30/09/2007

"O BOPE é tão famoso que a Polícia Judiciária Comum, criou um genérico, a CORE.".

Pequeno trecho de ampla e multifacetada análise do Corregedor Interno da PM do RJ, Cel Paulo Ricardo Paúl, acerca do filme "Tropa de elite":

"Homens treinados à exaustão física e psicológica, os integrantes do BOPE realizam as missões mais difíceis nas comunidades carentes infestadas pelo flagelo social do tráfico de drogas.
Eles possuem uma coragem e uma técnica extraordinária, sendo que mesmo nos confrontos armados mais acirrados, poucos disparos de arma de fogo eles realizam.
Não existe local inexpugnável para os integrantes do BOPE e inúmeras vezes eles resgataram guarnições dos batalhões operacionais e guarnições da Polícia Civil encurralados em comunidades carentes.
O BOPE é tão famoso que a Polícia Judiciária Comum, criou um genérico, a CORE.
O Soldado do BOPE é um herói e deve ser saudado como tal por todos nós, cidadãos brasileiros.
Aliás, preciso fazer um parêntese para lembrar a todos o que representa o Soldado, o herói nacional.
A história da humanidade é repleta de soldados (guerreiros) heróis, cultuados por seus povos, exemplos que sempre povoaram o imaginário dos jovens, que sonharam um dia ser como eles. Quantos jovens não sonham em ser um integrante do BOPE, com o seu símbolo da vitória sobre a morte, o crânio com a faca transpassada?
A cada batalha vencida, os exércitos sempre foram saudados pela população, que enchia as ruas para reverenciar aqueles que arriscaram a vida em defesa da pátria
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Posso estar enganado, mas o artigo parece refletir, pela primeira vez e ainda que nas entrelinhas, manifestação pública de integrante da cúpula da PM do RJ denotando o absurdo que é a existência da "tropa de elite" da polícia investigativa fluminense, a CORE (inteiro teor do artigo disponível no blog do próprio Cel Paúl: http://www.celprpaul.blogspot.com/).
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E por falar em manifestações, cabe registrar ainda que há pouco tempo, outro integrante da cúpula da PM do RJ, mais especificamente, o Diretor Geral de Finanças da Corporação, emitiu publicamente sua opinião sobre os reflexos nefastos do descaso do governo do estado em relação aos seus policiais militares (disponível em http://capitaoluizalexandre.blogspot.com/).

27/09/2007

INSTITUTO NACIONAL DO CÂNCER (INCA).

"Prezados Amigos,
A Área de Ações Voluntárias do INCA,
INCAvoluntário, está precisando de alimentos para compor a cesta básica dos pacientes ambulatoriais carentes atendidos pelo Instituto COM URGÊNCIA (O estoque está praticamente zerado). Todo mês são concedidas mil bolsas a esses pacientes, com os seguintes itens: 3 kg de arroz, 2 kg de feijão, 1 litro de óleo, 1 kg de macarrão, 4 latas ou pacotes de leite em pó integral, 1 kg de sal, 1 pct de aveia, 1 pacote de biscoito tipo cream cracker ou água e sal, 1 kg de fubá, 1 pct de Neston ou Mucilon ou Cerelon ou 3 cereais, maisena ou creme de arroz.
Os pacientes carentes, recebem a bolsa durante quatro meses seguidos para levarem para suas casas, enquanto estão em quimiotrapia ou radioterapia, em caráter ambulatorial, garantindo assim uma melhor eficácia do tratamento. Depois desse período, o benefício é direcionado a outro paciente. Os itens que compõem a bolsa são orientados pelo Serviço de Nutrição do INCA.
Na oportuniade informo, que quando o paciente está internado, o INCA, por meio do SUS, garante qualquer tipo de alimento ou tratramento.
Os alimentos doados devem ser encaminhados de segunda a sexta, das 8h às 17h, para a Bolsa de Alimentos do INCAvoluntário – na Rua Washington Luiz 35, Centro, Rio de Janeiro-RJ.
Antecipadamente agradeço o ato de solidariedade e reiterar o agradecimento da sempre pronta colaboração de todos.
Em nome dos usuários do INCAvoluntário
Um abraço
Emilia RebeloSupervisora do INCAvoluntário

Tel.: 21 39707831
Fax: 21 39707962". Grandes pessoas de jaleco rosa. Sempre prontas a auxiliar.

26/09/2007

Não nos apequenemos!

