25/08/2012
14/07/2012
08/07/2012
QUIS CUSTODIET IPSO CUSTODES (QUEM NOS PROTEGE DE QUEM NOS PROTEGE?)
Paulo Fontes, Tenente-Coronel PMERJ RR
Platão, in “A República”, sua obra maior sobre
sobre governo e moralidade diz: A classe guardiã irá proteger a cidade.
Mas uma pergunta é feita a Sócrates, "Quem guardará os guardiões?" ou,
"Quem irá nos proteger dos protetores?
Em ação digna dos melhores filmes policiais de Hollywood quinze bandidos fortemente armados invadiram a 25ª Delegacia Policial e
de lá resgataram o facínora Diego de Souza Feitosa conhecido como DG ,
responsável pelo tráfico de drogas nas favelas do Jacarezinho, Mandela e Manguinhos, afrontando acintosamente a sociedade e humilhando a Polícia Civil.
Zombando da
Polícia saiu pela porta da frente da 25ª DP apenas três horas após ser
preso, segurando fuzil e protegido pelos comparsas, que ainda trocaram
tiros com os policiais que se encontravam nas imediações.
Mas o pior de tudo é que quatro
horas antes o bandido foi preso numa Operação Policial Militar
criteriosamente planejada pelo comando do Batalhão de Choque, do BOPE e do 22º BPM, mas tudo foi por água abaixo em face da pífia intervenção da Polícia Judiciária fluminense.
DG
que estava armado e portava duas granadas na cintura tentava fugir numa
moto roubada com cobertura da sua quadrilha mas foi perseguido até as
imediações do Jacarezinho colidindo com um veículo quando então foi
capturado por Policiais Militares do GAT do 22º BPM.
O criminoso embora tenha sido levado para a 21ª DP em Bonsucesso foi encaminhado à delegacia do Engenho Novo, que é a central de flagrantes e de lá foi resgatado.
O Secretário de Segurança Pública tem
a obrigação de determinar à Chefe da PCERJ, Delegada Marta Rocha uma
apuração rigorosa desses fatos, inclusive com instauração de
Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) e Inquérito
Policial, porquanto vários pontos do imbróglio continuam obscuros e sem
respostas, pois é inaceitável e inadmissível que um criminoso capturado
em Operação Policial Militar criteriosamente planejada pela Autoridade
de Polícia Ostensiva, cujos integrantes arriscaram suas vidas no encalço
do meliante, seja resgatado três horas depois de ser preso e entregue à custódia da Autoridade de Polícia Judiciária. Isto é um acinte!
Perguntamos
se as Delegacias da PCERJ possuem um Plano de Segurança das suas
instalações, com plantões permanentes de agentes armados na entrada a
fim de evitar ações desse tipo?
Ou então se
existe um Plano de Contingência da CORE a fim de patrulhar senão todas
as Delegacias, pelo menos aquelas que concentram flagrantes ou presos?
Onde
exatamente ficou acautelado o traficante, porque segundo consta os seus
comparsas vieram com alicate especial para triturar cadeados?
Mas
porque razão celas que deveriam ser fechadas eletronicamente, para
impedir ou dificultar ações desse calibre, ainda dependem do cadeado em pleno século 21?
Porque
o Delegado da 25ª DP ao ser informado da periculosidade de bandido
não solicitou escolta ainda que provisória, ao BOPE ou ao Batalhão de
Choque, até porque os Policiais Militares do 22º BPM ao tomarem
conhecimento de quem se tratava, cercaram o Hospital de Bonsucesso onde o
criminoso foi socorrido?
Porque o bandido não permaneceu na 21ª DP para onde foi inicialmente encaminhado, sob o argumento de que a central de flagrantes é a 25ª DP? Qual delas é mais segura, independente de serem centrais de flagrantes ou não?
