25/09/2011

"A investigação praticamente inexiste, só se prende em flagrante"

Brasil é negligente com perícia e impunidade
Resultado é que apenas 10% dos homicídios são elucidados
Alessandra Duarte (duarte@oglobo.com.br)
Carolina Benevides (carolina.benevides@oglobo.com.br)

Enquanto o Brasil soluciona todos os anos, em média, de 5% a 10% dos homicídios, os Estados Unidos resolvem 65% dos casos; a França, 80%; e a Inglaterra chega a uma taxa de solação de homicídios de 90%. Um dos motivos para isso é a perícia — que aqui trabalha com um déficit de pessoal estimado em 30 mil peritos, segundo a Associação Brasileira de Criminalística (ABC), representante dos peritos policiais estaduals. Além disso; o país não conta com lei federal que regulamente o modelo ou estrutura mínima para perícia nos estados. E mais: a falta de equipamentos leva a situações como o perito deixar de fazer fotos do local do crime ou tirar um raio-X para achar um projétil em um corpo; e a situação fica pior ainda por conta da não preservação do local do crime pela polícia até a chegada do perito.

Apesar desse quadro, casos com repercussão nacional como o assassinato da juíza Patrícia Acioli, no Rio, têm trabalho pericial exemplar. No caso dela, foram pericia-dos o local, o carro onde ela estava e o corpo. E analisados dados de mais de três milhões de celulares. Foi a partir desses dados que a polícia provou o envolvimento de três policiais militares e o planejamento do crime.
— Quando a máquina se esforça para funcionar, aparecem as respostas. Mas o crime envolvendo a juíza não foi tratado como mais um. O problema é fazer a máquina funcionar independente do CPF—diz Erlon Reis, da diretoria da Associação de Peritos do Rio.
— Quando vi na TV a solução para o caso da juíza, pensei: e a minha sobrinha? (A perícia) Devia funcionar para todo mundo, né? Minha família acabou, nada foi feito, ela tinha 10 anos — conta Carlos Roberto Afonso de Almeida, de 49 anos, tio de Jéssica Prisciliane Afonso Guimarães.
A menina foi vítima de bala perdida na Cidade de Deus, Rio, onde morava. Jéssica levou um tiro no pescoço em 14 de dezembro de 2006. Chegou a ser removida para o hospital e morreu no dia seguinte. A família nunca soube de onde saiu o tiro, e no inquérito muitas vezes Jéssica aparece como Jenice.
— A polícia não investigou nada. Nunca teve perícia no local. Queríamos entender o que houve, mas enterramos a menina e entregamos para Deus — conta Carlos.
O caso de Jéssica é um dos exemplos de falhas e mesmo inexistência de perícias em inquéritos de homicídios encontrados pelo GLOBO no Tribunal de Justiça do Rio. Um dos principais motivos para a situação de negligência da perícia é o déficit de pessoal. Segundo a ABC, o Estado do Rio tem previsão de 535 vagas para peritos criminais; considerando o mínimo de um perito a cada cinco mil habitantes, o estado precisaria de três mil. Alagoas e Piauí, em pior situação, precisariam ter, cada um, 600, até 30 vezes mais do que o quadro atual. Com 346 peritos, a Bahia precisaria de 2,8 mil.
Somado ao déficit, está a má distribuição dos peritos que existem. Em boa parte dos casos, estão concentrados nas capitais.
— A falta de rede integrada faz com que alguns estados tenham melhores resultados, mas nem isso é garantia de qualidade. Minas, por exemplo, tem boa estrutura para DNA forense. No entanto, um posto no interior pode ter que atender entre dez e 15 municípios — diz Edson Wagner Barroso, perito criminal no DF e ex-coordenador de perícia forense na Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).
"O local fala. Deve ser preservado"
• Outro motivo apontado para as falhas de perícia, a falta de isolamento dó local do crime é uma mostra da ausência de um melhor acompanhamento da perícia pela polícia.
— O Estado tem que dar condições para que existam policiais suficientes para atender a demanda. O delegado deveria comparecer a todos os locais onde houve um homicídio, mas nem sempre é possível por conta do excesso de trabalho. No entanto, o primordial é preservar o local. Se o delegado chega a um lugar mexido, ele não tem como restabelecer o quadro anterior — diz Carlos Eduardo Benito Jorge, presidente da Associação dos Delegados de Polícia (Adepol) do Brasil.
— O local fala. Deve ser preservado, ou não entendemos sua história. E, na hora de ir uma equipe de perícia para ele, é obrigatório ir junto pelo menos um investigador. Já estive em local de homicídio em que vi um projétil incrustado na parede que o perito tinha deixado passar — afirma Francisco Eustáquio Rabello, presidente da Adepol-MG e ex-corregedor de polícia.
Secretária nacional de Segurança Pública, Regina Miki diz que foram investidos, entre julho de 2010 e setembro deste ano, R$ 30 milhões na compra de equipamentos e capacitação de profissionais. Mas que agora a Senasp se prepara para criar "os primeiros padrões" para os procedimentos em caso de homicídio:
— Os EUA acabaram de lançar uma cartilha com os procedimentos. Traduzimos e vamos adaptar para a nossa realidade, ouvindo peritos, delegados, especialistas. Em parceria com os representantes dos estados, a Senasp vai criar os primeiros padrões. Vamos induzir que os estados trabalhem com esses procedimentos, para que a gente tenha robustez nas provas — diz Regina Miki, que acredita: — Com isso, a perícia será igual para todos.

