08/06/2008

A qualificação necessária para lavratura do Termo Circunstanciado

Marcello Martinez Hipólito (*)
.
"Com a entrada em vigor da Lei 9.099/95 algumas Polícias Militares, dentre elas as do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e São Paulo, mais recentemente Alagoas, Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Goiás, começaram a lavrar o Termo Circunstanciado no local dos fatos e pelo policial militar que atendesse ao chamado da população, seja ele Oficial, Sargento, Cabo ou Soldado, isto com fundamento no artigo 69 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Não foram poucas as vozes que se insurgiram contra a nova dinâmica de trabalho adotada pelos citados Estados em suas Polícias Militares, que impuseram ao seu trabalho agilidade, economia, eficiência e eficácia na prestação jurisdicional ante as infrações penais de menos potencial ofensivo.
Dentre os vários argumentos suscitados, em sua maioria por Delegados de Polícia, vou me restringir a apenas um neste pequeno ensaio, que é o argumento de que a lavratura do Termo Circunstanciado, que implica na qualificação jurídica de um fato abstratamente configurado como crime ou contravenção, é tarefa que exige a presença de um profissional com formação jurídica, qual seja, o Delegado de Polícia.
Necessário antes esclarecer que se desconhece polícia no mundo que para o exercício da polícia judiciária seja necessário o bacharelado em Direito, talvez por isso é que a Constituição Federal não exija o curso de direito para Delegados de Polícia, tal como o faz para os Magistrados, art. 93, I, e membros do Ministério Público, art. 129, § 3º.
Também não há no ordenamento jurídico nacional lei que discipline quais são os chamados atos de polícia judiciária ou mesmo quando deve se encerrar a atuação da polícia ostensiva, devendo esta encaminhar os fatos e as pessoas para aquela, ou mesmo se é necessário tal procedimento.
Para alguns juristas na competência constitucional das Polícias Militares para a preservação da ordem pública, art. 144, § 5º, da CF, estariam incluídos todos os procedimentos necessários para a restauração da ordem pública no caso de sua quebra, tais como a prisão em flagrante e sua lavratura, representação para a prisão preventiva, pedido de busca e apreensão, interceptação telefônica, etc., tal como ocorre em todas as polícias no mundo, no denominado 'ciclo completo de polícia'.
Ocorre que para a prisão de alguém que esteja em flagrante delito o art. 301 do Código de Processual Penal faculta a 'qualquer do povo' a realização do ato, sem que para isso exija o bacharelado em direito. A disposição de facultar a qualquer do povo a execução da prisão em flagrante não tem sido questionada pela doutrina ou jurisprudência.
Para exercer a faculdade do art. 301 do CPP o 'qualquer do povo' deverá fazer um cotejo preliminar entre a conduta verificada e a norma abstratamente prevista nas Leis Penais, sem a qual sua ação será abusiva e passível de sanção penal, seja ele agente público ou não.
Já essa mesma capacidade de avaliação é exigida do policial militar que é chamado para atender a uma infração penal de menor potencial ofensivo e lavra o Termo Circunstanciado, após o compromisso do autor do fato de comparecer ao Juizado Especial Criminal, porém, mais qualificada, em razão de curso de formação que fez quando do ingresso na instituição.
Quando o policial militar lavra o Termo Circunstanciado, contra o autor dos fatos após o compromisso por ele assumido, deixa ele de exercer a faculdade de “qualquer do povo” e sua obrigação de prisão em flagrante prevista no art. 301 do CPP, por expressa disposição do parágrafo único do art. 69 da Lei 9.099/95.
Caso o autor do fato se recuse a assumir o compromisso de comparecer ao Juizado Especial Criminal aí deverá entrar em cena uma autoridade policial mais qualificada, que na prática do direito brasileiro, via de regra, é o Delegado de Polícia, para a formalização da prisão em flagrante de crimes comuns.
Não se admitindo que o policial militar lavre o Termo Circunstanciado no local dos fatos o agente fatalmente será muitas vezes algemado e conduzido coercitivamente até um Delegado de Polícia, naquelas poucas que dispõe de um de plantão, e a verificação posterior do erro quanto à existência da infração penal impõe ao autor do fato um constrangimento de difícil reparação.
Do contrário, caso um policial militar erre na qualificação jurídica do fato tido por infração penal ao elaborar o Termo Circunstanciado – qualificação esta não exigida na Lei – será ele prontamente corrigido pelo Promotor de Justiça quando do recebimento da notícia-crime ou mesmo pelo Magistrado por ocasião da audiência preliminar.
As duas situações aventadas denotam significativas diferenças de atuação policial, sendo muito mais humana, menos constrangedora, mais adequada aos princípios da Lei que impede a prisão em flagrante daquele que sequer será condenado a uma pena privativa de liberdade pelo fato praticado, por sua menor potencialidade.
Aos argumentos até então dissertados soma-se o fato de o artigo 69 utilizar-se do verbo 'lavrar', ação esta afeta ao escrivão, a teor do art. 305 do CPP, que atribui ao escrivão a lavratura do auto de prisão em flagrante.
Assim sendo, qualquer policial militar, ou mesmo policial civil ou federal, pode lavrar o Termo Circunstanciado, pois a lei não qualifica o procedimento como ato de polícia judiciária, não se exige formação jurídica para sua consecução e o ordenamento jurídico conduz a essa hermenêutica diante dos princípios norteadores da Lei 9.099/95, combinado com a própria legislação adjetiva penal
.".
(*) Capitão da Polícia Militar de Santa Catarina, Especialista em Direito Penal pela Universidade do Sul de Santa Catarina; Professor de Direito Processual Penal na UNISUL e de Criminologia, Direito Penal e Processual Penal no Centro de Ensino da Polícia Militar de Santa Catarina.
Email: marcellomh@hotmail.com