Porque
existem Unidades da PCERJ que concentram flagrantes? Será por falta de
Delegados? Será pelo fato da escala de serviço contemplar um grande
período de folga em detrimento do serviço, como por exemplo, 24 x 72 ou 24 x 96, onde o Delegado trabalha por um período diuturno (será?) e descansa três ou quatro dias?
Aliás
a equipe da Corregedoria da PCERJ que estava no local em inspeção de
rotina poderá elaborar um relatório circunstanciado e minudente sobre o
caso, a fim de que a Chefia da Instituição possa agir, praticando uma
política de “ACCOUNTABILITY”, punindo os verdadeiros responsáveis, ao
invés de continuar com a velha prática de sempre: mudar o sofá da sala
para o quarto.
O
fato é que o leite tem sido derramado faz muito tempo e a sociedade
exige uma resposta à altura dos impostos que paga porque ações de guerra
desse tipo deixam as pessoas inseguras e descrentes no poder público e
na ação da Polícia como um todo, seja ela Militar ou Civil!
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19/06/2012
Afinal, o passado não é apenas silêncio, senão também presença
Os primórdios
Desde então, a rua antes conhecida por Caminho dos Arcos Velhos da Carioca, e Caminho do Desterro, começa a ser chamada Rua dos Barbonos. E, finalmente, Evaristo da Veiga.
Surge o Quartel dos Barbonos
Desde o primeiro dia de sua existência real o Quartel dos Barbonos sempre foi o quartel-central da PM.
Viram, dia e noite, a saída das patrulhas para as ruazinhas estreitas, mergulhadas na tristonha penumbra dos lampiões de azeite.
Em 1735, padres da terra Santa – esmoleres dos Santos Lugares, ou Santo Sepulcro – erguem um pequeno eremitério em terrenos de uma chácara no Caminho da Ajuda, para N. S. do Desterro.
Com o andar do tempo, a minúscula instituição passa a denominar-se Hospício de Jerusalém de N. S. de Oliveira.
Mais tarde – em 1742 – ali se alojam os missionários barbadinhos ou barbônios (italianos).
Desde então, a rua antes conhecida por Caminho dos Arcos Velhos da Carioca, e Caminho do Desterro, começa a ser chamada Rua dos Barbonos. E, finalmente, Evaristo da Veiga.
Em 1771 o desembargador João Alberto Castelo Branco manda buscar no Norte duas mudas de café, plantadas depois na horta do Hospício dos Barbonos.
Tratados carinhosamente pelos frades barbadinhos, esses dois pés de café tornaram-se a mãe dadivosa dos cafezais da Província do Rio de Janeiro, e, em parte, da de São Paulo.
Na terra carioca, pois, - no chão do pátio do quartel general da PM – é que se plantaram as primeiras mudas de café, vindas do Norte.
O ano de 1808 assinala a retirada dos barbadinhos italianos do Hospício dos Barbonos. E as celas vazias, ocupam-nas os frades carmelitas.
Criado o CORPO DE GUARDAS MUNICIPAIS PERMANENTES – decreto da Regência de 22-outubro-1831 – instala-se ele no convento dos frades carmelitas, antigo Hospício de Jerusalém, também denominado quartel dos granadeiros, visto haver, por algum tempo, agasalhado uma Cia deles.
Tal aquartelamento implica a saída dos carmelitas. E o convento, onde se alojaram os MUNICIPAIS PERMANENTES, toma a designação de Quartel dos Barbonos.
A capela de Nossa Senhora das Dores. A subscrição de sete contos de réis (7:000$000), iniciativa do Cel. Assunção
Posto à testa do comando do CORPO MILITAR DE POLÍCIA DA CORTE em 1870, o Cel. Joaquim Antônio Fernandes de Assunção, num abaixo-assinado entre oficiais e praças, levanta a quantia de 7:000$000, objetivando erguer uma capela consagrada a Nossa Senhora das Dores.