"Ante a escolha do novo Secretário de Segurança Pública, é bom lembrar que o cargo em questão não está inserido no rol daqueles que possuem prerrogativas militares. Logo, ele não terá direito à continência individual.
Ele não terá direito à continência de tropa.
Ele não terá direito à apresentação individual.
Ele não terá direito à presidência de solenidades militares, embora deva assumir posição de certo destaque, o que não se confunde, de maneira alguma, com a necessidade de que as honras militares sejam destinadas às pessoas que gozem de tais prerrogativas - E SÓ A ELAS.
Ele não terá direito à assunção de posição de 'sentido' quando do 'toque de SSP'. A propósito, ele também não deveria ter direito ao toque (basta verificar sua fundamentação, calcada no fato de que, à época de seu 'formidável' advento, o cargo era exercido por oficial do último posto, porém, inativo - que também não deveria merecê-lo, posto que o cargo é de natureza CIVIL, NÃO COMPORTANDO PRERROGATIVAS MILITARES).
É bom lembrar também que oficiais inativos não têm direito à continência de tropa e que a única autoridade civil, no âmbito dos poderes executivo, legislativo e judiciário fluminenses, que tem direito à continência é o GOVERNADOR DO ESTADO (SÓ ELE).
É claro que a continência é uma forma de cumprimento através da qual o militar PODE saudar os civis DE SUAS RELAÇÕES, mas, é óbvio, tal FACULDADE não é bastante para que nos olvidemos dos preceitos supra, regularmente aplicáveis na PMERJ por força do R-2, IG10-60 e da própria Lei n.º 443/81.
E, antes que seja tarde, é bom frisar que também não há como se atribuir as prerrogativas supra ao cargo mencionado, salvo através de modificação no R-2 (Decreto Federal); a não ser que vedemos a freqüência de oficiais generais às nossas solenidades ou então que 'determinemos' a tais autoridades militares que passem a observar a precedência HIERÁRQUICA por nós estabelecida em relação ao cargo de secretário de segurança.
É bom lembrar que absolutamente nada impede que qualquer militar ocupe o cargo de secretário de segurança, tenha o posto ou graduação que tiver (lógica que, embora também se aplique aos cargos civis expressamente enunciadas no R-2, não permite, nas hipóteses lá preconizadas, escusas quanto ao direito à continência, mesmo emanada de oficiais generais). Percebam, por obséquio, que 'uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa'. E que, como diz o aforismo, 'Deus está nos detalhes'. Tenhamos mais atenção aos mesmos.
Vale lembrar também que em algum lugar do arcabouço legal pátrio, 'lá no alto', está escrito que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer nada, senão ...
Portanto, também não apresentem platéia de militares ao secretário de segurança por ocasião de eventuais palestras ou reuniões. Adotem tal providência em relação ao militar de maior precedência e anunciem estar acompanhado da citada autoridade CIVIL.
VALORIZEM A FARDA, A CULTURA MILITAR e OS GALÕES.
Sejamos (e MOSTREMOS QUE SOMOS) PROFISSIONAIS; militares de polícia.
Façamo-nos respeitar institucionalmente, sem esquemas de bajulação pessoal, que NADA DE BOM agregam à Corporação, ainda que possam se prestar ao alcance de objetivos de natureza privada.
Logo, por favor, comecem CERTO, tenham CORAGEM e NÃO FAÇAM o que NÃO DEVE SER FEITO." (postagem feita neste blog em 18/11/06).

Eu confesso que pretendia postar foto constante do jornal "O Globo", de 26/09/07, logo abaixo do texto supra, mas fui advertido por minha consciência de que seria leviano fazê-lo, uma vez que não presenciei o contexto no qual foi tirada, não podendo precisar, por exemplo, se a mesma se deu no momento em que era executado o Hino Nacional.

Espero que não estejamos mais incorrendo no erro de destinar honras militares ao secretário de segurança (nem tampouco a quaisquer outras autoridades cujas circunstâncias se equivalham às citadas), por melhores que sejam as intenções, já que nenhuma delas suplanta o respeito que deve merecer o caráter militar de nossa instituição, sua história, suas tradições e a honorabilidade de muitos de seus antepassados.

25/09/2007

Reais interesses dos delegados de polícia civil do RJ.

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Data maxima venia, não parece haver grande relação entre os mesmos e o bem estar da coletividade, mesmo daquela que integra a própria polícia civil do RJ.

