29/07/2007

JUNTOS, FORTES E PROGREDINDO.

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Caros Srs

Uma comissão da mobilização terá audiência com o Governador do RJ em 13/08/07.

Fazendo coro com o Sr Comandante Geral da Corporação e tendo em conta a transparência, coerência e dignidade com que a questão tem sido recepcionada pelo mesmo, julgamos necessário que redimensionemos nossos passos traçados até o ANÚNCIO QUE SERÁ FEITO pelo governo do estado no dia 16/08/07.

Lembramos de que o pleito de INTEGRAÇÃO SALARIAL entre PM e PC foi encaminhado nos seguintes termos:

Assim sendo, ROGAMOS A TODOS QUE:

I - AGUARDEM J U N T O S O DIA 16/08/07 PARA QUE POSSAMOS DELIBERAR QUANTO AOS PRÓXIMOS PASSOS A SEREM ADOTADOS DIANTE DO QUE FOR APRESENTADO PELO ESTADO .

II - MOBILIZEM POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES, ATIVOS E INATIVOS, NO SENTIDO DE QUE ESTEJAM PRONTOS A COMPARECER A EVENTUAL ATO PÚBLICO A SER DEFLAGRADO APÓS O ANÚNCIO DO GOVERNO.

QUEREMOS ACREDITAR QUE O ESPÍRITO DEMOCRATA DE NOSSO GOVERNADOR, ALIADO À RAZOABILIDADE DE NOSSO PLEITO E À NECESSIDADE DE QUE NOSSA CLIENTELA - A POPULAÇÃO FLUMINENSE - SEJA PRESTIGIADA, TERÁ POR CONCLUSÃO VERDADEIRAS E CONCRETAS BOAS NOVAS EM 16/08/07 .

E QUE ELAS O SEJAM TAMBÉM PARA A POLÍCIA CIVIL DE NOSSO ESTADO.

GREVE NA POLÍCIA CIVIL.

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Conforme noticiou a "coluna do servidor" (O Dia - 31/07/08), as assembléias realizadas pelos pelos policiais civis e pelos delegados da mesma polícia resultaram no indicativo de GREVE para 17/08/07:

"Agentes e delegados da Polícia Civil fizeram assembléia ontem. O primeiro grupo aprovou indicativo de greve para 17 de agosto. Antes, no dia 15, haverá reunião com o estado para tratar do reenquadramento salarial. A reivindicação dos agentes encontra eco entre os delegados, que colocaram como prioridade o reajuste para os colegas. A assembléia dos delegados manteve o indicativo de greve. A categoria vai tentar agora uma audiência com o governo no início de agosto para tratar de suas próprias demandas".

Esperamos que os policiais civis sejam atendidos em suas reivindicações e que nós, policiais militares e bombeiros militares, consigamos a almejada INTEGRAÇÃO SALARIAL.

Queremos apenas ganhar tão mal (ou, quiçá, bem) quanto nossos "irmãos d'armas".

Estamos esperançosos de que o Governador Sérgio Cabral, notório democrata, atenda aos nossos legítimos anseios, lembrando a todos de que, em o fazendo, estará prestigiando a própria população fluminense, principal cliente de nossos serviços.


Breve adeus a um velho tenente.

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Em 1941, posou para foto à frente do hoje 1º BPM, garboso junto aos seus pares, também concludentes do Curso de Formação de Sargentos.

Sua carta patente foi assinada em 07 de abril de 1958 pelo então Presidente da República, o também policial militar, Juscelino Kubitschek de Oliveira.

Sua medalha de bons serviços foi concedida por ato do Presidente Getúlio Dornelles Vargas.

O quadro com sua já amarelada foto em branco e preto, ostentado o laço húngaro de sua patente, ainda está na parede da sala.

Mas um de seus maiores orgulhos era o reconhecimento do então Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, Cel EB Nizo de Vianna Montezuma, por sua colaboração no sentido de que a obra literária "Diretrizes" fosse publicada.

Vai com Deus meu velho tenente.

Meu velho 1º Ten PM Ref Geraldo Medeiros.

INTEGRAÇÃO SALARIAL. "Ponto de discórdia" - ainda.

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A propósito da postagem anterior, resta dizer que o paralelo pode (e deve) ser traçado ainda em relação aos outros beneficiários da reivindicação de INTEGRAÇÃO SALARIAL, os membros do Corpo de Bombeiros Militar do RJ.
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De acordo com a legislação vigente, componentes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, militares estaduais, recebem a mesma remuneração, logo, o pleito beneficia à ambas instituições.
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Voltando à máxima de delegados de polícia segunda a qual a integração salarial com a Polícia Civil não seria possível, tendo em vista que "as funções e níveis de escolaridade são diferentes...", em clara defesa dos atuais níveis de disparidade salarial, marcadamente, é claro, no que concerne aos seus próprios salários, cabe esclarecer que quanto ao primeiro tópico (escolaridade), a explanação aludida em relação à Polícia Militar encontra perfeita similaridade com o Corpo de Bombeiros Militar, já que, respeitadas determinadas especificidades, lá também há cursos de mesmo nível (ou superior).
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O oficial bombeiro militar, tal qual o delegado de polícia e o oficial policial militar, tem nível superior, mas apenas o Curso de Formação de Oficiais detém tal graduação.
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Todavia, ao adentrarmos às funções, talvez encontremos justificativas ainda maiores para que a integração seja atendida pelo governador Sérgio Cabral.
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Se o principal mister do governo é atender ao bem comum, não é o Corpo de Bombeiros Militar um dos principais instrumentos de que se utiliza para tal?
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Afinal, somente no ano de 2006 o Corpo de Bombeiros Militar do RJ foi responsável por 200248 atendimentos, com um total de 128430 vítimas socorridas, representando um atendimento a cada 2 minutos e 37 segundos.
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Em 2007 a média de atendimentos é de um atendimento a cada 2 minutos e 21 segundos, denotando que a população fluminense conta, cada vez mais, com os soldados do fogo.
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Contabilizando o período de 2004 a 2007, de acordo com números disponibilizados no site da Corporação - http://www.cbmerj.rj.gov.br/-, chegamos à impressionante cifra de 649.120 (seiscentos e quarenta e nove mil, cento e vinte atendimentos prestados à população.
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Alguém duvida da importância fática das funções desempenhadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do RJ para a segurança da sociedade?
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Eles têm razão, "as funções e níveis de escolaridade são diferentes...".
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A propósito, há algum site em que seja tornado público o resultado do trabalho dos delegados de polícia?
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Existe algum local em que possamos contrapor as informações de que os mesmos não elucidam sequer dois pontos percentuais dos delitos que "investigam"?
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Poderíamos utilizar a mesma bandeira dos opositores da idéia para dizer que um dos parâmetros que justifica a integração salarial é representado pelos níveis de escolaridade ostentados pela PMERJ e pelo CBMERJ, mas, sinceramente, talvez não sejam tão importantes assim diante de algo que parece muito maior:
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a relação entre as funções desempenhadas e o atendimento à população.
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Caro governador Sérgio Cabral, no seio da democracia, há parâmetro melhor?
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A integração salarial é uma questão de respeito não apenas às Corporações beneficiadas, mas à própria população do RJ, cliente de seus serviços.
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A PROPÓSITO, QUAL É O TELEFONE DA POLÍCIA MILITAR?
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QUAL É O TELEFONE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR?
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ALGUÉM SABE QUAL É O TELEFONE DA POLÍCIA CIVIL?

INTEGRAÇÃO SALARIAL. "Ponto de discórdia".

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Trecho de matéria veiculada na Coluna do Servidor (Jornal O Dia), de 28/07/07:

"POLÊMICA
PONTO DE DISCÓRDIA
A idéia dos policiais militares de pedir equiparação salarial a seus colegas da Polícia Civil tem gerado insatisfação em alguns setores daquela segunda corporação.
Os civis defendem um aumento para os militares, mas alegam que as funções e níveis de escolaridade são diferentes...
" (grifos nossos).

Eles têm razão!

Sim, é claro que os responsáveis por tal afirmação têm razão, já que funções e níveis de escolaridade são realmente diferentes.
Em relação às funções, temos que a polícia judiciária e a apuração de infrações penais é exercida por ambas instituições, sendo a Polícia Civil no âmbito do Código de Processo Penal, e a Polícia Militar no âmbito do Código de Processo Penal Militar.
Capitães, tenentes e delegados presidem autos de prisão em flagrante e conduzem inquéritos policiais.
Mesmo em relação à investigação alusiva aos crimes comuns, há vasta doutrina e jurisprudência assegurando tal exercício, ao menos em caráter preliminar (logo após o fato), ao policial militar, ou seja, aquele que em geral é a primeira autoridade policial a tomar conhecimento do ilícito.
Se tomarmos por base os delitos comuns de menor potencial ofensivo (crimes com pena até dois anos e contravenções penais), policiais militares e civis são competentes para carreá-los ao poder judiciário através de termo circunstanciado, uma vez que não há que se falar em inquérito policial.
Todavia, no que toca ao exercício da polícia ostensiva, embora dirigentes da Polícia Civil pareçam insistir em buscá-lo (em detrimento do caráter INVESTIGATIVO que deveriam procurar conferir à sua instituição), tal prerrogativa constituicional parece realmente ser da Polícia Militar.
No que concerne à preservação da ordem pública, é oportuno citar que o mister, também pertencente à Polícia Militar, significa que a ela cabe inclusive o exercício de atribuições de outras instituições no rol da segurança pública, desde que necessário à sua garantia, conforme parecer da Advocacia Geral da União (AGU/TH/02/2001) - disponível em postagem precedente neste mesmo blog.
Há ainda uma outra questão que merece destaque, pois oficiais da PM, diferentemente de delegados de polícia, exercem funções junto à JUSTIÇA, na qualidade de JUIZES MILITARES, quando nomeados para composição de Conselhos de Justiça (coisa absolutamente normal na carreira).