De falta de material para foto a locais de crime não preservados
No Rio, inquéritos apontam falhas como perito não recolher celular da vítima

• Em dezembro de 2000, o corpo do comerciante Miguel de Castro Luiz foi encontrado numa sala comercial trancada, num prédio em Madureira, no Rio, com perfurações de faca. Seu celular estava no bolso. E a perícia não o recolheu, mostra o inquérito policial 631/2000, no Tribunal de Justiça do Rio. Não só o celular, mas outros materiais na sala, como tíquetes-refeição que a vítima negociava, foram entregues ao irmão de Luiz — pelos próprios peritos. 0 perito, diz o inquérito, "encontrou (...) um bolo de tickets (...), os quais foram repassados ao irmão da vítima".
Só um mês depois, a polícia reconheceu que precisava ter apreendido o celular, que podia revelar as últimas ligações que a vítima fez ou recebeu: "Mesmo que tardiamente, sugerimos apreensão... para exame pericial". À polícia, a mulher identificada como namorada da vítima chegou a dizer que "lamenta ter sido o local do crime liberado".
O laudo da perícia do local não fala em coleta de impressões digitais: "uma pequena sala de um prédio comercial (...) composta de dois tômodos", limita-se a descrever. E admite: "deixa o perito de anexar fotos por falta de material". Foi pedido arquivamento pelo Ministério Público.
Outro inquérito no TJ do Rio, o 4862/2004, trata de um homicídio no qual o corpo da vítima, Edmundo de Freitas, foi encontrado dentro de um bar, no bairro do Encantado. Dessa vez, a perícia do local não incluiu nem a descrição do interior do bar, só da rua. Também houve pedido de arquivamento.

— Não tenho dúvida de que a impunidade no Rio se dá pela falência da perícia — diz o deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ). — A investigação praticamente inexiste, só se prende em flagrante.

(Extrato de elucidativa matéria publicada no Jornal O Globo em 25/09/11)

O RJ é um dos únicos estados em que o Perito ainda é subordinado ao Delegado!

11/09/2011

Burocracia e impunidade

Sindicatos ligados à PF querem o fim do inquérito

Uma campanha que será deflagrada este mês pelos 27 sindicatos de servidores da Polícia Federal pedirá o fim dos inquéritos policiais como instrumento de investigação. Para parte dos policiais federais, o inquérito policial é uma ferramenta ultrapassada e ineficiente na elucidação de crimes.

- O inquérito é o retrato da ineficácia na investigação. Há muita burocracia no envio de documentos entre o delegado, o MP e o juiz. Em tese, o inquérito teria que se encerrar em 30 dias se o suspeito está preso. E, em 90 dias, se está solto. Mas isso nunca ocorre. O resultado é que o depoimento de testemunhas demora a ser ouvido. Algumas até morrem no meio do caminho ou nem são localizadas. E as provas periciais ficam prejudicadas - diz Alexandre Santana Sally, presidente do Sindicato dos Servidores da PF de São Paulo.