Remuneração atual dos delegados de polícia civil do RJ:


Processo n.º E-09/01649/1702/07, instaurado em face de pleito da associação de delegados de polícia do RJ, abrangendo, como era de se esperar, apenas os vencimentos dos próprios delegados de polícia:
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Remuneração dos delegados de polícia civil do RJ, após aprovação do Processo Administrativo supra:

Dá pra entender o motivo pelo qual delegados de polícia civil são contrários à integração salarial entre as polícias fluminenses, mesmo sabendo que a referida é uma tendência nacional, já aplicada, por exemplo, em São Paulo e em Minas Gerais?
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Qual será a posição de Regis Fichtner Velasco, Chefe do Gabinete Civil de Sérgio Cabral, a respeito do referido Processo?
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E do Secretário de Segurança, o também delegado de polícia José Mariano Benincá Beltrame?
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E a da "polícia de segunda categoria"?
Daquela que atende ao "190"?

23/09/2007

Relendo Maiakóvski.

"Na primeira noite eles se aproximam e roubam uma flor do nosso jardim. E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem: pisam as flores, matam nosso cão, e não dizemos nada. Até que um dia, o mais frágil deles entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a luz e, conhecendo nosso medo, arranca-nos a voz da garganta. E já não podemos dizer nada.".

22/09/2007

Quem responsabilizará os "investigadores"? E nós outros, quais (não) serão nossas próximas ações?

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Jornal O Dia, 22Set07

"Policial chamava bandido de patrão
Escutas telefônicas revelam reclamações de traficante
Rio - As investigações que levaram 57 policiais do 15º BPM (Duque de Caxias) à prisão esta semana revelam a relação promíscua dos homens da lei com bandidos de duas favelas da região: Santa Lúcia e Parada Angélica. Interceptações telefônicas feitas mês passado, às quais O DIA teve acesso, mostram que o pagamento de propinas dava aos traficantes que controlavam as bocas-de-fumo naqueles locais o poder até de mandar que PMs retirassem uma patrulha que estaria atrapalhando a movimentação dos viciados.
A determinação é dada a um PM identificado apenas pelo apelido de Sonic: 'Olha só, deixa a Rua 7 dar uma fluída, cara, que a Rua 7 tá tampada (ocupada de policiais). Toda hora tão me tampando lá e eu não conseguindo trabalhar (vender drogas)', reclama o bandido, referindo-se a um dos pontos de venda de Parada Angélica, onde o policial estava dando plantão.As conversas relatam ainda vários nomes que faziam parte da lista de policiais. Num outro trecho gravado pela Polícia Civil, dois traficantes fazem uma espécie de checagem, para saber se os valores pagos a cada um estavam corretos. Os apelidos inusitados utilizados vão de um famoso chocolate e um herói mascarado até o maior do futebol argentino. 'Galak, 350; Zorro, 400; Velha Guarda, 400; Carrasco, 400; Máscara, 350; Falcão, 350; Tarzan, 350; Coelhão, R$ 400; e Maradona, 350. Total de R$ 3.300', avisa um dos gerentes da quadrilha do Comando Vermelho (CV).".
...
ALERJ QUER INTERVIR NA CRISE ENTRE AS POLÍCIAS
A crise entre as polícias Civil e Militar chegou à Assembléia Legislativa do Rio (Alerj). As comissões de Direitos Humanos e de Segurança Pública da Casa devem realizar audiências para discutir o assunto. 'Está claro que há uma crise. A Polícia Civil vem invadindo atribuições da Militar e vice-versa', justifica o deputado Paulo Ramos (PDT).
À Comissão de Direitos Humanos, Ramos pediu a apuração do vazamento para a imprensa das fotos dos PMs do 15º BPM (Caxias) que teriam envolvimento com traficantes. 'Houve exposição dos acusados antes da conclusão das investigações', criticou Ramos, que pediu a convocação do comandante-geral da PM, coronel Ubiratan Angelo, e do corregedor, coronel Paulo Ricardo Paúl.
...
A Polícia Civil não descarta que até 175 praças e oficiais do 15º BPM serão investigados no caso.".

Parece mentira, mas a regra legal reza que a aludida investigação deveria ocorrer sob segredo de justiça:
LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

Cada vez mais, a julgar pela efusão "investigativa" da polícia civil, a "reunião secreta" parece fazer sentido.