Passando aos níveis de escolaridade, cabe esclarecer que se por um lado, em ambas instituições, as bases ingressam com nível médio e o topo com nível superior, no meio do caminho a coisa é um pouco diferente.
Os oficiais da PM têm nível superior, pois o curso de formação de oficiais, realizado ao longo de três anos e em regime de internato, o é (de acordo com regulamentação federal vigente).
Para ascender ao oficialato superior há necessidade de realização de mais um curso (como capitão), em nível de pós-graduação lato sensu.
Para chegar ao último posto, há necessidade de ainda mais um curso, também com interface universitária (atualmente, junto à Fundação Getúlio Vargas).
Logo, para chegar a Coronel, o policial militar precisa de um curso superior e de mais dois em nível de pós-graduação (todos, fruto de concurso).
Para ascender ao último patamar da PCERJ, Delegado de 1ª classe, há necessidade de um curso superior apenas (direito) e de um curso técnico de alguns meses na Academia de Polícia Civil (sem nível universitário).
Observando por outro ângulo, poderíamos dizer com absoluta certeza que o curso de formação da Polícia Militar (oficiais), diferentemente do oriundo da Polícia Civil (delegados), tem nível superior e que, quanto aos demais cursos, são eminentemente cursos técnico-profissionais, mais frequentes na primeira (curso de formação de soldados, curso de formação de cabos, curso de formação de sargentos, curso de aperfeiçoamento de sargentos), de que na segunda instituição.
E nós aqui não estamos sequer mencionando que boa parte de nossa tropa (oficiais e praças) também possui formação universitária (facilitada, ao menos no caso dos oficiais, pela possibilidade de eliminação de diversas matérias já cursadas no CFO).

Mas poderíamos falar ainda em outra questão:

JUSTIÇA!

Afinal, quem tem a pior jornada semanal?

Quem corre mais risco de morte?

Quem morre mais?

Quem é exposto às piores condições de trabalho?

Quem é mais solicitado pela população?

QUEM É CHAMADO PRIMEIRO?

QUAL É O TELEFONE DA POLÍCIA CIVIL?

QUAL É O TELEFONE DA POLÍCIA MILITAR?


Queremos apenas receber tão mal quanto recebe a Polícia Civil do mesmo Estado do Rio de Janeiro, torcendo (sinceramente) para que ela obtenha não apenas patamares salariais mais elevados, mas direcionamento mais eficiente, efetivo e eficaz por parte de seus dirigentes, delegados de polícia, no sentido de orientá-la em prol de seu verdadeiro "nicho de mercado", a contraposição à sensação de impunidade, através da obtenção de patamares razoáveis de ELUCIDAÇÃO DE DELITOS.

26/07/2007

O incrível parecer.

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Incrível, do latim incredibile, quer dizer aquilo em que não se acredita, algo extraordinário, estranho, excêntrico e singular (Aurélio Buarque de Holanda Ferreira).

O parecer n.º 17/2007/BTD/PSP, de autoria do procurador do estado Bruno Teixeira Dubeux, parece de fato incrível; e não apenas por sua perfeita adequação aos interesses de delegados de polícia civil do RJ, mas também por olvidar questões conhecidas e importantes do cenário legal pátrio.

Resumidamente, cabe esclarecer que o citado parecer, cujo trazimento à luz foi recebido com esperado destaque pela Associação de Delegados de Polícia do RJ (www.adepolrj.com.br), por parte da qual mereceu ampla publicidade, foi exarado em contraposição ao parecer anterior, da lavra do procurador Delcy Alex Linhares.

Ambos os pareceres, oriundos da mesma Procuradoria Geral do Estado do RJ, tratam de forma diametralmente oposta a mesma questão, qual seja, a possibilidade de lavratura de termos circunstanciados pela Polícia Militar.

Enquanto o primeiro parecer pontua que juristas como Luiz Gustavo Gradinetti Castanho de Carvalho, Ada Pelegrini Grinover e Damásio Evangelista de Jesus sustentam que a autoridade de que trata o artigo 69 da Lei 9.099/95 é qualquer autoridade, podendo ser da Polícia Judiciária, da Polícia Militar, da Polícia Federal ou mesmo da secretaria dos Juizados; o segundo busca arrimo em Julio Fabrini Mirabete e Guilherme de Souza Nucci para sustentar entendimento diverso.

Enquanto o primeiro cita o Enunciado n.º 34 do Fórum Nacional de Juizados Especiais Criminais, o qual assinalando que o "termo circunstanciado poderá ser lavrado pela Polícia Civil ou Polícia Militar." e que "um simples boletim de ocorrência circunstanciado substitui o inquérito policial. Talão de ocorrência da Polícia Militar serve de autuação sumária. Entendemos, portanto, que, para fins específicos dispostos no art. 69 da Lei nº 9.099/95 a expressão 'autoridade policial' significa qualquer agente público regularmente investido na função de policiamento ou de polícia judiciária."; o segundo foca o Código de Processo Penal para defender o oposto.

Mas o que chama mesmo a atenção e denota a aparente prevalência de interesses classistas sobre questões técnicas, são os flagrantes equívocos enunciados.

Se por um lado cita que a "Polícia Civil, chefiada por Delegado de Polícia, exerce as funções de (i) polícia judiciária e (ii) de apuração de infrações penais, sejam elas de menor, médio ou maior potencial ofensivo, com exceção apenas das infrações de natureza militar, na forma do art. 4.º do Código de Processo Penal.", parece desprezar o fato de que em matéria de flagrância de infrações penais de menor potencial ofensivo, não há que se falar em adoção de feitos investigativos preconizados no CPP, uma vez que a lei que regula a matéria (9099/95) é lei de caráter processual, devendo prevalecer em relação às hipóteses que menciona (infrações penais de menor potencial ofensivo).

Se por um lado estabelece que a "atividade desempenhada pela Polícia Civil, também denominada de polícia judiciária, consubstancia-se na realização de investigações preliminares ao processo penal, que, em regra se exterioriza na forma de inquérito policial.", parece olvidar que a lei n.º 9099/95 substitui o inquérito policial, conduzido, em princípio, por autoridades de polícia judiciária (vide art. 4º, parágrafo único do CPP), por mero termo circunstanciado, lavrado por qualquer autoridade policial.

Se por um lado esclarece que de acordo com o art 69 da lei n.º 9.099/95, "a autoridade policial que tomar conhecimento do fato criminoso de menor potencialidade ofensiva deverá lavrar termo circunstanciado", busca, em seguida, fundamentação no CPP e não na própria lei processual mencionada para delimitar os feitos seguintes e tentar atribuir exclusividade a delegados de polícia para sua autoria.

Se por um lado explicita os critérios orientadores mencionados na lei processual n.º 9099/95 (celeridade, informalidade, oralidade e economia processual), busca estabelecer absurda similaridade formal entre o feito por ela regulado (termo circunstanciado) e aquele mencionado no CPP (inquérito policial).

Mas não chegamos ainda ao fim, pois na aparente tentativa de defesa da posição ostentada por delegados de polícia, o douto procurador cita "entendimento assentado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul", segundo o qual o

Termo Circunstanciado que, nas infrações penais de pequeno potencial ofensivo, substitui o inquérito policial, é atribuição da polícia judiciária e não da polícia com as atribuições de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública",

não mencionando recente decisão do mesmo Tribunal de Justiça do RS, inserta nos autos do processo n.º 70014426563, segundo a qual foi julgada improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação de Delegados de Polícia do RS contra a Portaria n.º 172/00, através da qual a Secretaria de Justiça e Segurança reconheceu a competência da Polícia Militar para a lavratura de termos circunstanciados, feito que perdura com êxito naquele estado há quase uma década (disponível em htttp:www.tj.rs.gov.br).

Lamentavelmente, a pesquisa do douto procurador também não evidenciou a posição ostentada pelo próprio Supremo Tribunal Federal, fruto de Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2618, patrocinada por ninguém menos que Wladimir Sérgio Reale, Presidente da Associação de Delegados de Polícia do RJ, através da qual foi atacado o Provimento n.º 34/2000, da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do PR, reconhecedor da competência da Polícia Militar para lavratura de termos circunstanciados:

"18.2.1 – A autoridade policial, civil ou militar, que tomar conhecimento da ocorrência, lavrará termo circunstanciado, comunicando-se com a secretaria do juizado especial para agendamento da audiência preliminar, com intimação imediata dos envolvidos.”.

Como esperado, os argumentos elencados por Wladimir Reale, muito similares aos expostos no parecer de Bruno Teixeira Dubeux, não prosperaram, tendo sido afastada pelo Pretório Excelso a questão da inconstitucionalidade alusiva à norma atacada.

Mas ainda não acabamos, pois não há como deixar de destacar a afirmação de Bruno Teixeira Dubeux, segundo a qual:

"A única hipótese que o ordenamento jurídico constitucional autoriza a Polícia Militar a lavrar termo circunstanciado consubstancia-se naquela pertinente às infrações penais militares de menor potencial ofensivo, dependendo, para tanto, da criação de um Juizado Especial Criminal Militar.".