A campanha será iniciada com um seminário no próximo dia 26, em Minas. Serão convidados agentes do FBI americano e da Polícia Federal da Argentina para falar sobre métodos mais modernos de investigação. Segundo um estudo do sociólogo Michel Misse, professor da UFRJ, feito a pedido da Federação Nacional dos Policiais Federais, atualmente apenas Brasil, Cabo Verde e Moçambique utilizam inquéritos policiais.

De acordo com Alexandre Sally, uma alternativa aos inquéritos é o juizado de instrução, já usado em países como a Espanha. Nesse caso, não existe a figura do delegado para conduzir o inquérito. Há um juiz que conduz o trabalho de produção de provas, e os agentes ficam encarregados apenas da investigação, sem funções burocráticas.

Já para o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, George Melão, a campanha dos servidores da PF devia mudar o foco:

- Em tese, o Código de Processo Penal já prevê que o inquérito policial é dispensável se o Ministério Público, ou quem estiver fazendo a denúncia de um crime, tiver provas contudentes. Na prática, pode-se ir direto ao juiz. O que se deve discutir hoje é a modernização do processo de investigação - diz, defendendo a criação de "inquéritos digitais" (Jornal O Globo, 10/09/11).
 

02/07/2011

R e p ú d i o

   
   

24/06/2011

A polícia, a política e o sistema

"Não é de hoje que integrantes do alto escalão da segurança pública integram a vida política do país.
O Brasil ainda vivia o regime militar quando o então delegado Romeu Tuma ascendia politicamente, ficando conhecido como um dos policiais mais atuantes na repressão e controle dos movimentos políticos e sociais contrários ao regime, quando ganhou o apelido de 'xerife' e levantou suspeita de ligação com a ditadura.
Foi diretor-geral do Dops (Departamento de Ordem Política e Social), Superintendente da Polícia Federal paulista e diretor-geral da PF, sendo eleito Senador da República em 1994.
Atualmente, por exemplo, foram eleitos Deputados Federais os Delegados Waldir (PSDB-GO), Francischini (PSDB-PR) e Protógenes (PC do B), este último beneficiado pelo montante de votos recebidos pelo também Deputado Federal Francisco Everardo Oliveira Silva (PR-SP), o Tiririca.
Em Brasília, exerceu mandato de Deputado Federal o Coronel da PM ALBERTO FRAGA e, nesta legislatura, foi eleito para Deputado Distrital o Delegado e sindicalista Washington Mesquita. Em ambos os casos, é aparente o favorecimento em função das funções públicas exercidas.
No âmbito do executivo, grande parte das Secretarias de Segurança Pública é composta por Delegados de Polícia, em especial da Polícia Federal, com é o caso da Secretária de Segurança do Rio de Janeiro, a cargo do Delegado Federal Beltrame.
Recentemente, ainda, um acontecimento chamou a atenção: O Senador José Sarney foi homenageado com a medalha `top`, chamada `Deferência da Polícia Federal`, pelo delegado e presidente da Associação Nacional de Servidores da Polícia Federal no Distrito Federal, João Antunes Vasconcelos, e pelo presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal, Joel Zarpellon Mazo. Segundo eles, a homenagem seria em nome de todas as entidades sindicais dos funcionários da Polícia Federal - mas não contou com o apoio da principal entidade de classe da polícia federal FENAPEF -, criando a figura do homenageado condecorado.
Percebe-se, contudo, atuando nos bastidores da segurança pública, outra curiosidade: Embora numericamente maior, não há histórico de políticos eleitos oriundos das categorias preteridas que compõem o sistema, como é o casos dos agentes, peritos e escrivães de polícia, salvo algumas raras exceções.
Na maioria dos casos, ao assumirem condições e postos de destaque na cúpula dos 'seus' órgãos, de uma maneira bastante lógica, também acumulam o encargo de representantes das suas categorias funcionais, angariando votos e elegendo-se às custas dos seus pares, justificando assim esta estranha prevalência de políticos delegados e oficiais da cúpula militar.
Sendo assim, esses novos políticos, também por questões óbvias e motivados por interesses pessoais, propõem uma série de medidas 'para o aprimoramento da segurança pública no Brasil', muitas delas na contramão das medidas aplicadas nas principais polícias do mundo. É o caso, por exemplo, da PEC 549/06, que determina que o salário inicial de um delegado de polícia não será inferior ao limite fixado para um integrante do Ministério Público.
Nesse caso, o salário de um investigador de polícia, por vezes responsável pela condução - de fato - de um inquérito policial em São Paulo, por exemplo, passaria dos quase 25(vinte e cinco) por cento para um pouco menos de 10 (dez) por cento do subsídio fixado para os seus 'chefes', agravando ainda mais a situação que já é caótica. Um promotor de justiça em São Paulo recebe cerca de 14 (quatorze) mil reais, enquanto um Delegado em início de carreira percebe cerca de 5.200 reais, contra míseros 1.200 reais de um inspetor.
Essa PEC é apoiada pelos Delegados Waldir (PSDB/GO), Fernando Francischini (PSDB/PR) e Protógenes Queirós (PC do B/SP), entre outros.
Por outro lado, a PEC 300, que estabelece piso salarial nacional para os policiais de todo o Brasil, encontra grande resistência tanto no executivo quanto no parlamento, embora já tenha sido aprovada na Câmara dos Deputados.
O que se pode concluir, contudo, é que a categoria está sim conseguindo eleger representantes para o parlamento. A dúvida é: Eles estão realmente representando a todos?".