07/06/2008

Legado Beltrame - Salários indignos, "bico", milícia e você: tudo a ver!

"Terça-feira, 6 de Maio de 2008
Ponto de Vista II - A Privatização da Segurança Pública
A PERVERSIDADE DO 'BICO' E A PRIVATIZAÇÃO DA SEGURANÇA
Coronel de Polícia Ronaldo Antonio de Menezes
.
As falácias costumam permear a vida pública. Infelizmente, nestas terras tupiniquins, nossos governantes, em sua grande maioria, criaram o hábito de usar discursos cujos conteúdos têm por objetivo mascarar uma deficiência e oferecer, instantaneamente, uma satisfação à população, mesmo que seja um paliativo, ou mesmo um placebo, pois a resposta correta nem sempre é fácil e exige, invariavelmente, esforço sério e contínuo, que somente pode ser despendido por administrações austeras, compromissadas com a causa pública e avessa aos projetos e interesses pessoais.
Veicula-se mais um concurso para ingresso nos quadros da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, como sempre é feito quando fatos perturbadores ou números indicam a falência da segurança pública no nosso Estado.
Pode-se até dizer que esse quadro foi herdado, contudo, ao observarmos com bastante cuidado, veremos que a maneira de conduzir a pasta é a mesma, tanto nessa quanto em outras administrações.
Política de Segurança Pública não pode se sustentar apenas em aumento de efetivo, aquisição de viaturas, armamento e equipamento, já que a realidade vem demonstrando que simplesmente 'botar o bloco na rua' não vem contribuindo para a redução da criminalidade ou o aumento dos delitos solucionados.
Por sua vez, a melhoria do policiamento ostensivo, atribuição da Polícia Militar, decerto não passa pela admissão sem critério, normalmente produzida, pois se fosse esse o caso, ao invés da promoção do inchaço da máquina pública, seria observado o retorno das centenas de policiais militares cedidos aos mais diversos órgãos públicos.
Dados disponibilizados pela Própria Polícia Militar dão conta que cerca de 2.300 (dois mil e trezentos) policiais – militares estão fora das ruas, à disposição, por exemplo, da Secretaria de Governo, de Assistência Social, de Agricultura, de Ciência e Tecnologia, de Habitação, de Meio Ambiente e de Transporte, também circulam pelos gabinetes de Tribunais, do Ministério Público e de muitas Prefeituras, assim como zelam pela segurança dos presídios, fazendo o papel que deveria ser desempenhado por agentes penitenciários.
Então, cabe aqui perguntar: Por que um profissional preparado para preservar a ordem pública e executar a polícia ostensiva está destacado no DETRAN? No DETRO? Na Secretaria de Agricultura? Nas diversas Prefeituras? Em alguns casos explica-se, pois é uma mão de obra barata e auxilia no aumento de arrecadação. Mas a que preço?
O homem retirado das ruas, além de contribuir para a deficiência do policiamento, sobrecarrega aqueles que permaneceram na Instituição, ainda a oferecer sua vida em prol da população fluminense, ao mesmo tempo, tira deles as condições de garantir um serviço satisfatório ao povo, decorrendo daí, talvez, sua remuneração muito abaixo das expectativas e a segunda pior em nível nacional.
A Ordem Pública que é essencial à sociedade, envolve altos custos financeiros, derivados dos gastos com pessoal, equipamento e instalações, procedem então à necessidade de ser observado um emprego coerente e criterioso dos recursos públicos, priorizando as ações e operações policiais, não atividades acessórias ou sem vínculo com as atividades de segurança pública.
A falta de investimento na profissionalização do Policial tem uma ação perversa em desfavor do agente de segurança pública e da sociedade em geral, pois, ao sentir-se desvalorizado, seja financeira, institucional ou moralmente, e descobrir que, executando atividades paralelas, obterá melhor remuneração, o homem perde o vínculo com o público e prioriza o privado.
Por anos a fio ignoramos o que acontecia nos guetos e nas comunidades carentes, a simples percepção desses segmentos incomodava a vista e afligia a alma; para evitar essa realidade a classe mais abastada da sociedade refugiou-se em condomínios cercados por altos muros, providos de cercas elétricas e câmeras de segurança; para certificar-se que não teriam a santa paz de seus lares ameaçada, contrataram pessoas para controlar o acesso às dependências condominiais e afastarem pessoas indesejadas; pensaram eles então que seria interessante que esses homens trabalhassem armados e, em caso de necessidade, tivessem um bom entrosamento com as forças policiais, portanto, nada melhor que contratarem policiais para ali atuarem nas horas de folga, pois se serviriam do Estado e custavam quase nada.
