30/01/2009
29/01/2009
Quem investiga as máfias do jogo do bicho e dos caça-níqueis no RJ?
Postado por Wanderby às 06:31 0 comentários
28/01/2009
E 120 soldados receberão de gratificação mais do que milhares de soldados, cabos e sargentos recebem de soldo exercendo a mesma profissão!
Postado por Wanderby às 11:53 3 comentários
Pobre RJ!
O secretário de Estado de Segurança, José Mariano Beltrame, visita, nesta quarta-feira (28/01/2009) a partir das 10h, a Cidade de Deus, em Jacarepaguá, Zona Oeste da cidade. Para a Cidade de Deus está prevista a implantação de policiamento comunitário, conforme já anunciado.
Atenciosamente
ASCOM SESEG".
Postado por Wanderby às 06:46 1 comentários
26/01/2009
24/01/2009
O "novo" 190, a batucada e a ineficácia de sempre!
Postado por Wanderby às 21:06 2 comentários
23/01/2009
No Rio de Janeiro não existe mais Batalhão de Polícia de Trânsito!
Postado por Wanderby às 06:00 0 comentários
15/01/2009
A Constituição do Brasil vige (de fato) no RJ?
Os Coronéis da PM Ronaldo Antonio de Menezes e Gilson Pitta Lopes integraram o denominado "Grupo dos Barbonos", responsável pelo endereçamento de pauta de 12 reivindicações de natureza institucional ao governo do RJ, cujo teor foi ratificado por mais de quarenta Coronéis da ativa da Corporação.
Ambos foram responsáveis também pelo repúdio ao primeiro anúncio de reajuste salarial feito pelo governo do RJ,Em 07/06/08, após a realização (ou não) da "faxina" prometida pelo delegado de polícia José Mariano Benincá Beltrame, um excelente texto de autoria do Cel Menezes intitulado "A perversidade do bico e a privatização da segurança pública" foi publicado neste e em outros blogs.
foi para a "geladeira" da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
assumiu o cargo de Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Postado por Wanderby às 13:29 28 comentários
Perdoem minha sinceridade "criminosa", mas continuo a achar que Sérgio Cabral não está preparado para o cargo que ocupa...
E que sua "política de segurança" é um verdadeiro desastre!
Wanderby Braga de Medeiros
Apenas mais um cidadão que pensa, existe e jamais votará em Sérgio Cabral Filho (PMDB-15) para cargo algum!
Postado por Wanderby às 08:51 7 comentários
14/01/2009
Defendendo o nosso direito à liberdade de expressão...
Conforme denota a documentação anexa (02 páginas, rubricadas e carimbadas pelo Requerente, contendo reprodução de postagem do sítio 'Comunidade Segura' intitulada 'Grupo dos Barbonos critica proposta de Cabral' e cópia de matéria do periódico 'O Dia' intitulada 'PMs ignoram advertência e protestam', datadas de 16/08/07), a conduta apontada como criminosa e indisciplinada pelo Comando Geral da PM foi adotada pelo mesmo oficial superior que ora ocupa o referido cargo por ocasião de sua militância no denominado 'Grupo dos Barbonos'.
Vale destacar que ambas condutas (Cel Gilson Pitta Lopes e Maj Wanderby Braga de Medeiros) encontram respaldo na Carta Magna do Brasil de 1988, mais especificamente em seu art. 5º, caput (preceito da isonomia) e inciso IV (liberdade de expressão), não sendo, portanto, passíveis de incriminação ou de imposição de sanção administrativa." (pedido de reconsideração de ato impetrado em 12/01/09).
Postado por Wanderby às 19:44 0 comentários
Em tempos de condenação de máfia de caça-níqueis (de outrora)...
Postado por Wanderby às 19:29 0 comentários
Como acabar com o PIG
No dia 23 de outubro o Juiz DAVI CAPELATTO, do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária - DIPO, determinou que a GOOGLE tirasse do ar aquele blog. O mandado foi cumprido no dia 31 de outubro, quando descobriram a inversão nas sílabas na URL do blog - flitparaSILAnte, ao invés de flitparaLISAnte, e o blog saiu do ar. Este mesmo mandado determina que a GOOGLE providencie, 'DE MODO PEREMPTÓRIO' que o blog não atue mais nos seus domínios.
Com a ajuda de diversos leitores e fãs, o Dr. Guerra reconstruiu o FLIT PARALISANTE na url http://flit-paralisante.blogspot.com. A greve terminou, mas o FLIT continuou sendo o norte de muitos colegas, que, inconformados com os desmandos da administração e com a corrupção instalada na instituição POLICIAL CIVIL, lá debatiam, entre outros, esses dois temas.
No dia 09 de janeiro de 2009, o mesmo Juiz DAVI CAPELATTO retorna à carga, intimando novamente a GOOGLE para que fornecesse os dados do responsável pelo FLIT PARALISANTE. Desta vez a origem do mandado foi inquérito policial movido por JOSÉ SERRA e outros. A GOOGLE, de imediato, tirou o blog do ar.
Como o FLIT é fênix (plagiando o Ligeirinho), foi novamente disponibilizado em outro endereço (http://flitparalisante.wordpress.com).
Está aí o caminho das pedras para acabarmos com o PIG. Vamos detonar um por vez.
Peguemos o integrante do PARTIDO DA IMPRENSA GOLPISTA escolhido - por exemplo, a GLOBO - escolhamos uma matéria qualquer e representemos, na 4ª Delegacia da DIG/DEIC, por crime contra a honra. Se entrarmos com umas 100 representações, é provável que pelo menos um dos inquéritos policiais seja distribuído para o Dr. DAVI CAPELATTO.
