31/01/2007

A ADEPOL/RJ e o teto dos delegados.

"A QUESTÃO DO TETO REMUNERATÓRIO DOS DELEGADOS FLUMINENSES
29/01/2007
Fonte : ADEPOL/RJ

NA JUSTIÇA E NOS DEMAIS PODERES. NOTA DA ADEPOL-RJ

1- Preliminarmente, como se sabe, por motivos políticos e sem qualquer base legal o subsídio do Governador do Estado encontra-se congelado no valor bruto de R$12.765,00 (doze mil, setecentos e sessenta e cinco reais), teto máximo remuneratório aplicável no Poder Executivo. Até agora, apesar de promessa do novo Governador Sérgio Cabral Filho, não foi aplicada a Lei Fluminense nº 4.057, de 30 dezembro de 2002, que estabelece a equivalência com os subsídios dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, em parcela única, no total de R$22.111,00 (vinte e dois mil e cento e onze reais).

2- O Órgão Especial do Tribunal de Justiça nos autos do mandado de Segurança nº 2005.004.01554 do SINFRERJ, no julgamento ocorrido no último dia 15, decidiu não conhecer do MS. já que a matéria deveria ser apreciada através de ação ordinária visando o estabelecimento da equivalência de subsídios entre o Governador do Estado e Desembargadores.
3- Por sua vez, em 22 de janeiro o OESP/TJERJ decidiu no Mandado de Segurança n° 2005.004.00535, relator o em. Desembargador Sílvio Capanema, que a verba de representação de 212% – comum às carreiras jurídicas, apesar de ser considerada por lei estadual, verba de natureza indenizatória, deve continuar dentro do teto. Ao denegar o MS. o Tribunal considerou que, não se aplicava esse direito, no ponto, tendo em conta que a representação permite a incidência no seu cálculo cumulativo dos triênios, admite o desconto do imposto de renda, bem como é mantida para os aposentados. Não tem, sublinhe-se, a referida representação no valor de 212%, natureza indenizatória, inobstante a existência da regra legal que servia de fundamento para o ajuizamento da ação da ADEPOL-RJ

4- Saliente-se, por oportuno, que encontra-se ainda pendente de julgamento de mérito no mesmo OESP/TJERJ, o Mandado de Segurança n° 2004.004.00883, rel. o em. Desembargador Paulo Ventura, com previsão para decisão próxima. Esse MS coletivo foi ajuizado pelas Associações dos Delegados de Polícia , dos Defensores Públicos e dos Procuradores do Estado e, obteve medida liminar, à época, suspensa, temporariamente, pelo Presidente do STF (Suspensão de Segurança n° 2.376).

Espera-se, nesse julgamento, na esteira do decidido pelo STF no Mandado de Segurança n° 24875, que o OESP/TJERJ mantenha o princípio constitucional da irredutibilidade, isto é, ninguém pode ter redução nos seus vencimentos, muito embora essas vantagens, a título pessoal, possam ser absorvidos pelos futuros aumentos

5- Por último, a ADEPOL-RJ, na esfera legislativa, ofereceu ao nobre Deputado Délio Leal um texto que se converteu no Projeto de Lei n°3721/2006 a fim de ser atualizada a norma que disciplina os subsídios do Governador do Estado que tem a seguinte redação:

PROJETO DE LEI Nº 3721/2006

DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º, DA LEI Nº 4.057, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.

AUTOR: DEPUTADO DÉLIO LEAL

Despacho:A imprimir e às Comissões e Justiça; de Servidores Públicos; e de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle.

Em 28.11.2006.

DEPUTADO JORGE PICCIANI – PRESIDENTEA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:Art.1º - O art. 1º da Lei nº 4.057, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - O subsídio mensal do Governador do Estado é o valor do subsídio de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e constitui-se exclusivamente de parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, de qualquer origem.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 23 de novembro de 2006.

DEPUTADO DÉLIO LEAL

JUSTIFICATIVA

O art. 1º, da atual Lei nº 4.057, de 30 de dezembro de 2002, data venia, merece ser alterada. Efetivamente, os Desembargadores do Tribunal de Justiça, de acordo com a sua legislação de regência, não têm um subsídio base referido na citada L. 4.057.

