31/10/2011

Como destruir uma Corporação necessária à sociedade?

Se sua existência for prevista no ordenamento constitucional, basta, é claro, alterá-lo. Mas creio não ser tão simples assim. Antes, é fundamental que se procure demonstrar que sua existência é nociva e que há alternativas melhores para o exercício de seus misteres.
Os misteres da Corporação; eis o ponto principal para o início do trabalho.
Antes de tudo, é fundamental que seus afazeres sejam apequenados ao máximo, ainda que para tal e por paradoxal que seja, a própria Constituição deva ser negligenciada. Os fins aos quais se destina devem merecer a máxima redução possível; mas não é só isso...
Sempre que houver desvios de conduta, devem ser maximizados. É preciso gerar a compreensão do todo a partir da parte, seja ela qual for.  O marketing também é fundamental!
É importante que sua cultura seja desprezada e suas rotinas administrativas, sua uniformidade e seus símbolos, aos poucos, deixados de lado.
O ensino também não pode ser esquecido. Se for possível introduzir no corpo docente agentes afinados com o planejamento, os resultados serão certamente muito bons.
Pagar salários baixos também é fundamental, pois ensejará maiores chances de lutas internas, derivadas da necessidade de mantença de postos de trabalho que possibilitem, por meio de gratificações, ganhos menos indignos.
Salários baixos, gratificações, redução de atribuições... A criação de um  programa de metas que foque os recursos humanos da Corporação no exercício de atribuições simplistas, desprezando toda a gama de funções que, de fato, deveria exercer, é também muito importante. Mas se o programa envolver outra Corporação cuja parcela de integrantes esteja envolvida no planejamento político para a destruição  de sua concorrente, é preciso ter cuidado. De forma alguma, a mensuração dos resultados de seu real trabalho deve ser alvo do programa, pois a verdade quanto à sua eventual falta de eficácia poderia vir à tona.
E ainda falando de concorrência, a submissão da Corporação que se pretende destruir à sua rival deve ganhar espaço não apenas do ponto de vista do exercício de suas (pequenas) atribuições. Em todas as funções exercidas nas mais diversas instâncias da administração, os integrantes daquela  devem estar subordinados aos gestores desta.  Eis aqui mais um dos valores representados pelos baixos salários! Na verdade, tudo se relaciona...
É fundamental escolher bem o mandante. Precisa ser dócil e suscetível ao pronto acatamento de orientações, sejam quais forem. Se não compreender o que de fato ocorre, melhor será... Afinal, deve ser complicado encontrar alguém que se disponha a colaborar conscientemente com a destruição de sua própria Corporação.  Se a escolha for errada, a troca é imperiosa.
Seus integrantes devem ser instados a não pensar ou, ao menos, a pensar pouco. Devem ser mantidos ocupados, seja lá com o quê for.
O método de tentativa e erro deve ser incentivado como ferramenta de gestão.
Mas é preciso tomar cuidado, pois alguns podem fugir à rédeas e iniciativas de cunho realmente profissional, ainda que isoladas, podem pôr em risco os objetivos pretendidos. É preciso ser duro com elas!
Complicado? Espero que sim. Talvez nem tanto...

16/10/2011

Na UFF aprendi que o Código de Processo Criminal do Império foi o mais avançado que o Brasil já teve


Promulga o Codigo do Processo Criminal de primeira instancia com disposição provisoria ácerca da administração da Justiça Civil.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, Faz saber a todos os Subditos do Imperio, que a Assembléa Geral Decretou, e Ella Sanccionou a Lei seguinte:

Codigo do Processo Criminal de Primeira Instancia

DAS PESSOAS ENCARREGADAS DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA CRIMINAL EM CADA DISTRICTO

SECÇÃO PRIMEIRA
Dos Juizes de Paz
.
Art. 12. Aos Juizes de Paz compete:
...
§ 2º Obrigar a assignar termo de bem viver aos vadios, mendigos, bebados por habito, prostitutas, que perturbam o socego publico, aos turbulentos, que por palavras, ou acções offendem os bons costumes, a tranquillidade publica, e a paz das familias.
...
§ 4º Proceder a Auto de Corpo de delicto, e formar a culpa aos delinquentes.
...
§ 7º Julgar: 1º as contravenções ás Posturas das Camaras Municipaes: 2º os crimes, a que não esteja imposta pena maior, que a multa até cem mil réis, prisão, degredo, ou desterro até seis mezes, com multa correspondente á metade deste.
...
SECÇÃO 3ª
Dos Inspectores de Quarteirões

