Íntegra de trabalho produzido pelo
Coronel de Polícia da Reserva Remunerada da PMERJ Ronaldo Antonio de
Menezes, disponível originalmente em
http://cavaleirosdeyork158.com.br/seguranca-publica/
À Glória do Grande Arquiteto do
Universo.
Estudo
analítico por uma política de segurança sustentável, sinérgica e igualitária.
Antes de tudo, importa salientar que
o presente estudo é oriundo da compreensão do papel da Maçonaria para a promoção
de mudanças destinadas à criação de ambiência mais justa e segura e do intento
de ofertar colaboração destinada à formulação de políticas públicas voltadas a
tal mister, fruto do sentir dos Obreiros da Arte Real quanto à existência de
problemas no que toca à condução dada à “política de segurança pública” ao
longo dos últimos anos, bem como de sua própria responsabilidade para a
modificação de tal quadro, de acordo com previsão legal constante do caput
do art 144 da Carta Magna de 1988:
Art. 144. A segurança
pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é
exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio...
As observações, menções e conclusões
externadas a partir do questionamento que se segue têm origem no
desenvolvimento de estudos e pesquisas destinadas a consolidar posições, ideias
e anseios manifestados no âmbito da Loja Maçônica Cavaleiros de York n.º 158,
jurisdicionada à Grande Loja Maçônica do Estado do Rio de Janeiro e localizada
no Oriente de Saquarema, com vistas à oferta de contribuição objetivando a
construção de uma política pública de segurança.
Crentes no fato de que grandes
avanços são principiados por questionamentos e não por respostas, indagamos:
A atual “política de segurança” é
eficiente e eficaz?
Por óbvio, a eficácia é por nós
abordada do ponto de vista de política de segurança voltada à produção de
resultados em âmbito geral e não apenas local e regionalizado. Como é cediço, o
"carro chefe" da "política de segurança" vigente no Estado
do Rio de Janeiro tem por fundamento a criação e o fomento de Unidades de
Polícia Pacificadora.
Desde
o ano de 2008 e até o momento da redação do presente, foram instaladas na
Capital do Estado do RJ 38 (trinta e oito) Unidades de Polícia Pacificadora,
abrangendo 9,4 km², população em torno de 1.500.000 habitantes e emprego de
9.543 (nove mil quinhentos e quarenta e três) policiais militares para a
retomada de 264 (duzentos e sessenta e quatro) "territórios"[1].
Dos
dados supra, resultam algumas informações relevantes para a crítica objeto
deste estudo:
1.
Efetivo médio por Unidade de Polícia Pacificadora : 251 policiais militares;
2.
Relação média "efetivo/Km²,": 1.010 policiais militares para cada
km², ou seja, 01 policial militar para cada metro quadrado;
3.
Relação média "efetivo/população": 01 policial militar para cada 157
habitantes; e
4.
Relação média "UPP/territórios retomados": 01 Unidade de Polícia
Pacificadora para cada 6,9 territórios a serem retomados.
Vejamos
agora alguns dados não menos relevantes do ponto de vista do Estado do RJ (como
um todo), oriundos de nossa intenção de expor, para fins de comparação,
conclusões acerca da realidade de localidades não abrangidas pela aludida
"política de segurança pública"[2]:
1.
São Gonçalo, área de atuação do 7º Batalhão de Polícia Militar, com população
estimada de 1.025.507 habitantes e extensão territorial de 247,709 km²:
a.
Efetivo da Unidade Operacional (Batalhão da PM) : 760[3]
policiais militares;
b.
Relação média "efetivo/Km²,": 03 policiais militares para cada km²; e
c.
Relação média "efetivo/população": 01 policial militar para cada 1349
habitantes.
2.
Cabo Frio, São Pedro da Aldeia, Iguaba Grande, Araruama, Saquarema, Armação dos
Búzios e Arraial do Cabo, áreas de atuação do 25º Batalhão de Polícia Militar,
com população total estimada de 575.629 habitantes e extensão territorial total
de 2.017,308 km²:
a.
Efetivo da Unidade Operacional (Batalhão da PM) : 816 policiais militares;
b.
Relação média "efetivo/Km²,": 0,4 policial militar para cada km²; e
c.
Relação média "efetivo/população": 01 policial militar para cada 705
habitantes.
3.
Niterói e Maricá, áreas de atuação do 12º Batalhão de Polícia Militar, com
população total estimada de 621.661 habitantes e extensão territorial total de 496,487
km²:
a.
Efetivo da Unidade Operacional (Batalhão da PM) : 960 (novecentos e sessenta)
policiais militares[4];
b.
Relação média "efetivo/Km²": 02 policiais militares para cada km²; e
c.