O projeto, não acarreta aumento de despesa, releva registrar, tendo em conta que apenas busca aperfeiçoar o texto vigente e observa os parâmentros fixado pela Resolução nº 13, de 21 de março de 2006 do Conselho Nacional de Justiça, tudo em consonância com o disposto no § 12º, do art. 37, da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 47/2005.

A luta continua!

Wladimir Sergio Reale" (grifos nossos).

Disponível em http:www.adepolrj.com.br

Só para lembrar:

I-Vencimentos (brutos) e correspondências



II - Elucidação de delitos (dados oficiais)

http://urutau.proderj.rj.gov.br/isp/admin/paginas/upboletim/2003_06_Bol.zip).


III - Devassa

"PRIMEIRO ENTREVERO
10/01/2007
Fonte : JB - Coisas do Rio (cidade A13)
O Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado, Wladimir Reale, enviou ao governador Sérgio Cabral mensagem de protesto contra o subsecretário de Segurança, delegado de Polícia Federal Mário Derene que, em entrevistas, tem ameaçado fazer uma devassa na Polícia Civil: Trata-se de uma afirmação genérica e abstrata, dada por uma jovem e inexperiente autoridade policial, que será objeto de imediata interpelação judicial - reagiu o presidente da Adepol.
É a primeira rusga do novo governo na área de segurança".

Disponível em http:www.adepolrj.com.br


A pretensão soa justa?

Seu atendimento iria ao encontro de interesses PÚBLICOS?

15/01/2007

A vida continua!

Não só para nós, mas para ele também.
Infelizmente, perdemos a luta... mas acho que lutamos bem... talvez o melhor que pudemos!
Ele jamais se entregou, mas seu corpo inerte e sofrido foi sepultado hoje...
O corpo de meu pai!
Mas ele, tal qual nós outros, é imortal!
Deixa agora as terríveis e necessárias expiações e provas terrenas e volta à verdadeira vida... à realidade.
Boa sorte na "nova" jornada meu pai, meu querido pai Coronel PM.
E saiba... tenha certeza... a vida continua!
Com amor de seu filho.

14/01/2007

Seja bem vindo!

Com a idéia de representar um elo entre "o PRAÇA e o CONHECIMENTO PROFISSIONAL", surge o blog "O alvo da chibata" (http://avozdachibata.blogspot.com/) que se propõe à abordagem de temas polêmicos, de interesse da "família policial militar", com ênfase, por exemplo, em:
Leis extravagantes;
Código Penal;
Código de Processo Penal;
Código Penal Militar;
Código de Processo Penal Militar;
Regulamento Disciplinar;
Estatuto da Corporação e etc.
Logo de cara, o blog trouxe à baila interessante polêmica, acompanhada de fundamentadas ponderações, alusiva a prolongamento abusivo (superior a 72 horas) de medida cautelar administrativa de cerceamento de liberdade.
O blog realmente parece mostrar a que veio.
Não tenho dúvida alguma de que subordinados (oficias e praças) melhor esclarecidos demandarão comandantes (na acepção mais ampla do termo) de melhor qualidade.
Seja muito bem vindo!

13/01/2007

Já que eles querem ajudar!

Sem medo de ser antagônico, mas já que estamos solicitando auxílio às Forças Armadas e à Força Nacional de Segurança Pública e que, conforme evidencia sua ostensividade, a Polícia Civil quer ajudar a policiar o estado, por que não regularmos tal ajuda, delimitando responsabilidades objetivas?

Eu sei que a Polícia Civil já dá conta muito mal de seu mister principal, ou seja, ELUCIDAR DELITOS, mas sei também que ao menos até que a sociedade logre compreender que segurança pública, ou melhor, defesa social, é algo muito mais amplo do que simplesmente "polícia nas esquinas", será muito complicada a "desmobilização" de suas "tropas de elite" e sua relocação com vistas à INVESTIGAÇÃO.