Partindo do princípio que 'TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI', é claro que o Dr. Capellato, agindo em coerência com as convicções demonstradas no caso do FLIT PARALISANTE, de imediato determinará que, preventivamente, a emissora saia do ar... mesmo que o processo esteja, ainda, na fase do inquérito policial. Mesmo que as partes não tenham sido ouvidas. Mesmo que a reclamação seja quanto a uma matéria específica, não se referindo ao todo da programação. Mesmo que o sagrado direito à defesa não tenha sido concedido ao acusado. Determinará, ainda, DE MODO PEREMPTÓRIO, que a emissora NUNCA MAIS atue no território nacional.
Repitamos o procedimento com a Folha, o Estadão, a Veja, etc., etc., etc.
E pronto. Estamos salvos.
Abraços,
Investigador de Polícia
DAS/DEIC
http://investigadordepolicia.blog.br".
Postado por Wanderby às 19:25 0 comentários
10/01/2009
Cerceamento de direitos fundamentais pelo governo
Sou Major de Polícia Militar do Rio de Janeiro e tenho sofrido não poucos problemas em razão de meu engajamento em mobilizações cívicas em busca de condições menos indignas de prestação de serviço à população por parte dos bombeiros e policiais militares de meu estado natal e do exercício de direitos que acredito haverem sido consagrados a todos os meus patrícios, independentemente de opção religiosa, sexual, política ou mesmo laborativa, pela Constituição do Brasil.
Faz mais de dois anos que tenho um blog pessoal (www.wanderbymedeiros.blogspot.com), no qual insisto em expor o que penso sobre várias questões, inclusive, sobre indícios de corrupção no meio policial, sobre a falta de preparo do governador Sérgio Cabral para o cargo que acupa e sobre a desastrosa 'política de segurança pública' implementada em sua gestão.
Como pode ser verificado nos links do próprio blog (barra da direita), minha conduta já rendeu três punições disciplinares (as primeiras após mais de dezenove anos de carreira) e um primeiro processo na Justiça Castrense (crítica indevida - art 166 do Código Penal Militar, evidentemente não recepcionado, in casu, pela Constituição Federal de 1988).
Recentemente, fui surpreendido com novo ato de meus algozes. O Boletim Reservado da Polícia Militar do RJ n.º 01, de 06Jan09, estampou (pág. 12) novo indiciamento em razão do art 166 do CPM (crítica indevida), por haver postado em meu blog 'comentário desrespeitoso à autoridade máxima do Estado do RJ', ao declarar que o governador está despreparado para o exercício do cargo que ocupa e por 'tecer comentários desfavoráveis à política de segurança pública' implantada por seu Secretário de Segurança, 'criticando publicamente resolução de governo, amoldando-se em prática prevista no Código Penal Militar.'.
Eu sei que pode parecer Surreal, mas tal fato está acontecendo no RJ e, em breve, devo ter minha liberdade de locomoção cerceada pelo Comando da PM (administrativamente) em face da imputação supra, sem prejuízo da inauguração de mais um custoso processo penal militar.
Gostaria de solicitar auxílio para que a questão seja alçada às instâncias competentes dos organismos internacionais de direitos humanos, pois meu direito elementar à liberdade de expressão (objeto da Carta Magna do Brasil e da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, ratificada por meu país em 1992) está sendo alvo de flagrante lesão e, mesmo assim, eu não vou deixar, em hipótese alguma, de continuar a manifestar o que penso, de sorte que não posso prever até que ponto poderão chegar meus algozes.
Além do mais, os resultados da política de segurança implementada no RJ não parecem demonstrar que estou errado!
Wanderby Braga de Medeiros
Cidadão brasileiro e militar de polícia no RJ" (texto encaminhado em 10/01/09 e retificado quanto à data da publicação em Bol Res PM - 06Jan09 e não 06Jan08 - em 11/01/09).
Falando ainda em liberdade de expressão, revi meus arquivos e fiquei confuso quanto à utilização do art 166 do Código Penal Militar pelo atual Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do RJ.
Não tenho recordação de lições no curso de formação de oficiais, de aperfeiçoamento de oficiais, superior de polícia militar ou mesmo no curso de direito que justifiquem tecnicamente o que está acontecendo no RJ.
Do ponto de vista da lei penal castrense, do "código" disciplinar e do art 5º, caput, da Carta Magna de 1988, é possível tratar iguais de forma desigual?
Postado por Wanderby às 08:54 44 comentários
Juntos somos fortes!
Como bem disse o Salma (http://cbmerjalerta.blogspot.com/):
"Militares de outros Estados encontraram suas soluções... greve, no Maranhão, Alagoas, Rio Grande do Sul, São Paulo. Nós estamos propondo um outro caminho, o caminha da legalidade...
Mas isso só é possível se acreditarmos, se trabalharmos juntos.... pois a mais de um anos estamos bradando, e vamos continuar a bradar:
JUNTOS, SOMOS FORTES !".
Eleições para o Clube dos oficias do CBMERJ
Sábado, 10 de janeiro, 14 horas.
Av. Prefeito Dulcidio Cardoso S/N, atrás do condomínio Novo Leblon.
Nem melhor, nem pior. Apenas diferente!
Mesmo sem votar, eu estarei lá!
Postado por Wanderby às 07:13 0 comentários