Relação média "efetivo/população": 01 policial militar para cada 646
habitantes.
Importa frisar que o universo
representativo de Unidades Operacionais da Polícia Militar selecionado para a
elaboração do presente ostenta realidade compartilhada em maior ou menor grau
por diversas áreas de policiamento da região metropolitana do Rio de Janeiro,
da Baixada Fluminense e do interior do Estado do RJ, assumindo caracterização
de notório reflexo da "política de segurança" vigente.
Transportando
os dados citados para tabela comparativa, temos:
Área
|
Área
(km²)
|
População
|
Efetivo
|
Efetivo/área
|
Efetivo/população
|
UPPs
|
9,4
|
1.500.000
|
9.543
|
1010/km²
|
01
PM/157 hab.
|
7ºBPM
|
247,709
|
1.025.507
|
760
|
03
PM/km²
|
01
PM/1.349 hab.
|
25ºBPM
|
2.017,308
|
575.629
|
816
|
0,4
PM/km²
|
01
PM/705 hab.
|
12ºBPM
|
496,487
|
621.661
|
960
|
02
PM/km²
|
01
PM/646 hab.
|
Destaque-se que o efetivo mencionado
não representa o total de homens e mulheres atuando diariamente nos logradouros
públicos, sendo distribuído nas escalas de serviço frequentadas pelos
profissionais e tendo subtraído número derivado de afastamentos totais ou
parciais determinados por questões administrativas (atividades logísticas de
apoio, cobertura de próprios públicos, férias, lesões e licenças em geral).
A análise dos dados revela
inicialmente que a "política de segurança" fundada na implementação
de Unidades de Polícia Pacificadora tem gerado destinação díspar de recursos
humanos (em montantes excepcionais) entre áreas de UPP e de Batalhões em geral,
o que, por si só, já poderia representar sua própria negação como política
pública voltada ao Estado do Rio de Janeiro.
Mas a negação da aludida
"política de segurança" como tal não se dá apenas do ponto de vista
de seu caráter discriminatório em relação às áreas não abrangidas e, em
consequência, à população servida pelos Batalhões de Polícia Militar, mas
também da essência de sua própria lógica.
Considerando hoje que o dispêndio de
efetivo por parte da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro para a
mantença da estrutura das Unidades de Polícia Pacificadora gira em torno de 20
% (vinte por cento)[5],
abrangendo apenas 1,5 milhão de habitantes distribuídos em meros 9,4 km² e
gerando a "recuperação" de apenas 264 "territórios",
perguntamos:
A "política de segurança"
fundada na criação de novas "Unidades de Polícia Pacificadora" é
sustentável?
Infelizmente, os números nos forçam
a responder negativamente à questão proposta.
Mesmo tomando por base os dados
geográficos alusivos unicamente à Cidade do Rio de Janeiro, veremos que tal
"política" está fadada ao fracasso, consumindo cerca de 20 % dos
recursos humanos disponíveis em toda a Polícia Militar[6]
do Estado do Rio de Janeiro para abranger a prestação de serviços em apenas
0,78 % do território de sua capital[7].
Por outro lado, partindo dos
"territórios recuperados" (264) e a recuperar, 763[8]
(setecentos e sessenta e três), a "política" também parece desprovida
de chances de sucesso; afinal, para a integralização da pretendida
"ocupação territorial" careceríamos do suplemento, em média, de
18.000 (dezoito mil) policiais militares admitidos e destinados exclusivamente
às Unidades de Polícia Pacificadora. Estamos falando apenas da Cidade do Rio de
Janeiro!
Mas a negação da "política de
segurança" fundada no fomento ao advento de novas Unidades de Polícia
Pacificadora não deriva apenas do caráter oneroso, discriminatório e não
sustentável de sua lógica.
Fatos e dados revelam que a "recuperação
territorial" apregoada pela aludida "política" não está
produzindo resultados compatíveis com os recursos aplicados e a recuperação apregoada.
Confrontos, lesões e letalidade têm
ocorrido com relativa regularidade no âmbito de "territórios
recuperados", não sendo incomuns registros da mídia dando conta de lesões
e mesmo de óbitos de policiais militares de serviço e de civis[9].
Embora os dados estatísticos
oficiais[10]
não apresentem consolidação no que concerne às Unidades de Polícia Pacificadora
como um todo, nem tampouco os registros inerentes ao presente ano, já foram
ceifadas 05 (cinco) vidas de policiais militares de serviço em Unidades de
Polícia Pacificadora no Complexo do Alemão e da Penha[11].
Os
índices estatísticos alusivos à criminalidade em geral parecem também
desqualificar a aludida "política de segurança".