Segundo alguns, embora a C.F. delimite atribuições em matéria dos órgãos de segurança pública, não estabelece exclusividade, dentre outras, ao exercício da polícia judiciária estadual (no que se enquadra perfeitamente o art. 4º, P.U. do CPP, ao rezar que a competência definida naquele artigo - exercício da polícia judiciária - não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função) e da polícia ostensiva.

Ora, já que sabemos que os anseios por presença policial se mostram cada vez mais recorrentes diante de eventos criminosos alardeados pela imprensa, como, por exemplo, o recém divulgado "arrastão" no túnel Rebouças.

Já que sabemos (eu acho) que não é possível fazer a polícia ostensiva presente em todos os locais em que haja insegurança (objetiva ou subjetiva).

Já que não sabemos (ou não queremos saber) que a IMPUNIDADE, gerada, em grande parte, pela quase certeza de ineficácia da INVESTIGAÇÃO, é importante motor para a prática delituosa (vontade x oportunidade), sendo a polícia ostensiva capaz apenas de deslocar (e não eliminar) tal intento.

Já que, por outro lado, não há como elidir o fato de que a simples presença da polícia, do exército, da guarda municipal ou de qualquer outro agente público uniformizado e/ou armado tende a repercutir favoravelmente ao menos na insegurança subjetiva.

Já que a imobilização das viaturas da Polícia Militar em face da necessidade de prover sensação de segurança em determinados locais tende a repercutir (e repercutirá) negativamente no atendimento às demandas geradas pelo serviço 190.

E já que a Polícia Civil quer ajudar.

POR QUE NÃO DELIMITAR RESPONSABILIDADE AO "PATRULHAMENTO" (OU SEJA LÁ QUAL FOR A DESIGNAÇÃO) A SER REALIZADO PELA POLÍCIA CIVIL FLUMINENSE?

PODERÍAMOS COMEÇAR COM A ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DOS TÚNEIS DA CAPITAL FLUMINENSE À POLÍCIA CIVIL, PARA O QUE PODERIA UTILIZAR, QUEM SABE, SUAS "TROPAS DE ELITE".

POR QUE NÃO BASEARMOS AS VIATURAS DA CORE NOS ACESSOS AOS PRINCIPAIS TÚNEIS DA CAPITAL?

12/01/2007

Será que as coisas não vão mudar?

Fiquei confuso ao acessar "O Dia on line" e ler a seguinte matéria:

"O Dia on line

12/1/2007 01:42:00

Linha Vermelha é policiada por homens do grupo de elite

Rio - Nesta quinta-feira, em caráter emergencial, a Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) da Polícia Civil iniciou patrulhamento ostensivo na Linha Vermelha até que comece a funcionar o Módulo Operacional das Vias Especiais (MOV) da PM, previsto para terça-feira.
Equipe de O DIA registrou na tarde de quinta-feira a presença de carros da Core circulando pela Linha Vermelha na altura do Complexo da Maré, Jardim América e São João de Meriti.
Na Avenida Perimetral e Aterro do Flamengo, vias que também integram o esquema do MOV, o patrulhamento ficou a cargo da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE)...
" (grifos nossos)

Caro contribuinte...

Saiba que não haveria confusão caso a matéria substituísse a palavra "policiada" por "investigada"; ou mesmo se a palavra "policiada" fosse utilizada em sua acepção mais correta, no que toca à Polícia Civil.

Saiba que o "grupo de elite" em questão pertence à polícia (civil) responsável por investigar, desvendar e elucidar os crimes praticados no estado do RJ, inclusive, na Linha Vermelha.

À mesma polícia que, diante do registro de ocorrência alusivo ao crime de que você foi vítima, tem o dever legal de desvendá-lo.

À mesma polícia que, de acordo com matéria publicada no Jornal "Extra" de 28Set06, instaurou inquéritos (instrumentos destinados à investigação de delitos e elucidação de sua autoria) em apenas 4% dos 202.665 registros de ocorrências feitos em 39 delegacias legais em 2006.

À mesma polícia que, de acordo com o Globo de 14Dez06, desvenda apenas 1,31% dos homicídios praticados.