Espero que agora, muito mais do que antes, nossa cúpula não abra mão de lutar - DE VERDADE, SEM RETÓRICA - pela integração salarial total entre a polícia militar e a polícia civil e que, fazendo valer compromisso vigorosamente assumido por Sérgio Cabral, seja quebrada, a bem da população, a absurdamente retrógrada e artificial reserva de mercado dos delegados de polícia para o trato das infrações penais de bagatela.

Espero que tenham coragem até mesmo para ENTREGAR OS CARGOS, a exemplo do que ameaçaram fazer os delegados que trabalhavam na secretaria de estado de segurança pública quando, na gestão Josias Quintal, a decisão de colocação em prática da lavratura de termos circunstanciados por policiais militares foi tomada.

A propósito, deveríamos ir um pouco mais além.
Considerando que, em verdade, cada OPM é uma delegacia de polícia judiciária militar, deveríamos criar delegacias especializadas para apurar, por exemplo, os homicídios praticados contra policiais militares e as ações criminosas organizadas.

Deveríamos parar de encaminhar infrações penais militares às delegacias de polícia.

Deveríamos, a bem da moralidade, abrir franca frente de atuação contra a contravenção penal do jogo do bicho, utilizando link com o Ministério Público para denunciar, em tempo real, quaisquer "óbices cartorários" encontrados para tal (ao menos enquanto continuarmos sem coragem para reportar tais infrações diretamente ao poder judiciário, através de termos circunstanciados).

Deveríamos exigir a imediata redução da ostensividade da polícia civil.

Deveríamos exigir o "aquartelamento" da CORE.

Deveríamos exigir o retorno dos "policiais militares" que hoje prestam inestimável auxílio à polícia civil ou, se possível, demiti-los.

Deveríamos buscar imediatamente uma maneira pela qual pudéssemos afirmar que nossos aspirantes passarão a ser, todos, bacharéis em DIREITO.

E deveríamos também fazer valer todos os pontos do seminário "A Polícia que queremos" e da própria "Carta dos Barbonos" que dependem - e não são poucos, não mesmo -
da própria Polícia Militar; que dependem tão somente de coragem para encarar o desafio de prover melhores condições de trabalho e de vida para a tropa.

21/09/2007

Eles são inocentes.

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De acordo com ordenamento constitucional pátrio, ao menos até que pese sobre os mesmos sentença condenatória transitada em julgado, eles são inocentes.
E se sua responsabilidade inconteste na prática de delitos cuja acusação lhes recaia for judicialmente comprovada, devem arcar com o peso da responsabilidade administrativa e penal, na medida que lhes couber e sem maiores delongas.
Não falo dos delegados de polícia Álvaro Lins, André Luiz Martins Di Rissio Barbosa, Célio Erthal, Carlos Pereira da Silva, Claudimar Lúcio Lugli, Alexandre Vieira, Eduardo Machado Fonte, Marco Aurélio Marcucci, Maurílio Oliveira, Júlio Rodrigues Bilarinho e José Januário de Freitas; nem tampouco dos policiais civis Roberto Cunha de Araújo, Renato Gabriel Alves da Silva, José Renato Barbosa de Medeiros, Paulo Roberto de C. Moreira da Silva, Rogério Delgado Carneiro, Cláudio Augusto Reis de Almeida, Luiz Carlos Rodrigues de Lima, Miguel Laino, Alcides Campos Sodré Ferreira, Ronaldo Rodrigues, Jorge da Silva Caldas, José Alexandre dos Santos, Maurício Alves Araújo, Ronaldo Gonçalves Montalvão, Armando Jorge Varella de Almeida, Waldenir Lopes Alcântara, Juarez Giffoni Hygino, Alexandre Cândido Pereira Almeida, Fernando Rodriguez Santos Salsicha e Luiz Carlos Rubem dos Santos.
Não falo também dos inúmeros “cidadãos comuns” alvo de acusações oficiais e mesmo das costumeiras “detenções para averiguação”.
Embora, é claro, a lógica ora exposta deva ser aplicada a todos, sem qualquer distinção, falo das dezenas de policiais militares ora acusados pela polícia civil do RJ e cautelarmente presos por deliberação judicial em face da suposta prática de ilícitos penais (gravosos, insidiosos e absolutamente incompatíveis com o exercício do mister profissional que lhes cabe).
Ainda que fosse possível que a investigação da qual derivam as imputações aos indiciados estivesse sendo conduzida pela Scotland Yard, pela NYPD, pelo FBI ou mesmo pela Guarda Nacional Republicana, mesmo assim, seriam inocentes até que a justiça deliberasse definitivamente em sentido contrário.
Ocorre que, faça ou não diferença, a investigação está a cargo de polícia cujos índices de elucidação de delitos com êxito, "secretos" desde julho de 2003 sob os auspícios do Instituto de Segurança Pública do governo Sérgio Cabral, não atingem sequer dois pontos percentuais.
De tal maneira, não parece de bom tom a excessiva exposição de que meros investigados têm sido alvo, fruto de inúmeras entrevistas concedidas justamente pelo responsável pela investigação da qual derivou, é verdade, sua prisão cautelar (decretada, é claro, pela justiça brasileira).
Por outro lado, do ponto de vista do êxito da investigação propriamente dita, é oportuno citar lição do delegado de polícia Paulo Henrique de Godoy Sumariva (SUMARIVA, Paulo Henrique de Godoy. O sigilo no inquérito policial . Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 661, 28 abr. 2005. Disponível em: . Acesso em: 21 set. 2007.), segundo a qual não é possível “...imaginar uma investigação criminal sendo amplamente divulgada e acessada por todos...”, uma vez que tal publicidade “.... poderá causar transtorno irrecuperável na busca da prova processual.”. Finalizando sua exposição, o delegado pontua que:

