial em relação às policias civis é hoje uma necessidade reconhecida por amplos setores da sociedade brasileira.
No final da década de 80 os peritos oficiais brasileiros (peritos criminais e peritos médicos legais) através da Associação Brasileira de Criminalística - (ABC), da Sociedade Brasileira de Medicina Legal, das associações estaduais de criminalística e de medicina legal, começaram a abrir amplo debate público em todo o País a respeito da autonomia dos Institutos de Criminalística e de Medicina Legal.
Em dezembro de 1988 era realizado o I ENCONTRO NACIONAL DE PERITOS OFICIAIS na cidade de Goiânia, reunindo mais de quatrocentos peritos criminais e peritos médicos, quando foi votada uma proposta de anteprojeto de lei orgânica que dispunha de autonomia, em relação às policias civis, esses órgãos técnico-científicos. Tal proposta tramitou na Câmara dos Deputados, em projeto de lei de autoria do então deputado federal pelo Distrito Federal, Jofran Frejat.
A partir daquele evento começou-se a disseminar por todo o Brasil os debates a respeito da questão. Vários segmentos da sociedade civil organizada foram instados a se pronunciar sobre o tema, cuja essência recebeu diversos apoios, destacando-se o da Ordem dos Advogados do Brasil, que em sessão solene do seu Conselho, realizada no mês de agosto de 1991, no Distrito Federal, deliberou, à unanimidade, pela AUTONOMIA dos Institutos de Criminalística e de Medicina Legal. Da mesma maneira, segmentos importantes como o Ministério Público e a Magistratura, mostravam-se favoráveis à idéia de se dotar de autonomia essas instituições.
Fruto desses debates e desses apoios, é que em vários estados brasileiros esses órgãos já são desvinculados das polícias civis, a exemplo de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Bahia, Pará, Rio Grande do Sul e Paraná, lugares onde se constatou a evolução das atividades técnico-científicas voltadas para a produção da prova material.
No âmbito do sistema de administração da justiça criminal os institutos técnico-científicos, conhecidos, popular e indevidamente, como policias técnicas ou científicas, são de singular importância. Isso porque, utilizando-se de técnicas e de métodos científicos, fornecem, na persecução do crime, a prova material, de natureza objetiva, essencial nos delitos que deixam vestígios, que são a maioria daqueles previstos no Código Penal e em leis esparsas, as chamadas leis penais especiais ou extravagantes.
E os peritos oficiais, responsáveis diretos pela produção dessas provas, carregam sobre os seus ombros imensa responsabilidade, pois de um parecer da sua lavra ou da conclusão de um laudo por eles emitido está a depender a liberdade de um cidadão ou a sua restrição. Por isso que o perito oficial tem as mesmas suspeições e impedimentos do juiz no Código de Processo Penal.
Quando se discute a questão da violência no Brasil, tema intimamente ligado à segurança pública, a investigação científica fica à margem das discussões.
Numa ótica terceiro mundista, as autoridades só se referem à compra de armas e viaturas, deixando de lado a perícia oficial.
É consenso que a impunidade é a maior multiplicadora da violência. E o que gera a impunidade é a falta de apuração das infrações penais ou apurações precárias, que não colhem provas suficientemente sólidas do fato e da sua autoria. Isso porque o Estado não prioriza os órgãos científicos de investigação criminalística, fazendo com que os mais variados delitos permaneçam insolúveis e, por conseqüência, impunes. A natureza da pena, além do caráter retributivo e ressocializador, tem também o caráter de inibir o cidadão de transgredir pelo exemplo. Quando o fato criminoso ocorre e não há a punição correspondente o efeito é contrário ao que a aplicação da pena provocaria.
Assim, há um verdadeiro incentivo à violação da ordem democraticamente estabelecida. Infelizmente é o que ocorre no Brasil de hoje, cujos índices de violência assustam a todos os brasileiros e é motivo de preocupação até mesmo para organismos internacionais.
Em meio a tudo isso, os órgãos de Criminalística e de Medicina Legal, que muito poderiam contribuir para o fim da impunidade, se devidamente alocados, se devidamente assistidos pelo Estado que os criou, encontram-se esfacelados, subordinados a uma estrutura arcaica, desprovidos da necessária AUTONOMIA.JustificarAlém da importância de cunho processual a Criminalística e a Medicina Legal contribuem para a preservação dos direitos humanos, pois quando o crime é investigado cientificamente, a integridade física de eventual suspeito permanece inviolada. Infelizmente aqui a prática de métodos condenáveis nas apurações de infrações penais é comum, levando, inclusive, o Brasil a ser constantemente denunciado na comunidade internacional como um dos países que mais praticam a violência de Estado.
Essa realidade precisa mudar, com medidas eficazes no combate à criminalidade e às causas da sua proliferação, oriundas, em grande parte, das desigualdades sócio-econômicas.
Nesse contexto está inserida a institucionalização da Criminalística e da Medicina Legal, cujas funções delas decorrentes são essenciais à justiça. O País precisa sair do atraso em vários setores, dentre eles está o da segurança pública, que precisa de uma visão moderna ao mesmo tempo em que se deve observar a realidade brasileira.
Quando na Europa, no Século XIX, as ciências começaram a ser utilizadas na investigação dos delitos (há controvérsias históricas, pois existem rumores de que já no Império Romano eram utilizados conhecimentos científicos da época na elucidação de crimes; na obra de Humberto Eco - "Em Nome da Rosa", - cuja estória se passa na flor da Idade Média, conhecimentos de medicina eram utilizados para desvendar as misteriosas mortes que ocorriam num mosteiro), o Estado, licitamente, utilizava-se de métodos violentos como castigos corporais e até mesmo a tortura como meios de descobrir autorias delituosas através da confissão.