Dados
divulgados pelo Instituto de Segurança Pública[12]
indicam os seguintes acréscimos no primeiro trimestre de 2014 em relação ao
mesmo período de 2013 no âmbito do Estado do Rio de Janeiro:
1.
Homicídio doloso: 262 vidas perdidas a mais, totalizando 1.459 no trimestre (acréscimo de 21º %);
2.
Latrocínio (roubo seguido de morte): 12 novas vítimas, totalizando 40 (acréscimo de 42 %);
3.
Tentativa de homicídio: 274 novos casos a serem investigados, totalizando 1.593 (acréscimo de 20%);
4.
Roubo de carga: 532 novos casos a serem
investigados, totalizando 1.388
(acréscimo de 62%);
5.
Lesão corporal dolosa: 2.510 novas
vítimas, totalizando 25.625
(acréscimo de 10%);
6.
Roubo a transeunte: 6.430 novos casos, totalizando 20.252 (acréscimo de 46%);
7.
Roubo de veículo: 3.098 novos casos, totalizando 9.209 (acréscimo de 50 %);
8.
Roubo em coletivo: 639 novos casos, totalizando 1.927 (acréscimo de 49 %); e
9.
Roubo a estabelecimento comercial: 807 novos casos a serem investigados,
totalizando 2.282 (acréscimo
de 54 %).
Ainda
que tomássemos por base os dados estatísticos alusivos tão somente à Cidade do
Rio de Janeiro[13],
a revelação também não é animadora, havendo acréscimo, dentre outros e
levando-se em consideração a mesma periodicidade (primeiro trimestre dos anos
de 2014 e 2013), nos índices alusivos aos registros de homicídio doloso (mais 6
vidas perdidas, somando o total de 365 casos a serem investigados), lesão
corporal dolosa (mais 749 registros, totalizando 10.049 ocorrências), ameaça
(incrementada em 1.130 novos registros, chegando a 9.390 ocorrências), estupro
(mais 40 registros, totalizando 502 casos a elucidar), tentativa de homicídio
(mais 88 registros, totalizando 508 casos a serem investigados), latrocínio
(mais 6 registros, totalizando 15 casos a elucidar), roubo e furto de veículos
(incrementados, respectivamente, em 1.136 e 292 novos casos, atingindo o total
de 5.812 casos a serem investigados), roubo em coletivo (440 novos casos,
atingindo o total de 1.119 registros),
roubo a transeunte (3.083 novos casos, atingindo o total de 10.154 casos
a serem investigados), roubo a estabelecimento comercial (mais 507 registros,
totalizando 1.101 casos a elucidar), roubo de carga (mais 567 registros,
totalizando 797 investigações a serem deflagradas e concluídas), e roubo a
residência (mais 25 registros, totalizando 152 crimes a esclarecer), indicando
nada menos de que 47 % de acréscimo no total de roubos em geral (mais 6.561
casos a serem elucidados, somando total de 20.489).
Antes
da oferta de nossa colaboração para a formulação de políticas públicas voltadas
à modificação do quadro atual, é importante frisarmos que partem as mesmas das
seguintes premissas:
1.
a violência é atributo intrínseco ao ser humano e, como tal, não nos é possível
conceber seu total afastamento da vida em sociedade;
2.
se, por um lado, a violência pode assumir viés legitimado pelo próprio Estado
(e.g., excludentes de ilicitude), por outro, pode também assumir configuração
repudiada pelo mesmo Estado quando
caracterizada como ilícito penal ou mesmo administrativo;
3.
não existem fórmulas eficazes para o "fim da violência", mas tão somente destinadas ao seu
controle, marcadamente quando configurada como ilícito penal ou administrativo;
4.
a prática da violência tem por base o binômio "vontade/oportunidade", sendo a vontade fruto da maior ou
menor resistência adquirida pelo cidadão frente às solicitações globais com que
se depare (mais ou menos robusta de acordo com os fatores primários modeladores
comportamentais aos quais foi submetido: escola, família, religião, etc.), e a
oportunidade caracterizada não apenas por fatores físicos e imediatos como
iluminação deficiente, ausência de servidor fardado/uniformizado, comportamento
facilitador da potencial vítima, etc., mas também pelo maior ou menor grau de
certeza quanto à não descoberta de autoria.
5.
o trabalho desenvolvido pela perícia criminal é fundamental para a redução da sensação da
impunidade, fruto de seu papel para a resolução dos crimes investigados, uma
vez que diferentemente dos indícios verificados durante a investigação
(depoimentos, acareações, conclusões do encarregado do inquérito, etc.), os
laudos periciais assumem configuração de prova técnica, fornecendo ao Poder
Judiciário elementos de convicção fundados em parâmetros científicos
(evidências papiloscópicas, genéticas, contábeis, toxicológicas, etc.),
reforçando a necessidade de que peritos tenham
independência para o exercício de suas atribuições e prioridade do ponto
de vista do investimento de recursos no âmbito da segurança pública.