Com isto, nota-se a preocupação do legislador em proteger a intimidade, vida, honra e imagem do investigado ou indiciado. Assim, deverá a autoridade policial, na condução do inquérito policial, ater-se à colheita das provas em busca da verdade dos fatos, para que, em seguida, possa ser instaurada a ação penal, caso haja elementos indiciários para tanto.”.

Diante do exposto, mesmo certo (e justamente por isso) de que o urgente e eficaz expurgo de maus policiais (civis, militares - oficiais, praças e, principalmente, comandantes -, federais, rodoviários e ferroviários), de maus políticos, de maus militares federais, de maus juízes, de maus promotores, de maus servidores públicos em geral e, é claro, de maus cidadãos "comuns" (responsáveis por homicídios, por latrocínios, por roubos de veículos, de bancos, de transeuntes, de residências, em coletivos, etc) - confesso estar em dúvida quanto aos reais propósitos das sucessivas entrevistas concedidas nos últimos meses não apenas na hipótese que ora se apresenta, mas em outras de relativa similaridade, justamente pelos responsáveis pelas investigações em curso na polícia civil do RJ.

Parece incrível.

Que não nos esmeremos em exemplos dados por outros estados.
Que não compreendamos que há ferramentas muito importantes para a verdadeira luta institucional travada - não apenas aqui - para a prestação de melhores (e mais completos) serviços policiais.
Que não visualizemos que a "má formação" tem sido freqüentemente apontada como elemento de depreciação de nossa Instituição.
Que pareçamos ignorar que ainda vivemos em um país em que títulos têm grande representação no imaginário social, logrando repercussão nas mais diversas instâncias de poder, inclusive, no que toca à remuneração.
Que embora tenhamos a oferta das salas de aula de nossa academia para a freqüência a curso de direito, nossos cadetes, principal objeto da mesma academia, continuam a cumprir seu tempo de formação sem a obtenção curricular de tal bacharelado.
Que não percebamos que o ótimo não deve prejudicar o bom e que, sejamos sinceros, no contexto em que vivemos, pouca ou nenhuma será a diferença entre a formação superior genérica atualmente obtida e a formação superior genérica batizada, por exemplo, como segurança pública ou algo que o valha.
De tão incrível, chega a parecer proposital.

20/09/2007

"Cabral nomeia acusado de extorsão assessor".

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"A CPI do Narcotráfico fez acusações de extorsão a traficante.

Esse acusado foi nomeado por Sérgio Cabral, assessor especial.