Isso foi bom para ambos os lados, as pessoas tinham seu rico patrimônio protegido e os agentes da lei garantiam um reforço financeiro em seus orçamentos. Logo a classe média e os comerciantes perceberam que também podiam melhorar suas condições de segurança e contrataram vigilantes para circularem pelas ruas, nada mais eram que policiais e bombeiros, com as indefectíveis camisas pretas com a inscrição 'apoio' às costas, a passarem as horas de sua folga em pé, sob uma marquise a respirar o dióxido de carbono expelido pelos veículos que passam incessantemente a sua frente.
A partir de então, mais um ator desse processo viu-se satisfeito, pois, como os agentes possuíam duas fontes de pagamento, a administração pública entendeu que não era mais necessário pensar em uma remuneração condigna ou condições de trabalho, bastava fechar os olhos e institucionalizar oficiosamente o 'bico'.
O filão mostrou-se muito mais generoso do que se podia supor e isso atraiu os olhares de Oficiais e demais Autoridades Policiais, foram sendo montadas as firmas de segurança patrimonial, cujos escritórios funcionavam no interior dos aquartelamentos e delegacias e a mão de obra utilizada era abundante e com disponibilidade imediata. Boates, bares, bingos, comércios e congêneres se viram muito mais interessados em contratar uma segurança feita por policiais, que podiam agir ou se omitir como força pública quando necessário.
O quadro parecia que estava pronto, o 'bico' tornou-se a atividade principal e o serviço público virou uma atividade complementar, cujo principal atrativo era conferir o direito à identidade e arma de fogo. O patrão deixou de ser a população e passou a ser o 'Dono da Segurança', o interesse deixou de ser a coisa pública e passou a ser o privado.
O policial passou a trabalhar completamente extenuado, físico e emocionalmente, uma vez que a jornada dupla consumia-lhe as forças; este homem, armado e com a incumbência de proteger a sociedade, tornou-se uma ameaça em potencial ao partir para as ruas, insatisfeito com o salário baixo e o descaso com que é tratado, portanto, propenso a praticas arbitrárias e acidentes que podem vitimar tanto a si quanto àqueles que devia proteger.
Eis que os menos favorecidos, imprensados entre a necessidade e a violência que geralmente impera nos locais onde residem, passam a receber segurança de grupos armados, coordenados (supostamente) por policiais, que afastam o tráfico de entorpecentes, inibem a pratica de roubos e furtos e tornam as ruas mais tranqüilas, entretanto, tudo tem um preço, e logo o transporte irregular de passageiros e a exploração de sinais clandestinos de TV fechada passa a ser controlado por esses grupos; em seguida, os cidadãos são compelidos a contribuir pela segurança prestada e pessoas da comunidade são recrutadas e armadas. Formaram-se as milícias.
Toda essa prestação de serviço que substitui o papel estatal, seja no atendimento ao topo ou à base da pirâmide social, deixa bem clara a privatização do sistema de segurança pública e uma perigosa inversão de valores; ao passo que o Estado declina de sua competência para utilizar o poder de polícia em prol da população e entrega essa tarefa a grupos paramilitares, permite instalação de um governo paralelo, com regras próprias e invariavelmente totalitárias, que tende a crescer à proporção da omissão governamental e da carência social.
No final, quando esses grupos estiverem enraizados em nosso contexto social e percebermos que deles não nos favorecemos, muito pelo contrário, que na verdade somos reféns de sua atuação e estamos aqui para servi-los com nossa 'contribuição' obrigatória; que nossos protetores são também nossos algozes; que somos aldeões prontos a ceder a primeira noite aos Senhores Feudais, que nossos direitos começam e terminam segundo o interesse de nossos defensores e suas conveniências, talvez aí, somente nesse instante, ouviremos do dirigente público, movido pelo mais profundo senso de dever, se pronunciar e afirmar que está chocado com essa situação e que, apesar de não ser fruto de sua administração, encetará todas as medidas necessárias para devolver o Rio de Janeiro ao povo fluminense e novamente democratizar a segurança pública; que para tal conta com seus aliados, os policiais, os quais, apesar de mal assistidos por anos a fio, saberão resistir às vicissitudes e compreender que o caos decorre de governos anteriores e que, tão logo a situação esteja equilibrada, terão suas mui justas reivindicações observadas com todo o carinho.
Será que já não ouvimos essa ladainha antes?
Dá-me um nariz de palhaço, por favor!" (artigo inserido no Boletim n.º 2, do Movimento Segurança Cidadã).