Com a presença do Imperador D. Pedro II, no comando do Cel. Andrade Pinto – pois Assunção já não estava entre os vivos – inaugura-se a ermida a 29-maio-1881.
A importância do Quartel dos Barbonos ao longo dos anos
Desde o primeiro dia de sua existência real o Quartel dos Barbonos sempre foi o quartel-central da PM.
Em verdade, esse quartel é o único pedaço vivo da Corporação, vindo dum passado distante. Do fundo do século findo. Os outros das Cias, isoladas – na quadra dos primeiro e segundo reinado – desapareceram da face da Cidade. De pé, resistindo aos vendavais do tempo, só ele, o antigo convento dos carmelitas. O mundo triste das penitencias e orações.
Naquele chão outrora virgem e exuberante, moveram-se os pés descalços dos pobres frades do Hospício dos Barbonos, no cultivo da horta e dos pés de café.
E as grossas paredes que as mãos do progresso derrubaram, e a igrejinha centenária ainda de pé, viram cenas e figuras humanas de um pretérito longínquo.
Viram, dia e noite, a saída das patrulhas para as ruazinhas estreitas, mergulhadas na tristonha penumbra dos lampiões de azeite.
Viram, muitas vezes, a cavalo – à frente da tropa – o jovem major Luís Alves de Lima e Silva, mais tarde Duque de Caxias, a quem o grande Império entregaria os destinos da Pátria.
Viram a partida do 31º de Voluntários para os campos de batalha do Paraguai, e à testa da tropa o bravo coronel Machado da Costa, tombado epicamente em combate.
Viram a efígie da amizade e da gratidão no corpo de um humilde animal – o cão Bruto – seguindo os seus amigos, oficiais e praças.
Viram o retorno dos heróis, trazendo ainda, bem vivas, diante dos olhos, as imagens e visões angustiantes das sangrentas batalhas. E o triunfo para o tecido das crônicas gloriosas. E a volta de Bruto, o companheiro certo na paz e na guerra. E a bandeira em farrapos, retrato vivo de recontros furiosos.
Viram aquele comandante que certamente chorava quando tinha de punir alguém: o Cel. Pedro Drago.
Viram Assunção, já magro e doente, subindo para a sua casa no Morro Santo Antônio.
Viram a figura respeitável de D. Pedro II, na sua derradeira visita, talvez já de semblante melancólico, ouvindo nos corredores do tempo as primeiras passadas da República.
Viram a partida do CORPO MILITAR DE POLÍCIA rumando para o Campo de Santana, fortalecendo as forças imperiais, em defesa da Monarquia, à beira de seu atestado de óbito.
***
Sim, velho pátio do Quartel dos Barbonos, o passado da Corporação mora ali. Formaturas, gritos de comando, toques de corneta acordando o Velho Caminho do Desterro, o Campo da Lapa, os Arcos da Carioca. Toques de corneta dentro da noite, angustiando o coração de pobres recrutas de terras distantes.
Afinal, o passado não é apenas silêncio, senão também presença. Como silêncio, ele dorme nas palavras escritas da História da PM. Como presença, ele agarra-se ao vulto triste do Quartel dos Barbonos, que agora lá está, a face escura de servidor cansado erguida no ar.
Em seu derredor, rugem as vozes agressivas da era atômica. E as forças da evolução ameaçam a cada instante transformá-lo em pó.
***
Fonte: FABRI, Ferrúcio. Ergue-se e fala o passado da PMERJ: Irmandade de Nossa Senhora das Dores da PMERJ. vol. 1.
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14/06/2012
Quais as preocupações dos delegados do RJ?
Dos 135 mil inquéritos abertos até 2007, apenas 32% foram analisados e objetivo era investigar 90%; Rio arquivou 96,3%.
