Banco Itaú não poderá cobrar para atualizar dados cadastrais de clientes
A Juíza Adriana Franco, em exercício na 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, acatou pedido de liminar do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra o Banco Itaú, exigindo o fim da cobrança da tarifa para renovação de cadastro. O pedido foi feito pela 4ª Promotoria de Defesa do Consumidor da Capital.
Assim, o banco não poderá cobrar para atualizar os dados dos clientes (CPF, identidade, endereço etc), pois isso é uma obrigação sua e não traz benefícios efetivos a eles.
Ficou entendido que, como não há um serviço prestado, mas apenas uma atividade necessária à operacionalidade do próprio Itaú, a cobrança de qualquer tarifa se tornaria ilegal.
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Banco Itaú não poderá cobrar para atualizar dados cadastrais de clientes
ResponderExcluirA Juíza Adriana Franco, em exercício na 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, acatou pedido de liminar do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra o Banco Itaú, exigindo o fim da cobrança da tarifa para renovação de cadastro. O pedido foi feito pela 4ª Promotoria de Defesa do Consumidor da Capital.
Assim, o banco não poderá cobrar para atualizar os dados dos clientes (CPF, identidade, endereço etc), pois isso é uma obrigação sua e não traz benefícios efetivos a eles.
Ficou entendido que, como não há um serviço prestado, mas apenas uma atividade necessária à operacionalidade do próprio Itaú, a cobrança de qualquer tarifa se tornaria ilegal.
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