Ora, será que o ilustre procurador do estado desconhece que a lei n.º 9099/95 não se aplica na esfera da Justiça Militar, não havendo, portanto, infrações penais militares de menor potencial ofensivo?

Finalizando, cabe esclarecer que a única hipótese que justifica o reexame de matéria já avaliada pela PGE é o surgimento de fatos novos.

A que fatos novos alude o ilustre procurador, uma vez que os dispositivos legais mencionados pelo mesmo já vigiam quando da análise da questão pelo douto procurador Delcy Alex Linhares?

Como cidadão fluminense e, por via de conseqüência, beneficiário da modalidade de mediação de conflitos abarcada pela decisão ora vigente, prolatada pela PGE, segundo a qual:

"A possibilidade de a Polícia Militar confeccionar o termo circunstanciado e demais providências da Lei 9.099/95 se mostra, após avaliação dos argumentos apontados, a favor do sistema processual e, além da argumentação jurídica destaca-se, outrossim, a argumentação de ordem prática. Sendo assim, viável para que tenhamos uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente.".

estou não apenas curioso quanto aos mecanismos de que derivou o esdrúxulo novo parecer, mas também tranqüilo, certo de que não será acolhido pela eminente Procuradora-Geral do Estado do RJ, Lúcia Lea Guimarães Tavares.

21/07/2007

DE NOVO, JUNTOS E FORTES.

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Próximos passos dos militares estaduais em defesa da sociedade fluminense:

Esclarecimentos à tropa com vistas à "tolerância zero".

Realização de marcha democrática em 05/08/07, a partir das 1000 h, com trajeto a ser divulgado.

Extra - 22Jul07
O Dia - 22Jul07

No blog "Gabriela Sou da Paz" (http://gabrielasoudapaz.zip.net/arch2007-07-16_2007-07-31.html#2007_07-22_01_29_41-124279330-0):

"A Campanha da Polícia Militar e dos Bombeiros do RJ por melhores salários foi iniciada no dia 14/07/07 com uma manifestação que reuniu centenas de policiais na Praça das Medalhas do PAN, em Copacabana (...). Em seu BLOG podemos encontrar o folheto que foi entregue à população na manifestação do dia 14 onde, entre outras coisas, diz: 'Estamos aqui para mostrar que também somos como vocês. Estamos aqui para pedir que se juntem a nós em defesa do Brasil. Amamos nossas profissões e queremos compartilhar tal sentimento com vocês'.
...
Está programada para o dia 05 de Agosto, a partir das 10:00 horas, uma passeata com trajeto a ser divulgado. Vale esclarecer que os militares que participam dessas manifestações estão em seu dia de folga, em trajes civis e desarmados. O Movimento Gabriela Sou da Paz está sempre ao lado dos bons policiais e dá seu apoio à campanha desses bravos servidores públicos...
"

No blog do Gustavo (http://jblog.com.br/gustavoalmeida.php)

22/07: Cinelândia, 21 de julho

"Os 40 da Evaristo caminham a passos firmes para serem os 40 mil da Evaristo e em breve do Brasil. Abaixo, alguns deles no carro de som, discursando. Em frente ao carro de som havia 1600 manifestantes. Noticiaram de 500 a 900 por aí. Achei estranho. ".

No blog do Jorge Antonio Barros (http://oglobo.globo.com/rio/ancelmo/reporterdecrime/Default.asp):

"PMs e bombeiros voltam às ruas por melhores saláriosTá bom. Se os caros leitores não apóiam a manifestação contra a redução da maioria penal, prevista para segunda-feira, na Candelária, que ao menos enviem uma mensagem de apoio ao movimento de reivindicação salarial dos policiais militares e bombeiros por meio do blog do major Wanderby, um dos líderes da empreitada. Eles voltam a se reunir agora de manhã na Cinelândia, num ato público em que estarão à paisana e desarmados. Esse movimento foi deflagrado no início de julho, com a divulgação de um manifesto assinado por oficiais da cúpula da Polícia Militar, Os 40 da Evaristo, sinalizando ao governo que estão cansados do abandono que lhes foi imposto nos últimos anos. Um PM ganhar R$ 800 por mês não justifica, mas explica muitos dos problemas que vivemos na área de segurança pública hoje no Rio.".

Também no:

Militar legal (http://militarlegal.blogspot.com/)

Projeto 200 anos (http://projeto200anos.blogspot.com/)

Capitão Luiz Alexandre (http://capitaoluizalexandre.blogspot.com/)

Falando de Polícia (http://www.falandodepolicia.blogspot.com/)

A voz do militar de Minas Gerais (http://www.renataaspra.blogspot.com/)

Pauta do dia (http://robertatrindade.wordpress.com/)

Justiça salarial na PM (http://www.justicasalarialnapm.blogspot.com/)

Algo mais no JB-22/07/07 "Uma intervenção de R$ 39 milhões
Breno Costa

O policial militar de elite que vem do Tocantins, do Acre ou de qualquer outro Estado do Brasil não deve saber que a missão na qual ele está metido já consome dos cofres da União, em média, mais de R$ 200 mil por dia. A boa qualidade do serviço prestado pela Força Nacional de Segurança Pública (FNS) mostra que salário é positivo para a segurança: o PM de elite de outro Estado recebe uma diária de R$ 124 e fica 14 horas por dia à espreita nas esquinas dos acessos ao Complexo do Alemão, vigiando traficantes no alto de lajes e revistando mochilas atrás de drogas e armas.
O valor é o mesmo que um soldado da Polícia Militar do Rio só conseguiria juntar depois de 20 anos de trabalho. A uma semana do fim da principal missão da Força este ano - a garantia da paz nos Jogos Pan-Americanos - a tropa já consumiu, desde 1º de janeiro, R$ 39,3 milhões. É quase a metade do que o Espírito Santo, Estado mais violento que o Rio, de acordo com a Organização dos Estados Americanos (OEA), gasta em policiamento em um ano inteiro.
O montante, calculado a partir de levantamento feito pelo Jornal do Brasil nos dados da movimentação financeira da União, divulgados pela ONG Contas Abertas, já representa 78,1% dos R$ 57,5 milhões que o Ministério do Planejamento autorizou para ações e custeio da FNS para todo o ano. O valor já é acrescido dos R$ 11 milhões de reforço que vieram por meio de uma medida provisória editada em abril.
E outras MPs devem ser necessárias. A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) já se comprometeu com o governador Sérgio Cabral a manter homens da Força no Rio até dezembro, pelo menos. A Senasp informa que ainda não tem condição de saber quanto dinheiro vai ser necessário para manter os soldados no Rio por mais cinco meses depois dos Jogos Pan-Americanos, porque ainda não dimensionou com a Secretaria de Segurança do Estado o efetivo que será necessário. No entanto, o órgão admite que, se necessário, vai bater na porta do ministro do Planejamento atrás de bônus no orçamento para garantir um acréscimo nos R$ 18 milhões que restam para serem usados nos próximos cinco meses.
Segundo especialistas ouvidos pelo JB, os R$ 39 milhões já investidos nas duas rubricas orçamentárias destinadas diretamente à Força Nacional - 'Preparação e Emprego da FNS para os Jogos Pan e Para-Pan-Americanos de 2007' e 'Força Nacional de Segurança Pública' - seriam o suficiente para manter mais de 2.300 policiais 'nativos' com remuneração básica da PM reforçando o patrulhamento nas ruas do Rio por um ano - todos com fuzil, pistola .40, fardamento completo, colete à prova de balas e munição suficiente para situação de combate, além de 13º salário.
O major PM Wanderby Braga de Medeiros, um dos líderes do movimento de da equiparação salarial da corporação com a Polícia Civil, critica as diferenças entre os investimentos feitos pela União na Força Nacional - segundo ele, importantes - e na PM do Rio, pelo Estado.
- Na questão dos equipamentos de proteção individual, por exemplo, é gritante a diferença. Podemos nos dar ao luxo de simplesmente observar nas ruas, nem precisamos fazer contas. Isso denota, é claro, falta de investimento. Mas o principal problema é o baixo salário - diz o major, que alerta para o êxodo de PMs das ruas para gabinetes.
O pesquisador Antônio Flávio Testa, da Universidade de Brasília (UnB) e especialista em Segurança Pública, considera que a presença da FNS no Rio responde a uma demanda do governador Sérgio Cabral. Testa lembra que, desde o primeiro dia de governo, Cabral se esforçou por apoio federal na área da segurança. Os valores investidos na Força por isso seriam explicáveis..."
(grifos nossos).

E no Acre, onde a PM já lavra termos circunstanciados, a Polícia Civil luta por...
integração salarial com a Polícia Militar.

"Polícia LÁ E CÁ

A Assembléia Legislativa aprovou em plenário projeto de lei que aumenta o piso salarial de policiais civis para R$1690, equiparando com o salário pago a PMs em começo de carreira. Antes de mais nada: isso aconteceu no Acre. No Rio, são os PMs que estão indo para as ruas a fim de ganhar como os civis.".

20/07/2007

16/07/2007

INTEGRAÇÃO SALARIAL.

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O Dia-18/07/07

14/07/2007

Polícia Militar, "exército da sociedade".

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Contrariamente a argumentos que buscam desqualificar a ampla destinação de tal instituição brasileira e com força na exegese do próprio texto constitucional, temos que:

"no tocante à ordem pública, às Polícias Militares não só cabe o exercício da polícia ostensiva (...), como também acompetência residual de exercício de toda atividade policial de segurança pública não atribuída aos demais órgãos.".