BRASÍLIA . O Brasil ficou muito longe de cumprir a meta estabelecida pela Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) de concluir as investigações de pelo menos 90% dos inquéritos sobre homicídios abertos pela polícia até 2007. A meta era que esse percentual fosse alcançado em abril deste ano. Mas, segundo o balanço divulgado ontem pela Enasp, foram finalizados apenas 32% dos quase 135 mil inquéritos policiais instaurados até 2007.
O número de arquivamentos das investigações foi muito alto. Entre os 43.123 inquéritos finalizados, apenas 8.287 (19,2% do total) resultaram em denúncia. A grande maioria (78,1%) foi arquivada. Os demais inquéritos foram desclassificados, ou seja, passaram a investigar outros crimes, como lesão corporal seguida de morte ou homicídio culposo.
O Rio era o estado com o maior número de inquéritos abertos até 2007 que ainda estavam sem solução: 47.177. Desses, 14.625 (31%) foram finalizados, próximo da média nacional. Mas o índice de arquivamento das investigações no Rio foi o mais alto do país: 96,3%. A grande maioria dos inquéritos terminou sem propor a punição de culpados. Apenas 3,3% viraram denúncia e os demais foram desclassificados. O GLOBO já tinha revelado, em reportagem de setembro de 2011, que o atraso no cumprimento da meta estava levando a alto número de arquivamento dos inquéritos.
Entre os estados, somente o Acre finalizou todos os inquéritos, enquanto Minas Gerais teve o pior resultado: apenas 3,24% dos inquéritos chegaram ao fim. A Enasp foi criada em fevereiro de 2010 pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério da Justiça. E coordenou o trabalho para elucidação dos homicídios antigos, mobilizando, entre abril de 2011 e abril de 2012, promotores, delegados, peritos e juízes dos 26 estados e do Distrito Federal.
O relatório da Enasp diz que o trabalho no Estado do Rio, segundo esclarecimentos colhidos junto aos promotores e delegados que atuaram na força-tarefa, começou separando os inquéritos em que não havia mais chance de elucidação daqueles que ainda possuíam alguma linha investigativa. Isso poderia explicar o baixo número de denúncias.
"Ainda assim, o número final de arquivamentos tende a ser alto, especialmente se consideradas as características de grande parte dos homicídios e a circunstância de que, por muito tempo, faltou direcionamento de recursos e iniciativas para a modificação do quadro de paralisação dos inquéritos na Policia Judiciária", acrescenta o relatório para explicar a situação do Rio.
A conselheira do CNMP Taís Ferraz refutou a hipótese de que as autoridades do Rio tenham decidido por um arquivamento em massa dos inquéritos. E argumentou que, com o passar do tempo, fica mais difícil chegar a uma denúncia.
- Nós não podemos desprezar o fato de que nós estamos lidando com inquéritos antigos, inquéritos em que as possibilidades de solução vão se perdendo a cada ano que passa. As testemunhas não são mais encontradas. Ou, se são encontradas, já não lembram com detalhes do fato. Ou não querem mais dar detalhes do fato, por medo. Temos situações em que perícias não foram feitas na época e não podem mais ser feitas. O crime de homicídio é um crime que deixa muitos vestígios, mas que exige um trabalho muito forte, especialmente nas primeiras 72 horas do fato - disse Taís.
Depois do Rio, os estados que tinham um maior número de inquéritos antigos sem solução eram Paraná (23.063), Espírito Santo (20.852) e Pernambuco (17.404). Além do Acre, apenas cinco estados cumpriram a meta de finalizar pelo menos 90% dos casos: Roraima (99,58%), Piauí (98,14%), Maranhão (97,36%), Rondônia (94,67%) e Mato Grosso do Sul (90,24%).
Na outra ponta da tabela, os estados com os menores índices de finalização de inquéritos antigos, depois de Minas Gerais, foram Goiás (8,09%) e Paraíba (8,83%).