Dados
publicados pelo Instituto de Segurança Pública em apenas uma oportunidade[14]
revelaram as seguintes taxas de elucidação de delitos[15]
alusivas às 10 (dez) Delegacias com maior número de vítimas das infrações
penais retratadas, tendo por base o primeiro semestre de 2003:
1.
Homicídio doloso: 2,7%;
2.
Latrocínio: 8,6%;
3.
Roubo de carga: 5,4%;
4.
Roubo a transeunte: 3,0%;
5.
Roubo em coletivo: 3,9%;
6.
Roubo a estabelecimento comercial: 3,7%; e
7.
Roubo em residência: 4,5%.
Aplicadas
aos índices da época (Jan/Jun2003)[16],
as taxas de elucidação acima reveladas descortinam o seguinte:
1.
Homicídios dolosos: 2,7%;
Registrados
- 445
Elucidados
- 12
2.
Latrocínio: 8,6%;
Registrados
- 17
Elucidado
- 1
3.
Roubo de carga: 5,4%;
Registrados
- 146
Elucidados
- 7
4.
Roubo a transeunte: 3,0%;
Registrados
- 5.080
Elucidados
- 152
5.
Roubo em coletivo: 3,9%;
Registrados
- 690
Elucidados
- 26
6.
Roubo a estabelecimento comercial: 3,7%; e
Registrados
- 404
Elucidados
- 14
7.
Roubo em residência: 4,5%.
Registrados
- 128
Elucidados
- 5
Se
projetados os índices da época aos registros criminais de 2014 (Jan/Mar), a
revelação seria:
1.
Homicídios dolosos: 2,7%;
Registrados
- 1.459
Elucidados
- 39
2.
Latrocínio: 8,6%;
Registrados
- 40
Elucidado
- 3
3.
Roubo de carga: 5,4%;
Registrados
- 1.388
Elucidados
- 74
4.
Roubo a transeunte: 3,0%;
Registrados
- 20.252
Elucidados
- 607
5.
Roubo em coletivo: 3,9%;
Registrados
- 1.927
Elucidados
- 75
6.
Roubo a estabelecimento comercial: 3,7%; e
Registrados
- 2.282
Elucidados
- 84
7.
Roubo em residência: 4,5%.
Registrados
- 388
Elucidados
- 17
Por
óbvio, os dados revelam não apenas grande acréscimo nos registros criminais
entre 2003 e 2014, como também pífios índices de esclarecimento (na Inglaterra
e País de Gales, a taxa de esclarecimento de homicídios foi mensurada em 90%[17];
nos Estados Unidos da América, atinge 70%[18]).
De acordo com pesquisa realizada pelo Ministério Público, somente no Estado do
Rio de Janeiro a polícia deixou de esclarecer 60.000 homicídios registrados ao
longo da década de 1990. Em mais de 24.000 casos, nem mesmo as vítimas foram
identificadas[19].
É
importante ressaltar que a estimativa em relação aos números inerentes aos
crimes atualmente esclarecidos decorreu do fato de as taxas de elucidação não
serem mais disponibilizadas, sendo certo que mesmo em relação ao ano de 2003, a
mensuração dos "crimes esclarecidos" abarcava não apenas o resultado
de investigações policiais, mas também as hipóteses de apresentação espontânea
e de prisão em flagrante delito.
5.
a mera presença de servidor fardado/uniformizado não tem o condão de impedir
manifestação de violência configurada como delito, mas tão somente e no máximo de
deslocá-la (patamar objetivo) ou mesmo de alterar sua forma de expressão, fato
de simples constatação, por exemplo, tomando-se por base as Unidades de Polícia
Pacificadora que, como visto, apesar de lograrem expressivo e desigual aporte
de recursos, continuam a conviver com representações da criminalidade,
inclusive violenta. Por outro lado, tal
representação estatal é importante do ponto de vista da sensação de segurança
potencialmente gerada na sociedade (patamar subjetivo).
6.
a sensação de impunidade é importante elemento motivador da prática de delitos, e tal lógica não se aplica
apenas à criminalidade em geral, mas, igualmente às infrações de natureza
funcional, praticadas no âmbito do exercício de atividades vinculadas às
instituições policiais;
7.
o servidor fardado/uniformizado deve ser referência para a prestação de
serviços públicos,
tanto no que concerne à correta utilização de farda/uniforme, quanto aos
instrumentos possuídos para atender às demandas;
8.