À mesma polícia que, segundo as estatísticas oficiais (publicadas apenas uma vez - http://urutau.proderj.rj.gov.br/isp/admin/paginas/upboletim/2003_06_Bol.zip - pelo Instituto de Segurança Pública), detinha, à época (2003), os seguintes pífios índices de elucidação de delitos (os quais, apesar do título, abarcavam também as prisões em flagrante delito):
Roubos de carga - 5,4%
Roubos a bancos - 2%
Roubos a pedestres - 3%
Roubos a residências - 4,5%
Roubos a estabelecimentos comerciais - 3,7%
Roubos em ônibus - 3,9 %
Latrocínios (roubos seguidos de mortes) - 8,6%

Sinceramente, gostaria muito de saber qual é o índice de elucidação de roubos de veículos praticados, por exemplo, nas mesmas vias "policiadas" pela Polícia Civil.

E o que dizer, se é que há tal indicativo, dos índices de elucidação de delitos da CORE e da DRE.

Parece que estamos diante de verdadeira piada (de brasileiro... ou de carioca...), senão vejamos:

A Polícia Civil está "ajudando" no policiamento ostensivo; todavia, como não possui tal competência, o clamor público (e as cobranças) permanecem voltadas apenas à Polícia Militar.

Por outro lado, enquanto realiza tal "feito" sem qualquer possibilidade de aferição de responsabilidade territorial e tática, já que não possui delimitação de área de policiamento ostensivo, a Polícia Civil permanece quase inerte (do ponto de vista estatístico e à luz dos índices supra) diante do trabalho pelo qual deveria efetivamente ser cobrada, ou seja, ELUCIDAÇÃO DE DELITOS.

E olha que não mencionamos ainda que os "dirigentes" de tal polícia, responsáveis diretos por suas taxas de elucidação de delitos, são os agentes públicos policiais melhor remunerados no estado do RJ, chegando a receber mais de 1500 % do que percebe do erário um Soldado de Polícia Militar.

E o que é "melhor": tudo patrocinado por nós, contribuintes.

Enquanto a Polícia Civil "patrulha" vias expressas, quem verdadeiramente investiga (E ELUCIDA) os delitos nelas cometidos?

E a propósito, a quantas anda a situação do ex dirigente maior de tal polícia investigativa, o Delegado Álvaro Lins, investigado e plotado pela Polícia Federal em uma série de atividades de natureza, no mínimo, muito duvidosa?

10/01/2007

Homenagem ao meu pai.

Eu queria homenagear meu pai, mas não sabia como.
Achei que talvez a melhor forma fosse citar um pouco de sua vida profissional e do entrelaçamento das relações pessoais e profissionais em nossa família (cujas limitações, é verdade, talvez nunca tenham sido muito visíveis).
E, para tal, me permito reproduzir sua última ordem do dia, quando da passagem da Diretoria Geral de Pessoal:



Meu pai, meu velho e querido pai Coronel, de quem tanto cobrei, recebi orientações (por vezes, é verdade, sem sucesso) e com quem tanto aprendi e me inspirei, permanece vivo, lutando, com as forças que lhe restam e com o apoio de muitos, a intensa batalha que se desenrola por sua saúde.
As conquistas são pequenas, mas o são e a esperança parece renascer a cada entardecer.
Sei que é meio egoísta e talvez estranho, mas sem meu pai, ser PM perderia a graça.
Ao Sr, Cel Wander, minha continência.
A continência de um filho que embora talvez nunca tenha lhe dito, o ama muito.

08/01/2007

Mais uma da ADEPOL!

