.De acordo com ordenamento constitucional pátrio, ao menos até que pese sobre os mesmos sentença condenatória transitada em julgado, eles são inocentes.
E se sua responsabilidade 
inconteste na prática de delitos cuja acusação lhes recaia for judicialmente comprovada, devem arcar com o peso da responsabilidade administrativa e penal, na medida que lhes couber e sem maiores delongas.
Não falo dos delegados de polícia Álvaro 
Lins, André 
Luiz Martins 
Di Rissio Barbosa, 
Célio Erthal, Carlos Pereira da Silva, 
Claudimar Lúcio 
Lugli, Alexandre Vieira, Eduardo Machado Fonte, Marco Aurélio 
Marcucci, 
Maurílio Oliveira, Júlio Rodrigues 
Bilarinho e José 
Januário de Freitas; nem tampouco dos policiais civis Roberto Cunha de Araújo, Renato Gabriel Alves da Silva, José Renato Barbosa de Medeiros, Paulo Roberto de C. Moreira da Silva, Rogério Delgado Carneiro, Cláudio Augusto Reis de Almeida, 
Luiz Carlos Rodrigues de Lima, Miguel 
Laino, 
Alcides Campos 
Sodré Ferreira, Ronaldo Rodrigues, Jorge da Silva Caldas, José Alexandre dos Santos, Maurício Alves Araújo, Ronaldo Gonçalves Montalvão, Armando Jorge 
Varella de Almeida, 
Waldenir Lopes Alcântara, 
Juarez Giffoni Hygino, Alexandre Cândido Pereira Almeida, Fernando Rodriguez Santos Salsicha e 
Luiz Carlos 
Rubem dos Santos.
Não falo também dos inúmeros “cidadãos comuns” alvo de acusações oficiais e mesmo das costumeiras “detenções para averiguação”.
Embora, é claro, a lógica ora exposta deva ser aplicada a todos, sem qualquer distinção, falo das dezenas de policiais militares ora acusados pela polícia civil do 
RJ e 
cautelarmente presos por deliberação judicial em face da suposta prática de ilícitos penais (gravosos, 
insidiosos e absolutamente incompatíveis com o exercício do mister profissional que lhes cabe).
Ainda que fosse possível que a investigação da qual derivam as imputações aos indiciados estivesse sendo conduzida pela 
Scotland Yard, pela 
NYPD, pelo 
FBI ou mesmo pela Guarda Nacional Republicana, mesmo assim, seriam inocentes até que a justiça deliberasse definitivamente em sentido contrário.
Ocorre que, faça ou não diferença, a investigação está a cargo de polícia cujos índices de elucidação de delitos com êxito, "secretos" desde 
julho de 2003 sob os auspícios do Instituto de Segurança Pública do governo Sérgio Cabral, não atingem sequer dois pontos percentuais.
De tal maneira, não parece de bom tom a excessiva exposição de que meros investigados têm sido alvo, fruto de inúmeras entrevistas concedidas justamente pelo responsável pela investigação da qual derivou, é verdade, sua prisão cautelar (decretada, é claro, pela justiça brasileira).
Por outro lado, do ponto de vista do êxito da investigação propriamente dita, é oportuno citar lição do delegado de polícia Paulo Henrique de 
Godoy Sumariva (
SUMARIVA, Paulo Henrique de 
Godoy. O sigilo no inquérito policial . 
Jus Navigandi, 
Teresina, ano 9, n. 661, 28 
abr. 2005. Disponível em: 
. Acesso em: 21 set. 2007.), segundo a qual não é possível “...imaginar uma investigação criminal sendo amplamente divulgada e acessada por todos...”, uma vez que tal publicidade “.... poderá causar transtorno irrecuperável na busca da prova processual.”. Finalizando sua exposição, o delegado pontua que:
“Com isto, nota-se a preocupação do legislador em proteger a intimidade, vida, honra e imagem do investigado ou indiciado. Assim, deverá a autoridade policial, na condução do inquérito policial, ater-se à colheita das provas em busca da verdade dos fatos, para que, em seguida, possa ser instaurada a ação penal, caso haja elementos indiciários para tanto.”.
Diante do exposto, mesmo certo (e justamente por isso) de que o urgente e eficaz expurgo de maus policiais (civis, militares - oficiais, praças e, principalmente, comandantes -, federais, rodoviários e ferroviários), de maus políticos, de maus militares federais, de maus juízes, de maus promotores, de maus servidores públicos em geral e, é claro, de maus cidadãos "comuns" (responsáveis por homicídios, por latrocínios, por roubos de veículos, de bancos, de transeuntes, de residências, em coletivos, etc) - confesso estar em dúvida quanto aos reais propósitos das sucessivas entrevistas concedidas nos últimos meses não apenas na hipótese que ora se apresenta, mas em outras de relativa similaridade, justamente pelos responsáveis pelas investigações em curso na polícia civil do RJ.