Vale destacar que lá, não como cá, os crimes eleitorais de menor potencial ofensivo (e.g., boca de urna) geram a lavratura de Termos Circunstanciados pelos policiais militares, liberando-os da penosa e desnecessária burocracia cartorária junto às Delegacias de Polícia e mantendo-os no patrulhamento dos logradouros públicos.
E vale destacar ainda que lá, não como cá, pessoas surpreendidas em flagrante delito de infrações de maior potencial ofensivo são conduzidas diretamente à presença de Juízes Eleitorais (conforme determina a lei) e não às Delegacias de Polícia.
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