Tenho
certeza de que já percebeu que errou!
Afinal,
não poderia esperar nada diferente de alguém que além de se dizer temente a
Deus, tem formação jurídica.
Preciso
acreditar que houve, senão também uma violação cristã consciente, um erro de
cálculo sobre a opção de violar garantia estabelecida em lei federal para
agradar, talvez até nem tão conscientemente assim, mais a alguns (e muito mais
a alguns poucos) em detrimento da qualidade de vida de dezenas de milhares de
outros, muitos, sequelados.
E agora
que sabe que todos já se deram conta do que ocorreu?
Percebe
que a pobreza legal e ética da quebra da paridade entre ativos e
inativos/pensionistas acaba se amplificando com o não veto ao dispositivo
inserido no texto por emenda parlamentar para garantir que militares ocupantes
de cargos em comissão, e.g., secretários de estado da PM e do Corpo de Bombeiros
Militar, possam perceber remuneração líquida maior do que o limite
constitucional imposto a todos, militares ou não? De quem foi a ideia?
Consegue
perceber que o silêncio daqueles que foram beneficiados (ao menos em montante
bem menor do que alguns poucos) em detrimento dos que os antecederam no serviço
ativo (a exceção de alguns muito poucos destes) denota maior constrangimento do
que regozijo?
Sua
gestão inovou!
Antes
dela... de Pezão a Brizola, passando por Sérgio Cabral, Benedita,
Garotinho... Witzel, nenhum governante quebrou a paridade entre militares
ativos e inativos... Alguns certamente tentaram, mas não encontraram eco e,
menos ainda, ativa voluntariedade interna corporis para a promoção
de tamanho golpe contra militares (não raro, sequelados), suas viúvas, filhos e
pais idosos desprovidos de renda.
E o
momento em que seu governo praticou tal ato o torna ainda mais singular
governador Cláudio Castro.
Como
espera justificar o paradoxo de haver utilizado a "Lei de Proteção Social
dos Militares do RJ", cujos princípios gerais relacionados a inatividade e
pensões deveriam ser simétricos aos previstos para os militares das Forças
Armadas (conforme alteração legal oriunda da lei federal n.º 13.954/2019, mesma
lei da qual resultou a lei de proteção social do RJ) para quebrar, talvez, o
mais importante fundamento de tal simetria de tratamento?
Como
pretende fundamentar o fato de haver ignorado a garantia legal de que a revisão
de remuneração de militares inativos deve ocorrer concomitante e
automaticamente à revisão de remuneração de militares ativos? Creio que saiba
que remuneração de militar, ressalvado modelo não adotado no RJ (subsídio),
abrange não apenas soldo, mas este e gratificações, como, por exemplo, a
"Gratificação de Risco de Atividade Militar-GRAM". Alguém lhe
esclareceu quanto a isso?
Como
acredita que "sua" Procuradoria Geral do Estado poderá se contrapor
ao fato de que os mesmos militares inativos excluídos dessa "festa"
(nem tão pobre assim) o foram a despeito de recolherem, desde 2020 e com base
em alterações introduzidas no Decreto Lei 667/69 pelo art. 25 da lei federal
supra, contribuição militar em parâmetros rigorosamente idênticos aos militares
ativos; todos, bem como suas pensionistas, social e expressamente protegidos da
quebra de paridade em razão de mandamento legal objeto do mesmo art. 25 da
citada lei federal? Aos inativos apenas o ônus da lei?
A
propósito governador Cláudio Castro, é importante frisar que a citada lei
federal também inovou ao estabelecer competência da União para verificar o
cumprimento (ou não) das normas gerais de inatividade e pensões em sede de
legislação específica dos entes federados (parágrafo único do art. 24-D do
Decreto Lei 667/69) e que o governo federal já disciplinou o exercício de tal
competência através de normativa própria do Ministério da Economia.
Acredita
que o presidente Jair Bolsonaro, cujas relações políticas e mesmo pessoais com
os militares do RJ parecem ser notórias, permanecerá inerte diante da
ilegalidade praticada? Crê que o mesmo presidente não determinará ao seu
Ministro da Economia (creio que também já regressou de férias) a adoção de
providências específicas em sua esfera de atribuições?
Será?!
Sendo
assim governador Cláudio Castro, acreditando que apenas posso presumir os motivos
pelos quais não lhe foi ofertado o devido assessoramento técnico para a tomada
de decisão relacionada à presente matéria, cujos reflexos se prolongam para
além das existências físicas dos atuais militares inativos, recaindo sobre suas
viúvas e mais dependentes, apelo não só ao seu senso de dever legal, mas ao
sentimento cristão que ostenta para sugerir que se permita compreender não
apenas que errou, mas que deve reparar integralmente o erro.
Governador
Cláudio Castro, demonstre altivez pedindo desculpas, promovendo a alteração da
conjuntura da qual emanou o cenário atual, exonerando os secretários de Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, e enviando projeto de lei
restabelecendo a legalidade em relação à paridade que deve nortear a percepção
da gratificação de risco de atividade militar por militares ativos e inativos
do RJ.
Rio de
Janeiro, 11/01/2022.
Wanderby Braga de Medeiros