Vencendo o complexo de inferioridade e entendo a motivação para o PL n.º 4209/2001.
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"O delegado de polícia está mais fraco, em termos de poder e autoridade?"
A análise de um delegado de polícia civil (1/4)
"Respondo. Sim! Antes da promulgação da Constituição Federal, em 1988, podíamos expedir Mandados de Busca e Apreensão em residências, para nossos agentes, isto quando não estávamos presentes na referida diligência, presidíamos o Processo Sumário, procedimento este que iniciava a Ação Penal, através da Portaria expedida pela Autoridade Policial, para apurar contravenções, delitos de trânsito, de natureza culposa e contravenções contra a fauna e a flora. Não existia nenhuma norma impeditiva, no sentido de que podíamos apurar as infrações penais militares, indiciarmos em Inquéritos Policiais os Prefeitos Municipais.".
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