Fonte: O Globo, 14/06/12
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20/05/2012
19/05/2012
Leading case
2ª Turma considera legais escutas telefônicas realizadas pela PM/MG
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta terça-feira (15), a legitimidade da Polícia Militar de Minas Gerais (PM/MG) para realizar escutas telefônicas judicialmente autorizadas. É que essa tarefa é normalmente executada pelas polícias civis.
A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 96986, em que J.M.C., ré em ação penal sob acusação da prática de rufianismo (artigo 230 do Código Penal - CP), manutenção de casa de prostituição (artigo 229 do CP) e favorecimento da prostituição de menores (artigo 228, parágrafo 1 º do CP), pedia a suspensão do processo, alegando nulidade de provas obtidas contra ela mediante escutas telefônicas realizadas pelo comando da PM mineira em Lagoa da Prata.
Legalidade
O ministro Gilmar Mendes relatou, entretanto, ter colhido informações junto ao juízo de Lagoa da Prata, segundo as quais o juiz responsável pelo caso, ao autorizar as escutas telefônicas pedidas pelo Ministério Público mineiro em atendimento a ofício que lhe foi dirigido pela PM-MG, atribuiu a escuta à própria PM, diante de indícios de envolvimento de policiais civis da localidade com a prática criminosa atribuída a J.M.C.
O ministro Gilmar Mendes observou que as escutas foram realizadas dentro dos pressupostos previstos na Lei 9.296/96, que regulamenta o assunto. Por outro lado, conforme assinalou o relator, o juiz, em decisão fundamentada, mostrou os motivos singulares por que incumbiu o comando da PM mineira em Lagoa da Prata a cumprir essa determinação, atribuída pela Lei 9.296 à “autoridade policial”, subentendido, aí, tratar-se da Polícia Civil.
O ministro-relator considerou essa decisão “mais que razoável, uma vez que a Polícia Civil poderia frustrar a empreitada”. Assim, indeferiu a ordem de HC, sendo acompanhado pelos demais ministros presentes à sessão.
O ministro Ricardo Lewandowski observou que o julgamento desse processo deverá tornar-se leading case para julgamentos semelhantes a serem realizados futuramente pela Turma.
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13/05/2012
A quem interessa?
PM do Rio estuda fazer ingresso único para Praças e Oficiais
Postado em 11 maio 2012 às 16:30
Acesso ao oficialato seria apenas por prova interna, após período no posto mais baixo da hierarquia. Hoje há duas escolas de formação distintas.
Recrutas da PM no Centro de Formação de Soldados. Pelo modelo estudado, futuros oficiais terão de ser praças antes.
A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro estuda inovar no sistema de ingresso de soldados e oficiais na corporação e implantar o acesso único para oficiais e praças.
Assim, todos os policiais precisarão primeiro ser soldados para poderem concorrer a uma vaga no Curso de Formação de Oficiais (CFO). O projeto está em estudo há cerca de três meses por uma comissão formada de coronéis e tenentes-coronéis da PM, nomeada pelo comando da corporação.
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Pela nova forma de acesso, a prova inicial para entrar na PM será para soldado, patente mais baixa da hierarquia militar, e o único acesso possível ao oficialato seria por meio de um concurso interno, após tempo ainda (possivelmente três ou cinco anos). Seria criada uma regra de transição para adequar o novo modelo aos atuais oficiais e praças.
Como consequência do atual grupo de estudo, o concurso de 2012 para oficiais da PM foi suspenso em março, como mostrou nota do Poder Online , e não fará parte do vestibular da Uerj neste ano.
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Como consequência do atual grupo de estudo, o concurso de 2012 para oficiais da PM foi suspenso em março, como mostrou nota do Poder Online , e não fará parte do vestibular da Uerj neste ano.
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Desde 1920, os alunos passam por três anos de formação em regime de semi-internato, para se formarem como aspirantes a oficial. Os postos do oficialato são, pela ordem crescente, aspirante a oficial, segundo-tenente, primeiro-tenente, capitão, major, tenente-coronel e coronel; os praças são soldado, cabo, terceiro-sargento, segundo-sargento, primeiro-sargento e subtenente.