Art. 16. Em cada Quarteirão haverá um Inspector, nomeado tambem pela Camara Municipal sobre proposta do Juiz de Paz d'entre as pessoas bem conceituadas do Quarteirão, e que sejam maiores de vinte e um annos.
Art. 17. Elles serão dispensados de todo o serviço militar de 1ª linha, e das Guardas Nacionaes; e só servirão um anno, podendo escuzar-se no caso de serem immediatamente reeleitos.
Art. 18. Competem aos Inspectores as seguintes attribuições:
1º Vigiar sobre a prevenção dos crimes, admoestando aos comprehendidos no art. 12, § 2º para que se corrijam; e, quando o não façam, dar disso parte circumstanciada aos Juizes de Paz respectivos.
2º Fazer prender os criminosos em flagrante delicto, os pronunciados não afiançados, ou os condemnados á prisão.
3º Observar, e guardar as ordens, e instrucções, que lhes forem dadas pelos Juizes de Paz para o bom desempenho destas suas obrigações.

Art. 19. Ficam supprimidos os Delegados.
...
Art. 25. Ficam abolidos os Inquiridores.
...
CAPITULO VIII
DA DESOBEDIENCIA

Art. 203. O que desobedecer ou injuriar o Juiz, ou qualquer autoridade, á que seja subordinado, ao Inspector, Escrivão, e Officiaes de Justiça, ou patrulhas, em actos de seus officios, será processado perante o Juiz de Paz do Districto, em que fôr commettida a desobediencia, ou injuria; e sendo este o desobedecido, ou injuriado, perante o Juiz supplente.

Art. 204. Os Juizes, autoridades, Inspectores, Escrivães, e Officiaes de Justiça, ou patrulhas desobedecidas, ou injuriadas, prenderão em flagrante, e levarão o facto ao conhecimento do Juiz de Paz respectivo, por uma exposição circumstanciada, por elles escripta, e assignada, e com declaração das testemunhas, que foram presentes; á vista della mandará o Juiz de Paz citar o delinquente, e proceder em tudo, segundo vai disposto no capitulo seguinte.Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral que Houve por bem Sanccionar, sobre o Codigo do Processo Criminal de Primeira Instancia com disposição provisoria ácerca da Administração da Justiça Civil, tudo na fórma acima declarada.

Para Vossa Magestade Imperial Ver.

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Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, e Sellada na Chancellaria do Imperio em 5 de Dezembro de 1832.

A expressão "inquérito policial" sequer foi mencionada...


05/10/2011

Uma verdade, repetida não muitas vezes...