Hugo Costa é agente de Polícia Federal
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Http://www.fenapef.org.br/fenapef/noticia/index/33797

15/05/2011

O aumento de penas é mesmo o caminho certo?

País tem 150.000 inquéritos de homicídios sem solução

Levantamento é do Conselho Nacional do Ministério Público

O Brasil tem 151.819 inquéritos sobre homicídios ainda sem solução, conforme levantamento divulgado nesta segunda-feira pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Os dados são referentes aos procedimentos instaurados até 31 de dezembro de 2007.
Os dados são do "inqueritômetro", um sistema que será atualizado mensalmente e permitirá a impressão dos gráficos e comparação de homicídios entre os estados. O levantamento revela que o Rio de Janeiro tem 60.000 inquéritos sem conclusão, seguido de Minas Gerais, com 20.000 inquéritos, e Espírito Santo, com 13.610.
Em algumas unidades da federação, o número de procedimentos em aberto diminuiu, como no Distrito Federal, que tinha 1.192 inquéritos em dezembro do ano passado e hoje está com 640, ou seja, teve redução de 46%. Enquanto isso, o Paraná tem 7.352 procedimentos hoje, contra 9.287 em dezembro do ano passado, uma redução de cerca de 20% no volume de inquéritos.
Segundo a Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), a meta é concluir este ano todos os inquéritos sobre homicídios instaurados até 2007. Os inquéritos podem ser concluídos com oferecimento de denúncia ou arquivamento.
(Agência Estado)

Fonte: Veja.

21/04/2011

Exemplo de atividade legislativa de cunho eminentemente classista

PROJETO DE LEI Nº 1028/2011

Altera a redação dos artigos 60, 69, 73 e 74, da Lei nº. 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispões sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, possibilitando a composição preliminar dos danos oriundos de conflitos decorrentes dos crimes de menor potencial ofensivo pelos delegados de polícia.
O Congresso Nacional decreta:
“Art. 1º Esta lei altera a redação dos artigos 60, 69, 73 e 74, da Lei nº. 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispões sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, possibilitando a composição preliminar dos danos oriundos de conflitos decorrentes dos crimes de menor potencial ofensivo pelos delegados de polícia.
Art. 2º  Os artigos 60, 69, 73 e 74, da Lei nº. 9.099, de 26 de setembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 60 .........................................................................
§ 1º Cabe ao delegado de polícia, com atribuição para lavrar termo circunstanciado, a tentativa de composição preliminar dos danos civis oriundos do conflito decorrente dos crimes de menor potencial ofensivo.
§ 2º Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
................................................................................
Art. 69  O policial que tomar conhecimento de infração penal de menor potencial ofensivo encaminhará as partes envolvidas e testemunhas ao delegado de polícia, que tentará a composição  preliminar  dos danos civis provenientes do conflito desta infração.
§ 1º - Na hipótese de restar infrutífera a tentativa de composição preliminar, o delegado de polícia encaminhará ao Juizado o termo circunstanciado elaborado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
§ 2º Ao autor do fato que, após a lavratura do termo e a tentativa decomposição do conflito, for encaminhado ao Juizado ou assumir ocompromisso de comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.
§ 3º Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, o afastamento do autor do fato, do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
§ 4º Do termo circunstanciado constará:
I  - registro do fato com a qualificação e endereço completo dos envolvidos e testemunhas;
II – capitulação criminal;

