Banco Itaú não poderá cobrar para atualizar dados cadastrais de clientes
A Juíza Adriana Franco, em exercício na 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, acatou pedido de liminar do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra o Banco Itaú, exigindo o fim da cobrança da tarifa para renovação de cadastro. O pedido foi feito pela 4ª Promotoria de Defesa do Consumidor da Capital.
Assim, o banco não poderá cobrar para atualizar os dados dos clientes (CPF, identidade, endereço etc), pois isso é uma obrigação sua e não traz benefícios efetivos a eles.
Ficou entendido que, como não há um serviço prestado, mas apenas uma atividade necessária à operacionalidade do próprio Itaú, a cobrança de qualquer tarifa se tornaria ilegal.
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Banco Itaú não poderá cobrar para atualizar dados cadastrais de clientes
A Juíza Adriana Franco, em exercício na 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, acatou pedido de liminar do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra o Banco Itaú, exigindo o fim da cobrança da tarifa para renovação de cadastro. O pedido foi feito pela 4ª Promotoria de Defesa do Consumidor da Capital.
Assim, o banco não poderá cobrar para atualizar os dados dos clientes (CPF, identidade, endereço etc), pois isso é uma obrigação sua e não traz benefícios efetivos a eles.
Ficou entendido que, como não há um serviço prestado, mas apenas uma atividade necessária à operacionalidade do próprio Itaú, a cobrança de qualquer tarifa se tornaria ilegal.
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