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CORREGEDORIA CORONEL FRANCISCO DE PAULA ARAÚJO
 .
NOTA
Não há outra maneira de iniciar a presente nota, a não ser enaltecendo o singular trabalho elucidativo apresentado pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro em relação ao homicídio da Magistrada e verdadeira amante da Justiça Patrícia Lourival Acioli, a quem farei nova referência mais à frente.
No momento em que fui convidado pelo senhor Coronel Mário Sérgio a assumir a Corregedoria da Corporação, pude observar, com certo assombro, o quão grande era o desafio que se apresentava.
Nosso grande objetivo era a proatividade. Para que investíssemos nisto, precisávamos profissionalizar as ações de polícia judiciária militar, reduzir a burocratização de procedimentos, e atender à necessidade de parâmetros mais justos para julgamentos disciplinares.
Além disto, planejamos desde o início a busca de sede própria, com maior independência para o aparato correicional, mecanismos importantes à oferta de serviços de melhor qualidade aos militares de polícia e às demais parcelas de cidadãos que integram a sociedade fluminense. Tendo todas essas metas, aceitei o desafio!
Após estudos pormenorizados, cheguei à conclusão de que um dos principais problemas com que se deparava o aparato correicional da Corporação não era diferente do que parece representar verdadeira chaga para a sociedade brasileira e, em especial, fluminense; falo da sensação de impunidade, fruto da quase certeza de que, cometido o ilícito, ele não será elucidado.
Debruçando-me sobre dados divulgados, apenas uma vez, pelo Instituto de Segurança Pública (Boletim Mensal de Monitoramento e Análise n.º 02, tendo por base o mês de junho do ano de 2003), verifiquei que apenas 2,7 % dos homicídios registrados no RJ são elucidados e que tal elucidação é fruto, em sua maioria, de prisões em flagrante delito feitas pela Polícia Militar e não da escorreita conclusão de inquéritos policiais.
Mais à frente, diante da divulgação de estudos feitos pelo Ministério Público, percebi que tais dados eram apenas a "ponta do iceberg", havendo no Rio de Janeiro, nos últimos dez anos, sessenta mil inquéritos de homicídio sem solução; e o que é ainda mais assustador nas conclusões do MP é que em vinte e quatro mil casos, nem mesmo a vítima do homicídio foi identificada.
Era preciso realmente fazer alguma coisa e foi movido pela necessidade de buscar respostas céleres, econômicas e não burocráticas, que foi criado o Registro Policial Militar, instrumento administrativo inspirado em projeto levado a efeito em 2005, quando estive à frente do Batalhão de São Gonçalo, a partir do qual demandas de natureza inclusive criminal passaram a merecer coleta de informações e, após indicação de elementos de materialidade e autoria, remessa às autoridades competentes do Poder Judiciário e do Ministério Público.
É verdade que tal ideia não foi exclusiva do Corregedor da Polícia Militar, tendo arrimo em pronunciamentos da Justiça, de Doutrinadores, do Ministério Público e de importantes atores, como a própria e saudosa Juíza Patrícia Lourival Acioli, que participou da concepção do projeto e que, como revelam matérias diversas veiculadas à época em que estive à frente do 7º Batalhão de Polícia Militar (busquem nos arquivos reportagem de O Fluminense - 27/09/05, RJTV - 1ª edição - 05 de outubro de 2005, etc.), foi a principal autoridade a se levantar contra a ordem dada pelo secretário de então, que, atendendo a interesses políticos, determinou que  parássemos com a iniciativa.
Implantado o Registro Policial Militar e confirmada sua legalidade através de decisão unânime do Tribunal de Justiça do RJ (Processo n.º 0027243-31.2011.8.19.0000), foi possível a obtenção de algumas vitórias em prol da redução da sensação de impunidade.
Os policiais militares envolvidos em agressões do âmbito da "Lei Maria da Penha" passaram a ter a questão alçada à Justiça em menos de uma semana, sendo obrigados inclusive a tratamento psicológico no âmbito da própria Corporação, o que possibilitou a redução de 33 % dos registros de agressão, ameaça, etc.
Todos os eventos em que policiais militares se envolviam em confronto passaram também a ser alvo de acompanhamento através do Registro Policial Militar que, lavrado e tendo acostados depoimentos tomados na própria Corregedoria e documentos porventura produzidos em sede de Polícia Civil, passaram a ser encaminhados ao Ministério Público, Todos os atores eram submetidos a atendimento psicológico sempre que do confronto resultasse morte. A redução das mortes foi brusca e a tendência de queda ficou patente, sendo possível à Corregedoria aferir que 2/3 dos confrontos passaram a ter resultado diverso da morte do oponente. Em um estado que hoje celebra a paz e o convívio em vez da guerra e da intolerância, esta é uma vitória.
A propósito, vale ressaltar que um projeto piloto voltado ao controle da letalidade policial especificamente em São Gonçalo vinha sendo construído em reuniões realizadas ao longo do corrente ano com a própria Juíza Patricia Acioli, tendo a última delas se dado uma semana antes de seu óbito, oportunidade em que, durante mais de cinco horas de conversa no auditório da Corregedoria, foi aquela autoridade cientificada da existência do Registro Policial Militar e da possibilidade de sua aplicação com vistas a tal mister.
Da reunião, restou pauta de novo encontro na sede da Corregedoria com a presença da própria Juíza, do Promotor Paulo Roberto (de férias por ocasião do encontro anterior), do Defensor Diamantino e da Promotora Ana Beatriz.
O projeto, avalizado pela Juíza, versava, dentre outros pontos, sobre o encaminhamento dos Registros Policiais Militares diretamente à mesma, acompanhados de laudos técnicos do Centro de Criminalística da Corporação e de oitivas e demais documentos que seriam coletados pela 4ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar.
A reunião ficou marcada para 29 de setembro do corrente ano, não tendo ocorrido por tristes circunstâncias de conhecimento de todos.
Passamos também a buscar a avaliação das próprias vítimas de policiais militares em relação ao atendimento recebido na Corregedoria e em suas Unidades Operacionais, o que descortinou índices de satisfação superiores a 90%.
Homicídios foram elucidados por nossas Delegacias de Polícia Judiciária Militar com base em simples Registros Policiais Militares e na boa vontade e técnica de nossos camaradas.
Prendemos em 12 horas dois policiais militares que se envolveram de forma triste no episódio da morte do filho de Cissa Guimarães. E os expulsamos da Corporação em menos de dois meses.
No total, retiramos da Corporação quase duzentos profissionais que não honraram a farda e o compromisso assumido perante a Bandeira Nacional.
Encaminhamos diretamente à Justiça, agilizando processos e poupando tempo e pessoal administrativo de delegacias, mais de quatrocentas ocorrências de menor potencial ofensivo, conforme manda a Lei Federal n.º 9099/95.
Construímos uma nova sede física, com espaço inclusive para despachos do Ministério Público, conferindo ainda mais transparência ao nosso trabalho.
Criamos grupos especiais para investigação, que passarão a ser incumbidos de Inquéritos Policiais Militares conduzidos dentro da própria Corregedoria.
Realizamos julgamentos semanais de Processos Administrativos Disciplinares, gerando mais de trezentas soluções.
O canal técnico com o Sr Cel Mário Sérgio foi sempre mantido e de nada deixou ele em momento algum de ser informado.
É claro que erros houve, mas a busca de acertos foi o combustível de todas as ações da Corregedoria.
Há ainda muito a falar e, quem sabe, novas oportunidades de fazê-lo.
Encerro por agora, despedindo-me da carreira ativa na Corporação da qual também são oriundos meu avô, pai e filhos, certo de que há muito por fazer para que a sociedade tenha a tranquilidade de saber que, em havendo um homicídio, haverá também ao menos a quase certeza de que o crime será elucidado, seja quem for a vítima.
Quartel em São Gonçalo, em 04 de outubro de 2011
RONALDO ANTONIO DE MENEZES
Coronel Corregedor