III - narração sucinta do fato e de suas circunstâncias, com a indicação do autor, do ofendido e das testemunhas e o resumo individualizado das respectivas declarações;
IV - ordem de requisição de exames periciais, quando necessários;
V - termo de composição do conflito firmado entre os envolvidos, se for o caso;
V  - determinação da sua imediata remessa ao Juizado Criminal competente;
VI  - termo de compromisso do autuado e certificação da intimação do ofendido, para comparecimento em juízo no dia e hora designados.
................................................................................
Art. 73  Na fase inquisitiva, a composição dos danos civis decorrentes do conflito será realizada pelo delegado de polícia; e, na etapa do contraditório, a conciliação será conduzida pelo juiz ou por conciliador sob sua orientação.
§ 1º A composição preliminar dos danos civis decorrentes do conflito realizada pelo delegado de polícia será homologada pelo juiz competente para julgar o delito, ouvido o Ministério Público
§ 2º Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, entre bacharéis em Direito.
Art. 74 A composição dos danos civis, realizada pelos delegados de polícia e outros conciliadores, será reduzida a escrito e, homologada pelo juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, a composição do conflito realizada pelo delegado de polícia ou outros conciliadores, homologada pelo juiz, acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

João Campos
Deputado Federal
delegado de polícia

10/04/2011

PM

20/02/2011

Escola, fragmento do futuro

Pediram-me para contar os meus desejos...
Que eu dissesse os meus sonhos, para a escola do meu filho...
Os antigos acreditavam que as palavras eram seres encantados, taças mágicas, transbordantes de poder. Os jovens também sabiam disto e pediam:
- A sua benção, meu pai...
Benção, bendição, bendizer, bem-dizer, benzer, dizer bem...
A palavra, dita com desejo, não ficaria vazia: era como sêmen, semente que faria brotar, naquele por ela penetrado, o desejo bom por ela invocado.
E o pai respondia:
- Meus desejos são poucos e pobres. Te desejo tanto bem que não basta o meu bem-dizer. Por isto, que Deus te abençõe. Que seja ele aquele que diga todo o bem como todo o poder...
E então, pelo milagre da fantasia, tudo se tornava possível. As palavras surgiam como cristais de poesia, magia, neurose, utopia, oração, fruição pura de desejo.
É isto que acontece sempre que o desejo fala e diz ao seu mundo. Viramos bruxos e feiticeiros e a nossa fala constrói objetos mágicos, expressões simples de amor, nostalgia por coisas belas e boas, onde moram os risos...
É só isto que desejo fazer: saltar sobre os limites que separam o possível existente do utópico desejado, que ainda não nasceu. Dizer o nome das coisas que não são, para quebrar o feitiço daquelas que são...
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Alves, Rubem. Estórias para quem gosta de ensinar, 14 ed. - São Paulo: Cortez, 1990 (polêmicas de nosso tempo,v. 9)

16/02/2011

Simples e genial

De um forma ou de outra, férias acabam por gerar maior disponibilidade para a realização de coisas que, embora pequenas para nós, podem ser bastante significativas para os que nos rodeiam.
Levei a pequenina à escola e, com estranheza e satisfação, pude observar a infelizmente já rara figura do “guarda de trânsito” nas imediações da mesma.
Mães e crianças das duas escolas - uma das quais pública - ali existentes conseguiam finalmente fazer a travessia da conturbada via com tranquilidade; não havia motocicletas sobre a estreita calçada e, parece incrível, até a mão única da rua das escolas estava sendo acatada.
De pé, bem trajado, equipado de branco e palm top, atento e zeloso com a ordem pública e com a segurança dos que se utilizavam daquele pedaço de bairro, estava o Sargento Jorge, lotado no Batalhão do Méier.
Lembrei-me do velho Cabo Jairo de meu tempo de Instituto de Educação Santo Antônio, em Nova Iguaçu. Figura sempre presente nos horários de entrada e saída da escola e nas homenagens prestadas por sua direção, o “seu guarda” era querido por todos nós e tratado a pão-de-ló por professores e responsáveis.
Não resisti e com o mesmo ímpeto que talvez tivesse caso observasse o Sgt Jorge com o uniforme em desalinho fazendo uma abordagem marota, fui ao encontro do mesmo; queria cumprimentar e agradecer ao “seu guarda” que, não deixando de prestar cordial saudação regulamentar (e gerando em mim, devo confessar, paradoxal constrangimento), fez questão de explicar que já havia efetuado a prisão de dois delinquentes naquele mesmo local. Não disse, mas imaginei quantos ele havia afastado sem nem mesmo se dar conta disso...
Pensei na diferença feita por um único profissional e na simplicidade que costuma presidir as ideias geniais.