Rio cidadão! Rio sem Beltrame!


04/06/2008

José Mariano Benincá Beltrame

De onde vem a aparente "imunidade" de um secretário que já deu e ainda vem dando reiteradas demonstrações de incompetência e de nefasta leniência?
O que explica que um agente público cujas bases argumentativas não resistem ao confronto nem mesmo com suas próprias declarações anteriores, fruto das muitas entrevistas concedidas desde que tomou posse, permaneça garantido em seu posto de secretário?
O que faz com que mais um delegado secretário, cujos frutos da gestão, letalidade de policiais, inocentes e de supostos não inocentes, desfiguração da polícia investigativa, prática do jogo do bicho, indignidade salarial, retardo na disponibilização de dados estatísticos e holofotes internacionais à parte (ao menos ao que parece, muito mais significativos do que antes), não se apresentam nem um pouco diferentes dos derivados das ações (e omissões) de seus últimos colegas, pareça estar cada vez mais seguro em sua posição?
O que mantém no cargo alguém que após mais de um ano de gestão, caracterizada pela maior letalidade de todos os tempos, ainda não tem qualquer resultado positivo palpável a apresentar à população?
Quais são as verdadeiras engrenagens que moviam e ainda parecem mover as decisões "políticas" no RJ?
Qual é a explicação?

03/06/2008