Temor de crise no oficialato e desestímulo no Corpo de Alunos atual.
Pela entrada única, só os soldados poderiam se tornar oficiais, por concurso interno.
A avaliação interna e temor dos próprios integrantes da comissão de estudo é que a nova forma de acesso gere tensões e crise no oficialato – principalmente entre os mais jovens – de uma instituição militar, que prima pela hierarquia e disciplina. Outra preocupação é não desestimular o atual Corpo de Alunos, que entrou pela regra antiga.
FONTE: APRA
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10/05/2012
16/04/2012
XII Encontro Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais
De 11 a 13 de abril de 2012 foi realizado em Salvador - BA o XII ENEME – Encontro de Oficiais Militares Estaduais (PM e BM), organizado pela Associação de Oficiais da Polícia Militar da Bahia – Força Invicta com o apoio da FENEME contando com a a presença de dezoito Unidades da Federação, incluindo o Distrito Federal.
O evento, levando em conta várias crises registradas no país entre militares estaduais e seus respectivos governos, inclusive no Estado da Bahia, teve como tema central as “Negociações Salariais entre Militares Estaduais e o Governo”, contando com palestrantes renomados como o Professor Ricardo Balestreri (Ex-Secretário Nacional de Segurança Pública) e o Deputado Federal-SE Mendonça Prado (membro da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados), bem como também a troca de experiência entre representantes de entidades de vários estados através de painéis e ainda trabalho em grupo realizado por Oficiais previamente destinados para tal fim com posterior apresentação aos presentes.
Na oportunidade também foi realizada reunião extraordinária com presidentes e representantes da entidades filiadas a FENEME, onde foram tratados de vários assuntos administrativos da entidade além de assuntos legislativos e das relações entre as referidas entidades e seus respectivos governos estaduais e do DF.
No encerramento do XII ENEME, a FENEME agraciou várias autoridades, representantes de entidades federadas e Oficiais Militares com a medalha “MÉRITO NACIONAL FENEME”.
Os documentos produzidos no XII ENEME: CARTA DE SALVADOR e Ofício a ser encaminhado ao Exmo Sr Ministro da Justiça, podem ser acessados pelos links abaixo :
Carta de Salvador
Ofício
Fonte: FENEME
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05/04/2012
Régime adicional de serviço
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 43.538 DE 03 DE ABRIL DE 2012
INSTITUI O REGIME ADICIONAL DE SERVIÇOS (RAS) PARA POLICIAIS CIVIS, POLICIAIS MILITARES, BOMBEIROS MILITARES E AGENTES PENITENCIÁRIOS - PROGRAMA MAIS POLÍCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o contido no processo nº E-09/206/0012/2012
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, com base no disposto no art. 6º da Lei nº 6.162, de 09 de fevereiro de 2012, o Regime Adicional de Serviços (RAS), para que os policiais civis, policiais militares, bombeiros militares e agentes penitenciários, em sistema de turnos adicionais com escala diferenciada, sem prejuízo da escala regular de serviço, possam, nos limites das respectivas esferas de competência, participar de:
I - programas de atendimento a necessidades temporárias de recursos humanos das Secretarias de Estado de Segurança, de Defesa Civil e de Administração Penitenciária a serem definidos pelos titulares das respectivas Pastas;
II - programas específicos à vista da realização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (“RIO+20”), da Copa das Confederações de 2013, da Jornada Mundial da Juventude Católica de 2013, da Copa do Mundo FIFA de 2014, dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Verão de 2016 e outros assim considerados pelo Governador;
III - programas de cooperação estabelecidos por convênios com entidades da Administração Indireta estadual, Municípios e Concessionárias de serviços públicos na execução das respectivas atividades;
IV - programas de auxílio estabelecidos por termos de cooperação com órgãos da Administração Direta estadual na proteção dos bens públicos e das pessoas que circulam pelos respectivos estabelecimentos.
