30/08/2015

Carta de Natal

Federação Nacional das Entidades de Oficiais Militares Estaduais
XV Encontro de Entidades de Oficiais Militares Estaduais
Carta de Natal-RN

Aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e quinze, as entidades de oficiais militares estaduais, federadas à Federação das Entidades de Oficiais Militares Estaduais (FENEME), representada por seus Presidentes, reunidas por ocasião de seu 15º Encontro Nacional, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, proclamam a presente “Carta de Natal” nos seguintes termos:
I – Repudiar qualquer iniciativa tendente a manter ou reforçar o atual sistema policial marcado por meias polícias e por uma resolutividade de infrações penais que, vergonhosamente, tem atingido em média míseros 5% (cinco por cento), situação única no mundo no que concerne a ineficiência.
II – Implantar o Ciclo Completo de Polícia, para todas as instituições policiais, a exemplo de todos os países, com destaque para as nações desenvolvidas, permitindo que os atos lavrados sigam diretamente ao Poder Judiciário, deste modo: - possibilitando uma reforma estrutural com redução significativa de custos - aumentando a fidedignidade das informações prestadas; - desburocratizando o atendimento policial ao cidadão; - alcançando maior eficiência de todas as instituições policiais; a ser consubstanciado com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 423/2014, a “PEC da Segurança” bem como outras que contenham a implantação do Ciclo Completo.
III – Reforçar o conceito de autoridade policial, conforme constantemente ratificado pelo STF, no contexto da Lei 9.099/95 como o primeiro policial atendente da ocorrência in loco, cabendo a esta instituição o registro do fato com o encaminhamento ao Poder Judiciário, refutando as tentativas meramente corporativistas, que têm pressionado o Congresso Nacional a concentrar tal conceito em um único cargo.
IV – Defender a criação de um Conselho Nacional de Polícia, como órgão maior fiscalizador do sistema policial, com a participação da sociedade civil organizada, trabalhadores da segurança pública e instituições, objetivando fortalecer as apurações de irregularidades policiais e, por conseguinte, a disciplina Policial e a credibilidade das instituições perante a sociedade.

V – Fortalecer o poder de Polícia Administrativa da Polícia Militar atribuindo, por leis específicas a ela, competências relativas a gestão preventiva da segurança pública e preservação da ordem pública, promovendo-a a instituição por excelência preventiva, ao contrário do quadro atual.

VI – Fortalecer o poder de Polícia Administrativa do Corpo de Bombeiros, incluindo todos os atos deste, no que se refere aos assuntos afetos a: prevenção e combate a incêndios, prevenção e atendimento a sinistros, situações de emergências e pânico, calamidades públicas, entre outras atividades de segurança pública e defesa civil, pela necessária instituição dos códigos de prevenção contra incêndio estaduais e nacional.


Natal-RN, 27 de agosto de 2015.
MARLON JORGE TEZA
Coronel PMSC

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