Que melhor emprego para a população poderia ser dado ao Sargento Jorge?
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Minha continência, continência de pai, ao caro “seu guarda” Sargento Jorge!

12/02/2011

Afinal, qual é a única verdade obtida antes do processo que nele sobrevive?

A autonomia da perícia oficial em relação às policias civis é hoje uma necessidade reconhecida por amplos setores da sociedade brasileira.
No final da década de 80 os peritos oficiais brasileiros (peritos criminais e peritos médicos legais) através da Associação Brasileira de Criminalística - (ABC), da Sociedade Brasileira de Medicina Legal, das associações estaduais de criminalística e de medicina legal, começaram a abrir amplo debate público em todo o País a respeito da autonomia dos Institutos de Criminalística e de Medicina Legal.
Em dezembro de 1988 era realizado o I ENCONTRO NACIONAL DE PERITOS OFICIAIS na cidade de Goiânia, reunindo mais de quatrocentos peritos criminais e peritos médicos, quando foi votada uma proposta de anteprojeto de lei orgânica que dispunha de autonomia, em relação às policias civis, esses órgãos técnico-científicos. Tal proposta tramitou na Câmara dos Deputados, em projeto de lei de autoria do então deputado federal pelo Distrito Federal, Jofran Frejat.
A partir daquele evento começou-se a disseminar por todo o Brasil os debates a respeito da questão. Vários segmentos da sociedade civil organizada foram instados a se pronunciar sobre o tema, cuja essência recebeu diversos apoios, destacando-se o da Ordem dos Advogados do Brasil, que em sessão solene do seu Conselho, realizada no mês de agosto de 1991, no Distrito Federal, deliberou, à unanimidade, pela AUTONOMIA dos Institutos de Criminalística e de Medicina Legal. Da mesma maneira, segmentos importantes como o Ministério Público e a Magistratura, mostravam-se favoráveis à idéia de se dotar de autonomia essas instituições.
Fruto desses debates e desses apoios, é que em vários estados brasileiros esses órgãos já são desvinculados das polícias civis, a exemplo de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Bahia, Pará, Rio Grande do Sul e Paraná, lugares onde se constatou a evolução das atividades técnico-científicas voltadas para a produção da prova material.
No âmbito do sistema de administração da justiça criminal os institutos técnico-científicos, conhecidos, popular e indevidamente, como policias técnicas ou científicas, são de singular importância. Isso porque, utilizando-se de técnicas e de métodos científicos, fornecem, na persecução do crime, a prova material, de natureza objetiva, essencial nos delitos que deixam vestígios, que são a maioria daqueles previstos no Código Penal e em leis esparsas, as chamadas leis penais especiais ou extravagantes.
E os peritos oficiais, responsáveis diretos pela produção dessas provas, carregam sobre os seus ombros imensa responsabilidade, pois de um parecer da sua lavra ou da conclusão de um laudo por eles emitido está a depender a liberdade de um cidadão ou a sua restrição. Por isso que o perito oficial tem as mesmas suspeições e impedimentos do juiz no Código de Processo Penal.
Quando se discute a questão da violência no Brasil, tema intimamente ligado à segurança pública, a investigação científica fica à margem das discussões.
Numa ótica terceiro mundista, as autoridades só se referem à compra de armas e viaturas, deixando de lado a perícia oficial.
É consenso que a impunidade é a maior multiplicadora da violência. E o que gera a impunidade é a falta de apuração das infrações penais ou apurações precárias, que não colhem provas suficientemente sólidas do fato e da sua autoria. Isso porque o Estado não prioriza os órgãos científicos de investigação criminalística, fazendo com que os mais variados delitos permaneçam insolúveis e, por conseqüência, impunes. A natureza da pena, além do caráter retributivo e ressocializador, tem também o caráter de inibir o cidadão de transgredir pelo exemplo. Quando o fato criminoso ocorre e não há a punição correspondente o efeito é contrário ao que a aplicação da pena provocaria.
