03/11/2006

Projeto 200 anos mencionado no JB.

Bravo de novo!
O Projeto 200 anos - política, crime e polícia foi mencionado no JB de hoje, 03Nov06 (coluna 24 horas - caderno A).
A menção, inserta no corpo de especulações (espero que se comprovem - o fato de a ADEPOL (http://www.adepolrj.com.br/adepol/index.asp) haver ameaçado tentar impedir judicialmente que se concretizem é um bom indicador de acerto na possível nomeação) acerca da indicação do Promotor Astério Pereira dos Santos para a condução da segurança pública fluminense, alude ao fato de que Comandantes estariam propensos a ir à Justiça para retirar o blog do ar.
Espero que antes de qualquer ação diversa, os esforços de todos sejam em prol da promoção de ampla, competente e imparcial investigação sobre TODAS as gravosas DENÚNCIAS citadas.
Seria oportuno que o MP conduzisse tal processo investigativo.
Continuemos com o bumbo no pé direito!

01/11/2006

A lição dos controladores de vôo.

A propósito da questão dos controladores de vôo que, por um ou outro motivo, decidiram cumprir rigorosamente as normas alusivas ao seu trabalho, é bom lembrar que:
1. Para que uma viatura da PM saia do Quartel é necessário que esteja dotada de TODOS os equipamentos obrigatórios (incluindo, naturalmente, triângulo, chave de roda, espelhos retrovisores, lavador de pára-brisa, buzina, extintor de incêndio, estepe, etc), sem o que seu motorista deve, à luz do Código de Trânsito Brasileiro (art 105, na forma do disposto na Res CONTRAN n.º 014/98), REQUISITAR do Oficial de Dia a troca de viatura ou o provimento dos itens faltantes (é bom lembrar que pneus "carecas" e iluminação/sinalização deficientes também inabilitam o veículo ao tráfego).
2. Jogo do bicho é contravenção penal e, como tal, DEVE receber a devida reprimenda dos policiais militares, INDEPENDENTEMENTE de ordem superior, de acordo com o Código de Processo Penal vigente (art. 301).
3. Cabos e Soldados NÃO DEVEM comprar fardamento, mas sim REQUISITAR de seus superiores que providenciem-no, desde que esgotado o lapso temporal alusivo à última remessa (direito estatuído no art 61 da Lei Estadual n.º 279/79), não havendo respaldo legal para que policiais militares sejam compelidos a trabalhar sem fardamento provido pelo estado (inclusive, coturno e cobertura).
4. Em caso de fundada suspeita (art 240, § 2º do Código de Processo Penal Militar), a busca pessoal INDEPENDE de determinação ou vedação do escalão superior, inclusive no que concerne a ocupantes/motoristas de Vans, Kombis e similares.
5. De acordo com não tão antiga publicação em Boletim, para a realização de operações policiais militares em áreas de risco, é necessário que os militares estejam providos de equipamentos de proteção individual, compreendendo também coletes resistentes à projéteis de armas de fogo (dentro da validade).
Para finalizar, é oportuno lembrar ainda que o CARDÁPIO ÚNICO, publicado em Boletim e cuja cópia deve estar visível a todos no local destinado às refeições, DEVE ser fielmente cumprido e que as COMPRAS feitas nas Organizações da PM, inclusive "mimos", diplomas, etc (destinados às solenidades de "Amigos do Batalhão" e outras) o são com dinheiro proveniente da economia de rancho, ou seja, do saldo derivado da receita destinada à ALIMENTAÇÃO da tropa menos o que foi efetivamente gasto na ALIMENTAÇÃO DA TROPA.

30/10/2006

PROJETO 200 ANOS - POLÍTICA, CRIME E POLÍCIA. A resposta do MP:

"Rio de Janeiro, 30/10/2006.
Ref. Protocolo nº. 21733.
Assunto: Outras Áreas/Assuntos (Denúncia Inconsistente)
Sr(a). Wanderby Braga de Medeiros,
Caso deseje faça sua denúncia de forma objetiva e circunstanciada, que nós iremos analisá-la e, se for o caso, encaminhá-la ao Promotor de Justiça com atribuição para atuar.
Atenciosamente,
Ouvidoria-Geral do MP/RJ. ".

29/10/2006

Bravo, bravo, bravo!!!

PROJETO 200 ANOS - POLÍTICA, CRIME E POLÍCIA
Caso ainda não tenham dado uma olhada no blog (http://projeto200anos.blogspot.com/), sugiro que o façam.
O blog se propõe a descortinar, de forma ousada e com linguagem clara, direta e precisa, os bastidores da influência política na PM fluminense.
Parabéns ao(s) autor(es).
Seria uma honra me ombrear ao projeto.
Faço votos que o MP estadual tenha interesse pelas informações constantes do blog, motivo pelo qual acabo de fazer remessa das mesmas à ouvidoria, onde receberam o protocolo n.º 21733.