"ADEPOL/RJ INTERPELA JUDICIALMENTE O NOVO SUBSECRETÁRIO DE SEGURANÇA
08/01/2007
Fonte : ADEPOL/RJ

ADEPOL/RJ Interpela Judicialmente o novo Subsecretário de Segurança e comunica ao Governador Sérgio Cabral, em razão de declarações prestadas no jornal Tribuna da Imprensa no fim de semana.
Veja à matéria abaixo:
Polícia Civil também pode sofrer devassa O Subsecretário de Segurança do Rio, delegado federal Márcio Derene, admitiu que a Polícia Civil pode sofrer uma devassa nos moldes da que está em curso na Superintendência da Polícia Federal no estado.
Ele disse que a PF está 'cortando na própria carne' e demonstrou a nova gestão pretende fazer o mesmo na Polícia Civil do Rio, abalada por denúncias de corrupção.
Policiais civis foram acusados recentemente de envolvimento com as máfias dos caça-níqueis. Entre os investigados está o ex-chefe da Polícia Civil, delegado Álvaro Lins, que foi eleito deputado estadual. Ao dar posse à nova equipe de inteligência da Polícia Civil ontem, Derene chamou a atenção para a presença do novo corregedor unificado das polícias do Rio, desembargador Ricardo Leite, e do novo ouvidor da Polícia, procurador de justiça aposentado Luiz Sérgio Wigderowitz. Não é por acaso que estas pessoas estão presentes. É para que todas saibam que a Secretaria de Segurança pretende coordenar os trabalhos da Polícia Civil'.
Além de Derene, outros policiais federais estão ocupando cargos na estrutura da Secretaria de Segurança. No entanto, o subsecretário deixou claro que a intenção não é fazer uma intervenção na Polícia Civil ou na Secretaria de Segurança Pública. 'Queremos agregar, ajudar na forma de atuação, traçar diretrizes básicas no mesmo molde das operações que a polícia Federal vem fazendo há três anos', afirmou. O que ficou claro, principalmente depois que ele anunciou o repasse para a Coordenadoria de Inteligência da Polícia Civil (Cinpol) de equipamentos que a Secretaria Nacional de Segurança está enviando ao Rio, é que a estrutura de inteligência da própria polícia será usada também para investigar os policiais civis. Prática parecida tem sido adotada por órgãos de inteligência da Polícia Federal, como a chamada Missão Suporte, que vinha sendo chefiada pelo novo secretário de segurança do Rio, José Mariano Beltrame, com quem Derene trabalhou.

TELEGRAMA FONADO
Remetente Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro – ADEPOL/RJAv. Gomes Freire, 315, sobreloja Centro20.231-12 Rio de Janeiro RJTelefone p/cobrança (21) 2224-2554
Destinatário:Exmo. Sr. Sérgio Cabral, Digníssimo Governador do Estado do Rio de JaneiroPalácio GuanabaraRua Pinheiro Machado s/n°Laranjeiras Rio de JaneiroCEP. 22.238-900Texto:Cumprimentando-o cordialmente vg a Associação dos Delegados do Estado do Rio de Janeiro vem apresentar o seu mais veemente protesto vg contra as aleivosias consubstanciadas nas declarações irresponsáveis proferidas pelo Subsecretário de Segurança vg Delegado de Polícia Federal Mário Derene vg publicadas no Jornal Tribuna da Imprensa vg dias 6 e 7 de janeiro vg pág. 5 vg sob o título 'POLÍCIA CIVIL TAMBÉM PODE SOFRER DEVASSA' ptTrata-se de uma afirmação genérica e abstrata vg dada por uma jovem e inexperiente autoridade policial vg que será objeto de imediata interpelação judicial ptWladimir Sérgio Reale
Presidente da ADEPOL- RJ"

Certa vez, ouvi dizer que a vontade de falar, aliada à falta do que dizer, faz do mais inteligente dos homens um imbecil.

Será que o Governador perdeu seu tempo ao telefone?

Quais interesses defende a ADEPOL?

E que venha a DEVASSA; afinal, como dizem os antigos "quem não deve, não teme".

A propósito, como andam as querelas envolvendo o ex Chefe de Polícia Civil Álvaro Lins?

DEVASSA JÁ! AMPLA, GERAL E IRRESTRITA.

07/01/2007

Interessantes ponderações.