01/10/2011

Resignação ou indignação

"Fracassei em tudo o que tentei na vida.
Tentei alfabetizar as crianças brasileiras, não consegui.
Tentei salvar os índios, não consegui.
Tentei fazer uma universidade séria e fracassei.
Tentei fazer o Brasil desenvolver-se autonomamente e fracassei.
Mas os fracassos são minhas vitórias.
Eu detestaria estar no lugar de quem me venceu".

Darcy Ribeiro


 

25/09/2011

"A investigação praticamente inexiste, só se prende em flagrante"

Brasil é negligente com perícia e impunidade
Resultado é que apenas 10% dos homicídios são elucidados
Alessandra Duarte (duarte@oglobo.com.br)
Carolina Benevides (carolina.benevides@oglobo.com.br)

Enquanto o Brasil soluciona todos os anos, em média, de 5% a 10% dos homicídios, os Estados Unidos resolvem 65% dos casos; a França, 80%; e a Inglaterra chega a uma taxa de solação de homicídios de 90%. Um dos motivos para isso é a perícia — que aqui trabalha com um déficit de pessoal estimado em 30 mil peritos, segundo a Associação Brasileira de Criminalística (ABC), representante dos peritos policiais estaduals. Além disso; o país não conta com lei federal que regulamente o modelo ou estrutura mínima para perícia nos estados. E mais: a falta de equipamentos leva a situações como o perito deixar de fazer fotos do local do crime ou tirar um raio-X para achar um projétil em um corpo; e a situação fica pior ainda por conta da não preservação do local do crime pela polícia até a chegada do perito.