Por que uns com tanto e outros com tão pouco?

O que justifica que militares possuidores do mesmo grau hierárquico e soldo tenham tamanha diferença no que respeita à carga horária de trabalho?
Por que motivo os oficiais do Quadro de Saúde da PM fluminense trabalham tão pouco em relação aos seus iguais, de quadros distintos?
Como podem as autoridades responsáveis admitir que um tenente médico trabalhe pouco mais de uma ou duas dezenas de horas semanais (dezesseis, vinte ou vinte e quatro), contrariando Decreto estadual e Resolução da Secretaria de Segurança Pública que fixam carga horária mínima de trinta e três horas? E como podem as mesmas autoridades permitirem que um também tenente, "de tropa", trabalhe mais de quarenta e quatro horas (máximo permitido)?
A propósito, o incremento da hierarquia e da disciplina, bases institucionais da PM, não seria medida de bom tom em relação aos nosocômios da Corporação?
Talvez fosse conveniente direcionar supervisões (correcionais e ostensivas) para tais organizações com o fito de verificar, por exemplo, o cumprimento de horários, a utilização de uniformes, a freqüência ao serviço, as relações hierárquicas e, claro, o atendimento ao público; afinal, o que justifica que tais supervisões não se dêem em relação às mesmas? Será que está tudo correndo bem? Será que as continências devidas estão sendo prestadas? Será que médicos de patentes diferenciadas observam tais diferenciações no tratamento mútuo? Será que superiores hierárquicos têm recebido dos mesmos o tratamento preconizado no R-2? Ou será que "você" é tratamento corrente, independentemente da posição hierárquica?
Será que a bandeira nacional tem sido hasteada nas organizações policiais militares de saúde? No Hospital Central da PM, por exemplo?
Não estaria na hora de, a bem da hierarquia e da disciplina, as direções dos nosocômios passarem a ser desempenhadas por oficiais do QOPM?
Por que oficiais de saúde não são nomeados para Conselhos de Justiça?
Por que oficiais de saúde não são incumbidos de procedimentos apuratórios ordinários?
Por que oficiais de saúde não frequentam escalas de serviço de oficial de dia?
Por que oficiais de saúde não utilizam cobertura regulamentar?
Haveria alguma relação com o fato de as posições dos referidos oficiais serem capitais à reforma ou não de militares de alta patente, com os correspondentes reflexos financeiros, como, por exemplo, isenção do pagamento de imposto de renda?

21/10/2006

Assédio Moral e Abuso de Autoridade.

Será que o emprego de oficiais em funções incondizentes com os cargos que ocupam pode constituir algum tipo de irregularidade administrativa ou mesmo crime?
Por exemplo, determinar a um Major, ocupante do cargo de P/1, que permaneça durante 12 horas no interior de um Quartel, em um feriado, para exercer funções próprias de Oficial de Dia é algo correto (não vamos aqui discutir a capacidade intelectual originária da ordem)?
Da leitura da Lei Estadual n.º 3921/2002, parece que o fato configura assédio moral, senão vejamos:
"Art 2º
Parágrafo único - O assédio moral no trabalho, no âmbito da administração pública estadual e das entidades colaboradoras, caracteriza-se, também, nas relações funcionais escalões hierárquicos, pelas seguintes circunstâncias:
I - determinar o cumprimento de atribuições estranhas ou atividades incompatíveis com o cargo do servidor ou em condições e prazos inexeqüíveis;
II - designar para funções triviais, o exercente de funções técnicas, especializadas ou aquelas para as quais, de qualquer forma, sejam exigidos treinamento e conhecimento específicos;"
Mas e daí?
E daí que a Lei Federal n.º 4898/1995 também parece ser bastante elucidativa em relação à matéria; vejamos:
"Artigo 3º - Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
...
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional."
Mas de que garantias legais estamos falando?
Talvez a Lei Estadual n.º 443/1981 (Estatuto dos Policiais Militares), em suas menções a cargo e função, bem como no tópico alusivo às prerrogativas, possa ajudar a elucidar a matéria.
De novo, e daí?
E daí que a prática de tal ato pode (E DEVE) suscitar representação diretamente ao Ministério Público (em duas vias, com cópia da ordem e rol de testemunhas de seu cumprimento), bem como à autoridade imediatamente superior aquela que emitiu a determinação, além, naturalmente, de ação cível de reparação de danos morais.

O passeio dos delegados de polícia.