Art. 2º - Os policiais civis, policiais militares, bombeiros militares e agentes penitenciários, nos limites das respectivas esferas de competência, poderão ser convocados para cumprir turnos adicionais para atender aos programas de que tratam os incisos I e II do art. 1º, dependendo, porém, de inscrição voluntária a participação naqueles de que tratam os incisos III e IV daquele dispositivo.
§ 1º - Só poderão ser incluídos nos programas de que trata este Decreto os policiais civis, policiais militares, bombeiros militares e agentes penitenciários que estiverem em efetivo exercício nos órgãos de origem ou lotados nas Secretarias às quais se subordinam ou se vinculam seus órgãos, vedada a convocação daqueles que estiverem cedidos a outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
§ 2º - As condições especiais de prestação dos serviços em turnos adicionais com escala diferenciada darão ensejo à percepção de gratificação de encargos especiais.
§ 3º - A gratificação de encargos especiais só será percebida enquanto o policial civil, policial militar, bombeiro militar ou agente penitenciário estiver efetivamente participando dos programas de que trata este Decreto.
§ 4º - O policial civil, policial militar, bombeiro militar ou agente penitenciário licenciado exclusivamente em virtude de acidente em serviço ou de enfermidade decorrente do serviço permanecerá recebendo, a título indenizatório, valor correspondente ao das gratificações decorrentes da participação nos programas tratados neste Decreto, que lhes estivessem sendo pagas na data da ocorrência do evento gerador do afastamento, durante o prazo que durar a licença e enquanto perdurar a execução do programa, até o limite de 12 (doze) meses.
§ 5º - A gratificação de encargos especiais não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos, ficando excluída da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, bem como de quaisquer outras verbas remuneratórias que incidam sobre o soldo ou vencimento-base.
§ 6º - A gratificação de encargos especiais não sofrerá a incidência de contribuição previdenciária.
§ 7º - Nos convênios de que trata o inciso III do art. 1º, as demais convenentes deverão assumir a obrigação de reembolsar ao Estado do Rio de Janeiro as despesas com pagamento de gratificação de encargos especiais.
§ 8º - Correrão à conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos que venham a se valer do serviço auxiliar de que trata o inciso IV do art. 1º as despesas com pagamento de gratificação de encargos especiais.
Art. 3º - O emprego do policial civil, policial militar, bombeiro militar ou agente penitenciário nos programas de que trata este Decreto consistirá na realização de turnos adicionais de serviço com duração de no mínimo 06 (seis) e no máximo 12 (doze) horas efetivas de trabalho.
§ 1º - Quando o policial civil, policial militar, bombeiro militar ou agente penitenciário estiver trabalhando sob regime de escala, só serão considerados turnos adicionais aqueles que, tomando-se em conta o mês com duração de 30 (trinta) dias, excederem a 144 (cento e quarenta e quatro) horas mensais efetivas de turnos regulares.
2º - Quando o policial civil, policial militar, bombeiro militar ou agente penitenciário estiver trabalhando sob regime de expediente, só serão considerados turnos adicionais aqueles que excederem a 40 (quarenta) horas semanais efetivas de expedientes regulares.
§ 3º - Para os fins deste artigo, na aferição da duração efetiva de cada turno (regular ou adicional) ou expediente, não serão computados os períodos de descanso durante a jornada de trabalho.
§ 4º - O policial civil, policial militar, bombeiro militar ou agente penitenciário que esteja trabalhando sob regime de escala não poderá realizar mais do que 96 (noventa e seis) horas efetivas de turnos adicionais a cada 30 (trinta) dias, observado o intervalo mínimo de 8 (oito) horas de repouso entre os serviços.