Trocando em miúdos, a competência ampla da Polícia Militar, conferida à mesma através do mister de preservação da ordem pública,

"engloba inclusive a competência específica dos demais órgão policiais, no caso de falência operacional deles, a exemplo de greves ou outras causas que os tornem inoperantes ou ainda incapazes de dar conta de suas atribuições.".

Se necessário à defesa da sociedade, ela pode tudo.
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Quem disse?
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Ninguém menos do que o próprio Presidente da República Federativa do Brasil, ao aprovar, em 10/08/2001, parecer da lavra da Consultora Thereza Helena S.de Miranda Lima, previamente ratificado pelo Advogado Geral da União (atual Ministro do STF), Gilmar Mendes (AGU/TH/02/2001).


PMERJ e CBMERJ, OFICIAIS e PRAÇAS, JUNTOS E FORTES (COMO NUNCA ANTES).

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Copacabana - 14/07/07:

O Dia-15/07/07 JB-15/07/07
O Globo -15/07/07



Próximos passos:

Extraordinários

A serem adotados a qualquer momento, de acordo com a lei e com orientações pormenorizadas a serem fornecidas.
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Ordinários
Reunião aberta a todos da PMERJ e CBMERJ no dia 21/07/07, em horário e local a confirmar.
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Lembramos de que NÃO ABRIMOS MÃO DA INTEGRAÇÃO SALARIAL (PARA TODOS OS GRAUS HIERÁRQUICOS) entre PMERJ (CBMERJ) e PCERJ.
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COM A PALAVRA, AO MENOS POR ORA, O GOVERNO DO ESTADO DO RJ!

12/07/2007

08/07/2007

INTEGRAÇÃO SALARIAL.

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Recentemente, fomos informados sobre a existência de uma comunidade no orkut na qual policiais civis manifestariam sua opinião sobre a integração salarial com os policiais militares:

http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=157452&tid=2542430118781342898

Talvez o temor expresso nos comentários revele o motivo da ausência de respostas aos emails enviados ao principal sindicato da classe, alusivos à nossa mobilização ordeira, dentre os quais:

"Caro Sr Presidente
Respeito e admiro sua luta aguerrida em prol dos policiais civis.
Justamente por tal fato, gostaria de rogar que procurasse deliberar sobre uma questão.
Sabemos que a união é uma das formas de lograrmos fortalecimento.
Não acredito em soluções técnicas para o problema salarial.
Por outro lado, quanto mais fragmentados estiverem os pleitos, maior é a possibilidade de o estado buscar argumentos técnicos para refutá-los (e mesmo para colocá-los em perspectiva de oposição mútua).
Nós, militares, estamos pleiteando a integração salarial coma PCERJ, sendo certo que nossa carta aberta fez menção, em mais de um momento, à concessão de reajuste para os policiais civis. Mesmo nossa tabela já contempla (ainda que tacitamente) tal possibilidade.
E se nós, policiais militares e civis tivéssemos um único mote, defendido POR TODOS: REESCALONAMENTO (PC) E INTEGRAÇÃO SALARIAL (PM)?
Na verdade, a questão não foi aventada diretamente em nossa mobilização, uma vez que sequer sabemos a receptividade dos Srs.
Ficaria honrado em receber resposta.
Wanderby Braga de Medeiros-Maj
".

Reiteramos nosso pleito de INTEGRAÇÃO SALARIAL com a Polícia Civil, nossa disposição em exercer os meios de pressão de que dispusermos para alcançá-lo, bem como nossa esperança de que o mesmo contemple ainda reajuste nos menos parcos salários de nossa polícia investigativa.

Admitir salários diferentes entre polícias do mesmo estado, é admitir níveis de merecimento também distintos dentro do mesmo cenário.

NÓS NÃO ADMITIMOS!

Continuamos AINDA a aguardar RESPOSTA OBJETIVA do Estado.

O tempo urge!

A propósito, é bom frisar que nenhuma associação de classe da PM/CBM, nenhuma mesmo, integra ou foi solicitada a falar em nome de nossa mobilização, que absolutamente NADA tem a ver com reajuste de 1%, 3%, 20% ou 54%, nem tampouco com "operação padrão".

NOSSA MOBILIZAÇÃO É ORDEIRA E TEM POR ÚNICO OBJETO A INTEGRAÇÃO SALARIAL DAS POLÍCIAS DO RJ.

No ensejo, gostaríamos de agradecer o crescente engajamento de corajosos integrantes de instituição com um dos maiores níveis de credibilidade do Brasil, OS BRAVOS SOLDADOS DO FOGO DO RJ.

Manifestação no meio do PAN.

Mais uma vez, o JB.


Texto: "A arte (...) é em cima de uma foto tirada no sábado à tarde no Quartel-General da PM. Por cerca de 10 minutos, cabos, soldados, sargentos, tenentes, capitães e majores de polícia subiram a escada que levava ao auditório, vestidos à paisana, para se encontrarem com o comandante-geral da PM, coronel Ubiratan Angelo. Além da equiparação salarial com a Polícia Civil, querem mudança na segurança. No sábado, com o PAN já iniciado, fazem manifestação em Copacabana.".

Reunião-convocação-divulgação.

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LEGENDA:
Cículo amarelo-metrô (Cardeal Arcoverde).
Círculo azul - local da reunião.

MILITARES ESTADUAIS UNIDOS - Ciência às autoridades públicas.

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Caro Sr
Em gozo de direito assegurado pelo art 5º, XVI, da Carta Constitucional Federal, cientifico acerca da realização de reunião pacífica de cunho civil, sem armas, no dia 14/07/07, a partir das 1000 h, com término previsto para 1200 h, na Praia de Copacabana, altura do Relógio do Pan (Av. Princ. Isabel).
Esclareço que o público alvo, formado por integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do RJ, deverá abarcar ao menos 400 (quatrocentas) pessoas e que a reunião terá por mister principal a discussão acerca do pleito de INTEGRAÇÃO SALARIAL entre a Polícia Militar e a Polícia Civil do RJ.
Outrossim, rogo providências no sentido de que o direito de reunião seja garantido pelo poder público, providenciando-se, inclusive, a proteção quanto à ocorrência de eventuais manifestações de cunho oposto e mesmo de lesões à ordem pública, lembrando de que, nos termos de julgado recente do STF (ADI 1969 - 28/06/2007) do qual resultou unanimidade quanto à inconstitucionalidade do Decreto n.º 20.098/99, do DF (que vedava manifestações públicas com a utilização de carros, aparelhos ou objetos sonoros na praça dos Três Poderes, esplanada dos Ministérios, praça do Buriti e vias adjacentes), qualquer restrição ao direito de reunião "...à toda evidência mostra-se inadequada e desproporcional quando confrontada com a vontade da Constituição, que é (...) de permitir que todos os cidadãos possam reunir-se pacificamente, para fins lícitos, expressando-se de forma livre".
Insta ressaltar ainda lição de Celso de Mello sobre o direito constitucional de reunião, acolhida no julgado, de acordo com a qual:
_ o direito de reunião constitui faculdade constitucionalmente assegurada a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País;
_ os agentes públicos não podem, sob pena de responsabilidade criminal, intervir, restringir, cercear ou dissolver reunião pacífica, sem armas, convocada para fim lícito;
_ o estado tem o dever de assegurar aos indivíduos o livre exercício do direito de reunião, protegendo-os, inclusive, contra aqueles que são contrários á assembléia;
_ o exercício do direito de reunião independe e prescinde de licença da autoridade policial;
_ a interferência do estado nas reuniões legitimamente convocadas é excepcional, restringindo-se, em casos particularíssimos, a prévia comunicação do ato à autoridade do local da assembléia;
_ o direito de reunião, permitindo o protesto, a crítica e a manifestação de idéias e pensamento, constitui instrumento de liberdade dentro do estado moderno.
Fonte: http://www.tvjustica.gov.br/maisnoticias.php?id_noticias=3955
Cordialmente
Wanderby Braga de Medeiros
Militar, identidade PMERJ n.º 52807, domiciliado à R. Evaristo da Veiga, n.º 78, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20030-040
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Texto enviado por endereçamento eletrônico às autoridades públicas.

07/07/2007

PM UNIDA - Cenário e próximo passo.

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Buscando resumir a reunião realizada hoje (07/07/07) com o Sr Comandante Geral da PM, cabe ressaltar a ratificação pelo mesmo de sua labuta em prol da consecução, em perspectiva temporal a ser assinalada, de INTEGRAÇÃO SALARIAL entre a Polícia Militar e a Polícia Civil.

Foi externada ainda a recusa às "propostas" de ordem remuneratória até agora apresentadas pela área econômica do governo, na pessoa do nacional SÉRGIO RUY BARBOSA, pelo qual foi demarcada a data de 20/07/07 para a realização de nova reunião sobre o tema e ao qual foi encaminhada pelo Sr Comandante Geral proposta de INTEGRAÇÃO SALARIAL.

Quanto ao próximo passo da mobilização e de acordo com deliberação tomada por maioria de votos, faremos REUNIÃO ABERTA A TODOS OS POSTOS E GRADUAÇÕES, conforme as seguintes prescrições:
Data:14/07/07 (sábado).
Hora:1000 h.
Local: Praia de Copacabana, "relógio do PAN" (altura da Av. Princ. Isabel).
Público alvo: militares estaduais do RJ.
Assunto: INTEGRAÇÃO SALARIAL.
Traje: Civil.
Observações preliminares:
Militares de serviço não deverão comparecer.
Todos deverão estar desarmados.
O caráter da reunião é pacífico e ordeiro.
A reunião dar-se-á de acordo com pauta previamente elaborada.