"UMA REFLEXÃO SOBRE A POLÍCIA JUDICIÁRIA
por Estanislau Robalo

Há anos o Brasil vem sofrendo um processo de esgarçamento no seu sistema de segurança pública. Os órgãos responsáveis pela contenção da violência social não estão mais conseguindo manter a criminalidade em níveis suportáveis pela sociedade, o que leva a instabilidade coletiva, principalmente porque os criminosos dão a impressão que estão bem mais organizados para delinqüir do que o Estado para prevenir e reprimir as ações dessas pessoas e organizações, que fazem do crime suas profissões.
Já se disse, alhures, que a quantidade de segurança pública não se mede pelo número de pessoas que a polícia prende ou mata, nem pela eficiência dela no esclarecimento dos crimes e, tampouco, pela produção de inquéritos remetidos à justiça, mas sim pela qualidade do serviço de prevenção às condutas anti-sociais, que fomentam a sensação de insegurança do corpo social. Afinal, o Estado não pode ser eficiente na punição e deficitário na prevenção, pois no momento em que o crime acontecer, em que for consumado, o Estado já falhou na sua missão preventiva. O rápido esclarecimento da autoria não devolve à vítima o status quo de antes da ação criminosa ser consumada. Temos que considerar ainda, que a falha na prevenção vai projetar na vítima ou nos seus familiares um dano psicológico que os acompanhará pelo resto da vida. Não podemos esquecer ainda que segurança pública, apesar de ser dever do Estado, é também responsabilidade de todos e de cada um de nós. Portanto, cada pessoa é responsável pela pacífica convivência social, através da preservação da ordem pública in-terna, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, nos termos da Constituição Federal. É lógico que nossa responsabilidade pela segurança coletiva deve ser exercida dentro da ordem legal. Não implica isso, que cada pessoa se arvore na função de policial e saia pelas ruas cumprindo o papel ostensivo da polícia preventiva. Mas sim, de interagir com os órgãos do sistema de segurança pública, contribuindo na construção de políticas preventivas, capazes de reduzir a incidência da criminalidade. Participar do planejamento das ações da polícia, nas definições das estratégias que devem adotar para atingir as metas estabelecidas a curto, médio e longo prazo e, finalmente, acompanhar a implementação das políticas estabelecidas, contribuindo na análise dos resultados e nos ajustes necessários para que sejam alcançados os objetivos colimados. Só com a participação coletiva é que nós vamos construir uma segurança pública de todos e para todos, uma segurança cidadã como defende o professor Cezar Honorato - Presidente do Observatório Urbano Estado do Rio de Janeiro. O avanço da criminalidade não é uma peculiaridade brasileira, é um fenômeno, se assim podemos definir, de ordem mundial. Antes mesmo da globalização da economia, o crime, que não depende de convenções ou tratados, já estava globalizado. Portanto, a reflexão a ser feita acerca desse fato social, a nosso juízo, deve ser de forma sistêmica. Precisamos enxergar o todo para atingir a parte que podemos neutralizar. A Constituição Federal define com precisão os papéis das polícias estaduais, cabendo às polícias militares o trabalho ostensivo e preventivo da ordem pública, e às polícias civis o trabalho de polícia judiciária na apuração de infrações penais por meio de investigação. Agora, em face do aumento da criminalidade nos municípios brasileiros, as guardas municipais começam a aparecer ocupando um espaço nada desprezível no cenário da segurança pública, restando apenas às autoridades definir em que áreas e quais os limites de competência das guardas na prevenção das condutas anti-sociais. Apesar de a Constituição Federal definir a função de polícia judiciária à polícia civil e ostensiva à militar, não o faz de forma exclusiva. Isto é, a repressão e a investigação do crime não são privativas da polícia civil, nem tampouco a atividade ostensiva e preventiva é uma função que deva ser exercida exclusivamente pela brigada militar. Há, portanto, um sinergismo na atuação desses dois órgãos que, na verdade, deveriam ser unificados. Em certas circunstâncias, tanto a polícia civil atua na prevenção quanto a polícia militar na repressão do crime. Assim, constata-se a dupla função das polícias civil e militar. Em seus comentários, o jurista Pinto Ferreira dá total visibilidade à dupla função da polícia civil, afirmando que sua função administrativa aparece quando ela 'assegura a ordem pública, buscando impedir ou impedindo a prática de um crime, com uma atuação preventiva', e na função judiciária, 'atuando depois do crime, ela é repressiva, colhe ou coleta os elementos do crime, para permitir a fundamentação da ação penal'. Já o mestre Álvaro Lazzarini, destaca a função repressiva da polícia militar que se dá quando ela age no instante ou imediatamente após ter ocorrido o delito, 'sem violação do dispositivo constitucional, pois quem tem a incumbência de preservar a ordem pública, tem o dever de restaurá-la, quando de sua violação', afirma o referido mestre. Estamos conduzindo nossa reflexão sobre o avanço da criminalidade na tentativa de identificar alguns problemas afetos à polícia judiciária, tendo como paradigma o pensamento do professor José Luís Cardoso Zamith - Pesquisador do Núcleo de Estudos de Justiça e Segurança da EBAPE/FGV, de que 'o problema da segurança pública não é de polícia, e sim de gestão'. Temos, porém, que ressaltar que até bem poucos anos a sociedade não reconhecia a existência e nem o papel que a polícia desempenhava na vida social. Basta ver que o primeiro seminário brasileiro para se discutir o papel da polícia judiciária aconteceu em novembro de 1989, na