Hans Gross, juiz de instrução à época, humanista convicto, buscou desenvolver métodos mais humanos para a elucidação dos delitos. E esse caminho ele buscou nas ciências. Assim, com formação jurídica, tornou-se um autodidata no ramo da botânica, da biologia, da física, etc. É considerado o precursor da Criminalística.
À época os órgãos encarregados da investigação cientifica funcionavam nas universidades. Com o decorrer do tempo, inúmeros foram os casos em que os laudos, relatórios e pareceres dos doutos peritos entravam em choque com as conclusões da polícia, gerando desconforto e insegurança.
Ao invés de buscar outro meio de solucionar tão grave questão, o Estado da época resolveu da maneira mais simplista e irresponsável a questão: transferiu os órgãos científicos para o bojo da polícia, a ela subordinando-os.
Assim não haveria mais o risco de conclusões conflitantes, pois a esfera superior, utilizando-se da doutrina positivista, decidiria as divergências, e em havendo relação de subordinação, evidentemente que o resultado não seria imparcial.
Dessa forma, o Estado hierarquizou a ciência, engessou-a. E esse é o momento de uma profunda revisão dessa realidade. Toda e qualquer instituição de cunho científico não pode ter amarras que lhe impossibilitem a busca da verdade objetiva. O seu limite é a lei, a boa lei.
E as amarras postas nessas instituições aqui no Brasil, notadamente nos períodos de exceção, como no Estado Novo e no regime militar instaurado em 1964, fizeram com que alguns casos passassem para a Historia do País, nas suas páginas malditas, como o assassinato do jornalista Wladimir Herzog, morto nos porões da ditadura militar, cujos exames procedidos por um perito legista de um instituto médico-legal subordinado a um órgão de repressão policial deram como causa mortis a prática de suicídio pela vitima. O tempo desmentiu a trama e provou que a ciência havia errado, eis que estava amarrada. Esse é um caso emblemático, mas tantos outros ocorreram naquela época sombria.
É definitivo que os Institutos de Criminalística e de Medicina Legal precisam de autonomia funcional, administrativa e orçamentária. É definitivo que os peritos oficiais precisam de garantias para desempenhar suas funções, essenciais a administração da justiça. Já disse um famoso jurista baiano, professor da cadeira de direito penal da Universidade Federal da Bahia, dr. Sérgio Habbib: "O perito decide sem decidir". Pois sim: o renomado mestre, utilizando uma criativa, filosófica e inteligente frase, quis dizer que o perito só não decide definitivamente porque a ele não é dada a competência para prolatar a sentença, mas na maioria dos casos, na área penal, a decisão do juiz passa, necessariamente, pela conclusão do douto perito.
Não estará o magistrado adstrito ao parecer do perito, mas se o rejeitar terá que fundamentar a decisão.
Não bastassem os argumentos encimados, que mais que justificam uma nova estruturação da chamada Policia Cientifica (não necessariamente com essa nomenclatura; o nome ideal seria Institutos de Perícias Públicas, englobando a Criminalística e a Medicinal Legal) outros tantos temos o dever de relacionar: o descaso com que os dirigentes das policias civis (nos locais onde os órgãos técnicos ainda são subordinados) cuidam desses setores, que nunca são prioridade. Aliás, só são instalados, em muitos casos, apenas para o cumprimento de formalidades legais. Os cargos públicos de peritos oficiais são minimizados, alocados em estruturas de carreira não condizentes com a importância da atividade. Em vários estados brasileiros pessoas estranhas à atividade, sem o necessário conhecimento técnico-cientifico, dirigem os órgãos aqui objeto de análise, por indicação meramente política. Os Institutos Técnico-Científicos estão sucateados onde existem. Porque, por mais incrível que possa parecer, no interior do Brasil, em considerável área, sequer existem unidades de medicina legal ou de perícia criminal.
O fato de em algumas unidades da Federação já haver a desvinculação desses órgãos não impede a institucionalização da perícia oficial através de legislação federal ou através de emenda à Constituição Federal, o que daria ao governo brasileiro credibilidade internacional no que se refere à seriedade na intenção de, efetivamente, combater a violência e a impunidade.
A Anistia Internacional acompanha todo o processo de reformas tanto no âmbito do Legislativo, quando no do Executivo e é, também, um organismo que defende a tese da AUTONOMIA DA PERICIA OFICIAL do Brasil.
Tramita na Câmara dos Deputados a emenda número 226/2000 que contempla a proposta de AUTONOMIA DA PERICIA OFICIAL, tendo sido aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, bem como foi selecionada pela Comissão Mista de Segurança Pública, no mutirão da triagem dos mais de 200 projetos e emendas que tramitam no Congresso Nacional a respeito do tema.
Os peritos oficiais do Brasil ofereceram a alternativa e a sociedade brasileira abraçou, como contribuição para uma melhor prestação jurisdicional. A decisão agora está nas mãos do Parlamento e do Executivo.
Os PERITOS OFICIAIS DO BRASIL, alicerçados no sentimento que brota do seio da sociedade brasileira, por uma justiça criminal eficiente, pela diminuição da violência e pelo fim da impunidade, têm a certeza que o Congresso Nacional deliberará (e o Poder Executivo ratificará) pela AUTONOMIA DA PERÍCIA OFICIAL DO BRASIL.