06/07/2007

PM UNIDA.

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Íntegra de matéria objeto da coluna do servidor do Jornal O Dia (07/07/07):

"MOBILIZAÇÃO
POLÍCIA MILITAR

Policiais Militares estão mobilizados em busca de melhorias salarias e de condições de trrabalho. Oficiais e praças escreveram cartas ao Governador Sérgio Cabral relatando a atual situação precária da categoria. A reivindicação central é a integração salarial com os policiais civis, mas o estado ofereceu abono de R$100,00 e chances de aumento em 2008. Apesar das dificuldades, sindicalistas ouvidos pela Coluna afastaram a possibilidade de greve. Mas uma reunião hoje com a PM pode mudar esse quadro.".

A PM EM UNÍSSONO.

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Concluída, a reunião levada a efeito hoje (06/07/07) no auditório do QG parece haver tornado a Corporação ainda mais forte para BRIGAR pelo que lhe é devido, uma vez que TODOS OS CORONÉIS da Polícia Militar do RJ ratificaram os termos da "carta dos Barbonos", na qual figura como primeiro pleito a INTEGRAÇÃO SALARIAL.

A íntegra:

"POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
198º ANIVERSÁRIO DE CRIAÇÃO DA DIVISÃO MILITAR DA GUARDA REAL DE POLÍCIA

PRO LEGE VIGILANDA
“GRUPO DOS BARBONOS”

Aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e sete, os Coronéis signatários, encaminham ao Exmo Sr Coronel PM Ubiratan de Oliveira Ângelo, mui digno Comandante Geral da Bicentenária Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro; ao Exmo Sr Delegado de Polícia Federal José Mariano Benincá Beltrame, Secretário de Estado de Segurança Publica; ao Exmo Sr Governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral Filho e a todos os Cidadãos Brasileiros, através dos órgãos da mídia, o presente documento contendo as principais e urgentes necessidades dos Oficiais e Praças da Corporação, objetivando resgatar a cidadania, a dignidade pessoal e profissional de todos nós, permitindo que possamos cumprir as nossas missões constitucionais, servindo e protegendo cada cidadão desse estado, mesmo com o sacrificio de nossas vidas.
Ressalte-se, que as necessidades em questão não tiveram origem neste governo, pois trata-se de conseqüência de décadas de descaso; de falta de comprometimento de governantes e de irresponsabilidade de inúmeras administrações. O grupo escolheu este momento por entender que o mesmo é extremamente oportuno, tendo em vista a postura favorável da atual administração estadual que elegeu a segurança pública como prioridade dentre todas as prioridades do estado.
Insta esclarecer que o documento tem por foco externar os principais anseios Institucionais e foi redigido por um restrito grupo de ocupantes do último posto da hierarquia da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, todos, em pleno exercício de cargos da maior relevância interna corporis.
Os Coronéis signatários são contemporâneos de agruras, aspirações e decepções ao longo de mais de 30 (trinta) anos de serviço ativo e tendo por objetivo o desejo de que, ao menos agora, à chegada ao topo da escalada, como legítimos representantes, propor e desenvolver atividades concretas para a promoção de mudanças objetivas no quadro de falência múltipla da Polícia Militar que hoje se apresenta, certos de que devem agir assim, senão por imposição legal, por obrigação moral de fazer algo para reverter tal quadro.
O "Grupo dos Barbonos", referência derivada da denominação histórica da sede do Quartel do Comando Geral da Corporação, tem parâmetros claros de atuação, tendo sido sua existência, constituição e finalidade, objeto de prévia cientificação não apenas ao mandatário direto da PMERJ, seu digno Comandante Geral, como também à pessoa do Exmo Sr Secretário de Estado de Segurança Pública.
Nós desejamos, com enfoque na mais absoluta transparência e sem olvidar um só segundo sequer dos preceitos basilares corporativos, a hierarquia e a disciplina militares, não apenas externar necessidades urgentes e indispensáveis, alusivas às muitas dezenas de milhares de homens e mulheres que labutam em nossa profissão policial militar e aos seus dependentes, como também sensibilizar a maior autoridade do Poder Executivo do Rio de Janeiro, para que as satisfaça.
Os nossos parâmetros são a busca ininterrupta dos objetivos institucionais; não recuar jamais nessa busca; a preservação da honra e da dignidade profissional; o respeito a hierarquia e a disciplina militares; o apoio integral ao Comando Geral da Polícia Militar, para o desenvolvimento de um projeto de comando para os próximos 4 (quatro) anos, desde que respeitados os objetivos da Polícia Militar e o compromisso de não assumirmos, nesse período, as funções de Comandante Geral ou de Chefe do Estado Maior Geral, em nenhuma hipótese, caso convidados.
Diante do exposto, pontuaremos, de forma concisa e objetiva, as principais, urgentes e indispensáveis necessidades institucionais para que o Policial Militar volte a ser um cidadão brasileiro:

Tópico nº 1 – Estabelecimento, no mínimo, de uma política salarial calcada na integração remuneratória entre as forças policiais do Rio de Janeiro.

Em nada colabora com a democracia e mesmo com a necessidade de integração de forças, o fato de termos duas polícias com funções complementares e interdependentes, coabitando o mesmo espaço geográfico, com níveis salariais absolutamente díspares, a ponto de tanto na base, quanto no topo, alcançarem diferenciais próximos de 100 % (cem pontos percentuais).
Portanto, urge a implementação da proposta apresentada pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, onde se busca equiparar os vencimentos das duas Instituições, o que possibilitará, principalmente, que o Praça da Polícia Militar possa viver dignamente, afastando-se da situação famélica hoje vivenciada.
Os salários famélicos não determinam, mas concorrem para a prática de desvios de conduta (crimes e transgressões disciplinares).
Considerando a hora trabalhada pelos integrantes dos níveis iniciais das instituições policiais, um Policial Militar ganha duas vezes menos que um Policial Civil; seis vezes menos que um Policial Militar da Força Nacional de Segurança e quase dez vezes menos que um Policial Federal.

Tópico nº 2 - Retorno aos quadros da Corporação dos milhares de Policiais Militares desviados de função – Fim da Terceirização da Polícia Militar.


Por óbvio que seja, resta aqui pontuar que policiais militares são contratados e custeados pelo erário para, mediante concurso público, exercer os misteres constitucionais específicos enumerados na Carta de 1988, ou seja, a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Promover o retorno dos milhares de Policiais Militares, Oficiais e Praças, que se encontram à disposição de diversos órgãos e autoridades, desviados das funções para as quais foram recrutados, selecionados e formados, e ainda, ganhando gratificações, embora não exerçam funções policiais militares, sobrecarregando todos os Policiais Militares que continuam trabalhando e arriscando as suas vidas em defesa da Sociedade Fluminense.
Hoje existem convênios para a cessão de policiais militares nos seguintes órgãos: Banco Central, Tribunal de Justiça, Ministério Público, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Convém destacar que a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, que utiliza centenas de policiais militares, não celebrou convênio com a Polícia Militar e não paga qualquer importância pela cessão dos Policiais Militares.

Tópico nº 3 - Solução de continuidade nos processos de admissão da Corporação (Oficiais e Praças) até que sejam supridas integralmente as necessidades elencadas nos tópicos nº 1 e 2.

Por coerência e economia de recursos públicos, é mister que novas contratações sejam precedidas da indispensável recuperação salarial e do retorno dos desviados de função, de sorte a possibilitar o aperfeiçoamento quanto à aferição de reais necessidades, bem como a captação de postulantes em níveis cada vez melhores.
Em conseqüência, não incorporar nenhum Oficial ou Praça enquanto não forem solucionados os graves problemas citados anteriormente.

Tópico nº 4 – Fim da Etapa de Rancho – Pagamento da Dívida - Autonomia Administrativa – Dotação Orçamentária.

Conceder à Polícia Militar a dotação orçamentária específica, desvinculada da verba destinada à alimentação de nossa tropa, que permita a manutenção das edificações, das viaturas e de todos os equipamentos necessários ao desempenho das missões, bem como, permita a aquisição dos recursos materiais indispensáveis para a modernização tecnológica e o correto desempenho das missões de preservação da ordem pública.
Basta de se economizar na alimentação da tropa para empregar as sobras como único meio de manter funcionando, mesmo que de modo precário, os aquartelamentos, as viaturas e os equipamentos da Polícia Militar.
O Policial Militar, o herói social, merece ser tratado com respeito, portanto, os quartéis favelizados e as viaturas sucateadas não devem fazer parte de nossa rotina.
Piorando o quadro esclarecemos que o Estado do Rio de Janeiro paga como etapa diária para alimentação de um Policial Militar o valor de R$ 2,71 e o último repasse de etapas foi relativo ao mês de novembro de 2006, portanto, com 8(oito) meses de atraso, existindo uma dívida de R$ 25.133.620,08 até maio de 2007.
O Policial Militar deve receber o ticket alimentação tal como recebe o Policial Civil.

Tópico nº 5 – Promoção de condições dignas de trabalho.