Não bastassem os altos salários, muito superiores aos pagos no âmbito da polícia militar e mesmo da polícia civil, agora os delegados de polícia também participam da tradicional viagem de estudos da PM. Para que? Com que fim? Qual a justificativa técnica para tal desembolso de dinheiro público?
Será que a viagem contribuirá de alguma forma para que passem a bem cumprir sua missão e, em contrapartida, ELUCIDAR DELITOS? Ou se prestará ao aprendizado de técnicas alusivas à Polícia Comunitária, próprias da PM?
Se for apenas para passear, parece ser mais justo que os delegados fluminenses o façam às custas dos altos salários que percebem.
E por falar em justiça, talvez fosse melhor mesmo que ao invés de passarem quase um ano realizando um curso próprio da PM, continuassem nas Delegacias de Polícia, lutando desesperadamente para cumprir de forma ao menos razoável suas atribuições, melhorando as pífias taxas de ELUCIDAÇÃO DE DELITOS.
A propósito, por que motivo nunca mais foram divulgadas? E para o que têm servido aos contribuintes os delegados de polícia fluminenses?

11/10/2006

Finalmente, a PF!

Conforme anunciam os jornais de hoje, a PF chegou a alguns dos candidatos eleitos a deputado estadual no RJ.
Segundo consta das matérias, Álvaro Lins poderá ver cassado seu registro ou impedida sua diplomação, em face da utilização de mecanismos escusos para lograr a expressiva votação alcançada (troca de favores - promessas de nomeação - "compra" de votos).
E olha que o jargão de sua campanha era: "o que é certo agente faz, o que é errado, não faz". Será que a expressão empregada pelo ex PM estava acometida de algum erro de concordância? Ou o erro é de caráter?
A Justiça Eleitoral responderá às questões e, espero, corrigirá o "erro" de seu eleitorado e, quem sabe, poderá elidir a concretização da "profecia" segundo a qual o dito ex PM e ex Chefe da quase falida polícia judiciária fluminense (investigação zero) será o secretário de segurança pública de Sérgio Cabral (se eleito, claro).

02/10/2006

O que justifica a leniência?

Por que há tamanha leniência da polícia com relação ao jogo do bicho e ao transporte alternativo ilegal de passageirtos?
No Grande Méier, por exemplo, há pontos de jogo do bicho próximos a postos de controle de trânsito, ou seja, um PM fardado aplicando autos de infração de trânsito praticamente ao lado de um apontador de jogo do bicho. Uma contravenção penal não é mais gravosa do que uma infração de trânsito?
E o que dizer das Kombis, que trafegam livremente, ostentando irreguladades flagrantes (placas ilegíveis, falta de equipamentos obrigatórios, pára-brisa encoberto, iluminação deficiente, pneus gastos, etc) e utilizando, nos mais variados horários, seus odiosos dispositivos sonoros, perturbando acintosamente a tranqüilidade dos moradores?
Por que tamanha leniência?

PM do Rio envolvida em mais um assassinato de criança.

Agora, foi uma criança de três anos de idade, vítima de mais uma "incursão", "operação" ou qualquer outro nome - não faz diferença, o importante é que a fórmula foi, mais uma vez, repetida e com resultados análogos e, no mínimo, previsíveis.
O interessante é que as "desculpas" continuam as mesmas, aduzindo-se que a PM foi recebida a tiros e, em meio ao "confronto", a criança foi atingida.
Meu Deus, será que os responsáveis pela "operação" não sabiam que, em face das eleições e de questões outras alusivas ao terreno, era previsível grande afluxo de pessoas às ruas? Que em razão de tais fatos, qualquer "troca de tiros" poderia ter resultados desastrosos?
Será que o alegado confronto não poderia ter sido evitado?
Até quando vamos continuar assistindo a PM "matar", agora, ao que parece, regularmente, crianças inocentes (perdoem o pleonasmo)?
Os responsáveis pelo evento serão instados a arcar com a devida responsabilidade por seus atos?
Há vida inteligente na PM do Rio?
E em meio aos eleitores de Marcelo Itagiba e Álvaro Lins (deputados eleitos com expressiva votação), respectivamente, ex secretário de segurança e ex chefe de polícia civil do Rio?

01/10/2006

Parece mentira!

Mas, infelizmente, não é.
Conforme evidenciam os números do TSE, figuras carimbadas do cenário da segurança pública fluminense serão nossos representantes na Câmara e na Assembléia Legislativa.
É lamentável, mas o quadro que se avizinha apresenta Marcelo Itagiba, Josias Quintal, Álvaro Lins e, pasmem, Marina Magessi, como prováveis eleitos.
Todavia, fico feliz em perceber que candidatos como Cel João Carlos, Zaqueu Teixeira e Paulo Souto não devem chegar lá.
Ao menos, os Bolsonaros (pai e filho) estarão lá e, por certo, continuarão a defender causas sérias e probas, como homens íntegros que são.