Gerluis Paixão
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Criminalística
A PERÍCIA OFICIAL - A NECESSIDADE DA AUTONOMIA PARA OS SEUS ÓRGÃOS
Disponível em: http://www.abcperitosoficiais.org.br/conteudo.php?id=1394

05/02/2011

Vida alheia e riquezas salvar!

Nobre profissão...
Quem nunca pensou em ser Bombeiro?
Qual criança da época anterior ao Atari não desejou aquele carro vermelho com pedais de latão?
Nobre canção!
E ela me traz à mente o apreço pelo ideal de bem atender à população.
Ideal tão bem representado por um ainda não velho camarada de lutas e andanças.
Por alguém que reforçou em mim a quase certeza de ser eu mesmo muito mais um "bombeiro frustrado" do que um "combatente urbano".
Heróis do fogo! Expressão talvez à altura da cunhada por Gilmar Mendes ao se referir a nós outros como o verdadeiro exército da sociedade.
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Meu abraço e minha solidariedade ao meu honrado amigo Lauro Botto.

30/01/2011

Inquérito Policial: “O Pior é a Impunidade”

Por Heraldo Gomes *

O atual procedimento preliminar de repressão na apuração de crimes, denominado "inquérito policial", é, hoje, diante da escalada criminal e da audácia dos marginais, um instrumento de defesa soci­al superado, porque lento e, apenas com valor informativo, não dá pronta resposta à agressão criminal; servindo, ainda, para ensejar contradição em beneficio do acusado, pela não confirmação na Jus­tiça dos atos formalizados na polícia.
É fato comprovado que o combate eficaz ao crime exige, entre outros resultados positivos, a redução expressiva das chances de impunidade.
Na realidade social dos povos, os motivos determinantes do crime são variados, mas, certamente, o fator acelerador da onda criminal é a impunidade, coadjuvada pela lei natural da imitação, reportada por Gabriel Tarde, pensador e jurista francês.
No campo do comportamento humano, os efeitos da impunidade são mais nocivos do que as conseqüências do próprio delito. Daí, se dizer: o pior não é o crime, o pior é a impunidade.
O inquérito policial como instrumento básico da repressão, res­ponsável direto pelo combate à impunidade, tomou-se, com o tem­po, em face da avalanche de ocorrências criminais, registradas nas grandes cidades, um meio burocrático de andamento moroso e, o que é mais dramático, usado, ainda, como linha auxiliar da impuni­dade, por ser, quase sempre, um documento alvo de contestação, mesmo quando elaborado e conduzido com absoluta imparcialidade, correção e veracidade, pela sempre presente possibilidade de sua não confirmação na fase judicial. O desgaste funcional do inquérito policial é notado nas páginas de seus autos, que estampa estampam seguidos pedidos de baixa, informa­ções negativas e prazos estourados.
Ademais, na fase judicial, suas peças são questionadas no todo ou em parte, por ocasião da repetição da prova testemunhal perante o magistrado.
A nova versão emprestada às circunstâncias do crime, constata­da, freqüentemente, no Fórum Criminal é conseqüência dos seguin­tes fatores adversos:
Esquecimento - Meses e até anos se passam entre o depoimen­to prestado na polícia, durante o calor dos fatos e a convocação judi­cial.
Intimidação - No longo intervalo, verificado entre a data do crime e a repetição das declarações na Justiça, vítimas e testemu­nhas são pressionadas por terceiros no anonimato, vinculados aos acusados, que fazem graves ameaças, inclusive de morte, causando, assim, pânico nas pessoas envolvidas, que, coagidas, mudam na Jus­tiça suas declarações, ocorrendo, ainda, casos de ausência para evi­tar de depor.
Desaparecimento - Depois de depor na polícia, testemunhas e vítimas ficam temerosas e desaparecem, para escapar da convoca­ção judicial.