Apesar desse quadro, casos com repercussão nacional como o assassinato da juíza Patrícia Acioli, no Rio, têm trabalho pericial exemplar. No caso dela, foram pericia-dos o local, o carro onde ela estava e o corpo. E analisados dados de mais de três milhões de celulares. Foi a partir desses dados que a polícia provou o envolvimento de três policiais militares e o planejamento do crime.
— Quando a máquina se esforça para funcionar, aparecem as respostas. Mas o crime envolvendo a juíza não foi tratado como mais um. O problema é fazer a máquina funcionar independente do CPF—diz Erlon Reis, da diretoria da Associação de Peritos do Rio.
— Quando vi na TV a solução para o caso da juíza, pensei: e a minha sobrinha? (A perícia) Devia funcionar para todo mundo, né? Minha família acabou, nada foi feito, ela tinha 10 anos — conta Carlos Roberto Afonso de Almeida, de 49 anos, tio de Jéssica Prisciliane Afonso Guimarães.
A menina foi vítima de bala perdida na Cidade de Deus, Rio, onde morava. Jéssica levou um tiro no pescoço em 14 de dezembro de 2006. Chegou a ser removida para o hospital e morreu no dia seguinte. A família nunca soube de onde saiu o tiro, e no inquérito muitas vezes Jéssica aparece como Jenice.
— A polícia não investigou nada. Nunca teve perícia no local. Queríamos entender o que houve, mas enterramos a menina e entregamos para Deus — conta Carlos.
O caso de Jéssica é um dos exemplos de falhas e mesmo inexistência de perícias em inquéritos de homicídios encontrados pelo GLOBO no Tribunal de Justiça do Rio. Um dos principais motivos para a situação de negligência da perícia é o déficit de pessoal. Segundo a ABC, o Estado do Rio tem previsão de 535 vagas para peritos criminais; considerando o mínimo de um perito a cada cinco mil habitantes, o estado precisaria de três mil. Alagoas e Piauí, em pior situação, precisariam ter, cada um, 600, até 30 vezes mais do que o quadro atual. Com 346 peritos, a Bahia precisaria de 2,8 mil.
Somado ao déficit, está a má distribuição dos peritos que existem. Em boa parte dos casos, estão concentrados nas capitais.
— A falta de rede integrada faz com que alguns estados tenham melhores resultados, mas nem isso é garantia de qualidade. Minas, por exemplo, tem boa estrutura para DNA forense. No entanto, um posto no interior pode ter que atender entre dez e 15 municípios — diz Edson Wagner Barroso, perito criminal no DF e ex-coordenador de perícia forense na Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).
"O local fala. Deve ser preservado"
• Outro motivo apontado para as falhas de perícia, a falta de isolamento dó local do crime é uma mostra da ausência de um melhor acompanhamento da perícia pela polícia.
— O Estado tem que dar condições para que existam policiais suficientes para atender a demanda. O delegado deveria comparecer a todos os locais onde houve um homicídio, mas nem sempre é possível por conta do excesso de trabalho. No entanto, o primordial é preservar o local. Se o delegado chega a um lugar mexido, ele não tem como restabelecer o quadro anterior — diz Carlos Eduardo Benito Jorge, presidente da Associação dos Delegados de Polícia (Adepol) do Brasil.
— O local fala. Deve ser preservado, ou não entendemos sua história. E, na hora de ir uma equipe de perícia para ele, é obrigatório ir junto pelo menos um investigador. Já estive em local de homicídio em que vi um projétil incrustado na parede que o perito tinha deixado passar — afirma Francisco Eustáquio Rabello, presidente da Adepol-MG e ex-corregedor de polícia.
Secretária nacional de Segurança Pública, Regina Miki diz que foram investidos, entre julho de 2010 e setembro deste ano, R$ 30 milhões na compra de equipamentos e capacitação de profissionais. Mas que agora a Senasp se prepara para criar "os primeiros padrões" para os procedimentos em caso de homicídio:
— Os EUA acabaram de lançar uma cartilha com os procedimentos. Traduzimos e vamos adaptar para a nossa realidade, ouvindo peritos, delegados, especialistas. Em parceria com os representantes dos estados, a Senasp vai criar os primeiros padrões. Vamos induzir que os estados trabalhem com esses procedimentos, para que a gente tenha robustez nas provas — diz Regina Miki, que acredita: — Com isso, a perícia será igual para todos.