Enquanto inexistir uma dotação orçamentária específica e diante da imperiosidade de prover uma alimentação saudável para a tropa, se faz necessário que o poder público promova melhores condições de trabalho.
O espaço restrito imposto pelas presentes linhas, embora incompatível com o razoável aprofundamento de tão importante tópico, permite que pontuemos, dentre algumas outras, as seguintes necessidades prementes:
- Reforma urgente das edificações (Organizações Policiais Militares), considerando que algumas estão colocando em risco Policiais Militares e o público em geral;
- Compatibilizar a carga horária de trabalho de modo a permitir a qualificação profissional do Policial Militar;
- Aquisição de viaturas, inclusive blindados;
- Aquisição de equipamentos de proteção individual;
- Aquisição de armamento e munição;
- Aquisição de fardamento para os Alunos dos Cursos de Formação e para os Cabos e Soldados;
- Aquisição de recursos tecnológicos destinados ao emprego no sistema de Inteligência (EMG-PM/2) e de Correição da Corporação;
- Promover a informatização da Polícia Militar, poupando recursos humanos e agilizando tarefas; e,
- Desenvolver em caráter urgente um programa de manutenção, basicamente de viaturas e armamento, para a recuperação do que ainda for servível.

Tópico nº 6 – Estabelecimento e Respeito ao Limite de Carga Horária.

Implantar o regime de 44 horas semanais, com pagamento de horas extras proporcionais.

Tópico nº 7 – Saldar a dívida do Estado com o Fundo de Saúde da Polícia Militar.

A Polícia Militar possui o seu Sistema de Saúde próprio, custeado pelo Fundo de Saúde da Polícia Militar (FUSPOM), para prover a saúde dos seus milhares integrantes e de seus dependentes.
Os recursos do FUSPOM são oriundos de descontos mensais nos contracheques dos Policiais Militares e de uma contrapartida do Estado, considerando que a inexistência do nosso sistema sobrecarregaria ainda mais as já combalidas redes de saúde estadual e municipal.
Entretanto, o Estado não repassa a parcela do erário destinada ao Fundo de Saúde da Corporação, sendo que a dívida atualmente é da ordem de R$ 109.445.098,45 e o último repasse feito foi relativo ao mês de janeiro de 2006.
Saldar a dívida é indispensável para que possamos promover a saúde institucional, deixando de economizar na comida para comprar remédios.


Tópico nº 8 – Policiais Militares – Invalidez em Serviço – Triênios Integrais – Pensão Estadual.

O Policial Militar arrisca rotineiramente a sua vida em defesa da sociedade, sendo que muitos perdem a vida, deixando os seus dependentes em situação precária, enquanto outros ficam inválidos, impossibilitados de exercer qualquer outra atividade.
Nada mais justo que o imediato estabelecimento da integralidade de gratificação por tempo de serviço (triênios) para militares inativados para o serviço policial militar, fruto de incapacidade definitiva adquirida em conseqüência de ato de serviço.
O estabelecimento de uma pensão militar estadual, também é urgente, considerando as sérias dificuldades financeiras enfrentadas pelas nossas pensionistas, que precisam sustentar a família e percebem uma pensão irrisória, na maioria dos casos.

Tópico nº 9 – Apoio as propostas de modificação das legislações referentes às promoções.

A Polícia Militar precisa do apoio do Executivo e do Legislativo para viabilizar as alterações nas referidas legislações, buscando ter o critério meritório nas promoções de Oficiais e Praças como base e não o critério de tempo de serviço, que contribui para a desqualificação do nosso efetivo.
Regularizar as promoções dos Oficiais do Quadro de Oficiais de Administração, atualmente estagnado, motivando os referidos Oficiais que inclusive atuam rotineiramente nas atividades operacionais.
As propostas serão debatidas exaustivamente interna corporis, antes de serem apresentadas, enquanto isso não devem ser acolhidas propostas que resultem em aumento ou diminuição de interstícios para promoções de Oficiais ou de Praças.
Revogação das legislações que não possuem qualquer interesse Institucional, tais como a Lei n.º 4.024/2002 (promoção do Tenente Coronel ao posto de Coronel após 32 anos de serviço), que deve ser aplicada pela última vez nas promoções de agosto/2007 e a esdrúxula Lei n.º 4.848/2006 (promoção na cédula de identidade), que não possui qualquer legitimidade.

Tópico nº 10 – Apoio para a implantação de um novo Quadro de Distribuição do Efetivo.

A Polícia Militar não possui um Quadro de Distribuição de Efetivo (QDE) atualizado, sendo que algumas Organizações Policiais Militares sequer possuem um QDE, o que causa grande prejuízo financeiro para os Policiais Militares, pois exercem funções superiores e não podem perceber a justa contrapartida nos vencimentos.

Tópico nº 11 – Termo Circunstanciado – Projeto Piloto.

A confecção dos Termos Circunstanciados pela Polícia Militar já é uma realidade em vários Estados da Federação, permitindo uma melhor prestação de serviço ao cidadão e a racionalização do emprego dos recursos humanos, sobretudo da Polícia Civil.
A experiência exitosa realizada no 7º BPM e politicamente interrompida merece ser revivida em um Projeto Piloto.
Portanto, a imediata implantação de projeto piloto, contemplando a lavratura de termos circunstanciados e ainda o registro de ocorrências que não contemplem flagrante delito pela Polícia Militar, será benéfica para todos, principalmente para o povo fluminense.
Convém destacar que em consulta realizada através da Secretaria de Estado de Segurança Pública à Procuradoria Geral do Estado, mereceu parecer favorável quanto a elaboração do Termo Circunstanciado previsto na Lei 9099/95 pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.


Tópico nº 12 - Adoção de mecanismos legais compatíveis, no sentido de que apenas os ocupantes dos cargos de Comandante Geral e de Chefe do Estado Maior da Corporação possam exceder o tempo máximo de permanência no posto de Coronel na condição de ativos.

Não existe qualquer interesse Social ou Institucional, qualquer motivo que determine tal privilégio, qualquer finalidade a ser alcançada e nem mesmo faz sentido que cargos outros, marcadamente externos à Corporação, gozem de tal prerrogativa.
Portanto, deve-se revogar em caráter de urgência todas as legislações estaduais que permitem que Coronéis permaneçam no serviço ativo, após os 6 (seis) anos da última promoção e não legislar mais nesse sentido absurdo.
Toda legislação deve obedecer ao interesse social e ao interesse institucional, essas legislações não alcançam tais interesses, restringindo-se a interesses pessoais ou de pequenos grupos que desejam um tratamento privilegiado.
Portanto, urge promover a revogação de tais privilégios concedidos através de modificações no parágrafo primeiro, do artigo 96, da Lei n.º 443, de 1 de julho de 1981, realizadas por meio da Lei n.º 4.043, de 30 de dezembro de 2002 e Lei 5.019, de 19 de abril de 2007.

Hildebrando Quintas ESTEVES Ferreira – Coronel
Diretor Geral de Finanças

Paulo Ricardo PAÚL – Coronel
Corregedor Interno

Gilson PITTA Lopes – Coronel
Chefe da Segunda Seção do Estado Maior Geral

Dario CONY dos Santos – Coronel
Comandante da Escola Superior de Polícia Militar

Rodolpho Oscar LYRIO Filho – Coronel
Comandante da Academia de Polícia Militar – D. João VI

LEONARDO PASSOS Moreira – Coronel
Chefe do Centro de Comunicações e Informática

Francisco Carlos VIVAS – Coronel
Diretor Geral de Apoio Logístico

Ronaldo Antonio de MENEZES – Coronel
Comandante do Batalhão de Polícia Rodoviária

Renato FIALHO Esteves – Coronel
Comandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças
".


JUNTOS E CADA VEZ MAIS FORTES!

A propósito, considerando a possibilidade de que a área financeira do estado possa pretender "empurrar com a barriga" o pleito de integração salarial, rogo aos Srs oficiais chamados à reunião de 07/07/07, 1500 h, que estejam aptos a decidir quanto ao(s) próximo(s) passo(s) a ser(em) adotado(s) dentro da lógica já discutida e a mobilizar prontamente a tropa em relação ao(s) mesmo(s).


01/07/2007

A T E N Ç Ã O - I M P O R T A N T E

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Caros Srs.

Atendendo às necessidades DA CORPORAÇÃO e lembrando de que a pauta é INTEGRAÇÃO SALARIAL, informamos que o encontro com o Sr Cmt Geral será às 1500 h e não mais 1000 h.

Sendo assim:

Data: 07/07/07 (sábado)
Hora: 1500 h
Local: QG (auditório)
Traje: Civil
Tema: I N T E G R A Ç Ã O S A L A R I A L
Comparecimento: Oficiais que assinaram a carta aberta ao Governador.

Rogamos que por favor não faltem ao encontro e ainda que mantenham firme o propósito de busca de INTEGRAÇÃO SALARIAL ENTRE A POLÍCIA MILITAR E A POLÍCIA CIVIL.

Reiteramos pedido aos demais BRAVOS oficiais PM, BM e praças no sentido de que permaneçam mobilizados e aguardem orientações derivadas dos acontecimentos que se avizinham.

JUNTOS (BARBONOS, EVARISTOS, COMANDANTES E DEMAIS OFICIAIS E PRAÇAS, PM E BM), SOMOS FORTES!

TENHAM CERTEZA.


Os "40 da Evaristo" - Próximo passo.

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Caros Srs.

Gostaríamos de solicitar a presença de TODOS OS OFICIAIS PM QUE ASSINARAM a "carta aberta ao Governador" para encontro com o Sr Cmt Geral da PMERJ em 07/07/07 (sábado), às 1000 h, no Quartel General (auditório), sendo certo que de acordo com autorização do próprio Comando Geral, o encontro dar-se-á em TRAJES CIVIS.

Tema: INTEGRAÇÃO SALARIAL.