Faculdade de Direito da USP. Isso revela que os pensadores ignoravam o papel social da polícia. Marginalizada, a instituição não se preocupou em se modernizar, investir em inteligência para fazer frente à evolução do crime. Assim, continuou utilizando empíricos métodos de trabalho, que raramente passam de 'um conjunto de intervenções policiais, reativas e fragmentárias, determinadas pelas tragédias cotidianas', como sustenta o sociólogo Luiz Eduardo Soares. Nesse contexto, para o bom desempenho do seu mister, a polícia judiciária enfrenta problemas de ordem estruturais, materiais e humanos. Ela trabalha em estruturas anacrônicas, com muitos equipamentos obsoletos e com um efetivo muito aquém do necessário. Carece de liderança e de uma equipe pensante dentro da própria polícia, que conduzam às renovações recomendáveis. Não dispõe de um moderno setor de inteligência que lhe permita detectar, com antecedência, qualquer plano de conduta anti-social, monitorá-lo e evitar que a ação criminosa se consuma. Além da falta de liderança e de pensadores, a polícia judiciária não conta com uma área de recursos humanos, tão valorizados na iniciativa privada. Mas não é só. A carreira policial também é desestimulante por ser constituída de três sistemas: investigador, escrivão/inspetor e delegado. Quem ingressar na polícia como agente sabe que jamais sairá dessa condição, a não ser que estude e passe no concurso para delegado. Nos países desenvolvidos, todo policial inicia a carreira fazendo policiamento de rua, mas sabe que, dependendo de suas habilidade, pode chegar ao comando geral da polícia. Aqui isso é impossível. Em se tratando de vencimentos, há uma discrepância abissal e insuportável, pois um delegado em fim de carreira pode ganhar até quinze vezes o que uma agente em início de carreira ganha. Olhando por esse ângulo, o pesquisador Romeu Karnikowski visualiza, de um lado, um processo de elitização na carreira dos delegados, e do outro lado, a precarização na carreira dos agentes. Como se tudo isso não bastasse, a polícia judiciária não faz estudo das estatísticas que dispõem, o que lhe permitiria conhecer bem o perfil dos criminosos e das vítimas para elaborar um plano de trabalho, nem tampouco conta com um moderno sistema de comunicação, que facilitaria a interação entre os diversos órgãos da mesma instituição, otimi-zando o serviço e tornando-a mais ágil e eficaz. Finalmente, a grande maioria das polícias judiciárias não dispõe de uma assessoria de controle e aperfeiçoamento da atividade policial, como instituiu o delegado de polícia Milton Watanabe Tocikazu, Diretor-Geral da Polícia Civil do Mato Grosso do Sul, responsável pela realização de treinamento e atualização, visando o aperfeiçoamento, reciclagem e garantindo a constante modernização dos métodos de trabalho. Afinal, tudo isso é fonte de desestímulo dos profissionais da polícia judiciária, inclusive pela ação das corregedorias que, ao invés de fazer um diagnóstico interno para descobrir onde os policiais estão errando e corrigi-los, cumpre apenas o papel de órgão repressivo e disciplinador. Aliás, segundo a psicóloga Nancy Cárdia, coordenadora do Núcleo de Estudos da Violência da USP, na polícia do Brasil 'não se percebe nenhuma mudança nos últimos 100 anos', o que é lamentável. Na outra ponta da questão vamos nos deparar com a incapacidade de gestão na polícia judiciária. Essa incapacidade se revela pela dificuldade que os responsáveis pela administração da polícia têm em trabalhar com estatísticas. Apesar de dispor do melhor banco de dados sobre a violência e criminalidade, os administradores da polícia judiciária demonstram inabilidade para analisá-los e, a partir das análises, elaborar planos de ações. Dentro desse contexto, percebe-se que a polícia civil precisa de pessoas comprometidas com a modernização da polícia e qualificadas em gestão administrativa para gerir os recursos disponíveis, através de projetos focados em melhor resultados para a sociedade e com reflexos positivos para a instituição. Para tanto, os administradores da polícia civil devem começar por fazer um preciso diagnóstico para identificar as vulnerabilidades e os pontos fortes da instituição. A partir daí, elaborar um plano de ação capaz de corrigir as vulnerabilidades e reforçar o que está funcionando bem. Todavia, os administradores da polícia não demonstram essa preocupação. Daí porque, a polícia judiciária não se preocupar com a elaboração de um bem elaborado planejamento de ação, com estratégias claras e metas bem definidas, a serem atingidas a curto, médio e longo prazo. Um planejamento que conte com a participação da sociedade e quadro funcional, a fim de comprometê-los com o resultado. Um planejamento participativo, com prévio diagnóstico e formulação de soluções inovadoras e arranjo de implementação em rede. estabelecendo uma metodologia de trabalho voltada para o resultado. Como a polícia judiciária não opera de forma padronizada nem conta com uma metodologia de trabalho, atuando sempre ao sabor dos acontecimentos, talvez, por isso, não elabora um plano de gestão que contemple suas reais necessidades. Por isso, somos da opinião que se deve criar um corpo de gestores dentro dos quadros das polícias judiciárias, compostas por administradores não integrantes da carreira, para administrá-la, tendo em vista que os delegados de polícia, atuais responsáveis também pelo comando administrativo da polícia, já revelaram que não têm qualificação para tal desiderato. A formação deles é de policial e não de gestores. Portanto, é uma heresia os governantes mantê-los no comando administrativo das polícias, pois é evidente que eles não têm o perfil de gestor. Quem sabe a solução está na quebra de paradigmas?".