De falta de material para foto a locais de crime não preservados
No Rio, inquéritos apontam falhas como perito não recolher celular da vítima

• Em dezembro de 2000, o corpo do comerciante Miguel de Castro Luiz foi encontrado numa sala comercial trancada, num prédio em Madureira, no Rio, com perfurações de faca. Seu celular estava no bolso. E a perícia não o recolheu, mostra o inquérito policial 631/2000, no Tribunal de Justiça do Rio. Não só o celular, mas outros materiais na sala, como tíquetes-refeição que a vítima negociava, foram entregues ao irmão de Luiz — pelos próprios peritos. 0 perito, diz o inquérito, "encontrou (...) um bolo de tickets (...), os quais foram repassados ao irmão da vítima".
Só um mês depois, a polícia reconheceu que precisava ter apreendido o celular, que podia revelar as últimas ligações que a vítima fez ou recebeu: "Mesmo que tardiamente, sugerimos apreensão... para exame pericial". À polícia, a mulher identificada como namorada da vítima chegou a dizer que "lamenta ter sido o local do crime liberado".
O laudo da perícia do local não fala em coleta de impressões digitais: "uma pequena sala de um prédio comercial (...) composta de dois tômodos", limita-se a descrever. E admite: "deixa o perito de anexar fotos por falta de material". Foi pedido arquivamento pelo Ministério Público.
Outro inquérito no TJ do Rio, o 4862/2004, trata de um homicídio no qual o corpo da vítima, Edmundo de Freitas, foi encontrado dentro de um bar, no bairro do Encantado. Dessa vez, a perícia do local não incluiu nem a descrição do interior do bar, só da rua. Também houve pedido de arquivamento.

— Não tenho dúvida de que a impunidade no Rio se dá pela falência da perícia — diz o deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ). — A investigação praticamente inexiste, só se prende em flagrante.

(Extrato de elucidativa matéria publicada no Jornal O Globo em 25/09/11)

O RJ é um dos únicos estados em que o Perito ainda é subordinado ao Delegado!

11/09/2011

Burocracia e impunidade

Sindicatos ligados à PF querem o fim do inquérito

Uma campanha que será deflagrada este mês pelos 27 sindicatos de servidores da Polícia Federal pedirá o fim dos inquéritos policiais como instrumento de investigação. Para parte dos policiais federais, o inquérito policial é uma ferramenta ultrapassada e ineficiente na elucidação de crimes.

- O inquérito é o retrato da ineficácia na investigação. Há muita burocracia no envio de documentos entre o delegado, o MP e o juiz. Em tese, o inquérito teria que se encerrar em 30 dias se o suspeito está preso. E, em 90 dias, se está solto. Mas isso nunca ocorre. O resultado é que o depoimento de testemunhas demora a ser ouvido. Algumas até morrem no meio do caminho ou nem são localizadas. E as provas periciais ficam prejudicadas - diz Alexandre Santana Sally, presidente do Sindicato dos Servidores da PF de São Paulo.

A campanha será iniciada com um seminário no próximo dia 26, em Minas. Serão convidados agentes do FBI americano e da Polícia Federal da Argentina para falar sobre métodos mais modernos de investigação. Segundo um estudo do sociólogo Michel Misse, professor da UFRJ, feito a pedido da Federação Nacional dos Policiais Federais, atualmente apenas Brasil, Cabo Verde e Moçambique utilizam inquéritos policiais.

De acordo com Alexandre Sally, uma alternativa aos inquéritos é o juizado de instrução, já usado em países como a Espanha. Nesse caso, não existe a figura do delegado para conduzir o inquérito. Há um juiz que conduz o trabalho de produção de provas, e os agentes ficam encarregados apenas da investigação, sem funções burocráticas.

Já para o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, George Melão, a campanha dos servidores da PF devia mudar o foco:

- Em tese, o Código de Processo Penal já prevê que o inquérito policial é dispensável se o Ministério Público, ou quem estiver fazendo a denúncia de um crime, tiver provas contudentes. Na prática, pode-se ir direto ao juiz. O que se deve discutir hoje é a modernização do processo de investigação - diz, defendendo a criação de "inquéritos digitais" (Jornal O Globo, 10/09/11).
 