Oficiais cuja presença é solicitada, esperada e, com a devida vênia, necessária:

LUIS ANTONIO CORSO DA COSTA, TC PM; WANDERBY BRAGA DE MEDEIROS, Maj PM; FABIO GONÇALVES DE CARVALHO, Maj PM; ROBERTO CAVALCANTI VIANNA, Maj PM; ROGÉRIO FIGUEREDO DE LACERDA, Maj PM; EIMAR RODRIGUES PEREIRA, Maj PM; MARCUS VINÍCIUS RODRIGUES, Maj PM; MARCOS ANDRÉ TORTOLA, Maj PM; WAGNER MELLO DA SILVA, Maj PM; LUIZ CARLOS DOS SANTOS BAPTISTA, Maj PM; VITOR AUGUSTO R. SERRA, Maj PM; GUSTAVO PINHEIRO MARQUES, Maj PM; LEONARDO DE MIRANDA QUEIROZ, Maj PM; RUBENS CASTRO PEIXOTO JR, Maj PM; MARCO ANDRADE, Cap PM; NADIA LUANA CARDOSO DA CONCEIÇÃO, Cap PM; PATRÍCIA LIMA DE C. SERRA, Cap PM; WANDERSON BRAGADE MEDEIROS, Cap PM; MÁRIO MARCELO DIAS BRASIL, Cap PM; ROBSON AROUCHEM CARDEAL, Cap PM; ELIÉZER DE OLIVEIRA FARIAS, Cap PM; ADRIANO DE SIQUEIRA BULHÕES, Cap PM; ARISTHEU DE GÓES LOPES, Cap PM; LUIZ ALEXANDRE SOUZA DA COSTA, Cap PM; MÔNICA RIBEIRO PEREIRA, Cap PM; SIDNEI ROBSON PAZINI DA SILVEIRA, Cap PM; DÉCIO KEIJI TAKAMINE, Cap PM; TOMÉ A. DE SOUZA, Cap PM; MAURICIO VIEIRA, Cap PM Ref; ANTONIO TADEU REIS BARBOSA, 1º Ten PM; RODRIGO CERESER CAMARA, 1º Ten PM; ANDRÉ LUIS FERNANDES DE MORAES, 1º Ten PM; BRUNO SCHORCHT, 1º Ten PM; RENATA DE MORAES MATTOS, 1º Ten PM; MARCIO PEREIRA DO COUTO, 1º Ten PM; IVAN SOUZA BLAZ JÚNIOR, 1º Ten PM; ANTONIO F. DA COSTA NETO, 1º Ten PM; FLÁVIA GABRIELLA DE SANATANA, 1º Ten PM; ANDRÉ VIEIRA GUEIROS, 1º Ten PM; CARLOS EDUARDO OLIVEIRA COSTA, 1º Ten PM; SARITA VIANNA DOS SANTOS, 1º Ten PM; ANGELICA VELLOSO, 1º Ten PM; ORLINDA CLAUDIA ROSA DE MORAES, 1º Ten PM; RUBENS DO VALLE LUCIO DA SILVA, 1º Ten PM; EDSON RAIMUNDO DOS SANTOS, 1º Ten PM; MICHAEL BASTOS SANTANA, 1º Ten PM; JAGUARIBE DO NASCIMENTO FERREIRA, 1º Ten PM; RICARDO RIBEIRO BALDANZA, 1º Ten PM; JAQUELINE VICTÓRIO R. CARVALHO, 1º Ten PM; FABIANE CARDOSO MACHARET, 1º Ten PM; GLEISON NUNES DUTRA, 1º Ten PM; LUÍS GUSTAVO A. FREITAS, 1º Ten PM; LEONARDO NOGUEIRA, 1º Ten PM; GLAUCO SCHORCHT, 1º Ten PM; JORGE AURÉLIO SAMPAIO FERREIRA, 2º Ten PM; RUBENS SANTIAGO DOS SANTOS, 2º Ten PM; ROGERIO DA NATIVIDADE REGIS, 2º Ten PM; DAVID RICARDO GONÇALVES COSTA, 2º Ten PM; ANDRE LUIZO. DE ALBUQUERQUE, 2º Ten PM; LEANDRO MATIELI GONÇALVES, 2º Ten PM; RODRIGO FERNANDES QUEIROZ, 2º Ten PM; ANDRÉ LUIS DE AZEVEDO REZENDE, 2º Ten PM; CARLOS HENRIQUE C. BARRIM, 2º Ten PM; THIAGO LUIZ RIBEIRO TEIXEIRA, 2º Ten PM; ELTON COSTA GOMES, 2º Ten PM; JOÃO PAULO RODRIGUES DA SILVA, 2º Ten PM; EMERSON JOSÉ DA SILVA MOURA, 2º Ten PM; RAFAEL FERNANDES ALBERDI, 2º Ten PM; FILIPE MATOS DE CARVALHO, 2º Ten PM; MONIQUE ARAUJO DAMASCENO, 2º Ten PM; FRANCISCO AMORIM MAGALHÃES, 2º Ten PM; JÉSSICA FARIA DE ALMEIDA, 2º Ten PM; MICHELLE MARIANO FIALHO, 2º Ten PM; GIANCARLO SANT'ANA SANCHES, 2º Ten PM; LUIS FILIPE B. DA COSTA, 2º Ten PM; ABRAHÃO DE SOUZA CLIMACO DA CUNHA, 2º Ten PM, e DANIEL DA CUNHA NEVES, 2º Ten PM.

Quanto aos demais militares (oficiais PM, BM e praças), rogamos, ainda, que aguardem.

Os "40 da Evaristo" - Íntegra do documento elaborado.

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CARTA ABERTA AO GOVERNADOR DO ESTADO

Rio de Janeiro, em 02 de julho de 2007.

Exmo Sr Sérgio Cabral Filho, MD Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Nós acreditamos que dias melhores viriam.
Acreditamos na clara sinalização de que antigos pleitos lograriam, enfim, a devida atenção.
Acreditamos quando observamos em nossas publicações internas a nomeação de comissões para a apresentação de propostas concretas alusivas às nossas maiores agruras.
Acreditamos nas palavras de nossos mandatários, quando diziam, com vigor poucas vezes visto, que era "à vera".
Dias e meses se passaram, mais vidas dos nossos foram ceifadas, e nós não recebemos até o momento sequer satisfação objetiva quanto ao atendimento ou não do que foi pleiteado.
Continuamos a ver nossos subordinados premidos à utilização de viaturas sem condições mínimas de trafegabilidade, a observar clara leniência estatal em relação ao jogo do bicho, a conviver com vergonhosa escassez de fardamento e de equipamento de proteção individual para nossa tropa, a conviver com a incerteza quanto à percepção mesmo do que é nosso direito, como o valor remuneratório de 1/3 alusivo às férias.
Continuamos a lidar com a imoral utilização de verba destinada à alimentação para a manutenção das Unidades, a observar a ausência de utilização de parâmetros quanto à carga horária que nos é imposta, a não ter carga horária definida e, menos ainda, o pagamento de horas extraordinárias de trabalho; continuamos a ver nossas pensionistas privadas do instituto legal da pensão militar, a observar as dificuldades de nossos militares incapacitados definitivamente para o serviço, privados que estão da percepção de integralidade trienal.
Continuamos a lidar com as dificuldades de nosso sistema de saúde, credor em quase R$100.000.000,00 em relação ao próprio estado do RJ, inadimplente nos repasses legais que insiste em ignorar.
Continuamos a observar a subutilização de nossos militares, presos a arcaicos paradigmas, atuando como meros "garotos de recados" em relação às Delegacias de Polícia e impossibilitados de acessar os mais elementares bancos de dados.
Continuamos a aguardar pacientemente a conformação de nosso estatuto disciplinar ao regramento constitucional.
Como se não bastasse, continuamos ainda a lidar com perspectivas outras que tendem a promover o agravamento da conjuntura na qual nos encontramos, como, por exemplo, a elevação do tempo de interstício para promoções e ainda o alargamento do tempo de permanência no último posto da Corporação.
Mesmo assim, continuamos a partir para o enfrentamento da criminalidade, mote tão apregoado ao longo dos últimos meses; e continuamos, é claro, a observar os nossos sucumbirem e, mesmo assim, diante de tudo o que nos falta, continuamos.
E continuamos, caro mandatário, a merecer remuneração vexatória, qualificação derivada não apenas tendo em conta o trabalho realizado e, principalmente, as condições em que ainda é feito, mas considerando ainda as discrepâncias existentes em relação aos nossos próprios irmãos de armas, integrantes da briosa Polícia Civil do mesmo Rio de Janeiro.
Como falar em integração policial, quando o topo de dada instituição percebe mais de que 1500% em relação à base da outra? Quando mesmo entre níveis de autoridade relativamente equivalentes, as discrepâncias variam, sempre, entre dois e três dígitos percentuais?
Pois bem, não vamos falar aqui da "Polícia que queremos", pois sabemos que todos os pleitos já lhe foram encaminhados.
Vamos falar em respeito!
Respeito traduzido não apenas em reajuste salarial, mas em algo que entendemos deve, por justiça e coerência, precedê-lo:

INTEGRAÇÃO SALARIAL DAS FORÇAS POLICIAIS FLUMINENSES.

