Sugiro que, a exemplo do que está acontecendo agora em Alagoas, a Polícia Militar do RJ seja obrigada a encaminhar os pequenos delitos diretamente ao Poder Judiciário, sem precisar comparecer às Delegacias de Polícia. Tal é possível desde 1995, com o advento da Lei 9099, que instituiu os Juizados Especiais Criminais, as infrações penais de menor potencial e substituiu os inquéritos policiais por termos circunstanciados de ocorrência (meros relatos).
Com a modalidade de atuação ora sugerida, além do aumento do tempo de permanência dos policiais militares nas ruas, seria possível aos policiais civis, muito menos assoberbados, voltarem sua atenção para a investigação de delitos graves e de outros que tanto incomodam a população, como, por exemplo, homicídios, roubos, furtos, etc.
Além de não acarretar custos, a medida tende a gerar economia para o erário, já que menos combustível seria gasto pela PM, além de melhoria de qualidade no atendimento aos cidadãos, também liberados de penosos deslocamentos e da perda de tempo nas delegacias.