02/07/2011

R e p ú d i o

   
   

24/06/2011

A polícia, a política e o sistema

"Não é de hoje que integrantes do alto escalão da segurança pública integram a vida política do país.
O Brasil ainda vivia o regime militar quando o então delegado Romeu Tuma ascendia politicamente, ficando conhecido como um dos policiais mais atuantes na repressão e controle dos movimentos políticos e sociais contrários ao regime, quando ganhou o apelido de 'xerife' e levantou suspeita de ligação com a ditadura.
Foi diretor-geral do Dops (Departamento de Ordem Política e Social), Superintendente da Polícia Federal paulista e diretor-geral da PF, sendo eleito Senador da República em 1994.
Atualmente, por exemplo, foram eleitos Deputados Federais os Delegados Waldir (PSDB-GO), Francischini (PSDB-PR) e Protógenes (PC do B), este último beneficiado pelo montante de votos recebidos pelo também Deputado Federal Francisco Everardo Oliveira Silva (PR-SP), o Tiririca.
Em Brasília, exerceu mandato de Deputado Federal o Coronel da PM ALBERTO FRAGA e, nesta legislatura, foi eleito para Deputado Distrital o Delegado e sindicalista Washington Mesquita. Em ambos os casos, é aparente o favorecimento em função das funções públicas exercidas.
No âmbito do executivo, grande parte das Secretarias de Segurança Pública é composta por Delegados de Polícia, em especial da Polícia Federal, com é o caso da Secretária de Segurança do Rio de Janeiro, a cargo do Delegado Federal Beltrame.
Recentemente, ainda, um acontecimento chamou a atenção: O Senador José Sarney foi homenageado com a medalha `top`, chamada `Deferência da Polícia Federal`, pelo delegado e presidente da Associação Nacional de Servidores da Polícia Federal no Distrito Federal, João Antunes Vasconcelos, e pelo presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal, Joel Zarpellon Mazo. Segundo eles, a homenagem seria em nome de todas as entidades sindicais dos funcionários da Polícia Federal - mas não contou com o apoio da principal entidade de classe da polícia federal FENAPEF -, criando a figura do homenageado condecorado.
Percebe-se, contudo, atuando nos bastidores da segurança pública, outra curiosidade: Embora numericamente maior, não há histórico de políticos eleitos oriundos das categorias preteridas que compõem o sistema, como é o casos dos agentes, peritos e escrivães de polícia, salvo algumas raras exceções.
Na maioria dos casos, ao assumirem condições e postos de destaque na cúpula dos 'seus' órgãos, de uma maneira bastante lógica, também acumulam o encargo de representantes das suas categorias funcionais, angariando votos e elegendo-se às custas dos seus pares, justificando assim esta estranha prevalência de políticos delegados e oficiais da cúpula militar.
Sendo assim, esses novos políticos, também por questões óbvias e motivados por interesses pessoais, propõem uma série de medidas 'para o aprimoramento da segurança pública no Brasil', muitas delas na contramão das medidas aplicadas nas principais polícias do mundo. É o caso, por exemplo, da PEC 549/06, que determina que o salário inicial de um delegado de polícia não será inferior ao limite fixado para um integrante do Ministério Público.
Nesse caso, o salário de um investigador de polícia, por vezes responsável pela condução - de fato - de um inquérito policial em São Paulo, por exemplo, passaria dos quase 25(vinte e cinco) por cento para um pouco menos de 10 (dez) por cento do subsídio fixado para os seus 'chefes', agravando ainda mais a situação que já é caótica. Um promotor de justiça em São Paulo recebe cerca de 14 (quatorze) mil reais, enquanto um Delegado em início de carreira percebe cerca de 5.200 reais, contra míseros 1.200 reais de um inspetor.
Essa PEC é apoiada pelos Delegados Waldir (PSDB/GO), Fernando Francischini (PSDB/PR) e Protógenes Queirós (PC do B/SP), entre outros.
Por outro lado, a PEC 300, que estabelece piso salarial nacional para os policiais de todo o Brasil, encontra grande resistência tanto no executivo quanto no parlamento, embora já tenha sido aprovada na Câmara dos Deputados.
O que se pode concluir, contudo, é que a categoria está sim conseguindo eleger representantes para o parlamento. A dúvida é: Eles estão realmente representando a todos?".

Hugo Costa é agente de Polícia Federal
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Http://www.fenapef.org.br/fenapef/noticia/index/33797

15/05/2011

O aumento de penas é mesmo o caminho certo?