Objetivamente, desejamos que a remuneração concedida a Coronéis e Delegados de 1ª classe seja idêntica e que, a partir de então, seja aplicado o escalonamento vertical definido em lei, acarretando melhor nivelamento de graus hierárquicos da Corporação com similares da Polícia Civil e abrindo espaço para a concessão de reajustes pontuais à mesma, com o fito de otimizar tal equivalência.
Sendo claros, não aceitaremos que apenas determinada parcela de níveis hierárquicos seja abarcada por tal processo de integração e desejamos que ele traga benefícios também à própria Polícia Civil.
Queremos a integração total, desde o Coronel ao Soldado, abrindo espaço ainda para a melhoria dos patamares salariais ostentados pela categoria de policiais civis denominada "agentes da autoridade policial".
E, para finalizar, ousamos manifestar nossa integral disposição em labutar, com os meios legais de que dispusermos (com todos eles), em prol da consecução do objetivo primordial acima exposto.
Quem somos nós?
Somos apenas cidadãos que integram a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

LUIS ANTONIO CORSO DA COSTA, TC PM; WANDERBY BRAGA DE MEDEIROS, Maj PM; FABIO GONÇALVES DE CARVALHO, Maj PM; ROBERTO CAVALCANTI VIANNA, Maj PM; ROGÉRIO FIGUEREDO DE LACERDA, Maj PM; EIMAR RODRIGUES PEREIRA, Maj PM; MARCUS VINÍCIUS RODRIGUES, Maj PM; MARCOS ANDRÉ TORTOLA, Maj PM; WAGNER MELLO DA SILVA, Maj PM; LUIZ CARLOS DOS SANTOS BAPTISTA, Maj PM; VITOR AUGUSTO R. SERRA, Maj PM; GUSTAVO PINHEIRO MARQUES, Maj PM; LEONARDO DE MIRANDA QUEIROZ, Maj PM; RUBENS CASTRO PEIXOTO JR, Maj PM; MARCO ANDRADE, Cap PM; NADIA LUANA CARDOSO DA CONCEIÇÃO, Cap PM; PATRÍCIA LIMA DE C. SERRA, Cap PM; WANDERSON BRAGADE MEDEIROS, Cap PM; MÁRIO MARCELO DIAS BRASIL, Cap PM; ROBSON AROUCHEM CARDEAL, Cap PM; ELIÉZER DE OLIVEIRA FARIAS, Cap PM; ADRIANO DE SIQUEIRA BULHÕES, Cap PM; ARISTHEU DE GÓES LOPES, Cap PM; LUIZ ALEXANDRE SOUZA DA COSTA, Cap PM; MÔNICA RIBEIRO PEREIRA, Cap PM; SIDNEI ROBSON PAZINI DA SILVEIRA, Cap PM; DÉCIO KEIJI TAKAMINE, Cap PM; TOMÉ A. DE SOUZA, Cap PM; MAURICIO VIEIRA, Cap PM Ref; ANTONIO TADEU REIS BARBOSA, 1º Ten PM; RODRIGO CERESER CAMARA, 1º Ten PM; ANDRÉ LUIS FERNANDES DE MORAES, 1º Ten PM; BRUNO SCHORCHT, 1º Ten PM; RENATA DE MORAES MATTOS, 1º Ten PM; MARCIO PEREIRA DO COUTO, 1º Ten PM; IVAN SOUZA BLAZ JÚNIOR, 1º Ten PM; ANTONIO F. DA COSTA NETO, 1º Ten PM; FLÁVIA GABRIELLA DE SANATANA, 1º Ten PM; ANDRÉ VIEIRA GUEIROS, 1º Ten PM; CARLOS EDUARDO OLIVEIRA COSTA, 1º Ten PM; SARITA VIANNA DOS SANTOS, 1º Ten PM; ANGELICA VELLOSO, 1º Ten PM; ORLINDA CLAUDIA ROSA DE MORAES, 1º Ten PM; RUBENS DO VALLE LUCIO DA SILVA, 1º Ten PM; EDSON RAIMUNDO DOS SANTOS, 1º Ten PM; MICHAEL BASTOS SANTANA, 1º Ten PM; JAGUARIBE DO NASCIMENTO FERREIRA, 1º Ten PM; RICARDO RIBEIRO BALDANZA, 1º Ten PM; JAQUELINE VICTÓRIO R. CARVALHO, 1º Ten PM; FABIANE CARDOSO MACHARET, 1º Ten PM; GLEISON NUNES DUTRA, 1º Ten PM; LUÍS GUSTAVO A. FREITAS, 1º Ten PM; LEONARDO NOGUEIRA, 1º Ten PM; GLAUCO SCHORCHT, 1º Ten PM; JORGE AURÉLIO SAMPAIO FERREIRA, 2º Ten PM; RUBENS SANTIAGO DOS SANTOS, 2º Ten PM; ROGERIO DA NATIVIDADE REGIS, 2º Ten PM; DAVID RICARDO GONÇALVES COSTA, 2º Ten PM; ANDRE LUIZO. DE ALBUQUERQUE, 2º Ten PM; LEANDRO MATIELI GONÇALVES, 2º Ten PM; RODRIGO FERNANDES QUEIROZ, 2º Ten PM; ANDRÉ LUIS DE AZEVEDO REZENDE, 2º Ten PM; CARLOS HENRIQUE C. BARRIM, 2º Ten PM; THIAGO LUIZ RIBEIRO TEIXEIRA, 2º Ten PM; ELTON COSTA GOMES, 2º Ten PM; JOÃO PAULO RODRIGUES DA SILVA, 2º Ten PM; EMERSON JOSÉ DA SILVA MOURA, 2º Ten PM; RAFAEL FERNANDES ALBERDI, 2º Ten PM; FILIPE MATOS DE CARVALHO, 2º Ten PM; MONIQUE ARAUJO DAMASCENO, 2º Ten PM; FRANCISCO AMORIM MAGALHÃES, 2º Ten PM; JÉSSICA FARIA DE ALMEIDA, 2º Ten PM; MICHELLE MARIANO FIALHO, 2º Ten PM; GIANCARLO SANT'ANA SANCHES, 2º Ten PM; LUIS FILIPE B. DA COSTA, 2º Ten PM; ABRAHÃO DE SOUZA CLIMACO DA CUNHA, 2º Ten PM, e DANIEL DA CUNHA NEVES, 2º Ten PM.

Além de oficiais do CBMERJ e de praças da PMERJ, também solidários ao pleito.

INTEGRAÇÃO SALARIAL - EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Não restam dúvidas de que a atuação harmoniosa e integrada das instituições policiais tem importante potencial para gerar nos destinatários de seus serviços melhores patamares, objetivos e subjetivos, de segurança, propiciando controle mais eficaz da criminalidade e da violência.
Esforços foram e ainda são despendidos em prol de tal mister, seja com a freqüência de discentes de ambas instituições às mesmas atividades curriculares, seja com a adoção de matrizes curriculares menos dogmáticas.
Todavia, importante ponto não foi ainda objeto de observação mais acurada por parte do poder executivo: as disparidades salariais vigentes nas policiais fluminenses.
Se por um lado, delegados de polícia estão entre os melhor remunerados do Brasil, tal assertiva não se aplica aos integrantes da Polícia Militar, freqüentadores das últimas colocações no ranking da remuneração policial militar pátria.
Buscando, sobretudo, a coerência, cabe ressaltar que Delegados e Oficiais não desempenham funções de natureza tão diversa quanto pode, ao menos à primeira vista, parecer. Afinal, embora os primeiros sejam civis e trajem terno e gravata e os segundos militares, logo, fardados, Delegados e Oficiais desempenham atribuições típicas de polícia judiciária, cada qual em sua esfera.
Se a Delegados incumbe a presidência de autos de prisão em flagrante, Oficiais também são passíveis de tal mister, embora, é claro, no campo do Direito Penal e Processual Penal Castrense. Se Delegados conduzem Inquéritos Policiais, Oficiais também o fazem em relação a Inquéritos Policiais Militares.
A propósito, embora não haja qualquer intento de hierarquização quanto à importância, mas, tão somente, de busca de reconhecimento do nivelamento funcional existente entre autoridades pertencentes a instituições distintas, é oportuno salientar que Oficiais de Polícia, formados ao longo de três anos e em regime de internato, são acometidos mesmo de funções de natureza jurídica, quando nomeados para a composição de Conselhos no âmbito da Justiça Castrense.
Ora, sendo assim, o que justificaria que um Delegado de Polícia de 3ª classe, recém nomeado, percebesse - e percebe - remuneração significativamente superior a inerente ao posto de Coronel da Polícia Militar, normalmente alcançado após mais de vinte e cinco anos de labuta profissional?
E o que dizer, por oposição, de Aspirantes-a-oficial, recém egressos de sua formação profissional ao longo de três anos de curso, aos quais cabe remuneração inferior à percebida por todos os níveis da Polícia Civil?
Outros estados já perceberam ser fundamental sanar incoerências remuneratórias para lograr melhores patamares de verdadeira integração profissional. Caso foi, por exemplo, o ocorrido em Goiás, onde foi reconhecido o devido nivelamento entre funções policiais alusivas às instituições civil e militar para, em seguida, atribuir-se, ao longo de mais de um ano, a remuneração correspondente, senão vejamos:


Fonte: PMGO

A integração salarial das instituições, respeitados os níveis hierárquicos, bem como as funções correlatas de ambas, representa importante contributo à harmonização de desideratos profissionais e também do próprio animus de seus integrantes no que respeita às pretensões remuneratórias, possibilitando ao governo, inclusive, a adoção de política salarial una.

Ora, que melhor forma há de o Estado suscitar em seus servidores policiais o desejo de que atuem de forma harmônica e, guardadas as proporções, una na prestação do serviço público de segurança, do que ele mesmo - Estado - dispensar tal tratamento em relação a tais administrados?