é preciso otimizar o emprego de recursos humanos e materiais disponíveis por
parte do Estado (União, Estado e Municípios) para a busca de prestação
jurisdicional mais eficiente, eficaz e efetiva e, em tal contexto, urge encontrar
maneiras que possibilitem aos responsáveis pela condução de investigações
policiais a máxima dedicação a tal mister, abstraindo-se das repartições
policiais civis o estigma de meros balcões para registro de ocorrências; e
9.
a atividade investigativa pode prescindir da criação de novas delegacias de
polícia, já que
consiste em mister menos relacionado a prédios públicos circunscritos a
determinadas regiões de que à destinação de recursos humanos e materiais à
busca de autoria de crimes como homicídio, roubo, furto, etc.
Compreendida
a base de nossa argumentação, pontuamos ser necessária verdadeira
"revolução" em nossos conceitos e, sobretudo, práticas, com vistas ao
alcance de padrões adequados de convivência social.
Para
tal, é chegada a hora de nos perguntarmos, antes de qualquer coisa, qual papel
esperamos que seja desempenhado pelos servidores incumbidos pelo Estado (União,
Estado e Municípios), em maior ou menor grau e sob distintas facetas, do
exercício do poder de polícia.
A
busca de ferramentas céleres não apenas à chegada da representação do Estado ao
local da ocorrência precisa ser acompanhada da utilização de estratégias
destinadas à redução do tempo utilizado também para a
resolução/mediação/encaminhamento do conflito com o qual se deparar.
É
chegado o momento da ruptura de interesses classistas e de individualismos
corporativos em prol da realização de verdadeiro mutirão em busca do "bem
comum".
Sendo
assim, o servidor fardado/uniformizado presente nas ruas deve ter sua
representação estatal percebida pela sociedade da forma mais ampla possível,
direcionando-se seu potencial para o exercício não apenas de ordens,
orientações, fiscalizações e sanções de polícia, mas para a captação e difusão
de anseios, ainda que não necessariamente direcionados ao seu labor original.
Percebida
a amplitude do problema e firmadas as bases nas quais nos apoiamos para a
emissão do presente, julgamos oportuna a formulação de eixos temáticos sobre os
quais se assenta a colaboração dos Obreiros da Arte Real para a formulação de
políticas públicas voltadas não apenas à obtenção de níveis adequados de
controle do fenômeno da violência, mas de fomento à prestação de serviços
públicos de maior qualidade por parte das autoridades públicas investidas do
exercício de poder de polícia.
Importa
salientar que os eixos propostos o foram tendo por base o conceito de política
pública como medidas, programas e ações de prazo variável, concebidas
conjuntamente e destinadas à abordagem do problema sob perspectiva sistêmica e
sinérgica.
Primeiro
Eixo
Redução
da sensação de impunidade.
a.
monitoramento e publicação dos registros alusivos às infrações penais de menor
potencial ofensivo[20], de sorte a possibilitar a
mensuração em termos absolutos e percentuais do montante de ocorrências
policiais a requerer encaminhamento direto, mediante lavratura de mero termo
circunstanciado[21],
ao Poder Judiciário, bem como de aferir e de retificar, sempre que necessário,
a relação existente entre demanda e recursos/protocolos vigentes no âmbito das
polícias (Civil e Militar) e da perícia.
Tal
medida vai ao encontro da necessidade de destinação prioritária dos recursos da
polícia investigativa para o esclarecimento de crimes de maior potencial
ofensivo, como, por exemplo, homicídios dolosos, latrocínios, roubos e furtos
em geral, etc.
b.
inserção do campo "elucidação de delitos" como indicador para
aferição de eficiência/eficácia da polícia judiciária no âmbito do Sistema
Integrado de Metas
do Governo do Estado do RJ, passando-se a considerar, de tal forma, não apenas
os resultados dos esforços preventivos, mas também os repressivos,
representados pela descoberta dos autores dos delitos registrados que requeiram
investigação[22];
c.
publicação das "taxas de elucidação de delitos" das polícias judiciárias (civil e
militar), conferindo transparência aos resultados alcançados em prol da redução
da sensação de impunidade[23];
Importante
esclarecer que já há precedente de decisão judicial prolatada pelo Poder
Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (processo n.º 0045384-90.2014.8.19.001,
promovido pelo Ministério Público) no sentido de determinar à Secretaria de
Estado de Segurança a publicação de tais dados em Diário Oficial e que, por
paradoxal que seja, a mesma decisão trouxe à luz a seguinte justificação oriunda
da pasta para não fazê-lo:
"Os
sistemas informatizados das Delegacias Legais não permitem ao Instituto de
Segurança Pública consolidar as informações sobre a elucidação de delitos nas
Delegacias Legais".