Visto pelo lado legal, o inquérito policial é questionado à luz do texto constitucional federal, pois sua feitura no modelo atual é passível de dúvida, diante do disposto na cláusula elencada no inciso LV, do art. 5° da Constituição federal, que garante aos acu­sados em geral o direito ao contraditório e à ampla defesa. E isso, como é sabido, não se pratica em qualquer ato do inquérito policial, que é, desde sua remota concepção, doutrinariamente, peça inquisitorial.
Então, em resumo, acontece o seguinte: a) O inquérito policial é formulado em discordância com a norma constitucional;
b) caso o inquérito
policial não seja confirmado na Justiça, a
prova que prevalece é a recolhida pelo magistrado;
c) o inquérito policial retarda o pronunciamento da Justiça, por­que repetido meses depois do fato delituoso;
d) o inquérito policial serve à linha auxiliar para obter impunida­de, porque seu conteúdo conhecido de todos, por longo tempo, faci­lita, mediante intimidação ou outro tipo de causa, a mudança de ver­são na Justiça em favor do acusado, que tinha, inicialmente, contra si, incriminação na prova arrolada pela Polícia, no calor dos fatos e livre de coação.
Certamente é por tais motivos que a legislação estrangeira, majoritariamente, adota o Juizado de Instrução, como processo ágil, moderno, mais confiável e mais justo na apuração e julgamento dos fatos delituosos de qualquer natureza. No direito comparado, o inquérito policial só existe no Brasil em certos países da África.Na última Assembléia Nacional Constituinte foi debatido o Juizado de Instrução como inovação necessária no aprimoramento da prestação jurisdicional.
Todavia, o forte lobby formado pelo corporativismo policial, pelo in­teresse de certos advogados e pelo comodismo do conservadorismo polí­tico fulminou a possibilidade de sua adoção, mantendo o arcaico inquéri­to policial, mesmo em choque com o aludido preceito constitucional.
Concretamente, instituir um sistema de coleta e produção de prova criminal, através do Juizado de Instrução, resulta nas seguintes van­tagens:
· Evita os atos burocráticos praticados no inquérito policial;
· acaba com a necessidade de repetição, na Justiça, da prova testemunhal;
· acelera o andamento da apuração, reduzindo o tempo decorri­do entre a data do fato e o julgamento do caso;
· dificulta arranjos para obter impunidade;
· confere maior autenticidade aos atos de Polícia Judiciária, pela valorização da investigação policial;
· inibe a manipulação de testemunhas e vítimas, pelo imediato e único relato feito ao magistrado, livre de possível coação;
· representa evolução democrática na repressão criminal, pela garantia do contraditório e da ampla defesa, em plena sintonia com os países desenvolvidos.
Finalizando, resta esclarecer que, no combate eficaz ao crime, o Juizado de Instrução é fundamental na aplicação da legislação pe­nal, em tempo certo e na sede adequada. Se adotado, seria um avan­ço no enfrentamento da criminalidade. Mas, como toda inovação, tem opositores, que invocam três argumentos: tradição jurídica, ex­tensão territorial e falta de recursos. O lobby contra é forte, e a von­tade política está preocupada com outras questões, que julga mais urgentes. Todavia, tudo gira em tomo do nível de segurança públi­ca, sem o qual não há estabilidade político-administrativa, tranqüili­dade e desenvolvimento. Por isso, para vencer os lobistas do conservadorismo, uma alternativa correta talvez fosse propor ao Congresso Nacional a instituição do Juizado de Instrução, pelo me­nos para os casos de prisão em flagrante e casos de crimes com autoria conhecida.

* Heraldo Gomes é delegado de polícia civil do Estado do Rio de Janeiro e ex-secretário de Estado de Polícia Civil do RJ no governo Moreira Franco.