Assisti na TV Alerj, por acaso, terríveis e irrefutáveis denúncias a respeito de nomeação feita por Sérgio Cabral. Cidinha Campos, com documentos na mão, mostrou nomeação feita na véspera (antes de viajar mais uma vez) pelo governador e publicada no Diário Oficial. A sessão era presidida por Jorge Picciani, 72 horas antes de romper com ele.
Como as denúncias eram seriíssimas, com provas, nomes e irregularidades, o presidente da Alerj afirmou: - 'Tenho certeza de que o governador NÃO SABIA DE NADA, se soubesse não faria a nomeação'. Todos, até mesmo os que apóiam o governo (o que fazer?), riram baixinho.
Paulo Mello, líder do governo, pediu a palavra, textual: - 'Tenho audiência ainda esta tarde com o governador, e a certeza de que ele NÃO SABIA DE NADA, se soubesse não faria a nomeação'. (Não precisava falar, bastava dizer o rotineiro 'faço minhas as palavras do presidente Picciani'). Concluiu: - 'Vou levar as denúncias da deputada do PDT e o governador tomará as providências cabíveis'.
Como é do seu hábito, estilo e tradição, Cidinha Campos mostrou os documentos, o nome do 'agraciado', as acusações, o cargo. Vejamos, para facilitar a leitura do cidadão-contribuinte-eleitor.


Nome do beneficiado: Fernando Cesar Jorge Barbosa.

Cargo: Assessor Especial da Casa Civil.
Acusação: traficante, praticante de extorsão, facilitação para a comercialização da droga, formação de quadrilha.
Acusador: CPI do Narcotráfico de Brasília.

O líder na Alerj, Paulo Mello, que disse que ia falar com o governador, não falou. Entregou os documentos ao presidente da Alerj, Jorge Picciani. Resposta pública? Até agora nenhuma.
Sexta, sábado, domingo e segunda-feira não há sessão na Alerj. Mas muitos deputados comparecem, trabalham em comissões, conversam. Picciani e Paulo Mello desaparecem de onde está Cidinha Campos. Continuam inflexíveis: - 'O governador NÃO SABIA DE NADA'. Até acredito, já que ele viaja tanto.
Mas PASSOU A SABER no Rio político (e em vésperas de ser eleitoral), não se fala noutra coisa. Me dizem: - 'Você não se surpreenderá, Sérgio Cabral provará que NÃO SABIA DE NADA'.
Enquanto Sérgio Cabral viaja, aconteceu o fato de 52 policiais militares serem presos por policiais civis. O governador, que não sabia de nada, disse na Itália: - 'Policial corrupto é pior do que o próprio bandido'. E continuou passeando. Sérgio Cabral devia saber que a prisão desses 52 policiais teve origem no mais antigo dos crimes: ABUSO DE PODER.
Essa viagem estava marcada, foi desmarcada há uma semana. Era Paris (para tratar do trem-bala), mudou para a Itália, tendo como justificativa o mesmo trem-bala. A segunda parte da viagem ficou intocada: encontro com Ricardo Teixeira na Suíça, para tratar da final da Copa do Mundo de 2014, portanto dentro de 7 anos. Como se vê, u-r-g-e-n-t-í-s-s-i-m-o.
PS - Ontem, no programa Haroldo de Andrade (um dos raros espaços livres da comunicação), Sérgio foi muito criticado. Lembraram que é a décima segunda viagem dele, em 8 meses e meio de desgoverno. Quer dizer: uma viagem e meia por mês.
PS 2 - Também foi assinalado: se o governador usasse na administração o prazer e a satisfação que gasta nas viagens, o Estado do Rio não teria trem com ministros assaltados."
(Tribuna da Imprensa online, 19/09/07).

Apenas cinco razões...

para que a Polícia Militar tome posição (fática, sem retórica) em relação à prática do "jogo do bicho":
1. É contravenção penal.
2. É fonte de corrupção.
3. É flagrante a sua presença.
4. É fonte de desmoralização do aparato policial.
5. É marketing da IMPUNIDADE no RJ.

09/09/2007

Nove razões...

para que você não se sinta obrigado a utilizar viatura que esteja em desacordo com a legislação de trânsito pátria e, em assim sendo, não o faça:

1ª-A Constituição Federal estabelece que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;" (art. 5º, inciso II).

2ª-O R-9 estabelece expressamente a seguinte conduta como transgressão disciplinar:
"Desrespeitar regras de trânsito, medidas gerais de ordem policial, judicial ou administrativa." (anexo I, iciso II, n.º 79).

3ª-O Bol PM n.º 015, de 23Jan97, transcreve ato do secretário da pasta de segurança intitulado: "CIRCULAÇÃO DE VIATURAS EM SITUAÇÃO IRREGULAR OU MAL CONSERVADAS – PROIBIÇÃO", o qual termina com a seguinte menção:
"O descumprimento dessa proibição será considerado falta disciplinar sendo o responsável pela liberação da viatura, assim como seu condutor, passíveis de punição.".

