Federação Nacional das Entidades de Oficiais Militares Estaduais
XV Encontro de Entidades de Oficiais Militares Estaduais
Carta de Natal-RN
Aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e quinze, as
entidades de oficiais militares estaduais, federadas à Federação das
Entidades de Oficiais Militares Estaduais (FENEME), representada por
seus Presidentes, reunidas por ocasião de seu 15º Encontro Nacional, na
cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, proclamam a presente
“Carta de Natal” nos seguintes termos:
I – Repudiar qualquer iniciativa tendente a manter ou reforçar o atual
sistema policial marcado por meias polícias e por uma resolutividade de
infrações penais que, vergonhosamente, tem atingido em média míseros 5%
(cinco por cento), situação única no mundo no que concerne a
ineficiência.
II – Implantar o Ciclo Completo de Polícia, para todas as instituições
policiais, a exemplo de todos os países, com destaque para as nações
desenvolvidas, permitindo que os atos lavrados sigam diretamente ao
Poder Judiciário, deste modo: - possibilitando uma reforma estrutural
com redução significativa de custos - aumentando a fidedignidade das
informações prestadas; - desburocratizando o atendimento policial ao
cidadão; - alcançando maior eficiência de todas as instituições
policiais; a ser consubstanciado com a aprovação da Proposta de Emenda
Constitucional 423/2014, a “PEC da Segurança” bem como outras que
contenham a implantação do Ciclo Completo.
III – Reforçar o conceito de autoridade policial, conforme
constantemente ratificado pelo STF, no contexto da Lei 9.099/95 como o
primeiro policial atendente da ocorrência in loco, cabendo a esta
instituição o registro do fato com o encaminhamento ao Poder Judiciário,
refutando as tentativas meramente corporativistas, que têm pressionado o
Congresso Nacional a concentrar tal conceito em um único cargo.
IV – Defender a criação de um Conselho Nacional de Polícia, como órgão
maior fiscalizador do sistema policial, com a participação da sociedade
civil organizada, trabalhadores da segurança pública e instituições,
objetivando fortalecer as apurações de irregularidades policiais e, por
conseguinte, a disciplina Policial e a credibilidade das instituições
perante a sociedade.
V – Fortalecer o poder de Polícia Administrativa da Polícia Militar atribuindo, por leis específicas a ela, competências relativas a gestão preventiva da segurança pública e preservação da ordem pública, promovendo-a a instituição por excelência preventiva, ao contrário do quadro atual.
VI – Fortalecer o poder de Polícia Administrativa do Corpo de Bombeiros, incluindo todos os atos deste, no que se refere aos assuntos afetos a: prevenção e combate a incêndios, prevenção e atendimento a sinistros, situações de emergências e pânico, calamidades públicas, entre outras atividades de segurança pública e defesa civil, pela necessária instituição dos códigos de prevenção contra incêndio estaduais e nacional.
Natal-RN, 27 de agosto de 2015.
MARLON JORGE TEZA
Coronel PMSC
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