Assim, há um verdadeiro incentivo à violação da ordem democraticamente estabelecida. Infelizmente é o que ocorre no Brasil de hoje, cujos índices de violência assustam a todos os brasileiros e é motivo de preocupação até mesmo para organismos internacionais.
Em meio a tudo isso, os órgãos de Criminalística e de Medicina Legal, que muito poderiam contribuir para o fim da impunidade, se devidamente alocados, se devidamente assistidos pelo Estado que os criou, encontram-se esfacelados, subordinados a uma estrutura arcaica, desprovidos da necessária AUTONOMIA.JustificarAlém da importância de cunho processual a Criminalística e a Medicina Legal contribuem para a preservação dos direitos humanos, pois quando o crime é investigado cientificamente, a integridade física de eventual suspeito permanece inviolada. Infelizmente aqui a prática de métodos condenáveis nas apurações de infrações penais é comum, levando, inclusive, o Brasil a ser constantemente denunciado na comunidade internacional como um dos países que mais praticam a violência de Estado.
Essa realidade precisa mudar, com medidas eficazes no combate à criminalidade e às causas da sua proliferação, oriundas, em grande parte, das desigualdades sócio-econômicas.
Nesse contexto está inserida a institucionalização da Criminalística e da Medicina Legal, cujas funções delas decorrentes são essenciais à justiça. O País precisa sair do atraso em vários setores, dentre eles está o da segurança pública, que precisa de uma visão moderna ao mesmo tempo em que se deve observar a realidade brasileira.
Quando na Europa, no Século XIX, as ciências começaram a ser utilizadas na investigação dos delitos (há controvérsias históricas, pois existem rumores de que já no Império Romano eram utilizados conhecimentos científicos da época na elucidação de crimes; na obra de Humberto Eco - "Em Nome da Rosa", - cuja estória se passa na flor da Idade Média, conhecimentos de medicina eram utilizados para desvendar as misteriosas mortes que ocorriam num mosteiro), o Estado, licitamente, utilizava-se de métodos violentos como castigos corporais e até mesmo a tortura como meios de descobrir autorias delituosas através da confissão.
Hans Gross, juiz de instrução à época, humanista convicto, buscou desenvolver métodos mais humanos para a elucidação dos delitos. E esse caminho ele buscou nas ciências. Assim, com formação jurídica, tornou-se um autodidata no ramo da botânica, da biologia, da física, etc. É considerado o precursor da Criminalística.
À época os órgãos encarregados da investigação cientifica funcionavam nas universidades. Com o decorrer do tempo, inúmeros foram os casos em que os laudos, relatórios e pareceres dos doutos peritos entravam em choque com as conclusões da polícia, gerando desconforto e insegurança.
Ao invés de buscar outro meio de solucionar tão grave questão, o Estado da época resolveu da maneira mais simplista e irresponsável a questão: transferiu os órgãos científicos para o bojo da polícia, a ela subordinando-os.
Assim não haveria mais o risco de conclusões conflitantes, pois a esfera superior, utilizando-se da doutrina positivista, decidiria as divergências, e em havendo relação de subordinação, evidentemente que o resultado não seria imparcial.
Dessa forma, o Estado hierarquizou a ciência, engessou-a. E esse é o momento de uma profunda revisão dessa realidade. Toda e qualquer instituição de cunho científico não pode ter amarras que lhe impossibilitem a busca da verdade objetiva. O seu limite é a lei, a boa lei.
E as amarras postas nessas instituições aqui no Brasil, notadamente nos períodos de exceção, como no Estado Novo e no regime militar instaurado em 1964, fizeram com que alguns casos passassem para a Historia do País, nas suas páginas malditas, como o assassinato do jornalista Wladimir Herzog, morto nos porões da ditadura militar, cujos exames procedidos por um perito legista de um instituto médico-legal subordinado a um órgão de repressão policial deram como causa mortis a prática de suicídio pela vitima. O tempo desmentiu a trama e provou que a ciência havia errado, eis que estava amarrada. Esse é um caso emblemático, mas tantos outros ocorreram naquela época sombria.