d.
dotação de equivalência hierárquica entre corregedores e gestores (Chefe de Polícia e Comandante
Geral), cuja nomeação passaria a ser ato do Governador, concebendo-se, de tal
maneira, protocolo destinado à oferta de maior segurança funcional e
independência aos responsáveis pela gestão da questão correcional e, por
consequência, pela redução da sensação de impunidade no âmbito das respectivas
instituições; e
e.
concessão de autonomia à perícia criminal, a exemplo do que já ocorre na maioria dos Estados do
Brasil, de sorte a propiciar ao perito do RJ maior independência para busca da
verdade científica inerente aos delitos registrados, deixando-o imune às
ingerências administrativas hoje factíveis em face de sua subordinação
funcional aos responsáveis pela condução de inquéritos policiais.
Segundo
Eixo
Racionalização
e otimização da aplicação dos recursos destinados à segurança pública.
a.
criação de sistema único de atendimento/registro de ocorrências destinado a prover uniformidade de
protocolos, melhoria de qualidade no atendimento e economia de recursos
públicos na coleta de dados alusivos às ocorrências atendidas por agentes
públicos investidos de poder de polícia, independentemente da instituição a que
pertençam (Polícia Militar, Polícia Civil e, mediante condições específicas,
Guardas Municipais), bem como celeridade na resolução das ocorrências,
incluindo as não eminentemente policiais (assistenciais, de caráter
comunitário, etc.) e em sua difusão aos órgãos competentes. Hoje, por incrível
que possa parecer, mesmo o simples registro de extravio de documento somente é
realizado no balcão de uma delegacia de polícia;
b. democratização da lavratura de
termos circunstanciados[24],
medida correlata às acima propostas, destinada ao reconhecimento de competência
de agentes públicos investidos de poder de polícia para a lavratura e
encaminhamento aos Juizados Especiais Criminais competentes (a exemplo do que
já ocorre no RS, PR e SC) dos relatos abrangendo contravenções penais e crimes
com pena máxima de até 02 (dois) anos (infrações penais de menor potencial ofensivo).
Vale
destacar não apenas a constitucionalidade de tal medida, mas os reflexos
positivos à sociedade, polícia, Ministério Público e Poder Judiciário foram bem
explicitados em programa televisivo elaborado pelo Tribunal de Justiça de Santa
Catarina:
c. melhor qualificação dos
profissionais da PM, com incremento dos níveis iniciais de escolaridade dos
servidores policiais militares, com vistas à melhoria dos serviços prestados à
população, exigindo-se nível superior em Direito para ingresso no Quadro de
Oficiais Policiais Militares, e, no decorrer de período determinado de acordo
com projeções de mercado e análises conjunturais no âmbito da Polícia Militar,
formação superior para o exercício do cargo de Soldado, a exemplo do que já
ocorre nos Estados do Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Santa Catarina e, do
ponto de vista comparativo, na própria Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
No
bojo do incremento de qualificação far-se-á necessário por termo à ascensão
hierárquica pelo critério de antiguidade, majoritária na atual conjuntura
corporativa, atribuindo à meritocracia viés exclusivo para promoção.
d.
no âmbito das Unidades de Polícia Pacificadora
1)
massificação de ações de caráter cívico e social nas áreas atualmente dotadas
de Unidades de Polícia Pacificadora, de sorte a prover, de fato, abordagem
sinérgica no que concerne à solução dos problemas da população local, além de incremento
da legitimidade do aparato policial militar empregado; e
2)
solução de continuidade no advento de novas unidades, conferindo-se às já
existentes, de fato, caráter transitório, com consequente incremento da
destinação de recursos humanos aos Batalhões de Polícia Militar de todo o
Estado do Rio de Janeiro.
Na
medida em que a área atualmente provida de Unidade de Polícia Pacificadora
apresentar características que denotem a sedimentação do controle da violência
através da redução de índices criminais, acompanhada da ausência de poderio
bélico marginal, voltará à responsabilidade do Batalhão de Polícia Militar em
que se insere, com emprego de menor monta de efetivo e modalidades de aplicação
compatíveis com a mantença de seu status quo, preservando-se, todavia,
as estruturas e protocolos de mediação de conflitos existentes.
De
tal forma, será possível a utilização dos expressivos recursos humanos já
disponíveis nas atuais Unidades de Polícia Pacificadora (pouco menos de 10.000
homens e mulheres) para aplicação em outras áreas em que tal se faça necessário
e não apenas no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro.
Por
outro lado, os policiais militares concludentes de novos Cursos de Formação de
Soldados poderão ser destinados aos Batalhões de Polícia Militar em geral,
provendo o recompletamento de seus efetivos e tornando mais democrática sua
aplicação.
