28/02/2009

A versão e os fatos


Vamos aos fatos...


As fotos ostentadas na matéria não foram produzidas por quaisquer funcionários da 33ª DP, mas por pessoas que relação profissional alguma têm com a Polícia Civil do RJ.
As imagens não foram direcionadas à 33ª DP, mas sim, em janeiro de 2009, ao 2º Comando de Policiamento de Área, a partir do que foi desencadeada, embora sem êxito quanto à localização dos marginais nelas expostos, operação policial militar na comunidade citada (levada a efeito a partir de 2200 h de 13/02/09).
Mantidas as diligências e tendo por base as fotos produzidas e a localidade alvo, pertence a um bravo - e vexatoriamente remunerado - Tenente do Btl da PM de Bangu o mérito de haver comandado seus não menos bravos e mal remunerados homens em nova ação, através da qual e sem que fosse disparado um tiro sequer, foram os nacionais finalmente localizados e conduzidos, juntamente com as imagens produzidas, até a delegacia de polícia (33ª DP), possibilitando ao bem remunerado delegado o "árduo" trabalho de emitir pleito cautelar de cerceamento de liberdade dos mesmos e de "informar" a imprensa.
Observem o ano em que foi lavrado o RO do qual derivou o pleito do delegado:


(RO 033-01327/2009)

Observem o que dizem os dois últimos parágrafos do pleito cautelar de prisão temporária emitido pelo delegado:


3 comentários:

Anônimo disse...

Coruja pensa e papagaio fala...

Anônimo disse...

E o todo poderoso chefe da 2°CPA?

Além de ganhar mais de R$16.000,00 e ser tão brabo com seus comandados, nada fará?

Ah! Ele não sabe brigar pra cima, né?

Anônimo disse...

No Chile, a função judiciária de polícia é feita pelas P-2 dos Batalhões.

Aqui TAMBÉM.

Coruja pensa. Mas tem pouca imprensa.