País tem 150.000 inquéritos de homicídios sem solução

Levantamento é do Conselho Nacional do Ministério Público

O Brasil tem 151.819 inquéritos sobre homicídios ainda sem solução, conforme levantamento divulgado nesta segunda-feira pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Os dados são referentes aos procedimentos instaurados até 31 de dezembro de 2007.
Os dados são do "inqueritômetro", um sistema que será atualizado mensalmente e permitirá a impressão dos gráficos e comparação de homicídios entre os estados. O levantamento revela que o Rio de Janeiro tem 60.000 inquéritos sem conclusão, seguido de Minas Gerais, com 20.000 inquéritos, e Espírito Santo, com 13.610.
Em algumas unidades da federação, o número de procedimentos em aberto diminuiu, como no Distrito Federal, que tinha 1.192 inquéritos em dezembro do ano passado e hoje está com 640, ou seja, teve redução de 46%. Enquanto isso, o Paraná tem 7.352 procedimentos hoje, contra 9.287 em dezembro do ano passado, uma redução de cerca de 20% no volume de inquéritos.
Segundo a Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), a meta é concluir este ano todos os inquéritos sobre homicídios instaurados até 2007. Os inquéritos podem ser concluídos com oferecimento de denúncia ou arquivamento.
(Agência Estado)

Fonte: Veja.

21/04/2011

Exemplo de atividade legislativa de cunho eminentemente classista

PROJETO DE LEI Nº 1028/2011

Altera a redação dos artigos 60, 69, 73 e 74, da Lei nº. 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispões sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, possibilitando a composição preliminar dos danos oriundos de conflitos decorrentes dos crimes de menor potencial ofensivo pelos delegados de polícia.
O Congresso Nacional decreta:
“Art. 1º Esta lei altera a redação dos artigos 60, 69, 73 e 74, da Lei nº. 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispões sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, possibilitando a composição preliminar dos danos oriundos de conflitos decorrentes dos crimes de menor potencial ofensivo pelos delegados de polícia.
Art. 2º  Os artigos 60, 69, 73 e 74, da Lei nº. 9.099, de 26 de setembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 60 .........................................................................
§ 1º Cabe ao delegado de polícia, com atribuição para lavrar termo circunstanciado, a tentativa de composição preliminar dos danos civis oriundos do conflito decorrente dos crimes de menor potencial ofensivo.
§ 2º Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
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Art. 69  O policial que tomar conhecimento de infração penal de menor potencial ofensivo encaminhará as partes envolvidas e testemunhas ao delegado de polícia, que tentará a composição  preliminar  dos danos civis provenientes do conflito desta infração.
§ 1º - Na hipótese de restar infrutífera a tentativa de composição preliminar, o delegado de polícia encaminhará ao Juizado o termo circunstanciado elaborado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
§ 2º Ao autor do fato que, após a lavratura do termo e a tentativa decomposição do conflito, for encaminhado ao Juizado ou assumir ocompromisso de comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.
§ 3º Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, o afastamento do autor do fato, do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
§ 4º Do termo circunstanciado constará:
I  - registro do fato com a qualificação e endereço completo dos envolvidos e testemunhas;
II – capitulação criminal;

III - narração sucinta do fato e de suas circunstâncias, com a indicação do autor, do ofendido e das testemunhas e o resumo individualizado das respectivas declarações;
IV - ordem de requisição de exames periciais, quando necessários;
V - termo de composição do conflito firmado entre os envolvidos, se for o caso;
V  - determinação da sua imediata remessa ao Juizado Criminal competente;
VI  - termo de compromisso do autuado e certificação da intimação do ofendido, para comparecimento em juízo no dia e hora designados.
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Art. 73  Na fase inquisitiva, a composição dos danos civis decorrentes do conflito será realizada pelo delegado de polícia; e, na etapa do contraditório, a conciliação será conduzida pelo juiz ou por conciliador sob sua orientação.
§ 1º A composição preliminar dos danos civis decorrentes do conflito realizada pelo delegado de polícia será homologada pelo juiz competente para julgar o delito, ouvido o Ministério Público
§ 2º Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, entre bacharéis em Direito.
Art. 74 A composição dos danos civis, realizada pelos delegados de polícia e outros conciliadores, será reduzida a escrito e, homologada pelo juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, a composição do conflito realizada pelo delegado de polícia ou outros conciliadores, homologada pelo juiz, acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

João Campos
Deputado Federal
delegado de polícia

10/04/2011

PM