Terceiro
Eixo
Integração
de esforços (sinergia).
1.
fomento à maior participação dos municípios na discussão dos problemas locais alusivos à segurança;
2.
busca de soluções compartilhadas
e regionalizadas para as questões que o mereçam;
3.
fomento à celebração de convênios com Municípios destinados a permitir atuação
integrada e plural em áreas como trânsito, meio ambiente, posturas, etc;
4.
fomento à implantação
de Centrais de Monitoramento por parte dos Municípios;
Cabe
aqui destacar a experiência de Canoas/RS, hoje, referência nacional em matéria
de gestão municipal de segurança, em que as imagens de diversas câmeras são
carreadas à central operada pela Guarda Municipal que, em permanente contato
com agentes da Brigada Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Instituto
Geral de Perícias, Trânsito, SAMU, etc., possibilita maior celeridade no
atendimento de ocorrências, bem como maiores recursos à elucidação de delitos
praticados.
5.
conscientização dos executivos municipais quanto à necessidade de nomeação de
gestores para as pastas de ordem/segurança pública com formação profissional, nível
hierárquico, histórico pessoal, capacitação técnica e capacidade de interlocução
com outras autoridades públicas,
inclusive no âmbito dos comandos regionais da Polícia Militar, compatíveis com
as responsabilidades e desafios oriundos de sua condução; e
6.
fomento à celebração de convênios com o Poder Judiciário e/ou Ministério
Público destinados ao alargamento da utilização da "mediação de
conflitos".
Experiência
já adotada, embora de forma pontual e restrita, no âmbito de apenas algumas
Unidades de Polícia Pacificadora, a mediação de conflitos consiste em
instrumento cuja utilização tem logrado grande apoio por parte do Poder
Judiciário e do Ministério Público, reduzindo o encaminhamento de demandas
aquele Poder e possibilitando a busca supervisionada de soluções para questões
cíveis, criminais, de família, etc, por parte dos próprios contendores, sob
orientação de servidor (policial militar) treinado e habilitado para tal. Por
que não dilatar a utilização de tal instrumento, inclusive em relação às
Guardas Municipais?
Concluindo, neste
breve documento nós, Obreiros da Arte Real, buscamos demonstrar não apenas os
problemas alusivos à inexistência de parâmetros adequados, eficientes e
eficazes ao controle da criminalidade, como também criticar, de forma lúcida e
ponderada, as bases nas quais se sustenta a autodenominada "política de
segurança" vigente no Estado do Rio de Janeiro.
Apresentamos dados que remetem à conclusão de
que, a despeito dos investimentos nas Unidades de Polícia Pacificadora, do
estabelecimento de premiações pecuniárias para os servidores das Áreas Integradas
de Segurança Pública cumpridoras das metas de “redução” da criminalidade e do
advento de novos prédios públicos destinados ao registro de ocorrências, ao
menos do ponto de vista estatístico, o crime parece compensar no Estado do Rio
de Janeiro, fruto da quase certeza de impunidade, derivada da absoluta ausência
de investigação eficiente e eficaz.
E
exibimos ainda levantamentos estatísticos oriundos do próprio executivo
estadual que demonstram expressivo acréscimo em crimes contra a vida e o
patrimônio.
Revelamos
que a mera presença de servidor fardado/uniformizado, embora possa desempenhar
importante papel para a democratização do acesso aos serviços públicos e para o
fomento de sensação de segurança, não tem o condão de evitar, de fato, práticas
criminosas, mas tão somente de deslocá-las, inclusive no que concerne à sua
modalidade.
Verificamos
ser fundamental a adoção de esforços fáticos, verdadeiros e plurais com vistas
ao incremento dos índices de esclarecimento dos crimes praticados,
utilizando-se para tal todo o aparato policial já disponível, de sorte a por
termo ao paradigma do "balcão de registro de ocorrências" reinante
nas repartições que, em verdade, deveriam ser vetores de oferta ao Ministério
Público de indícios de materialidade e autoria de delitos de maior potencial
ofensivo.
Chegamos
à conclusão de que a subversão dos valores e paradigmas que hoje se somam para
a produção da insegurança (em seus patamares objetivo e subjetivo) é mister
para a reversão do quadro e sabemos que para tal, mais importante do que a
utilização de novos recursos humanos e financeiros, é o descortino de novos
protocolos de atuação, fundados na otimização e aplicação racional e
transparente dos recursos já disponíveis.