ESTANISLAU ROBALO, policial civil, Especialista em Segurança pela FSG-RS e estudioso dos problemas ligado à segurança pública em Caxias do Sul, RS.
Texto disponível em http://segurancaeriscos.blogger.com.br/.

E por falar em quebra de paradigmas, vale lembrar o a EC n.º 035/2005.
Ressalte-se que estados como SP, RS, PE e SC já conferiram autonomia às suas polícias técnicas.

"EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 035, DE 2005

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART.183 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º - Acrescenta ao art. 183 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro o seguinte parágrafo:

'§ 5º - Lei específica definirá a organização, funcionamento e atribuições do órgão responsável pelas perícias criminalística e médico-legal, que terá organização e estrutura próprias'.

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 2005.

DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente".

04/01/2007

Carga horária!

Conforme alertou o departamento jurídico da ASSINAP e a despeito da publicação exibida no site da ALERJ, o art 3º da Lei n.º 1900/91 (o qual introduziu no estatuto dos policiais militares - art 48 - direito à jornada de seis horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, além de remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal) foi declarado inconstitucional pelo TJ, motivo pelo qual a postagem "De volta ao assunto carga horária... uma lei esquecida há mais de quinze anos..." foi retirada do ar (perdoem nossa falha).
Todavia, é bom lembrar que da leitura do Decreto n.º 25538/99 e da Resolução SESP n.º 510/2002 emerge a necessidade de que a carga horária semanal ordinária aplicada aos militares de polícia varie entre 30 e 44 horas semanais (conforme postagem de setembro de 2006).
Em face de nossa imprecisão, retificamos também os requerimentos alusivos à questão, objeto de artigo anterior, respaldando-os na Resolução da SESP, cuja íntegra reproduzimos junto aos mesmos.