§ 5º - O policial civil, policial militar, bombeiro militar ou agente penitenciário que esteja trabalhando sob regime de expediente não poderá realizar mais do que 72 (setenta e duas) horas efetivas de turnos adicionais a cada 30 (trinta) dias, observado o intervalo mínimo de 8 (oito) horas de repouso entre os serviços.
§ 6º - Durante o gozo de férias ou licença especial, será dado ao policial civil, policial militar, bombeiro militar ou agente penitenciário, querendo, participar dos programas de que trata o art. 1º, realizando até 120 (cento e vinte) horas efetivas de turnos adicionais a cada 30 (trinta) dias, observado o intervalo mínimo de 8 (oito) horas de repouso entre os serviços.
§ 7º - A gratificação de encargos especiais será paga de acordo com a tabela abaixo, à vista da classificação funcional dos policiais civis, policiais militares, bombeiros militares e agentes penitenciários e da duração efetiva do turno adicional:
§ 8º - Nos casos previstos no inciso III, do Art. 1º, poderá o respectivo convênio estabelecer valores superiores aos previstos no § 7º deste artigo.
§ 9º - No pagamento da gratificação de encargos especiais, não se levará em conta as horas ou frações de horas excedentes ao turno (regular ou adicional) ou expediente decorrentes do atendimento a fatos ou situações que tenham início durante a jornada de trabalho, mas que exijam do policial civil, policial militar, bombeiro militar ou agente penitenciário a sua presença até a conclusão da rotina operacional.
§ 10 - Caberá aos Secretários de Estado de Segurança, de Defesa Civil e de Administração Penitenciária, no âmbito das respectivas Pastas, classificarem cargos, postos e graduações para os fins do § 7º.
§ 11 - Os limites das Secretarias de Estado de Segurança, de Defesa Civil e de Administração Penitenciária e dos órgãos de que trata o § 7º do art. 2º para as despesas com turnos adicionais serão definidos pelo Governador do Estado em processos administrativos próprios à vista de requerimentos fundamentados dos titulares das Pastas, ouvida a Secretaria de Estado de planejamento e Gestão sobre a existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 12 - Na fixação dos quantitativos mensais de turnos adicionais, os Secretários de Estado de Segurança, de Defesa Civil e de Administração Penitenciária deverão observar os limites de despesas de que trata o § 11.
Art. 4º - Os Secretários de Estado de Segurança, de Defesa Civil e de Administração Penitenciária editarão resoluções para regulamentar o Regime Adicional de Serviços (RAS) no âmbito das respectivas Pastas.
Art. 5º - Sem prejuízo do Regime Adicional de Serviços (RAS), ficam os Secretários de Estado de Segurança, de Defesa Civil e de Administração Penitenciária autorizados a instituir por Resolução, no âmbito das respectivas Pastas, Sistema de Compensação de Jornadas de Trabalho, de modo que a execução de turnos extraordinários possa ser compensada com a dispensa de turnos ou serviços regulares ou a redução das respectivas cargas horárias, sem ônus para o Estado.
Parágrafo Único - Não serão computadas para os efeitos do caput as horas ou frações de horas excedentes a turnos ou serviços decorrentes do atendimento a fatos ou situações que tenham início durante a jornada de trabalho, mas que exijam do policial civil, policial militar, bombeiro militar ou agente penitenciário a sua presença até a conclusão da rotina operacional.
Art. 6º - O agente público que sob qualquer forma contribuir para o pagamento de turnos adicionais fora dos limites e condições estabelecidas neste Decreto incorrerá em falta de exação de dever, respondendo administrativa, civil e penalmente perante o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Parágrafo Único - Os Decretos nº 42.875, de 15 de março de 2011 e nº 43.131, de 11 de agosto de 2011, continuam em vigor naquilo em que não conflitem com este Decreto.
Rio de Janeiro, 03 de abril de 2012
SÉRGIO CABRAL
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Wanderby
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