Urge
que seja concebida política de segurança compatível com a amplitude, a
integração de esforços e a sinergia requeridas pela correta acepção dos termos
que integram a expressão, pelo que, por deliberação dos Obreiros da Arte Real
desta Augusta e Respeitável Loja Maçônica, deve o presente estudo ser alçado,
através de publicação em mídia social, às organizações, grupos sociais e a quem
interessar possa.
É preciso ter coragem e atitude para
quebrar paradigmas!
Oriente de Saquarema, em 14 de julho de
2014.
[1] De
acordo com dados disponíveis em: http://www.upprj.com/.
[2] De
acordo com dados disponíveis em: www.cidades.ibge.gov.br.
[3] De
acordo com matéria disponível em: http://extra.globo.com/casos-de-policia/batalhao-do-leblon-tem-quatro-vezes-mais-pms-por-habitante-que-de-belford-roxo-veja-ranking-completo-12875833.html.
[4] De
acordo com declarações atribuídas ao atual Comandante do 12º BPM, disponíveis
em: http://oglobo.globo.com/rio/bairros/patrulhamento-sofre-baixa-em-niteroi-52-policiais-sao-cedidos-para-mundial-12830883.
[5]
Tomando-se por base o emprego de 9543 policiais militares nas Unidades de
Polícia Pacificadora, de um universo próximo de 47000 policiais militares
ativos.
[6]
Tomando-se por o efetivo 43.547 profissionais, com base na Pesquisa Perfil das
Instituições de Segurança Pública elaborada pelo Ministério da Justiça
(disponível em: http://portal.mj.gov.br). Vale destacar que no ano de 2014,
através da Lei n.º 6.681, o efetivo da Polícia Militar do estado do RJ foi
fixado em 60.471 militares.
[7]
1.200.278 km², de acordo com o IBGE.
[8] De
acordo com dados do IBGE explicitados em matéria disponível em:
http://oglobo.globo.com/brasil/rio-a-cidade-com-maior-populacao-em-favelas-do-brasil-3489272.
[9]
Vide matérias disponíveis em:
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2012/12/06/morre-policial-de-upp-que-levou-tiro-na-cabeca-no-complexo-do-alemao.htm;
http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2014/02/pm-da-upp-morre-apos-tiroteio-em-comunidade-da-vila-cruzeiro-no-rio.html;
http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2014/03/policial-de-upp-morre-baleado-em-confronto-no-complexo-da-penha-rio.html;
http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2014-03-07/morre-mais-um-policial-militar-de-upp-do-complexo-do-alemao.html;
[10]
Disponíveis em: http://www.isp.rj.gov.br/Conteudo.asp?ident=260
[11]
Vide:
http://extra.globo.com/casos-de-policia/morre-policial-baleado-no-complexo-do-alemao-outro-pm-ferido-ja-teve-alta-12973415.html
[12]
Disponíveis em:
http://arquivos.proderj.rj.gov.br/isp_imagens/Uploads/201403totalestado.pdf.
[13]
Disponíveis em:
http://arquivos.proderj.rj.gov.br/isp_imagens/Uploads/201403capital.pdf
[14]
Tais taxas foram alvo de publicação apenas em um momento, no mês de junho do
ano de 2003, revelando resultados preocupantes e inferiores a dois dígitos,
disponíveis em:
http://arquivos.proderj.rj.gov.br/isp_imagens/Uploads/Boletim072003.zip.
[15]
Entenda-se "elucidação de delitos" como investigações concluídas com
êxito, ou seja, com identificação de autoria ao longo do primeiro semestre de
2003. Apesar de tal fato, os índices incluem as prisões efetuadas em flagrante
delito (hipótese em que os infratores foram surpreendidos logo após o
cometimento dos crimes).
[16]
Disponíveis em: http://arquivos.proderj.rj.gov.br/isp_imagens/Uploads/DO200706.xls.
[18] KANGASPUNTA, K. JOUTSEN, M. & OLLUS, N. (1998) Crime and Criminal
Justice Systems in Europe and North America 1990-1994.
[19]
Fonte: http://observatoriodefavelas.org.br/noticias-analises/autos-de-resistencia/.
[20]
Crimes com penas não maiores do que dois anos e contravenções penais, com rito
previsto na Lei n.º 9.099/95.
[21]
Registro pormenorizado de ocorrência, o qual dá lugar, na hipótese de infrações
de menor potencial ofensivo, ao inquérito policial, prescindindo da realização
de feitos de natureza cartorária.
[22]
Desconsiderando-se as infrações de menor potencial ofensivo (crimes com penas
não maiores do que dois anos e contravenções penais) em que o próprio registro
policial (unificado) já ostente indicação de autoria, possibilitando imediato
encaminhamento ao Poder Judiciário.
[23]
Instrumento administrativo destinado à comunicação de infrações penais de menor
potencial ofensivo.
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