É definitivo que os Institutos de Criminalística e de Medicina Legal precisam de autonomia funcional, administrativa e orçamentária. É definitivo que os peritos oficiais precisam de garantias para desempenhar suas funções, essenciais a administração da justiça. Já disse um famoso jurista baiano, professor da cadeira de direito penal da Universidade Federal da Bahia, dr. Sérgio Habbib: "O perito decide sem decidir". Pois sim: o renomado mestre, utilizando uma criativa, filosófica e inteligente frase, quis dizer que o perito só não decide definitivamente porque a ele não é dada a competência para prolatar a sentença, mas na maioria dos casos, na área penal, a decisão do juiz passa, necessariamente, pela conclusão do douto perito.
Não estará o magistrado adstrito ao parecer do perito, mas se o rejeitar terá que fundamentar a decisão.
Não bastassem os argumentos encimados, que mais que justificam uma nova estruturação da chamada Policia Cientifica (não necessariamente com essa nomenclatura; o nome ideal seria Institutos de Perícias Públicas, englobando a Criminalística e a Medicinal Legal) outros tantos temos o dever de relacionar: o descaso com que os dirigentes das policias civis (nos locais onde os órgãos técnicos ainda são subordinados) cuidam desses setores, que nunca são prioridade. Aliás, só são instalados, em muitos casos, apenas para o cumprimento de formalidades legais. Os cargos públicos de peritos oficiais são minimizados, alocados em estruturas de carreira não condizentes com a importância da atividade. Em vários estados brasileiros pessoas estranhas à atividade, sem o necessário conhecimento técnico-cientifico, dirigem os órgãos aqui objeto de análise, por indicação meramente política. Os Institutos Técnico-Científicos estão sucateados onde existem. Porque, por mais incrível que possa parecer, no interior do Brasil, em considerável área, sequer existem unidades de medicina legal ou de perícia criminal.
O fato de em algumas unidades da Federação já haver a desvinculação desses órgãos não impede a institucionalização da perícia oficial através de legislação federal ou através de emenda à Constituição Federal, o que daria ao governo brasileiro credibilidade internacional no que se refere à seriedade na intenção de, efetivamente, combater a violência e a impunidade.
A Anistia Internacional acompanha todo o processo de reformas tanto no âmbito do Legislativo, quando no do Executivo e é, também, um organismo que defende a tese da AUTONOMIA DA PERICIA OFICIAL do Brasil.
Tramita na Câmara dos Deputados a emenda número 226/2000 que contempla a proposta de AUTONOMIA DA PERICIA OFICIAL, tendo sido aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, bem como foi selecionada pela Comissão Mista de Segurança Pública, no mutirão da triagem dos mais de 200 projetos e emendas que tramitam no Congresso Nacional a respeito do tema.
Os peritos oficiais do Brasil ofereceram a alternativa e a sociedade brasileira abraçou, como contribuição para uma melhor prestação jurisdicional. A decisão agora está nas mãos do Parlamento e do Executivo.
Os PERITOS OFICIAIS DO BRASIL, alicerçados no sentimento que brota do seio da sociedade brasileira, por uma justiça criminal eficiente, pela diminuição da violência e pelo fim da impunidade, têm a certeza que o Congresso Nacional deliberará (e o Poder Executivo ratificará) pela AUTONOMIA DA PERÍCIA OFICIAL DO BRASIL.

Gerluis Paixão
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Criminalística
A PERÍCIA OFICIAL - A NECESSIDADE DA AUTONOMIA PARA OS SEUS ÓRGÃOS
Disponível em: http://www.abcperitosoficiais.org.br/conteudo.php?id=1394

05/02/2011

Vida alheia e riquezas salvar!

Nobre profissão...
Quem nunca pensou em ser Bombeiro?
Qual criança da época anterior ao Atari não desejou aquele carro vermelho com pedais de latão?
Nobre canção!
E ela me traz à mente o apreço pelo ideal de bem atender à população.
Ideal tão bem representado por um ainda não velho camarada de lutas e andanças.
Por alguém que reforçou em mim a quase certeza de ser eu mesmo muito mais um "bombeiro frustrado" do que um "combatente urbano".
Heróis do fogo! Expressão talvez à altura da cunhada por Gilmar Mendes ao se referir a nós outros como o verdadeiro exército da sociedade.
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Meu abraço e minha solidariedade ao meu honrado amigo Lauro Botto.