4ª-O Código Penal Castrense tipifica a seguinte conduta como criminosa:
"Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar", discriminando o seguinte em relação à pena:
"se o fato foi praticado por tolerância, detenção até seis meses; se por negligência, suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função, de três meses a um ano." (art 324).

5ª-O já mencionado R-9, ao tecer considerações sobre o cumprimento de ordens, estabelece que:
"Quando a ordem importar em responsabilidade criminal para o executante, poderá o mesmo solicitar sua confirmação por escrito, cumprindo à autoridade que a emitiu atender à solicitação." (art. 7º, § 3º).

6ª-O Decreto n.º 544/76, o qual cuida de conceituar acidente em serviço, estabelece que:
"Não se aplica o disposto no presente Decreto quando o acidente for resultado de crime doloso, transgressão disciplinar, imprudência ou desídia do policial-militar acidente ou subordinado seu, com sua aquiescência.".

7ª-Voltando ao R-9, temos a seguinte definição para a palavra "disciplina":
"rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes do Organismo Policial Militar" (art 6º, caput), sendo certo ainda que uma de suas manifestações essenciais é a "a rigorosa observação das prescrições regulamentares." (art. 6º, § 1º, n.º 6).

8ª-A Lei n.º 9503/97 (CTB) fixa como infração de trânsito de natureza grave, dentre outras circunstâncias, a condução de veículo "sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante, com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN, com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante; com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados e em mau estado de conservação" (art 230, incisos IX, X, XI, XIII e XVIII), além de determinar a medida administrativa de retenção do veículo para regularização.

9ª-De acordo com matéria publicada na "Folha de São Paulo" (cotidiano - 14Ago07):
"Trânsito mata mais PMs no Rio que tiroteio
Acidentes foram os responsáveis por 28,7% das mortes ou ferimentos de policiais entre 1995 e 2005

RAPHAEL GOMIDE
DA SUCURSAL DO RIO

Pesquisa baseada em dados da Polícia Militar do Rio de 1995 a junho de 2005 mostra que acidentes de trânsito são, isoladamente e mais do que ataques de criminosos, a maior causa de mortes ou ferimentos de policiais fluminenses. A conclusão é surpreendente tendo em vista o constante embate entre policiais e traficantes no Rio e o elevado índice de agentes mortos em confrontos ou tentativas de assalto, principalmente de automóveis.
De acordo com estudo encomendado pela Polícia Militar ao Iser (Instituto de Estudos da Religião) e entregue à CPI da Assembléia Legislativa do Rio que apura as morte de policiais, os acidentes de automóvel são responsáveis por 28,7% das causas de morte ou ferimentos de policiais no período -entre os mortos, são 10,8% do total; entre os feridos, 33%.
Somados a atropelamentos, chega-se a 32% do total. A incidência é a maior individualmente entre as categorias usadas pela PM para classificar as mortes de seus integrantes. Entre as categorias estão "ação marginal" (que se refere a assaltos e representa 18,2% de mortos e feridos), "confronto armado" em serviço (14,7%), "roubo/ tentativa" (10,1%) e "roubo a coletivo" (2,8%).
Somadas, as ocorrências com origem em projétil de arma de fogo corresponderiam ao principal motivo de mortes e ferimentos de policiais, mas não o são individualmente. Como no caso das mortes por arma de fogo, a maioria dos acidentes de trânsito envolvendo policiais ocorre no horário de folga. Seja no serviço ou não, porém, a taxa de mortes de PMs em veículos é muito superior às da população em geral do Estado do Rio.
Em serviço, PMs chegam a ter taxa equivalente a quatro vezes à da população fluminense -caso de 2002, quando há 78 mortes de policiais por 100 mil habitantes em comparação a 19/100 mil. A disparidade é ainda mais evidente durante a folga. A proporção de óbitos chega a 5,5 vezes, em 2002 (mais de 110 mortes/100 mil habitantes contra cerca de 20/100 mil).
Entre 1995 e 2004, há grande variação da taxa, ano a ano, mas os policiais estão sempre acima de 40 mortes/100 mil habitantes, número elevado, levando-se em consideração a taxa mais alta do restante da população (30/100 mil) , em 1990. Uma acentuada queda ocorre a partir de 2002.

A PM não soube explicar os motivos.".