13/11/2010

Sem exclusividade

A escuta telefônica, cuja atividade até gerou uma Comissão Parlamentar de Inquérito na Câmara dos Deputados, poderá ser realizada por órgãos que não sejam policiais. Pelo menos é esse o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que considerou legal o grampo realizado pela Coordenadoria de Inteligência do Sistema Penitenciário do Rio de Janeiro. A concordância dos ministros aconteceu depois do julgamento de habeas corpus solicitado por um contador envolvido em crimes tributários desvendados pela Operação Propina S.A.
Em agosto, o Conselho Nacional de Justiça divulgou relatório em que confirmou que a quantidade de escutas subiu 45% se comparado com o mesmo período do ano passado. Naquele mês, nada menos que 11,3 mil grampos telefônicos estavam em andamento. O Sistema Nacional de Controle das Interceptações Telefônicas foi criado pelo CNJ em 2008. À época, o objetivo do sistema era esclarecer dados levantados pela CPI dos Grampos. Os estados de São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul são aqueles com maior quantidade de linhas telefônicas monitoradas.
No caso do contador, o STJ discordou da defesa, segundo a qual a Cispen da Secretaria de Administração Penitenciária carioca não teria atribuição para fazer as escutas telefônicas. Os advogados disseram que a lei que regulamenta essas interceptações exige que o procedimento seja conduzido pela polícia judiciária. Os ministros da 4ª Turma não pensam assim.
O contador e mais 45 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público por crimes contra a ordem tributária, advocacia administrativa e lavagem de dinheiro. O escândalo veio à tona em 2007, ao final de investigações baseadas em escutas telefônicas. Segundo a acusação, uma quadrilha de fiscais, empresários, contadores e outras pessoas teriam lesado a Fazenda Pública do Rio de Janeiro em cerca de R$ 1 bilhão. Os fiscais receberiam propina para acobertar irregularidades tributárias cometidas por várias empresas.

Fonte: uchoa.info